Solidão: TCE-PE emite parecer pela aprovação das contas de 2022 de Djalma Alves
Por André Luis
Primeira mão
Nesta quinta-feira (16), a Segunda Câmara do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) realizou julgamentos importantes relacionados à gestão municipal da cidade de Solidão. As decisões, extraídas da Pauta Explicativa do julgamento, envolvem a Prestação de Contas de Governo da Prefeitura Municipal de Solidão referente ao exercício financeiro de 2022, assim como uma Auditoria Especial de Conformidade realizada na gestão do ano de 2023.
No primeiro caso, o relator Conselheiro Dirceu Rodolfo de Melo Júnior conduziu o processo que avaliava as contas referentes a 2022 do prefeito Djalma Alves. Por maioria, a Segunda Câmara emitiu Parecer Prévio recomendando à Câmara Municipal de Solidão a aprovação com ressalvas das contas.
Já no segundo caso, o relator Conselheiro Ranilson Ramos supervisionou a Auditoria Especial de Conformidade realizada na Prefeitura Municipal de Solidão, relativa ao exercício financeiro de 2023. O objetivo dessa auditoria era analisar a contratação decorrente do Processo Licitatório n° 010/2022, Chamada Pública n° 001/2022.
O processo foi instaurado para exame e julgamento do mérito, nos autos do Processo de Medida Cautelar eTCEPE nº 23100865-0, tendo como interessado o Prefeito, Djalma Alves de Souza.
Na conclusão desse julgamento, a Segunda Câmara, à unanimidade, optou pelo arquivamento do objeto do processo de auditoria especial de conformidade.
Estudo da Confederação Nacional dos Municípios (CNM), desenvolvido com 4.080 municípios, mostra que 43% das prefeituras brasileiras não tiveram como fechar o ano com o pagamento das despesas em dia. Fora do percentual ficou a cidade de Ingazeira no sertão do Pajeú. No último mês de 2015, o Prefeito Luciano Torres(PSB), além de quitar os […]
Estudo da Confederação Nacional dos Municípios (CNM), desenvolvido com 4.080 municípios, mostra que 43% das prefeituras brasileiras não tiveram como fechar o ano com o pagamento das despesas em dia.
Fora do percentual ficou a cidade de Ingazeira no sertão do Pajeú. No último mês de 2015, o Prefeito Luciano Torres(PSB), além de quitar os salários de novembro, dezembro e 13º dos servidores, conseguiu também pagar aos fornecedores da Prefeitura. Mesmo com o agravamento da crise econômica o governo do Prefeito Luciano Torres entrou 2016 com as contas em dia.
Miguel tinha 33 anos, morreu em Portugal, onde morava há dois anos Tabira lamenta a morte precoce de Miguel Augusto Alves Amaral, 33 anos, formado em Ciências da Computação, morava na Europa há cerca de 2 anos, em Lisboa, Portugal. Miguel faleceu no início de janeiro, no dia 3, possivelmente de infarto. O translado do […]
Miguel tinha 33 anos, morreu em Portugal, onde morava há dois anos
Tabira lamenta a morte precoce de Miguel Augusto Alves Amaral, 33 anos, formado em Ciências da Computação, morava na Europa há cerca de 2 anos, em Lisboa, Portugal.
Miguel faleceu no início de janeiro, no dia 3, possivelmente de infarto.
O translado do corpo de Miguel Amaral chega na noite desta quinta-feira (12) no aeroporto Internacional do Recife, às 21h e o sepultamento ocorrerá na tarde desta sexta-feira (13) às 17h no Cemitério local.
Miguel é filho do casal Lucia e Afonso Alexandre do Amaral, e tem dois irmãos, Anne Aline e Felipe Amaral.
O velório será no térreo do prédio da casa de seu tio Paulo Manu, na Rua Maria Pereira Amorim,1213, em Tabira. As informações são do Blog do Marcello Patriota.
O desembargador Fernando Braga Damasceno negou mandado de segurança com pedido liminar, impetrado por Doido de Zé Vicente, Luiz de Raimundo, Patrícia de Bacana, Prato de Papa, Tadeu do Hospital e Tiinho pela sentença da juíza Tayná Prado, que, reconhecendo a “pratica de fraude à cota de gênero nas eleições proporcionais de 2024 no município […]
O desembargador Fernando Braga Damasceno negou mandado de segurança com pedido liminar, impetrado por Doido de Zé Vicente, Luiz de Raimundo, Patrícia de Bacana, Prato de Papa, Tadeu do Hospital e Tiinho pela sentença da juíza Tayná Prado, que, reconhecendo a “pratica de fraude à cota de gênero nas eleições proporcionais de 2024 no município de São José do Egito”, cassou o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários – DRAP do partido União Brasil, assim como os diplomas de todos os candidatos vinculados ao partido.
Discordam do imediato cumprimento da sentença, e defendem.o esgotamento dos recursos.
Mas, diz o desembargador, o art. 257, §2º, do Código Eleitoral, prescreve que, para sentenças da espécie – proferida na aludida AIJE –, ou seja, que impõem cassação de registro/diploma ou a perda de mandato eletivo, “o recurso eventualmente interposto possui EFEITO SUSPENSIVO OPE LEGIS”, incidindo nesse aspecto violação a seu direito líquido e certo, que emerge, portanto, do aludido preceito. Defendem então que “o ato ora impugnado viola o direito líquido e certo dos Impetrantes no que concerne à necessidade de manutenção do diploma destes até que haja o julgamento definitivo do processo.
“Não se afigura admissível a impetração de mandado de segurança para atacar decisões judiciais das quais caibam recurso com efeito suspensivo, seja quando o efeito for inerente ao recurso, seja quando houver a possibilidade de sua atribuição por autorização legal. Precedentes. A perda de mandato eletivo no âmbito de processo de desfiliação partidária opera-se de forma imediata, consoante arts. 10, da Resolução TSE n.º 22.610/2007 e art. 257, § 1º, do Código Eleitoral. Ausência de teratologia ou manifesta ilegalidade”, concluiu.
Diário de Pernambuco A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou por unanimidade, nesta segunda-feira (23), a convocação do desembargador do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJ-PE) Leopoldo Raposo para substituir temporariamente o ministro Felix Fischer como relator da Operação Lava Jato no tribunal. A informação foi antecipada pelo Diario no último dia […]
A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou por unanimidade, nesta segunda-feira (23), a convocação do desembargador do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJ-PE) Leopoldo Raposo para substituir temporariamente o ministro Felix Fischer como relator da Operação Lava Jato no tribunal. A informação foi antecipada pelo Diario no último dia 5.
O colegiado que aprovou a convocação de Raposo reúne os 15 ministros com mais tempo de atuação no STJ. Leopoldo é considerado duro em processos penais, na mesma linha de Félix Fischer.
Integrante da terceira instância jurídica, Felix Fischer, de 72 anos, ficou internado por cerca de três semanas, entre julho e agosto, com embolia pulmonar no Hospital Brasília, mas já teve alta e está em recuperação na capital federal, onde reside. Como Fischer, segundo ministro mais antigo do STJ, precisou prorrogar a licença médica, é necessária a convocação de outro magistrado.
O convite para ida de Raposo ao STJ, de forma interina e por tempo indeterminado, foi feito no fim de agosto. Leopoldo Raposo já atuou como desembargador convocado no STJ. Em 2015, também foi chamado para a Quinta Turma. Entre 2016 e 2017, foi presidente do Tribunal de Justiça pernambucano. O nome do magistrado pernambucano foi chancelado também por todos os outros ministros da 5ª Turma: Jorge Mussi, Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e Joel Parcionik.
O desembargador Leopoldo de Arruda Raposo presidiu o Tribunal de Justiça de Pernambuco no biênio 2016/2017. Formado pela Universidade Católica de Pernambuco (Unicap) em 1973 e pós-graduado em Administração Pública, pela Escola de Serviços Urbanos, ligada à Presidência da República, Raposo começou sua carreira na magistratura em 1981. Ele também já ocupou o cargo de desembargador do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE).
No último dia 5, ao ser questionado pelo Diario sobre assumir, em um momento turbulento, os processos da Operação Lava Jato, que apura, desde 2014, esquemas de corrupção no país e está sob questionamento após divulgação de conversas de procuradores com o ex-juiz e atual ministro da Justiça, Sergio Moro, o desembargador Raposo afirmou: “é um novo desafio. Prefiro não avaliar (cenários) e adentrar nesses detalhes. Sobre a relelação de mensagens, prefiro não me manifestar”.
Pernambucano e ministro do Superior Tribunal de Justiça, Og Marques Fernandes avaliou como positiva a ida momentânea de Leopoldo Raposo para Brasília. “Ele já esteve aqui e fez um trabalho muito positivo. Até essa decisão de convocação foi tomada em consulta na turma, todos aprovaram, inclusive o Fischer”, disse Og ao Diario. Entretanto, nos bastidores, sabe-se que Felix Fischer resistiu até o último momento à convocação de um substituto.
Entre os casos que passarão pelas mãos do pernambucano Leopoldo Raposo, está o do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Está pendente na 5ª Turma do STJ o julgamento dos embargos de declaração (recurso), nos quais a defesa do petista solicita a ida dele diretamente para o regime aberto sem progredir antes para o semiaberto (trabalha durante o dia e dorme na cadeia à noite). Desde esta segunda-feira (23), o ex-presidente poderá pedir para sair do regime fechado. Mas, segundo advogados, Lula resiste à ideia. De acordo com eles, o petista que ser absolvido ou sair da prisão com um habeas corpus.
Eleições Suplementares acontecerão devido à cassação do prefeito de Maraial No dia 27 de novembro, o município de Maraial (Mata Sul) passará por eleições suplementares para eleger seu novo prefeito, que ficará no cargo até 2024. As novas eleições serão necessárias porque o então prefeito do município foi cassado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) por […]
Eleições Suplementares acontecerão devido à cassação do prefeito de Maraial
No dia 27 de novembro, o município de Maraial (Mata Sul) passará por eleições suplementares para eleger seu novo prefeito, que ficará no cargo até 2024.
As novas eleições serão necessárias porque o então prefeito do município foi cassado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) por abuso de poder econômico.
O município de Maraial conta com 9.427 eleitores que, durante as eleições suplementares, escolherão entre 2 candidatos concorrendo a prefeito da cidade, Tatiana da Silva Rocha (Avante) e Marlos Henrique Cavalcanti da Coligação Maraial Pode Mais (PSD & PSB).
O TSE determinou o dia das eleições suplementares por meio da Resolução Nº 421.
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