Prefeitura de Ingazeira começou 2016 com as contas em dia
Por André Luis
Estudo da Confederação Nacional dos Municípios (CNM), desenvolvido com 4.080 municípios, mostra que 43% das prefeituras brasileiras não tiveram como fechar o ano com o pagamento das despesas em dia.
Fora do percentual ficou a cidade de Ingazeira no sertão do Pajeú. No último mês de 2015, o Prefeito Luciano Torres(PSB), além de quitar os salários de novembro, dezembro e 13º dos servidores, conseguiu também pagar aos fornecedores da Prefeitura. Mesmo com o agravamento da crise econômica o governo do Prefeito Luciano Torres entrou 2016 com as contas em dia.
Por André Luis De acordo com os boletins epidemiológicos divulgados nesta segunda (05.10), pelas secretarias de saúde dos municípios do Pajeú, a região totaliza 8.169 casos confirmados de Covid-19. Portanto, os números de casos confirmados no Pajeú ficam assim: Serra Talhada continua liderando o número de casos na região e conta com 4.185 confirmações. Logo em […]
De acordo com os boletins epidemiológicos divulgados nesta segunda (05.10), pelas secretarias de saúde dos municípios do Pajeú, a região totaliza 8.169 casos confirmados de Covid-19.
Portanto, os números de casos confirmados no Pajeú ficam assim: Serra Talhada continua liderando o número de casos na região e conta com 4.185 confirmações. Logo em seguida, com 853 casos confirmados está Afogados da Ingazeira, São José do Egito está com 693, Tabira conta com 591, Triunfo tem 328, Carnaíba está com 258 e Calumbi está com 173 casos.
Flores está com 151, Itapetim tem 144, Brejinho tem 127, Santa Terezinha tem 120,Iguaracy tem 114, Quixaba está com 110, Solidão tem 107, Santa Cruz da Baixa Verde está com90, Tuparetama tem 81 e Ingazeira está com 44 casos confirmados.
Mortes – A região tem no total, 149 óbitos por Covid-19. Até o momento, dezesseis cidades registraram mortes. São elas: Serra Talhada 59, Afogados da Ingazeira tem 13, Triunfo tem 12, Tabira tem 11 óbitos, Carnaíba tem 10, Flores tem 7, Itapetim, São José do Egito, Tuparetama e Iguaracy tem 6 óbitos cada, Quixaba tem 4 óbitos, Santa Terezinha tem 3, Calumbi e Brejinho tem 2 óbitos cada, Ingazeira e Santa Cruz da Baixa Verde tem 1 óbito cada.
Recuperados – A região conta agora com 7.492 recuperados. O que corresponde a 91,71% dos casos confirmados.
O levantamento foi fechado às 7h desta terça-feira (06.10), com os dados Fornecidos pelas secretarias de saúde dos municípios.
Obras realizadas no Sertão do Pajeú foram lembradas no discurso do Senador O Senador Fernando Bezerra Coelho (PSB) afirmou nesta terça-feira (03) em discurso no Senado que irá promover audiências públicas para discutir a questão hídrica no país. Na semana passada Fernando assumiu a presidência da Comissão Mista de Mudanças Climáticas. A proposta do pernambucano […]
Obras realizadas no Sertão do Pajeú foram lembradas no discurso do Senador
O Senador Fernando Bezerra Coelho (PSB) afirmou nesta terça-feira (03) em discurso no Senado que irá promover audiências públicas para discutir a questão hídrica no país. Na semana passada Fernando assumiu a presidência da Comissão Mista de Mudanças Climáticas. A proposta do pernambucano é convidar especialistas, acadêmicos, governos e movimentos sociais para discutir o uso da água e a preservação dos mananciais existentes no país.
“A falta de água é uma cruel ironia para o país onde estão localizadas três das dez maiores bacias hidrográficas de todo o mundo”, afirmou o senador durante o discurso. Ele revelou que o conteúdo das audiências públicas será entregue ao Governo Federal, como colaboração para a construção do Plano Nacional de Segurança Hídrica”.
Em Pernambuco, 116 municípios estão enfrentando algum tipo de rodízio de abastecimento de água, com reconhecimento pela Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil do Ministério da Integração Nacional, o que corresponde a seis em cada dez municípios pernambucanos, sendo certo que 41 destes encontram-se em estado de colapso, de acordo com a Agência Pernambucana de Águas e Climas – APAC. As previsões não são nada animadoras: alguns meteorologistas afirmam que este ano deverá chover 70% abaixo do esperado no Estado.
“Em Pernambuco, temos a Adutora do Pajeú, cuja primeira etapa, concluída em 2013, permitiu retirar as cidades de Serra Talhada e Afogados da Ingazeira do colapso do abastecimento de água, a Barragem de Ingazeira, o Sistema Adutor Siriji, Ampliação da Adutora do Oeste e Adutora do Agreste, entre outras intervenções importantes, mas ainda temos muito a avançar”, disse Bezerra.
Promotoria destaca que medida não foi adotada seguindo critérios técnicos e científicos e que pode representar um retrocesso com proporções regionais e estadual no enfrentamento da pandemia O Ministério Público da Paraíba (MPPB) ajuizou, neste sábado (19), uma ação civil pública, requerendo a tutela provisória de urgência, em caráter antecedente e liminar, para determinar que […]
Promotoria destaca que medida não foi adotada seguindo critérios técnicos e científicos e que pode representar um retrocesso com proporções regionais e estadual no enfrentamento da pandemia
O Ministério Público da Paraíba (MPPB) ajuizou, neste sábado (19), uma ação civil pública, requerendo a tutela provisória de urgência, em caráter antecedente e liminar, para determinar que o Município de João Pessoa cumpra o Decreto Estadual nº 42.306/2022, modificando imediatamente o teor do Decreto Municipal n° 9.984/2022, naquilo em que lhe é contrário e incompatível, em especial à desobrigação do uso de máscaras na capital paraibana para crianças abaixo de 12 anos de idade, em locais abertos ou fechados, e para o público em geral, nos locais abertos, sob pena de aplicação de multa no valor de R$ 100 mil por dia de descumprimento ao prefeito.
A ação nº 0812926-31.2022.8.15.2001 foi ajuizada pela promotora de Justiça Jovana Tabosa, que atua na defesa da saúde e está embasada na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), quanto à impossibilidade de os municípios editarem decretos menos restritivos que o Estado, o que vem sendo seguido pelo Tribunal de Justiça da Paraíba que, na última terça-feira (15), acatou recurso interposto pelo MPPB, determinando o uso obrigatório de máscaras em Campina Grande (saiba mais).
Também leva em consideração a orientação da Fiocruz – que considera precipitada a flexibilização da proteção facial, tendo em vista sua grande eficácia para prevenir o contágio da covid-19 -; o fato de o País já ter enfrentado três picos da doença, sendo o último em janeiro deste ano; a descoberta de uma nova variante do coronavírus em circulação na Europa e a agenda de grandes eventos (shows) previstos para as próximas semanas em João Pessoa, ocasião em que, de acordo com o novo Decreto Municipal, não será exigido teste antígeno negativo contra o vírus realizado 72 horas antes do evento, violando o Decreto Estadual e colocando em risco a população.
A promotora de Justiça destaca que nas últimas 72 horas, 2.528 casos de covid-19 foram diagnosticados na Paraíba e sete pessoas perderam a vida em decorrência da doença.
“A liberação ou uso facultativo das máscaras, nesse momento, além de não incentivar a população a se vacinar, significa abandonar a história de tantas vidas perdidas e gerar um risco de retrocesso nos ganhos obtidos no arrefecimento da pandemia. Além disso, compreende-se que as medidas tomadas pelo Município de João Pessoa, enquanto capital do estado, ganham ressonância em outras cidades de menor porte, sendo capaz de gerar um efeito cascata de descrédito nos protocolos de biossegurança em todo o estado e de incutir na população o sentimento de que a pandemia findou, o que não se sustenta. A pandemia não chegou ao seu final. Na Paraíba, cada vida importa! ”, enfatizou.
Sem critérios técnicos e científicos
O MPPB destaca que a decisão do Município de desobrigar o uso de máscaras não é baseada em critérios técnicos e científicos, o que coloca em risco a população, sobretudo as crianças que apresentam a menor taxa de cobertura vacinal contra a covid (1,47%) e que poderão ficar sem a proteção facial em ambiente fechado, o mais propício ao contágio.
“Constata-se a falta de critérios técnicos e a evidente contradição entre as justificativas apresentadas (no Decreto Municipal), uma vez que, ao passo em que obriga o uso de máscaras em ambientes fechados, desobriga-o no interior das escolas e, pasmem, dispensa-o em todos os demais ambientes fechados, justamente para o público que possui o menor índice de vacinação – as crianças abaixo de 12 anos. Indaga-se: o critério utilizado pelo gestor foi o do risco gerado pela transmissão do vírus? O bem jurídico que buscou-se tutelar foi efetivamente a saúde pública? Estudos apontam que dentre as medidas não farmacológicas de prevenção da contaminação, o uso das máscaras de proteção facial tem papel primordial na redução desses números”, argumentou Jovana.
A promotora de Justiça lembra ainda que João Pessoa é referência para os pacientes covid do Sistema Único de Saúde (SUS) dos municípios da Região Metropolitana que necessitem de internação em UTI e que, por essa razão, decisões isoladas podem impactar o enfrentamento da doença na região e em todo o Estado.
Tentativa de diálogo
No início da semana, o MPPB e o Ministério Público Federal (MPF) realizaram uma reunião, por videoconferência, com representantes do Município e do Governo do Estado, na tentativa de promover o diálogo e evitar divergências entre o Decreto Estadual 42.306/2022 e o Municipal.
Na ocasião, a SES-PB informou que está mantido até a vigência do decreto estadual (7 de abril) o uso obrigatório da máscara em todo o território da Paraíba e deu parecer contrário à flexibilização do uso do protetor facial sinalizado pelo Município de João Pessoa, seguindo o entendimento da Fiocruz e alegando que é preciso avançar mais na cobertura vacinal da população (sobretudo em relação à segunda e terceira doses do imunizante para garantir que as pessoas completem o esquema vacinal e aumentem sua proteção contra o vírus) e que, apesar de os indicadores terem apresentado uma melhora, a ocupação hospitalar por casos de covid-19 em todo estado só caiu 18%.
Decisão liminar questiona associação da candidatura de Mendonça Filho à de Raquel Lyra; candidato reagiu e disse que manterá apoio à governadora. O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) determinou, em decisão liminar, que o candidato ao Senado Mendonça Filho (PL) retire propagandas eleitorais que associam sua candidatura à da governadora Raquel Lyra (PSD), candidata […]
Decisão liminar questiona associação da candidatura de Mendonça Filho à de Raquel Lyra; candidato reagiu e disse que manterá apoio à governadora.
O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) determinou, em decisão liminar, que o candidato ao Senado Mendonça Filho (PL) retire propagandas eleitorais que associam sua candidatura à da governadora Raquel Lyra (PSD), candidata à reeleição.
A decisão foi proferida nessa segunda-feira (7) pelo desembargador eleitoral Paulo Augusto de Freitas Oliveira, relator da Representação nº 0601917-17.2026.6.17.0000.
A ação foi apresentada pela Coligação Pernambuco de Coração, a partir de pedido dos candidatos ao Senado Eduardo da Fonte (PP) e Túlio Gadêlha (PSD), que integram a chapa apoiada por Raquel. Segundo os autores, a propaganda poderia induzir o eleitor a interpretar que Mendonça faz parte do mesmo arranjo eleitoral da governadora.
Ao analisar o pedido de urgência, o relator entendeu que a forma como Raquel aparece nas peças pode sugerir apoio eleitoral ou vínculo entre as candidaturas que não corresponde à composição formal registrada na Justiça Eleitoral.
Mendonça declara apoio à reeleição de Raquel Lyra e tem utilizado em sua campanha referências à relação política mantida com a governadora. O PL, no entanto, não integra a coligação que sustenta a candidatura dela.
A decisão estabelece prazo de 24 horas para que Mendonça e o PL interrompam a veiculação das peças questionadas no horário eleitoral gratuito de rádio e televisão e retirem reproduções do conteúdo de seus perfis oficiais nas redes sociais.
A liminar também impede a divulgação de novas peças que apresentem a candidatura de Mendonça associada à de Raquel de maneira que possa sugerir chapa, projeto eleitoral conjunto ou apoio não formalizado.
Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 20 mil, individualmente, para os representados a cada nova comprovação da conduta. O Instagram também recebeu ordem para retirar uma publicação específica indicada no processo, sob multa própria em caso de descumprimento.
Mendonça Filho reagiu às ações e classificou a iniciativa dos adversários como uma demonstração de “desespero”. Ele afirmou que continuará declarando apoio à reeleição de Raquel.
“Não será o desespero de quem até bem pouco tempo estava apoiando João Campos que vai mudar a minha história de amizade e trabalho com Raquel, pelo Agreste e por Pernambuco”, declarou.
O candidato argumentou que sua relação política com Raquel antecede a atual campanha e citou a atuação conjunta desde o período em que ela administrava Caruaru. Segundo Mendonça, o vínculo entre os dois é público e não decorre da composição das chapas desta eleição.
Além da representação apresentada por Eduardo da Fonte e Túlio Gadêlha, Mendonça afirmou que o PSB também ajuizou medida semelhante contra o uso da imagem da governadora em sua propaganda.
“Por que será que o PSB entrou no TRE pedindo a mesma coisa que os outros concorrentes? Porque estamos fazendo uma campanha limpa, bem posicionada e que será vitoriosa. Isso incomoda, principalmente a quem não tem histórico de coerência”, afirmou.
Em outra declaração, acrescentou: “Onde estavam essas pessoas nos momentos mais difíceis vividos por Raquel Lyra? Eu estava ao seu lado e vou continuar no mesmo lugar”.
A decisão do TRE-PE é liminar e, portanto, provisória. O mérito da representação ainda será analisado pela Justiça Eleitoral.
Fonte: TRE-PE
Foto: Divulgação
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Nova lei da Delegada Gleide Angelo, em coautoria com deputado Paulo Dutra, foi publicada no Diário Oficial do Estado e já está em vigor A lei Nº 17.372 já está valendo para todas as escolas públicas e particulares pernambucanas. A medida determina a comunicação obrigatória aos órgãos de proteção e segurança pública os indícios ou […]
Nova lei da Delegada Gleide Angelo, em coautoria com deputado Paulo Dutra, foi publicada no Diário Oficial do Estado e já está em vigor
A lei Nº 17.372 já está valendo para todas as escolas públicas e particulares pernambucanas.
A medida determina a comunicação obrigatória aos órgãos de proteção e segurança pública os indícios ou ocorrências confirmadas de casos de assédio sexual dentro das unidades, assim como violência doméstica, familiar, sexual e/ou outras formas de violência, inclusive as autoprovocadas, contra crianças, adolescentes e mulheres.
O projeto é de autoria da Delegada Gleide Ângelo, em coautoria com o deputado Professor Paulo Dutra (PSB) – acrescentando que os casos de violência ou assédio sexual contra funcionárias, incluindo as gestoras, educadoras, merendeiras, seguranças e demais mulheres que trabalham no ambiente escolar também devem ser notificados.
De acordo com a medida, uma vez identificadas suspeitas ou confirmações de casos de violência doméstica e familiar, a instituição de ensino terá até 48h para notificar, por escrito, tanto o Conselho Tutelar da área, quanto o Ministério Público do Estado.
O documento deverá trazer não apenas a narrativa dos fatos, mas também todas as informações que possam contribuir para a identificação da vítima.
“A violência doméstica e familiar envolve toda a família. É uma realidade silenciosa e dramática porque na maioria das vezes, as agressões vêm da figura paterna. Por isso, é preciso ficar atento aos sinais: mudanças de comportamento nas crianças ou até mesmo a automutilação em adolescentes. A escola tem um papel importantíssimo, já que, normalmente, é o ambiente em que a criança e o adolescente passam a maior parte do seu dia”, explica a deputada.
Os gestores que descumprirem a medida podem sofrer punições que vão desde advertências administrativas até o pagamento de multas que podem chegar em até R$ 10.000,00. Os valores devem ser revertidos para os fundos e programas de proteção aos direitos da criança e do adolescente de Pernambuco.
“A violência doméstica e familiar é uma pandemia social e cultural. Nesse sentido, é fundamental fortalecer o papel da escola para a formação de uma sociedade com valores e princípios para o enfrentamento do machismo e outras discriminações de gênero”, conclui Gleide.
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