O Prefeito de Solidão Djalma Alves confirmou em contato com o blog que o décimo terceiro salário dos efetivos foi creditado ontem nas contas dos servidores. Já o décimo terceiro dos aposentados está sendo creditado hoje.
Mês passado, Djalma chegou a admitir ter pensado em deixar o pagamento dos servidores para 09 de novembro, por conta de redução de receita.Em seguida ele reuniu a equipe e conseguiu pagar hoje, dia 1º de novembro apenas os salários dos servidores ativos e inativos.
Só cargos comissionados, prefeito, vice, contratados, empresas e terceirizados ficaram para o dia 09 naquela oportunidade.
Programa Cidade Mais Limpa atendeu todos os bairros da cidade. Atendendo a uma das principais bandeiras da gestão do prefeito Miguel Coelho, o programa Cidade Mais Limpa vem cumprindo o papel de transformar Petrolina. Em campo desde o dia 08 de janeiro de 2017, com a realização da ação que ficou conhecida como “Mutirão de […]
Programa Cidade Mais Limpa atendeu todos os bairros da cidade.
Atendendo a uma das principais bandeiras da gestão do prefeito Miguel Coelho, o programa Cidade Mais Limpa vem cumprindo o papel de transformar Petrolina. Em campo desde o dia 08 de janeiro de 2017, com a realização da ação que ficou conhecida como “Mutirão de Limpeza”, a prefeitura retirou das ruas e terrenos baldios do município 42.150 toneladas de lixo, entulho e outros resíduos, até junho deste ano. Todos os bairros da cidade foram contemplados, assim como a zona rural.
Para isso, ainda existe o suporte de algumas máquinas como duas motoniveladoras, uma pá carregadeira, seis caminhões caçamba, duas retroescavadeiras, um trator de roço é uma escavadeira hidráulica. Paralelo aos mutirões, cerca de 200 pessoas atuam no trabalho de limpeza urbana em Petrolina. Em regime de escala, elas trabalham em três turnos, manhã, tarde e noite visando atender todas as demandas que surgem diariamente, garantindo um trabalho bem feito e que conquistou a confiança da população.
Para o Secretário de Desenvolvimento Urbano e Sustentabilidade de Petrolina, Eduardo Carvalho, o sucesso da ação se deve ao comprometimento de toda a equipe da SEDURBS e pode ter melhores resultados com a ajuda de toda a população petrolinense. “Graças ao empenho daqueles que fazem a SEDURBS, nosso trabalho já é destaque em tão pouco tempo. Tenho certeza de que com a conscientização das pessoas em não jogar lixo em qualquer lugar, vamos conseguir amplie nossas ações e prestar um serviço cada vez mais eficiente”, projeta Carvalho.
Em sessão conjunta do Congresso Nacional realizada nesta semana, parlamentares derrubaram o veto presidencial ao dispositivo da Lei 14.057/2020 que trata do pagamento a profissionais do magistério público com recursos dos precatórios do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef). A Confederação Nacional de Municípios (CNM) vem a […]
Em sessão conjunta do Congresso Nacional realizada nesta semana, parlamentares derrubaram o veto presidencial ao dispositivo da Lei 14.057/2020 que trata do pagamento a profissionais do magistério público com recursos dos precatórios do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef).
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) vem a público para esclarecer os gestores municipais sobre essa decisão do Legislativo.
A Lei 14.057/2020 disciplina acordo com credores para pagamento, com desconto, de precatórios federais e acordo terminativo de litígio contra a Fazenda Pública.
Em seu art. 7°, dispõe que os acordos a que a Lei se refere contemplam também os precatórios oriundos da cobrança judicial de repasses da complementação da União aos Estados e Municípios à conta do Fundef, por descumprimento pelo governo federal do critério de cálculo dessa complementação previsto na Lei 9.426/1996.
O parágrafo único do art. 7º da Lei 14.057/2020, que foi objeto do veto do presidente da República derrubado na última quarta-feira 17, dispõe que os recursos dos precatórios do Fundef deverão obedecer à destinação originária, inclusive para fins de garantir pelo menos 60% do seu montante para os profissionais do magistério ativos, inativos e pensionistas do ente público credor, na forma de abono, sem que haja incorporação à remuneração dos referidos servidores.
Alerta – a CNM esclarece que esse dispositivo refere-se apenas a acordos firmados a partir da vigência da Lei 14.057/2020, ou seja, 11 de setembro de 2020. Portanto, não tem efeito retroativo a precatórios já pagos, e não decorrentes de acordos entre a União e os entes credores.
Além disso, ressalta que há jurisprudência pacificada no Tribunal de Contas da União (TCU) no sentido de que os recursos oriundos de precatórios do Fundef não podem ser empregados em pagamentos de rateios, abonos indenizatórios, passivos trabalhistas/previdenciários e remunerações ordinárias dos profissionais da educação.
A Confederação menciona ainda que a Emenda Constitucional (EC) 108/2020, que instituiu o novo Fundeb, acrescentou o parágrafo 7° ao artigo 212 da Constituição Federal, com a vedação expressa da utilização de recursos vinculados à manutenção e ao desenvolvimento do ensino para pagamento de aposentadorias e pensões.
Portanto, a entidade recomenda cautela aos gestores locais, sugerindo aguardar nova manifestação do TCU a respeito do tema ou mesmo de outra instância que aprecie a constitucionalidade da medida.
G1 O ministro Teori Zavascki, relator da Operação Lava Jato no Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou um pedido da defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que questionava a atuação do juiz Sérgio Moro, responsável pelo caso no Paraná. Desta vez, os advogados argumentavam que Lula é alvo de apurações sobre os mesmos fatos […]
O ministro Teori Zavascki, relator da Operação Lava Jato no Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou um pedido da defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que questionava a atuação do juiz Sérgio Moro, responsável pelo caso no Paraná.
Desta vez, os advogados argumentavam que Lula é alvo de apurações sobre os mesmos fatos no Supremo e em Curitiba, e pediu que três inquéritos que estão sob condução de Moro fossem suspensos e enviados à Suprema Corte.
Conforme a reclamação protocolada, nas investigações no Paraná Lula é tratado como “arquiteto” do esquema criminoso que atuava na Petrobras. Em pedido feito pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, para que Lula seja incluído no inquérito no STF que investiga se existiu uma organização criminosa na Petrobras, a defesa afirmou que o procurador disse que o esquema “jamais poderia ter funcionado por tantos anos e de uma forma tão ampla e agressiva no âmbito do governo federal sem que o ex-presidente Lula dela participasse”.
Os advogados de Lula negaram as suspeitas do envolvimento do ex-presidente, mas disseram que as apurações tratam de “fatos idênticos”, o que é proibido pelo princípio do “bis in idem”, segundo o qual ninguém pode ser duplamente punido ou processado pelo mesmo ato.
“Malgrado tais e bilaterais afirmações não possuírem qualquer lastro de veracidade, em tudo se correspondem, justamente por se tratarem de procedimentos que apuram fatos idênticos e em relação aos quais essa Excelsa Corte já afirmou sua competência.”
O pedido de Janot para Lula ser incluído no inquérito no Supremo foi feito em maio. Em junho, o ministro Teori Zavascki questionou a Procuradoria sobre se queria manter ou alterar o pedido para incluir Lula e mais 28 pessoas na apuração. Desde então, Janot avalia o caso porque pretende pedir a divisão do inquérito conforme a atuação de cada partido para facilitar a apuração. Na prática, atualmente, Lula ainda não é alvo deste inquérito no STF.
O ministro Teori Zavascki negou conhecimento ao pedido de Lula, ou seja, considerou que não houve a comprovação de ato do juiz Sérgio Moro contrário à competência do Supremo.
G1 Caruaru Foi publicado no Diário Oficial do Ministério Público, a decisão em caráter liminar da justiça de Caruaru, no Agreste de Pernambuco, contra agentes públicos e a empresa que organizou a festa de São João da cidade. A justiça determinou suspensão de pagamentos e indisponibilidade de bens por fraude ao processo licitatório e dano […]
Foi publicado no Diário Oficial do Ministério Público, a decisão em caráter liminar da justiça de Caruaru, no Agreste de Pernambuco, contra agentes públicos e a empresa que organizou a festa de São João da cidade.
A justiça determinou suspensão de pagamentos e indisponibilidade de bens por fraude ao processo licitatório e dano ao erário. As ações se referem a organização do São João em 2016 e 2017. “Embora sejam duas gestões diferentes, a prática ilícita foi muito similar”, diz o texto do MPPE.
De acordo com o MPPE, uma das ações, referente ao São João de 2016, são Lúcia Felix, ex-presidente da Fundação de Cultura e Turismo; Inácia Magali de Souza, ex-controladora do município de Caruaru; André Luís Branco Pereira, responsável legal pela Branco Promoções de Eventos e Editora Musical Ltda; além da própria empresa citada.
“Os réus tiveram bloqueados seus bens e valores no total geral de R$ 3.615.683,24 quantia suficiente para cobrir o prejuízo feito aos cofres municipais”, diz a decisão da justiça. A segunda ação, referente ao São João de 2017, tem como réus Lúcio Omena, atual presidente da Fundação de Cultura de Caruaru, a prefeita Raquel Lyra (PSDB), Naylle Karenine Rodrigues de Siqueira e Albaneide de Carvalho (agentes públicas); além de André Luís Branco Pereira e a empresa Branco Promoções de Eventos e Editora Musical Ltda.
A decisão do juiz determinou a suspensão do pagamento das parcelas ainda não realizadas à empresa, sob pena de multa equivalente ao valor de cada pagamento que contrarie a decisão, que será cobrada ao gestor responsável pela quitação.
A Companhia do Tijolo apresenta o espetáculo dia 1º de agosto no Cine Teatro Guarany Nesta terça-feira (1º de agosto) Triunfo recebe mais uma etapa da 20ª edição do Palco Giratório do Sesc. A Companhia do Tijolo, de São Paulo, vai apresentar, às 20h, no Cine Teatro Guarany, o espetáculo “Ledores do Breu”. O acesso […]
A Companhia do Tijolo apresenta o espetáculo dia 1º de agosto no Cine Teatro Guarany
Nesta terça-feira (1º de agosto) Triunfo recebe mais uma etapa da 20ª edição do Palco Giratório do Sesc. A Companhia do Tijolo, de São Paulo, vai apresentar, às 20h, no Cine Teatro Guarany, o espetáculo “Ledores do Breu”. O acesso ao espetáculo é gratuito.
Inspirado na prática e pensamento do educador Paulo Freire, nas obras do poeta Zé da Luz e do escritor Guimarães Rosa, o espetáculo é um drama que aborda a relação entre o homem da leitura e o mundo ao seu redor. Com direção de Rodrigo Mercadante e atuação de Dinho Lima Flor, o solo aborda as diferenças sociais e os aspectos de parcela da população sem acesso a educação no País.
Na sua 20ª edição, o Palco Giratório é o maior projeto de artes cênicas em circulação no País. Até o mês de novembro, 11 grupos aportam em 17 unidades do Sesc em Pernambuco. Apresentam-se aqui companhias de oito estados: Rio de Janeiro, Bahia, Ceará, Distrito Federal, São Paulo, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais e Rio Grande do Sul. O Palco traz este ano 36 apresentações de espetáculos, sete a mais do que a edição do ano passado, um seminário, uma Mostra Comemorativa, 10 Pensamentos Giratórios, 13 oficinas, além de três intercâmbios, sendo dois na cidade do Recife e um em São Lourenço da Mata.
Serviço – Palco Giratório | Espetáculo “Leitores do Breu”
Local: Cine Teatro Guarany (Praça Carolino Campos, s/n, Centro)
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