O município de Solidão-PE foi contemplado com o SELO FNAS – Edição 2025, um importante reconhecimento concedido aos municípios que atendem aos critérios estabelecidos no âmbito do financiamento da política pública da assistência social.
“A conquista inédita reforça o compromisso da gestão municipal com a organização, transparência e eficiência na aplicação dos recursos destinados à assistência social, refletindo diretamente na melhoria dos serviços oferecidos à população”, afirmou a assessoria de comunicação.
O prefeito Mayco celebrou o reconhecimento e destacou o esforço coletivo da equipe. “Receber esse selo pela primeira vez é motivo de grande orgulho para todos nós. É a prova de que estamos trabalhando com seriedade, responsabilidade e compromisso com o nosso povo, garantindo que os recursos sejam bem aplicados e cheguem a quem mais precisa”, afirmou.
A Secretária de Assistência Social, Érika Araújo, também ressaltou a importância da conquista para o município. “Esse reconhecimento é fruto de muito trabalho, planejamento e dedicação de toda a equipe da assistência social. Seguimos firmes no propósito de fortalecer nossas ações e ampliar o cuidado com as famílias de Solidão”, destacou.
Mais um passo foi dado a favor da vaquejada. Na última quarta-feira (31/05), a Câmara dos Deputados aprovou, em segundo turno, a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) que legaliza a vaquejada e os rodeios no País. O deputado federal Kaio Maniçoba (PMDB), que preside a Comissão Especial que analisa a proposta, comemorou mais esta vitória. […]
Mais um passo foi dado a favor da vaquejada. Na última quarta-feira (31/05), a Câmara dos Deputados aprovou, em segundo turno, a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) que legaliza a vaquejada e os rodeios no País.
O deputado federal Kaio Maniçoba (PMDB), que preside a Comissão Especial que analisa a proposta, comemorou mais esta vitória. “Falta pouco para que as cidades voltem a realizar suas grandes vaquejadas. E nós continuaremos trabalhando para manter esta tradição viva”, enfatizou.
O texto aprovado muda o artigo 225 da Constituição Federal, reconhecendo esses eventos como manifestações culturais. E diz que essas práticas não são consideradas uma crueldade com os animais.
A PEC 304/17 vai garantir a prática das tradicionais vaquejadas e rodeios e também exigir o cuidado com os animais. É o reconhecimento à cultura nordestina e aos sertanejos que há muitos anos dependem dessa atividade como fonte de renda. A proposta agora precisa passar por um segundo turno de votação na Câmara.
Por Basília Rodrigues Em cada dez brasileiros ouvidos, quase oito, ou seja 78%, defendem o fim do foro privilegiado. É o que aponta um levantamento do Ibope, encomendado pela Avaaz, uma rede de mobilização internacional. A CBN teve acesso em primeiro mão à pesquisa. Ainda de acordo com o estudo, 12% acham que o foro […]
Em cada dez brasileiros ouvidos, quase oito, ou seja 78%, defendem o fim do foro privilegiado. É o que aponta um levantamento do Ibope, encomendado pela Avaaz, uma rede de mobilização internacional. A CBN teve acesso em primeiro mão à pesquisa. Ainda de acordo com o estudo, 12% acham que o foro privilegiado tem que continuar, e 10% não souberam responder a pergunta.
A regra pode mudar nesta quarta-feira, quando o Supremo Tribunal Federal se reúne pra decidir não o “fim”, mas restrições ao foro, que só valeria pra atos praticados durante o mandato atual e que tenham a ver com a função. É que hoje qualquer acusação contra autoridades é julgada em cortes especiais. No caso do presidente da República, de deputados e senadores, esse lugar é o STF. Se for governador, só no Superior Tribunal de Justiça.
A pesquisa perguntou também se mudar a regra pode ter impacto na imagem do Judiciário: 45% dos entrevistados disseram que não mudaria nada, mas 36% responderam que passariam a confiar mais na Justiça. Para 77%, o fim do foro privilegiado ajudaria a combater a impunidade no Brasil. Para o coordenador da Avaaz, Diego Casaes, isso mostra que cada vez mais pessoas não aguentam mais ver a palavra “privilégio” associada a autoridades, como políticos e magistrados:
“Nossos políticos já têm privilégios demais: salários altos, passagens aéreas, alguns têm carro privativo. Mas acabar com o foro privilegiado dá sensação de que os cidadãos, de fato, vão ver que os políticos são um pouco mais parecidos com pessoas normais. E não uma elite de pessoas ‘superprivilegiadas'”, avaliou o coordenador.
O Ibope Inteligência realizou as entrevistas por telefone com mil brasileiros com 18 anos ou mais, entre os dias 23 e 25 de abril, em todo país. Pessoas de diversos níveis de renda e escolaridade foram questionadas. A margem de erro é de três pontos percentuais para mais ou para menos. O nível de confiança utilizado é de 95%, de acordo com a pesquisa.
A Prefeitura de Arcoverde começou nesta quarta-feira, dia 20, a Operação Força Tarefa, uma ação conjunta que envolve a Secretaria de Obras e Projetos Especiais, Secretaria de Serviços Públicos e Meio Ambiente e a Autarquia de Trânsito – Arcotrans. A Operação é um conjunto de ações integradas para minimizar os problemas que afetam a população, […]
A Prefeitura de Arcoverde começou nesta quarta-feira, dia 20, a Operação Força Tarefa, uma ação conjunta que envolve a Secretaria de Obras e Projetos Especiais, Secretaria de Serviços Públicos e Meio Ambiente e a Autarquia de Trânsito – Arcotrans. A Operação é um conjunto de ações integradas para minimizar os problemas que afetam a população, provocados pela deposição de entulhos, metralhas e outros materiais de forma desordenada e os efeitos das chuvas.
Desde cedo começaram os trabalhos na Avenida Conselheiro João Alfredo, que fica na Cohab I. O trânsito foi interditado e direcionado, para que as equipes possam fazer o serviço de limpeza, desobstrução e tapa buraco com solo cimento. Ao mesmo tempo, a Secretaria de obras está fazendo um levantamento e estudos para a solução dos problemas que afetam o pavimento na área. Essa operação será permanente e visa possibilitar uma melhor trafegabilidade no local.
Outras equipes estão fazendo o serviço de roço no Conjunto Residencial Maria de Fátima e no bairro São Cristóvão, nas imediações da Rua Padre Anchieta. Além disso, várias ruas do São Cristóvão estão tendo a reposição da iluminação e recolhimento de metralhas e entulhos.
Por Renan Walisson de Andrade* De tempos em tempos, surgem dúvidas acerca da possibilidade de os Municípios proibirem o transporte individual remunerado de passageiros por veículos particulares. Quando surgiu esse tipo de transporte remunerado no Brasil, várias ações chegaram ao Supremo Tribunal Federal (STF), sendo de logo a temática afetada como de repercussão geral para […]
De tempos em tempos, surgem dúvidas acerca da possibilidade de os Municípios proibirem o transporte individual remunerado de passageiros por veículos particulares.
Quando surgiu esse tipo de transporte remunerado no Brasil, várias ações chegaram ao Supremo Tribunal Federal (STF), sendo de logo a temática afetada como de repercussão geral para saber se o uso de veículos particulares para o transporte individual remunerado de passageiros e a proibição desse serviço violavam os mandamentos constitucionais.
Em ambos os casos, estavam em discussão leis municipais: no primeiro, uma lei municipal de São Paulo, em caso relatado pelo Exmo. Ministro Luís Roberto Barroso e, no segundo caso, de Relatoria do Exmo. Ministro Luiz Fux, uma lei municipal de Fortaleza/CE, que proibiam a atividade de transporte individual remunerado de passageiros.
Em julgamento com repercussão geral, o Supremo Tribunal Federal, por maioria, fixou a seguinte Tese – Tema 967: RE 1054110/SP:
“1. A proibição ou restrição da atividade de transporte privado individual por motorista cadastrado em aplicativo é inconstitucional, por violação aos princípios da livre iniciativa e da livre concorrência; e 2. No exercício de sua competência para regulamentação e fiscalização do transporte privado individual de passageiros, os Municípios e o Distrito Federal não podem contrariar os parâmetros fixados pelo legislador federal (CF/1988, art. 22, XI)”.
Ao longo do julgamento, houve a superveniência de lei federal – Lei n.º 13.640, de 26 de março de 2018 – que alterou a Lei de Mobilidade Urbana para passar a prever a existência de duas situações distintas e de maneira expressa: o transporte público individual, a ser oferecido pelo sistema tradicional de táxi e o transporte remunerado individual privado, que pode ser prestado por plataformas como Uber, Cabify, 99 Táxi etc.
A lei federal prevê, expressamente, que compete exclusivamente aos Municípios e ao Distrito Federal regulamentar e fiscalizar o serviço de transporte remunerado privado individual de passageiros previsto no inciso X do art. 4º da Lei de Mobilidade Urbana (Lei n.º 12.587, de 3 de janeiro de 2012), no âmbito dos seus territórios.
De modo que, em consonância com a tese fixada pelo STF no julgamento do Recurso Extraordinário 1054110/SP, cabe aos Municípios que não tenham lei específica tratando da matéria, seguir os parâmetros estabelecidos na lei federal. E, no caso de Município que já a tenha ou opte por criar a sua própria lei, a exemplo de Afogados da Ingazeira/PE (Projeto de Lei n.º 08/2025), é preciso seguir os parâmetros fixados na legislação federal e na tese de repercussão geral do STF.
Além do mais, no art. 18 da lei de mobilidade urbana (Lei 12.587/2012), há previsão expressa de que são atribuições do Município “planejar, executar e avaliar a política de mobilidade urbana, bem como promover a regulamentação dos serviços de transporte urbano” (inciso I), bem ainda “capacitar pessoas e desenvolver as instituições vinculadas à política de mobilidade urbana do Município” (inciso III).
Portanto, o Município não pode proibir, mas deve fiscalizar e regulamentar, com base no interesse público (art. 14, I, e 18, incisos I, II, e III, todos da Lei 12.587/2012) e respeitando os parâmetros fixados pelo legislador federal e STF, o serviço de transporte individual remunerado por aplicativos, e somente em caso de descumprimento das obrigações, aplicar multas e agir para fazer cumprir as determinações legais.
*Renan Walisson de Andrade é Advogado, pós-graduado em Advocacia Cível pela Fundação Escola Superior do Ministério Público (FMP), pós-graduando em Direito Eleitoral pelo Instituto dos Magistrados do Nordeste (IMN); pós-graduando em Direito Previdenciário e pós-graduando em Direito e Jurisdição Aplicada à Magistratura.
O Banco do Nordeste (BNB) reafirmou sua participação no ranking das 100 marcas mais valiosas do Brasil, divulgado na última semana pela consultoria Brand Finance, referência global na avaliação de marcas. A instituição financeira subiu 14 posições em 2023 na comparação com a classificação obtida no ano anterior, alcançando agora a posição de número 55. […]
O Banco do Nordeste (BNB) reafirmou sua participação no ranking das 100 marcas mais valiosas do Brasil, divulgado na última semana pela consultoria Brand Finance, referência global na avaliação de marcas.
A instituição financeira subiu 14 posições em 2023 na comparação com a classificação obtida no ano anterior, alcançando agora a posição de número 55.
Para o presidente do Banco do Nordeste, Paulo Câmara, estar entre as marcas mais valiosas do país é reflexo do compromisso contínuo do BNB com a excelência e a inovação na prestação de serviços financeiros, especialmente voltados para o desenvolvimento sustentável em sua área de atuação.
“Estamos bastante satisfeitos em ser reconhecidos como uma marca de valor crescente, o que fortalece nossa missão de impulsionar o desenvolvimento econômico e social em nossa região. O país segue firme em sua trajetória de reconstrução e retomada de crescimento, e o Banco do Nordeste, como braço importante do Governo Federal, tem colaborado com esse propósito”, afirmou o executivo, que assumiu a presidência do BNB em março do ano passado.
A Brand Finance tem escritório em mais de 20 países. A consultoria internacional considera fatores como desempenho financeiro, influência de mercado, força da marca e potencial de crescimento para determinar a posição das empresas em seu ranking.
Você precisa fazer login para comentar.