SJE: TCE-PE mantém decisão que rejeitou contratações temporárias de Evandro Valadares
Primeira mão
O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) manteve a decisão que julgou ilegais 35 contratações temporárias realizadas pela Prefeitura de São José do Egito no primeiro quadrimestre de 2020, durante a gestão do prefeito Evandro Perazzo Valadares (PSB).
A decisão foi tomada por unanimidade pelo Pleno do TCE, na 23ª Sessão Ordinária, realizada em 9 de julho de 2025, conforme publicado no Diário Oficial da Corte nesta segunda-feira (4). O relator do processo foi o conselheiro Carlos Neves.
O julgamento refere-se ao Recurso Ordinário nº 2424880-0, interposto por Evandro Valadares contra o Acórdão TC nº 993/2024, da Segunda Câmara do Tribunal, que já havia considerado irregulares as admissões temporárias e aplicado multa ao gestor. O recurso foi conhecido, mas negado no mérito, mantendo-se íntegra a decisão anterior.
As contratações, listadas nos anexos I a III do processo original (TC nº 2057465-4), foram consideradas ilegais por descumprirem requisitos constitucionais e legais, o que levou o TCE a negar o registro dos atos.
Evandro Valadares foi representado no processo pelo advogado Amaro Alves de Souza Netto (OAB/PE 26082).
Com a decisão do Pleno, fica ratificada a ilegalidade das 35 admissões temporárias e mantida a multa aplicada ao ex-prefeito, reforçando o entendimento do TCE de que a contratação de pessoal na administração pública deve observar os princípios da legalidade, impessoalidade e necessidade pública devidamente comprovada.
A decisão ainda não tem efeito para fins do artigo 77, §4º da Lei Orgânica do TCE-PE, ou seja, a publicação no Diário Oficial não substitui a comunicação formal às partes envolvidas.















