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SJE: MP opina por nulidade da reeleição de João de Maria, posse de Alberto de Zé Loló e posterior nova eleição

Por Nill Júnior

No parecer,  promotor lembra episódio dos “sequestrados” e diz que houve desorganização e descumprimento da legislação

O Ministério Público de Pernambuco opinou pela nulidade da reeleição ao cargo de presidente da Câmara dos Vereadores de São José do Egito, no imbróglio envolvendo a eleição de João de Maria para o biênio 2023/2024.

Segundo o parecer, assinado pelo promotor Aurinilton Leão Sobrinho, a reeleição de João feriu dispositivos da Lei Orgânica Municipal e Regimento Interno da Câmara Municipal de
Vereadores.

Ainda reconhece como eleito o segundo colocado na votação, o vereador Alberto de Zé Loló,  nos termos do art. 14 da Lei Orgânica Municipal e art. 12 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Vereadores, e com fundamento nas razões fático-jurídicas supraexpostas.

Ele também diz que o mais razoável, adequado e constitucional requer-se a determinação de novo processo eleitoral, a fim de que o próprio Poder Legislativo eleja o Presidente para o restante do biênio 2023-2024.

Dentre as alegalções, o promotor traz à tona que João de Maria tentou votar a eleição do segundo biênio imediatamente após a eleição de 2021, como foi noticiado na imprensa. “A antecipação do pleito supostamente pretendida não chegou a acontecer. No entanto, não foi a única situação que ganhou ampla divulgação, pois repercutiu em todo o Estado a notícia de que teria havido o “sequestro” dos vereadores para negociação dos bastidores do processo eleitoral na passagem entre o fim de 2022 e o início de 2023. Mas o noticiário negativo não se encerra e, dentre outras tantas notícias, há relatos até mesmo de vereador supostamente envolvido em colisão proposital sem olvidar algumas discussões acaloradas e desarrazoadas nas sessões no Plenário do Poder Legislativo.

O promotor lembra que os vetores éticos do debate público e republicano estão cada vez mais esmaecidos na atualidade. “Ao longo de pouco mais de dez anos de atuação na Região do Pajeú, especificamente em São José do Egito, PE, raríssimas foram as oportunidades e ocasiões em que se debateram publicamente planos e projetos de desenvolvimento sustentável e de emancipação do povo pela educação e pelo trabalho digno. Os cenários vivenciados lembram muito os contextos tão criticados por Riu Barbosa”, lembra.

A ação congtra a reeleição afirmou que o art. 14 da Lei Orgânica Municipal proíbe a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente, ao passo que os promovidos obtemperam o contrário. Já a defesa de João de Maria cita a Emenda Modificativa nº 04/02, em 2 de agosto de 2010, que permitiria a reeleição.

Mas, opina o promotor: “a análise dos autos virtuais revela que a Emenda Modificativa nº 04/2022 não seguiu o devido processo legal para a alteração do art. 14, da Lei Orgânica Municipal, mudança esta que visava a garantir a recondução para o mesmo cargo da mesa diretora da Câmara Municipal de São José do Egito, PE, para eleições subsequentes. A Lei Orgânica Municipal estabelece que, para ser emendada, a proposta será votada em dois turnos, com interstício mínimo 10 (dez) dias, além de aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, o que não ocorreu.

“Entre a aprovação pela comissão, em 8 de março de 2004, e a votação em segundo turno, em 15 de março de 2004, houve um lapso temporal de apenas sete dias, quando a própria lei disciplina que o período mínimo entre as votações seria de 10 (dez) dias. Ademais, não há comprovação segura de que foi observado o quórum dois terços dos membros da Câmara Municipal para a alteração da Lei Orgânica Municipal. Como se vê, a suposta alteração do art. 14, da Lei Orgânica Municipal foi realizada em desacordo com o princípio democrático e com o devido processo legal . João de Maria  não observou os regramentos que o disciplinam”.

E criticou:  “o que se observa é a profunda desorganização do Poder Legislativo do Município de São José do Egito, o qual demonstrou que sequer possui controle transparente, seguro e adequado dos próprios atos normativos que emite”.

Sobre a desistência da ação por Vicente de Vevéi, disse o promotor: “neste caso, apenas um dos coautores requereu a desistência, oque é bastante para excluir qualquer possibilidade de homologação da desistência. Ora, se a desistência após a contestação só pode ser homologada com a aquiescência da parte contrária, o que dizer então da exigibilidade de consenso entre os próprios sujeitos processuais que compõem o polo ativo em litisconsórcio facultativo?”

E segue: “mesmo que o coautor tenha manifestado a desistência, o coautor Alberto de Zé Loló pode promover o andamento do processo e os atos daquele não afetam/prejudicam este”. Ainda que há legitimidade do próprio Ministério Público para ajuizar toda e qualquer ação coletiva em defesa dos direitos metaindividuais e dos individuais indisponíveis, inclusive eventualmente assumir o polo ativo e garantir o prosseguimento regular do processo e o julgamento da causa sob o pálio do devido processo legal.  A palavra final será do Judiciário. Clique aqui e veja o parecer do Ministério Público.

Outras Notícias

Ministro em Custódia

O Ministro da Pesca e Aquicultura, André de Paula, esteve na última sexta-feira na cidade de Custódia. Ele foi recebido pelo prefeito Emmanuel Fernandes (Manuca), vereadores governistas, secretários municipais e lideranças políticas. André participou de um almoço na residência do vereador licenciado e atual Secretário Municipal de Educação, Alysson de Yolanda. “Foi muito gratificante reencontrar […]

O Ministro da Pesca e Aquicultura, André de Paula, esteve na última sexta-feira na cidade de Custódia.

Ele foi recebido pelo prefeito Emmanuel Fernandes (Manuca), vereadores governistas, secretários municipais e lideranças políticas.

André participou de um almoço na residência do vereador licenciado e atual Secretário Municipal de Educação, Alysson de Yolanda.

“Foi muito gratificante reencontrar meus amigos de Custódia, agradecer ao prefeito Manuca e toda sua equipe pelo acolhimento”, disse o ministro. A informação é de Júnior Finfa.

Oposição diz que Governo gasta demais com diárias e passagens

Levantamento realizado pela Bancada de Oposição na Assembleia Legislativa de Pernambuco revela que o modelo de gestão adotado pelo Estado nos últimos anos, quando o atual governador, Paulo Câmara, era secretário da Fazenda, foi marcado pelo descontrole nos gastos públicos. A bancada fez um levantamento dos gastos, comparando com outros Estados do Nordeste. Estados que, […]

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Levantamento realizado pela Bancada de Oposição na Assembleia Legislativa de Pernambuco revela que o modelo de gestão adotado pelo Estado nos últimos anos, quando o atual governador, Paulo Câmara, era secretário da Fazenda, foi marcado pelo descontrole nos gastos públicos. A bancada fez um levantamento dos gastos, comparando com outros Estados do Nordeste. Estados que, inclusive, são maiores territorialmente, com maior volume populacional, e que também possuem um maior comprometimento financeiro com a manutenção da máquina pública.

Pernambuco é o estado campeão no Nordeste em diversos gastos de custeio, levantando inclusive questões quanto à legitimidade desses gastos em função de sua discrepância em relação aos outros estados.

Para a Bancada de Oposição, custos desnecessários poderiam ter sido evitados, o que certamente atenuaria ou evitaria o atual déficit nas contas públicas do Estado. Pernambuco ocupa hoje a terceira posição dentre os estados brasileiros que possuem um “rombo” no caixa de mais R$ 2 bilhões.

Vejamos o caso da rubrica “Material de Consumo”. Segundo dados do IBGE, em 2013 Pernambuco gastou mais de R$ 112 milhões a mais que o Ceará e R$ 188 milhões a mais que a Bahia. Se consideramos os dados de forma relativa, Pernambuco tem pouco menos que 4 vezes mais servidores que Sergipe, mas gasta quase 8 vezes mais com material de consumo. Se considerarmos o gasto por habitante, a situação é parecida. Pernambuco é o segundo estado que mais gasta com material de consumo por habitante no Nordeste.

MPF denuncia ex-secretário de Saúde do Recife, e mais cinco por suspeita de desvio de recursos do SUS no combate à covid-19

Foto: Helia Sheppa/Gov./PE Blog de Jamildo O Ministério Público Federal em Pernambuco (MPF-PE) ofereceu, à Justiça Federal, denúncia contra o ex-secretário de Saúde do Recife Jailson Correia e mais cinco ex-servidores da Prefeitura da cidade no âmbito da Operação Apneia, deflagrada em maio do ano passado para investigar possível direcionamento e desvio de recursos do […]

Foto: Helia Sheppa/Gov./PE

Blog de Jamildo

O Ministério Público Federal em Pernambuco (MPF-PE) ofereceu, à Justiça Federal, denúncia contra o ex-secretário de Saúde do Recife Jailson Correia e mais cinco ex-servidores da Prefeitura da cidade no âmbito da Operação Apneia, deflagrada em maio do ano passado para investigar possível direcionamento e desvio de recursos do Sistema Único de Saúde (SUS).

As irregularidades teriam ocorrido em contratação, por parte da Prefeitura do Recife, da microempresa Juvanete Barreto Freire (Brasmed Veterinária) para o fornecimento de ventiladores pulmonares (respiradores) para o enfrentamento da pandemia de covid-19.

A denúncia é a primeira oferecida em decorrência da operação e foi assinada pela procuradora da República Silvia Regina Pontes Lopes.

São alvos da ação o ex-secretário de Saúde do Recife, Jailson de Barros Correia, o ex-diretor Executivo de Administração e Finanças da Secretaria de Saúde do município, Felipe Soares Bittencourt e a ex-gerente de Conservação de Rede da Secretaria de Saúde do Recife, Mariah Simões da Mota Loureiro Amorim Bravo, bem como os empresários Juarez Freire da Silva, Juvanete Barreto Freire e Adriano César de Lima Cabral.

Os denunciados são acusados da prática dos crimes de dispensa indevida de licitação (atribuída a todos), peculato (Jailson de Barros Correia, Felipe Soares Bittencourt, Mariah Simões da Mota Loureiro Amorim Bravo, Juarez Freire da Silva e Juvanete Barreto Freire) e crime contra a ordem tributária (Juarez Freire da Silva e Juvanete Barreto Freire).

O MPF também requer que a Justiça Federal decrete a perda de eventual cargo público exercido pelos denunciados, bem como o pagamento de indenização para reparação dos danos morais e/ou patrimoniais apontados na denúncia. 

A Juvanete Barreto Freire (Brasmed Veterinária), especializada em produtos veterinários e aberta poucos meses antes dos processos licitatórios, foi contratada por meio de duas dispensas de licitação para o fornecimento de 500 respiradores, realizadas em caráter emergencial e fundamentadas na Lei Federal que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da pandemia.

O valor total dos contratos foi de R$ 11,5 milhões, embora o faturamento anual da microempresa perante a Receita Federal fosse de R$ 50 mil. “A empresa também não demonstrou capacidade técnica e operacional para o fornecimento dos ventiladores”, afirma o MPF.

‘Dispensas indevidas’

As investigações apontaram que Jailson Correia, Felipe Soares Bittencourt e Mariah Simões dispensaram os processos licitatórios indevidamente, “possibilitando o desvio de verbas do SUS mediante a aquisição de ventiladores pulmonares sem a devida certificação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), embora tivessem ciência da irregularidade dos equipamentos”.

Em resposta a ofício enviado pelo MPF, a Anvisa informou, no ano passado, que a Juvanete Barreto Freire não possuía Autorização de Funcionamento de Empresa (AFE), ou pedido de AFE referente à realização de atividades com produtos para saúde. Além disso, a agência informou que, “quanto ao ventilador pulmonar “BR 2000”, fornecido pela Juvanete e fabricado pela Bioex Equipamentos Médicos e Odontológicos, não existia autorização para sua fabricação e comercialização no país, tampouco para utilização em humanos”.

O MPF entende que a escolha da Juvanete teria ocorrido de forma ilícita, antes mesmo da deflagração dos processos de dispensa. A investigação levou em conta a elaboração dos “Relatórios Descritivos das Razões de Escolha do Fornecedor”, documentos que foram datados, de acordo com o MPF, 23 dias após a efetiva escolha da empresa, que inclusive já tinha recebido o pagamento referente a um dos contratos.

Com relação a Adriano César de Lima Cabral, representante local da Juvanete Barreto Freire, o MPF argumenta que o denunciado “viabilizou os processos de dispensas indevidas de licitação não só representando a microempresa em todas as fases, mas também assinando os contratos administrativos decorrentes, mesmo tendo plena ciência de que os equipamentos fornecidos não possuíam certificação da Anvisa, bem como que a Juvanete Barreto Freire estava, na verdade, substituindo ilegalmente a verdadeira fornecedora dos produtos, a Bioex Equipamentos Médicos e Odontológicos”.

Na denúncia, a procuradora da República argumenta que “embora a Lei nº 13.979/2020 tenha simplificado os critérios para contratações de bens e serviços para enfrentamento da pandemia de covid-19, em tal lei não se observa qualquer autorização para que o gestor público contrate empresa que não se adeque às especificações técnicas constantes do próprio introdutório do processo de dispensa”.

O MPF destaca também que, um dia após a deflagração da Operação Apneia, a Prefeitura do Recife rescindiu os contratos administrativos com a Juvanete, sem aplicação de multa ou qualquer tipo de sanção à empresa contratada.

MPF aponta desvios de recursos públicos

Embora tenha sido viabilizado o pagamento de 50 unidades do ventilador pulmonar, inclusive com recebimento atestado por Mariah Simões segundo o MPF, a investigação constatou que só foram adquiridos e posteriormente devolvidos à Juvanete a quantia referente a 35 equipamentos.

De acordo com o MPF, a prática “demonstrou o pagamento extra de 15 respiradores, caracterizando o desvio de recursos do SUS no valor de R$ 322,5 mil, em benefício de Juarez Freire da Silva, administrador do grupo empresarial Brasmed, e de Juvanete Barreto Freire, sócia titular da empresa contratada”. Segundo a denúncia, ambos teriam emitido nota fiscal falsa, contendo número de equipamentos superior ao efetivamente entregue.

Investigação aponta crimes contra a ordem tributária

Conforme a denúncia do MPF, as apurações indicaram que Juarez Freire e Juvanete Barreto constituíram e colocaram em funcionamento a empresa Juvanete Barreto Freire (Brasmed Veterinária) visando a evitar o pagamento de tributos mediante fraude.

“Uma vez que as verdadeiras fornecedoras dos produtos vendidos pela Brasmed estavam impossibilitadas de contratar com o poder público, seja devido a débitos fiscais ou por razão de bloqueios judiciais. De acordo com análise da Controladoria-Geral da União (CGU), a soma dos débitos do grupo empresarial chega a quase R$ 10 milhões”, afirma o Ministério Público Federal.

Ainda segundo a denúncia, “além de possibilitar fraudes no que diz respeito à responsabilização das demais empresas, em especial a Bioex Equipamentos Médicos e Odontológicos, bem como permitir a sua contratação ilegal, por parte do poder público, a Juvanete Barreto Freire (Brasmed Veterinária) foi constituída visando, ainda, a obter maiores benefícios fiscais em relação às demais empresas do grupo”.

Conforme o MPF, a Juvanete foi instituída inicialmente sob o regime de microempresa, com taxação simplificada e possibilidade de adesão ao Simples Nacional.

Por fim, o MPF afirmou que ainda investiga, no âmbito da Operação Apneia, a possível prática de outros delitos por parte dos investigados.

TCE recomenda aprovação das contas de 2008 de Adelmo Moura

A informação é do Afogados On Line: a  Segunda Câmara do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) aprovou com ressalvas as contas de 2008 do ex-prefeito de Itapetim, Adelmo Moura. Da mesma forma,  também julgou regulares com ressalvas as suas contas como ordenador de despesas relativas ao mesmo ano. Assim, a Segunda Câmara emitiu parecer […]

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A informação é do Afogados On Line: a  Segunda Câmara do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) aprovou com ressalvas as contas de 2008 do ex-prefeito de Itapetim, Adelmo Moura.

Da mesma forma,  também julgou regulares com ressalvas as suas contas como ordenador de despesas relativas ao mesmo ano.

Assim, a Segunda Câmara emitiu parecer prévio à Câmara de Vereadores daquele município a aprovação das contas com ressalvas.

Homem cai de telhado e morre ao tentar furtar fábrica da Kigarot

Um homem morreu ao tentar invadir a fábrica de paçocas e amendoim torrado da Kigarot, em Tabira, na Rua Raimundo Ferreira, próximo ao Trevo no Bairro João Cordeiro. Essa empresa pertence ao empresário Clóvis Manu. Segundo informações preliminares, ele tentou acessar a fábrica pelo telhado, quando acabou caindo de uma altura de mais de quatro […]

Um homem morreu ao tentar invadir a fábrica de paçocas e amendoim torrado da Kigarot, em Tabira, na Rua Raimundo Ferreira, próximo ao Trevo no Bairro João Cordeiro.

Essa empresa pertence ao empresário Clóvis Manu.

Segundo informações preliminares, ele tentou acessar a fábrica pelo telhado, quando acabou caindo de uma altura de mais de quatro metros, após rompimento das telhas de brasilit.

Um vídeo extraído das câmeras de segurança mostra o homem em queda livre. Imagens mais fortes, do homem localizado por representantes da empresa, o mostra ofegante. O episódio teria sido registrado de acordo com as câmeras às 3h30 da madrugada, mas ele foi encontrado três horas depois quase sem vida, após forte pancada na cabeça.

O grupo de socorristas prestou atendimento no local. Ele foi encaminhado ao hospital municipal.  Ao chegar na unidade de saúde, não resistiu aos ferimentos e faleceu.

De acordo com informações, “Pelado”, como era conhecido, teria passagens pela policia por outros crimes cometidos.