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SJE: Fredson Brito anuncia parceria com Sindicato de Agentes Comunitários de Saúde

Por André Luis

O prefeito de São José do Egito, Fredson Brito, anunciou, por meio de suas redes sociais, os resultados de uma reunião que contou com a participação do presidente do SindacsPE, Ricardo Alexandre, integrantes do sindicato, o secretário de Saúde, Dr. Hugo Rabelo, e o secretário de Finanças, Tarcizio Leite.

De acordo com a publicação, o encontro teve como principal objetivo firmar uma parceria entre o município e o SindacsPE, buscando fortalecer e ampliar a qualidade da assistência básica de saúde na cidade. Segundo o prefeito, a iniciativa pretende assegurar à população um atendimento mais eficiente e acessível.

“A união de esforços entre a gestão municipal e os profissionais de saúde reforça o compromisso com o bem-estar da comunidade, demonstrando que o diálogo e a cooperação são fundamentais para construir uma saúde pública de excelência”, destacou Fredson Brito.

Outras Notícias

Candidatura de Zé Vanderlei é deferida em Brejinho

A Justiça Eleitoral  deferiu a candidatura do socialista José Vanderlei, que disputa o retorno à prefeitura de Brejinho. Com o seu registro validado, está apto à disputa eleitoral deste ano. Zé Vanderley, ex-prefeito, apresentou situação regular, com dados e documentação que atenderam aos requisitos da candidatura, com o pedido já julgado pela Justiça Eleitoral. “Foi […]

A Justiça Eleitoral  deferiu a candidatura do socialista José Vanderlei, que disputa o retorno à prefeitura de Brejinho.

Com o seu registro validado, está apto à disputa eleitoral deste ano.

Zé Vanderley, ex-prefeito, apresentou situação regular, com dados e documentação que atenderam aos requisitos da candidatura, com o pedido já julgado pela Justiça Eleitoral.

“Foi analisada a solicitação do prefeito de Brejinho, José Vanderlei da Silva (PSB). Ele teve o registro deferido e está apto para disputar à reeleição em 15 de novembro, sob o número 40”.

O ex-prefeito usará o nome Vanderlei na urna. O juiz Carlos Henrique Rossi validou sua candidatura.

O nome da oposição é Gilson Bento, do Republicanos, que também teve seu registro deferido pela Coligação “Com mudança Brejinho cresce”.

William Brigido participa da posse do superintendente da PRF em Pernambuco

O deputado estadual William Brigido (Republicanos/PE) esteve na cerimônia de posse do superintendente da Polícia Rodoviária Federal em Pernambuco, Alexandre Rodrigues da Silva. Na ocasião, o parlamentar ressaltou a importância da integração das forças de segurança pública do estado.  “Nós viemos aqui participar desse momento, para mostrar que o poder legislativo pode e deve caminhar […]

O deputado estadual William Brigido (Republicanos/PE) esteve na cerimônia de posse do superintendente da Polícia Rodoviária Federal em Pernambuco, Alexandre Rodrigues da Silva. Na ocasião, o parlamentar ressaltou a importância da integração das forças de segurança pública do estado. 

“Nós viemos aqui participar desse momento, para mostrar que o poder legislativo pode e deve caminhar em sintonia com o trabalho realizado pelas forças de segurança. A PRF desenvolve um trabalho extraordinário e que precisa ser cada vez mais reforçado, afirmou o deputado William Brigido. 

Depois da cerimônia, o deputado visitou a exposição da PRF, montada no Parque Dona Lindu, em Boa Viagem. 

“O que eu puder fazer para fortalecer a segurança pública de Pernambuco, eu farei. Por isso, estou aqui reforçando a parceria com o novo superintendente da PRF, uma instituição que tem atuação de destaque em nosso país, concluiu o deputado William Brigido.

Recursos de emendas de Danilo são depositados nas contas de Flores e Carnaíba

Foram liberados, nesta semana, mais de R$ 6 milhões das emendas do deputado Danilo Cabral (PSB) para saúde. Desse total, R$ 1,1 milhão foram destinados para Carnaíba e Flores, no Sertão do Pajeú. Os recursos serão investidos na melhoria dos serviços das unidades de saúde desses municípios. “Nós apresentamos R$ 2,9 milhões emendas para a Mata […]

Foram liberados, nesta semana, mais de R$ 6 milhões das emendas do deputado Danilo Cabral (PSB) para saúde. Desse total, R$ 1,1 milhão foram destinados para Carnaíba e Flores, no Sertão do Pajeú.

Os recursos serão investidos na melhoria dos serviços das unidades de saúde desses municípios.

“Nós apresentamos R$ 2,9 milhões emendas para a Mata Sul e esperamos que, até o fim do ano, esses recursos cheguem em sua totalidade às contas dos municípios”, afirmou Danilo Cabral.

O parlamentar destaca que o valor liberado representa o total de volume de recursos de suas emendas destinado à área de saúde da região. O restante será investido em obras de infraestrutura.

No orçamento de 2018 da União, o deputado destinou R$ 1,1 milhão para Flores. Desse total, R$ 870 mil são para a área de saúde, dos quais já foram liberados R$ 206 mil.

Estes recursos, segundo o prefeito Marconi Santana (PSB), serão aplicados na instalação de uma nova unidade básica de saúde em Vila Nova, na aquisição de equipamentos e na contratação de médicos especialistas.

Já Carnaíba recebeu R$ 942 mil, valor total destinado por Danilo Cabral em emendas para o município neste ano.

Os recursos, de acordo com o prefeito Anchieta Patriota (PSB), vão ajudar na melhoria das unidades básica de saúde e também do Hospital José Dantas, com a construção do novo bloco cirúrgico e a contratação de médicos especialistas para atendimento à população

Nova lei, de autoria de Rogério Leão obriga carta registrada para informar recall de veículos

O procedimento de aviso sobre troca de peças continua valendo para tv, rádio e jornal. As montadoras e revendedoras de veículos em Pernambuco terão que avisar, via carta registrada, com aviso de recebimento (AR), sobre os produtos que se tornem objetos de recall. A Lei nº 15.832/16 foi publicada no Diário Oficial desta quarta-feira (7) […]

03.01-PLENARIA-GC-203-de-253O procedimento de aviso sobre troca de peças continua valendo para tv, rádio e jornal.

As montadoras e revendedoras de veículos em Pernambuco terão que avisar, via carta registrada, com aviso de recebimento (AR), sobre os produtos que se tornem objetos de recall. A Lei nº 15.832/16 foi publicada no Diário Oficial desta quarta-feira (7) e é de autoria do deputado estadual Rogério Leão (PR).

De acordo com o deputado, o recall vem se tornando uma prática presente nas reações de consumo. “Segundo estudo realizado pelo Departamento de Proteção e Defesa do consumidor (DPDC) do Ministério da Justiça, o volume de recalls feito no Brasil é crescente, mais ainda distante dos obtidos em outros Países”, observou Rogério Leão.

A prática do recall teve início nos Estados Unidos, nos anos de 1960, depois que o advogado Ralph Nader descobriu e denunciou defeitos em um modelo de automóvel. No Brasil, o recall se tornou Lei em 1990 com o lançamento do Código de Defesa do Consumidor.

A legislação brasileira determina que o recall seja gratuito para o consumidor e amplamente divulgado em rádio, jornal e TV, de maneira que alcance todos os públicos expostos aos riscos. Além disso, o governo Federal tem apresentado medidas para tornar a prática de recall ainda mais rígida e eficaz.

Apesar da obrigação de grande disseminação do recall para que alcance toda a população, 60% dos consumidores que são afetados por algum defeito ou problemas em produtos adquiridos não fazem os reparos necessários para sua própria segurança e, também das outras pessoas. Dados estatísticos atestam que 04(quatro) entre 10(dez) consumidores não aparecem para a reparação ou troca de seus produtos.

Segundo Rogério Leão, o consumidor deve sempre ficar atento às chamadas de recall, para sua própria segurança. “Recall não é questão de consumo, mas de segurança, e neste diapasão, cremos que uma correspondência de caráter personalíssimo, com aviso de recebimento (AR) e com uma linguagem clara sobre o problema e suas reais consequências, irá fomentar os agendamentos e os consumidores atenderem o recall mais rapidamente, para reparos e trocas necessárias”.

O que diz a Lei:

Art. 1° Montadoras e revendedoras de veículos automotivos do Estado de Pernambuco, em que seus produtos se tornem objetos de recall ficam obrigadas a comunicar aos seus clientes por meio de carta de caráter personalíssimo, com aviso de recebimento (AR) com mensagens claras em relação ao defeito e suas implicações e também informando qual o procedimento e local onde será feito o recall do referido produto, não obstante a continuidade dos outros
procedimentos de aviso de comunicação de recall já utilizados nos meios de tv, radio e jornal.

1° Recall, segundo o Código de Defesa do Consumidor, é o procedimento pelo qual o fornecedor informa ao público consumidor os defeitos detectados nosprodutos ou serviços após terem sido colocados no mercado de consumo.

2° O objeto do recall é proteger e preservar a vida , a saúde , aintegridade e a segurança do consumidor , bem como evitar ou minimizar quaisquer espécies de prejuízos, quer de ordem material ou moral. 

Art. 2° As infrações às normas desta Lei ficam sujeitas conforme o caso, às sanções administrativas, sem prejuízo das de natureza civil, penal e das definidas em normas especificas, previstas e regulamentadas nos art. 56 a 60 da Lei Federal nº 8.078 de 11 de setembro de 1990.

Art. 3º A fiscalização do disposto nesta Lei será realizada pelos órgãos públicos nos respectivos âmbitos de atribuições, os quais serão responsáveis pela aplicação das sanções de decorrentes infrações às normas nela contidas, mediante procedimento administrativo.

Art. 4º Caberá ao Poder executivo regulamentar a presente Lei em todos os aspectos necessários para a sua efetiva aplicação.

Quatro municípios estão acima do “limite prudencial” da LRF, diz TCE

Júnior Campos O Tribunal de Contas de Pernambuco divulgou nesta quinta-feira (23), novo estudo sobre o descumprimento, por parte dos municípios pernambucanos, dos limites com despesa de pessoal, estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). A LRF estabelece um percentual de 54% da Receita Corrente Líquida para gastos com folha de pagamento de pessoal. O […]

Júnior Campos

O Tribunal de Contas de Pernambuco divulgou nesta quinta-feira (23), novo estudo sobre o descumprimento, por parte dos municípios pernambucanos, dos limites com despesa de pessoal, estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

A LRF estabelece um percentual de 54% da Receita Corrente Líquida para gastos com folha de pagamento de pessoal.

O levantamento feito por Júnior Campos, mostra os seguintes percentuais no Pajeú: Ingazeira (34%) teve despesa com pessoal entre o limite.

Em seguida: Afogados da Ingazeira (42%), Brejinho (45,9%), Iguaraci (47,22%), Flores (48%), Santa Terezinha (48,44%), Quixaba (48,93%), Calumbi (51,18%), Carnaíba (51,19%), Santa Cruz da Baixa Verde (51,73%), Serra Talhada (52,35%), São José do Egito (52,59%) e Itapetim (53,97%).

Os municípios de Solidão, Tabira, Triunfo e Tuparetama, não aparecem no relatório do TCE – Tribunal de Contas de Pernambuco.

ALERTA – O Tribunal de Contas deve alertar os Poderes Públicos quando o montante da despesa total com pessoal ultrapassar 90% do seu limite. Os alertas são enviados a cada quadrimestre, notificando o prefeito do município, em três situações:

Quando o percentual está entre 51,3% e 54,0% – mesmo ultrapassando o “limite prudencial”, a Lei não prevê punição para o gestor, como são os casos dos municípios de Santa Cruz da Baixa Verde (51,73%), Serra Talhada (52,35%), São José do Egito (52,59%) e Itapetim (53,97%).

Apenas o impede de realizar novas despesas na área de pessoal, tais como, concessão de vantagens, aumento, reajuste ou adequação de remuneração, criação de cargo, emprego ou função, alteração da estrutura de carreira que implique aumento de despesa, provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal, e pagamento de horas extras.