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SJE: Câmara aprova título de cidadão a Clóvis Carvalho

Por Nill Júnior
Foto: Farol de Notícias

O Vereador de São José do Egito, Tadeu Gomes de Oliveira, o Tadeu do Hospital, apresentou à Mesa Diretora da Câmara o Projeto que virou a Resolução 04/2018 que concede o Título de Cidadão Egipciense para o Dr. Clóvis Carvalho, o Doutor Clovinho, como também é conhecido.

Anestesiologista por formação, Dr. Clovis foi também Gerente Regional de Saúde da X Geres. Também foi  gestor da XI Geres, de Serra Talhada,com dez municípios integrados.

Prova do reconhecimento de sua atuação no Sertão do Pajeú é que a proposição foi aprovada por unanimidade. Todos os treze vereadores abonaram a homenagem.

A data da entrega do título ainda não foi definida, dependendo da agenda do profissional e da Câmara de Vereadores.

Outras Notícias

Em Brasília, Augusto Valadares anuncia recursos para São João e Festa Universitária

O prefeito de Ouro Velho, Augusto Valadares, anunciou na noite desta segunda-feira (27) a conquista de recursos para as festividades do São João de Ouro Velho e a Festa Universitária de São José do Egito. O anúncio ocorreu no Ministério do Turismo, ao lado do senador Efraim Filho em Brasília, onde Augusto participa da Marcha […]

O prefeito de Ouro Velho, Augusto Valadares, anunciou na noite desta segunda-feira (27) a conquista de recursos para as festividades do São João de Ouro Velho e a Festa Universitária de São José do Egito.

O anúncio ocorreu no Ministério do Turismo, ao lado do senador Efraim Filho em Brasília, onde Augusto participa da Marcha dos Prefeitos. 

“Agradecemos o apoio do nosso amigo e senador Efraim, esse ano o São João de Ouro Velho ocorrerá nos dias 4 e 5 de junho. Já a Festa Universitária, que completa 50 anos, será realizada entre os dias 21 e 23 de julho. Vamos aquecer o comércio das cidades, incentivar o turismo e gerar renda e empregos neste período festivo”, afirmou o Prefeito.

“Voto impresso é um retrocesso e coloca em risco o sigilo da escolha do eleitor”, diz Gonzaga Patriota

O deputado federal Gonzaga Patriota (PSB) se posicionou contrário à Proposta de Emenda Constitucional (PEC) nº 135/19, que torna obrigatório o voto impresso. Para o parlamentar, essa prática é um retrocesso e desqualifica o processo democrático, colocando em risco o segredo do voto. “Essa medida não é benéfica para sociedade. O voto impresso é um […]

O deputado federal Gonzaga Patriota (PSB) se posicionou contrário à Proposta de Emenda Constitucional (PEC) nº 135/19, que torna obrigatório o voto impresso. Para o parlamentar, essa prática é um retrocesso e desqualifica o processo democrático, colocando em risco o segredo do voto.

“Essa medida não é benéfica para sociedade. O voto impresso é um retrocesso e coloca em risco o sigilo da escolha do eleitor, contribuindo para a compra de votos que ainda é recorrente no Brasil. Nosso processo democrático não pode ser afetado”, avalia o socialista.

Patriota ainda explica que o sistema eleitoral brasileiro é seguro e moderno. “As nossas urnas eletrônicas entregam agilidade, confiabilidade, segurança e, por fim, fortalecem a própria democracia brasileira. Por isso, esse sistema eleitoral deve prevalecer, não faz sentido mexer com isso, faltando um pouco mais de 1 ano para a eleição. Isso gera custos e despesas que não são prioritárias neste momento”, disse o deputado.

A PEC nº 135/2019, torna obrigatório o voto impresso auditável no país, e foi apresentada pela deputada Bia Kicis (PSL-DF). A CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) da Câmara dos Deputados aprovou esta Proposta, em dezembro de 2019. A PEC determina a exigência de impressão de cédulas em papel, nas eleições, plebiscitos e referendos no Brasil. Segundo a Proposta, as cédulas poderão ser conferidas pelo eleitor e deverão ser depositadas em urnas indevassáveis, de forma automática e, sem contato manual, para fins de auditoria.

As urnas eletrônicas foram utilizadas no Brasil pela primeira vez em 13 de maio de 1996, completando 25 anos em 2021. O sistema foi desenvolvido por profissionais; por pesquisadores e técnicos de instituições, como o Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (INPE) e o Centro Técnico Aeroespacial (CTA).

Em carta, procuradores pedem a ministros do STF para ‘conter’ Gilmar Mendes

Em uma carta aberta aos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), a Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) pediu aos magistrados para “conter ação e comportamento” de Gilmar Mendes. No documento, a ANPR afirma que o ministro “se destaca e destoa por completo” do comportamento dos demais ministros da Corte e critica a “desenvoltura” […]

Em uma carta aberta aos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), a Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) pediu aos magistrados para “conter ação e comportamento” de Gilmar Mendes.

No documento, a ANPR afirma que o ministro “se destaca e destoa por completo” do comportamento dos demais ministros da Corte e critica a “desenvoltura” com que, segundo a associação, Gilmar Mendes se envolve no debate de assuntos “fora dos autos”.

Ao criticar o comportamento do ministro, a associação de procuradores questiona a imparcialidade de Gilmar Mendes para atuar nos processos da Operação Ponto Final, que envolve os empresários Jacob Barata e Lélis Teixeira.

A entidade faz um apelo à Suprema Corte para que o pedido de suspeição de Gilmar, apresentado pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, seja aceito.

Leia a íntegra da carta divulgada pela ANPR:

CARTA ABERTA DA ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS PROCURADORES DA REPÚBLICA AOS MINISTROS DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Excelentíssimos Senhores Ministros,

Em nossa língua pátria, “supremo” é o que está acima de todos os demais. É o grau máximo. Em nossa Constituição, evidentemente não por acaso, a Corte que Vossas Excelências compõem é a cúpula do Poder Judiciário. É a responsável, portanto, por dizer por último e em definitivo o direito. Seus componentes – Vossas Excelências – estão acima de corregedorias, e respondem apenas a suas consciências. E assim tem de ser, em verdade, posto nosso sistema jurídico.

Isto traz, todavia, permitam-nos dizer, enorme responsabilidade, pois nos atos, nas decisões, no comportamento e nos exemplos, Vossas Excelências são e têm de ser fator de estabilidade. Vossas Excelências são, em larga medida, a imagem e a pedra em que se assenta a justiça no País.

De outra banda, o Tribunal – em sábia construção milenar da civilização – é sempre um coletivo. Cada um de seus componentes diz o direito, mas é o conjunto, a Corte, que o forma e configura, pela composição e debate de opiniões. O erro é da natureza humana. Mas espera-se – e sem duvida nenhuma logra-se – que o conjunto de mulheres e homens acerte mais, aproxime-se mais da Justiça.

É lugar comum, portanto – e seria incabível erro pretender argumentar isso com o STF, que tantas vezes na história recente provou ter perfeita consciência de seu papel fundamental no País; aqui vai o ponto apenas porque necessário para a compreensão dos objetivos da carta – que a instituição, o Tribunal, é maior do que qualquer de seus componentes.

Postas estas premissas, instamos a que Vossas Excelências tomem o pedido público que se segue como um ato de respeito, pois assim o é. É do respeito ao Supremo Tribunal Federal e do respeito por cada um de seus componentes que exsurge a constatação de que apenas o Supremo pode conter, pode corrigir, um Ministro da própria Corte, quando seus atos e exemplos põem em dúvida a credibilidade de todo o Tribunal e da Justiça. Não se pretende aqui papel de censores de Membros do Supremo. Não existem corregedores do Supremo. Há a própria Corte. Só o próprio Tribunal pode exercer este papel.

Excelentíssimos Ministros, não é de hoje que causa perplexidade ao País a desenvoltura com que o Ministro Gilmar Mendes se envolve no debate público, dos mais diversos temas, fora dos autos, fugindo, assim, do papel e do cuidado que se espera de um Juiz, ainda que da Corte Suprema.

Salta aos olhos que, em grau e assertividade, e em quantidade de comentários, Sua Excelência se destaca e destoa por completo do comportamento público de qualquer de seus pares. Magistrados outros, juízes e membros do Ministério Público, de instâncias inferiores, já responderam a suas corregedorias por declarações não raro bem menos assertivas do que as expostas com habitualidade por Sua Excelência. Não existem corregedores para os Membros do Supremo. Há apenas a própria Corte.

Mas a Corte é a Justiça, e não se coaduna com qualquer silogismo razoável propor que precisamente o Supremo e seus componentes estivessem eventualmente acima das normas que regem todos os demais juízes.

Nos últimos tempos Sua Excelência, o Ministro Gilmar Mendes, parece ter voltado a uma de suas predileções – pode-se assim afirmar, tantas foram às vezes que assim agiu -, qual seja, atacar de forma desabrida e sem base instituições e a membros do Poder Judiciário e do Ministério Público, do Procurador-Geral da República a Juízes e Procuradores de todas as instâncias.

Notas públicas diversas já foram divulgadas para desagravar as constantes vítimas do tiroteio verbal – que comumente não parece ser desprovido de intenções políticas – do Ministro Gilmar Mendes. Concentremo-nos, então, na última leva de declarações rudes e injustas – atentatórias, portanto, ao dever de urbanidade – de Sua Excelência, que acompanham sua atuação como relator de Habeas Corpus de presos na Operação Ponto Final, executada no Rio de Janeiro.

Relator do Caso no Supremo, o Ministro Gilmar Mendes não só se dirigiu de forma desrespeitosa ao Juiz Federal que atua no caso, afirmando que, “em geral, é o cachorro que abana o rabo”, como lançou injustas ofensas aos Procuradores da República que oficiam na Lava Jato do Rio de Janeiro, a eles se referindo como “trêfegos e barulhentos”.

Na mesma toada, insinuou que a a posição sumulada – e perfeitamente lógica – de não conhecimento de recursos em habeas corpus quando ainda não julgado o mérito pelas instâncias inferiores estaria sendo usada como proteção para covardia de tomar decisões. Com esta última declaração Sua Excelência conseguiu a proeza de lançar, de uma só vez, sombra de dúvida sobre a dignidade de todas as instâncias inferiores e mesmo a seus colegas de Tribunal, vale dizer, lançou-se em encontro à credibilidade de todo o Poder Judiciário.

Estas declarações trazem desde logo um grave desgaste ao STF e à Justiça brasileira. Nestas críticas parece ter esquecido o Ministro o dever de imparcialidade constante nos artigos 252 e 254 do Código de Processo Penal bem como na Convenção Americana de Direitos Humanos (art. 8º), no Pacto de Direitos Civis e Políticas e na Declaração Universal dos Direitos do Homem.

Ademais, as declarações são absolutamente injustas.

Senhores Ministros, em nome dos Procuradores da República de todo o Brasil reforçamos aqui o apoio aos membros da Força-Tarefa da Operação Lava Jato no Rio de Janeiro, que realizam um trabalho grandioso no combate à corrupção naquele Estado, que notoriamente já foi muito vilipendiado por violentos ataques aos cofres públicos.

O trabalho da Força-Tarefa, que atua com elevada técnica, competência e esmero, já revelou o grande esquema da atuação de organização criminosa no Estado do Rio de Janeiro e continua obtendo resultados expressivos, com recuperação, aos cofres públicos, de centenas de milhões de reais desviados; bloqueio de outras centenas milhões em contas e bens apreendidos; bem como condenações e prisões de agentes públicos e particulares responsáveis pelo enorme prejuízo que esquema de corrupção, peculato e lavagem de dinheiro que a criminalidade organizada estatal causou às instituições e à população do Estado do Rio de Janeiro.

É sempre importante lembrar que, muito do que foi comprovado pela Força-Tarefa da Lava Jato no Rio de Janeiro é consequência da relação promíscua e patrimonialista de agentes públicos e empresários, que resultaram em enorme prejuízo aos cofres públicos e a demonstração de que para as instituições sejam republicanas e imparciais é fundamental que não se confundam relações pessoais com as coisas públicas.

Da mesma forma, a Justiça Federal e o Juiz Federal que cuida do caso no Rio de Janeiro têm sido exemplares em técnica, isenção, imparcialidade e coragem, em trabalho observado e aplaudido por todo o Brasil.

Adjetivos descabidos lançados às instituições é comportamento comum em excessos cometidos por agentes políticos que confundem o público e o privado. Não são esperados, contudo, de um Juiz.

Um fato a mais, todavia, separa as declarações e atos do Ministro Gilmar Mendes neste caso de outros em que se lançou a avaliações públicas não cabíveis. Um conjunto sólido e público de circunstâncias indica insofismavelmente a suspeição do Ministro para o caso, vale dizer, sua atuação (insistente) na matéria retira credibilidade e põe em dúvida a imparcialidade e a aparência de imparcialidade da Justiça.

Gilmar Mendes foi padrinho de casamento (recente) da filha de um dos beneficiados, com a liberdade por ele concedida. Confrontado com este fato por si só sobejamente indicativo de proximidade e suspeição, por meio de sua assessoria o Ministro Gilmar Mendes disse que “o casamento não durou nem seis meses”, como se o vínculo de amizade com a família, cuja prova cabal é o convite para apadrinhar o casamento, se dissolvesse com o fim dele. A amizade – que determina a suspeição – foi a causa do convite, e não o contrário.

Em decorrência deste e de outros fatos – advogado em comum com o investigado, sociedade e notórias relações comerciais do investigado com um cunhado do Ministro, tudo isto coerente e indicativo de proximidade e amizade – o Procurador-Geral da República, após representação no mesmo sentido dos Procuradores da República que atuam no caso, apresentou nesta semana pedidos de impedimento e de suspeição do Ministro Gilmar Mendes ao STF.

Conforme a arguição, há múltiplas causas que configuram impedimento, suspeição e incompatibilidade do ministro para atuar no processo, considerando que há entre eles vínculos pessoais que impedem o magistrado de exercer com a mínima isenção de suas funções no processo.

Já disse a Corte Europeia de Direitos Humanos que “não basta que o juiz atue imparcialmente, mas é preciso que exista a aparência de imparcialidade; nessa matéria inclusive as aparências têm importância.”

Viola a aparência de imparcialidade da Suprema Corte brasileira a postura do ministro que, de um lado, e no mesmo processo, lança ofensas e sombras sobre agentes públicos, inclusive seus colegas, ataca decisões judiciais de que discorda, e finda por julgar pai de apadrinhado e sócio de cunhado.

Espera-se o devido equilíbrio – e aparência de equilíbrio e de imparcialidade, que são também essenciais – no comportamento de um Juiz, com a responsabilidade de julgar de forma equidistante dos fatos e das pessoas diretamente beneficiadas no caso. Da mesma forma é sempre o caminho correto o devido respeito entre as instituições do Ministério Público e do Poder Judiciário, e entre instâncias do próprio Poder Judiciário.

Senhores Ministros, apenas o Supremo pode corrigir o Supremo, e apenas a Corte pode – e deve, permita-nos dizer – conter ação e comportamento de Ministro seu que põe em risco a imparcialidade. Um caso que seja em que a Justiça não restaure sua inteira imparcialidade, põe em risco a credibilidade de todo Poder Judiciário.

Não é a primeira vez que é arguida a suspeição do Ministro Gilmar Mendes, e mais uma vez Sua Excelência – ao menos por enquanto – recusa-se a reconhecer ele mesmo a situação que é evidente a todos.

O exemplo e o silêncio dos demais Ministros e da Corte não são mais suficientes. Com a devida vênia, a responsabilidade para com o Poder Judiciário impõe enfrentar o problema.

A ação do Supremo no caso é essencial para que a imagem e a credibilidade de todo o sistema judiciário brasileiro não saiam indelevelmente abalados. A eventual inação, infelizmente, funcionará como omissão.

A ANPR representa mais de 1.300 Procuradoras e Procuradores da Republica, e confia, como sempre, no Supremo Tribunal Federal.

ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS PROCURADORES DA REPÚBLICA – ANPR

Assaltado Sicoob de Santa Terezinha

Três indivíduos armados assaltaram a agência do Sicoob Credipajeú de Santa Terezinha no início da tarde desta terça feira, 22. Um deles acessou a agência alegando que queria pagar um boleto bancário, quando anunciou o assalto e chamou os dois comparsas. O gerente da agência chegou a ser feito refém. Além do dinheiro da agência, cujos […]

Imagem ilustrativa
Imagem ilustrativa

Três indivíduos armados assaltaram a agência do Sicoob Credipajeú de Santa Terezinha no início da tarde desta terça feira, 22.

Um deles acessou a agência alegando que queria pagar um boleto bancário, quando anunciou o assalto e chamou os dois comparsas.

O gerente da agência chegou a ser feito refém. Além do dinheiro da agência, cujos valores não foram informados, tomaram arma e colete do segurança, levaram equipamentos de filmagem, celulares e carteiras.

Ninguém saiu ferido e os três tomaram destino ignorado. Em um Gran Siena placas de São José do Egito que provavelmente foi tomado de assalto na cidade. A PM faz diligências em busca dos suspeitos.

Nova seleção para SAMU será feita em até três meses

Decisão foi pactuada entre MP, Cimpajeú e empresa gestora.  Atuais contratados serão demitidos em até 10 dias após nova seleção.  MP quer mais transparência e evitar obrigatoriedade de que candidatos tenham que ser da cidade ofertante de vagas. Primeira mão  A 2ª Promotoria de Justiça de Serra Talhada, o Instituto de Técnica e Gestão Moderna […]

Decisão foi pactuada entre MP, Cimpajeú e empresa gestora.  Atuais contratados serão demitidos em até 10 dias após nova seleção.  MP quer mais transparência e evitar obrigatoriedade de que candidatos tenham que ser da cidade ofertante de vagas.

Primeira mão 

A 2ª Promotoria de Justiça de Serra Talhada, o Instituto de Técnica e Gestão Moderna e o Consórcio de Integração dos Municípios do Pajeú, Cimpajeú – celebraram Termo de Ajustamento de Conduta para nova seleção para o Cimpajeú.

O MP diz que a contratação temporária de pessoal para atender à situação temporária de excepcional interesse público não dispensa a Administração Pública da realização de prévio procedimento de seleção, que possibilite a participação democrática de todos os interessados e garanta a contratação dos profissionais mais eficientes e habilitados para a execução dos serviços, com critérios objetivos previamente estabelecidos em edital.

Ainda que a Organização Social, por integrar o terceiro setor, não faz parte do conceito constitucional de administração pública, razão pela qual não se submetem a rigidez condizente do direito público. “No entanto, por receber recursos públicos seu regime jurídico tem que ser minimamente formado pela incidência do núcleo essencial dos princípios da administração pública”.

Também que foram protocoladas no âmbito da Promotoria de Justiça, reclamações alegando irregularidades no edital do processo seletivo para preenchimento de vagas no SAMU, sediado em Serra Talhada, sendo expedida Recomendação solicitando a suspensão do processo seletivo, no prazo de 48 horas, bem como o início de nova seleção, atendendo a parâmetros mínimos de modo a garantir a impessoalidade e isonomia nas contratações.

“Em reunião realizada em 04 de outubro, foi informado da urgência do início das atividades, vez que o consórcio encontra-se nos limites legais de funcionamento, sob risco de inviabilizar repasses da União e do Estado para manutenção do sistema, acarretando perigo a implementação do serviço de saúde para população”.

Assim, firmaram as partes que haverá a realização de novo processo seletivo para cargos na base do SAMU situado nos municípios de Manari, Petrolândia, Sertânia, Afogados da Ingazeira, Carnaíba, Iguaracy, Ingazeira, Itapetim, São José do Egito, Tabira, Flores e Serra Talhada.

Ela ocorrerá no prazo de máximo de três meses, com publicação de novo edital para preenchimento de vagas em todos os cargos de operacionalização e gestão dos serviços de saúde do SAMU, inclusive de médico.

Obrigam-se a rescindir todas as contratações resultantes dos editais anteriores, no prazo máximo de dez dias, contado a partir da conclusão da nova seleção, cujos cargos devem ser assumidos pelos aprovados do subsequente certame.

Ainda comprometem-se a elaborar edital com critérios claros e objetivos de admissão, de modo a garantir a impessoalidade, isonomia e transparência da seleção.

Obrigam-se a dar ampla publicidade a ordem de classificação geral e a pontuação obtida por todos os candidatos do certame.

Obrigam-se,por exemplo, a não exigir que o candidato deva residir no mesmo município no qual se candidatou a vaga, de modo a garantir a ampla acessibilidade dos interessados que residam em outro local, o que ocasiona mais competitividade ao certame, melhoria na qualidade do serviço e isonomia.

Assinaram o termo o promotor Vandeci de Souza Leite, o Presidente do Cimpajeú,  Luciano Torres e Giuliano Vidal do Nascimento pelo IGRM.