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SINTEPE manifesta apoio à greve dos policiais civis de Pernambuco

Por André Luis

“Estamos solidários aos Policiais Civis de Pernambuco em sua justa luta por melhores condições de trabalho e salários dignos”, declara o Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras em Educação de Pernambuco (SINTEPE). A entidade emitiu uma nota de apoio aos policiais, que recentemente decretaram greve em busca de melhorias em suas condições laborais.

O comunicado surge em meio a uma decisão controversa do Tribunal de Justiça de Pernambuco, que declarou a greve ilegal a pedido da governadora do estado. “Estamos preocupados com essa tentativa de limitar um direito fundamental dos trabalhadores”, ressalta o SINTEPE.

O direito de greve é garantido pela Constituição Federal, que confere aos trabalhadores o poder de decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e os interesses que devem ser defendidos por meio dele. “A greve é uma ferramenta legítima e essencial para reivindicar melhores condições de trabalho e garantir a qualidade dos serviços públicos prestados à população”, enfatiza o sindicato.

Apesar da falta de regulamentação específica para o exercício do direito de greve por servidores públicos, o Supremo Tribunal Federal (STF) tem reiterado que essa lacuna não retira dos trabalhadores o direito de greve. “Reconhecemos a importância e a legitimidade da luta dos Policiais Civis de Pernambuco”, destaca o SINTEPE.

Diante desse cenário, o sindicato reforça a necessidade urgente de um diálogo aberto e construtivo entre as partes envolvidas, visando encontrar uma solução para o impasse. “Estamos comprometidos em defender os direitos trabalhistas e promover a justiça social”, finaliza o comunicado do SINTEPE.

Para mais informações e atualizações sobre o desenrolar dessa questão, acompanhe os canais de comunicação do SINTEPE. Leia abaixo a íntegra da nota:

MAIS UMA VEZ O GOVERNO IMPÕE A ILEGALIDADE NO LUGAR DO DIÁLOGO.

Nós do Sintepe, o Sindicato dos Trabalhadores e das Trabalhadoras em Educação de Pernambuco, expressamos nosso apoio e solidariedade aos Policiais Civis de Pernambuco e ao seu Sindicato, o Sinpol. No momento em que decretaram greve na luta por melhores condições de trabalho e salários, buscam o bem-estar dos trabalhadores, mas também a qualidade dos serviços prestados à população.

A recente decisão do Tribunal de Justiça de Pernambuco, que declarou a greve ilegal a pedido da governadora do Estado, coloca em xeque um dos pilares da democracia e da Constituição Federal Brasileira: o direito de greve. É importante relembrar e reafirmar o que dispõe nossa Carta Magna:

Artigo 9º: “É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender.”

O direito de greve é uma prerrogativa dos trabalhadores para a defesa de seus interesses, sendo um instrumento legítimo de negociação e pressão sobre os empregadores, incluindo o Estado, quando este atua como tal.

Artigo 37, VII: “O direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica para os servidores públicos.”

Embora a legislação específica para o exercício do direito de greve por servidores públicos ainda demande regulamentação, o Supremo Tribunal Federal (STF) tem reiterado o entendimento de que a falta dessa regulamentação não retira dos servidores públicos o direito de greve, sendo este um direito fundamental garantido pela Constituição.

Assim, manifestamos nossa preocupação com ações que visam criminalizar ou limitar o exercício do direito de greve. Reconhecemos a importância e a legitimidade da luta dos Policiais Civis de Pernambuco e reforçamos a necessidade de diálogo aberto que possa levar a uma solução ao impasse.

SINTEPE

Outras Notícias

Maio Amarelo: PROERD faz trabalho educativo com crianças em Arcoverde

O PROERD (Programa Educacional de Resistência as Drogas e a Violência) Sertão do Moxotó e Ipanema em parceria com o 3° BPM iniciou as atividades do Maio Amarelo, de prevenção de acidentes no trânsito. A Escola Santa Maria em Arcoverde recebeu atividade recreativa onde cerca de 200 alunos do Maternal ao 5° ano de forma […]

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O PROERD (Programa Educacional de Resistência as Drogas e a Violência) Sertão do Moxotó e Ipanema em parceria com o 3° BPM iniciou as atividades do Maio Amarelo, de prevenção de acidentes no trânsito.

A Escola Santa Maria em Arcoverde recebeu atividade recreativa onde cerca de 200 alunos do Maternal ao 5° ano de forma lúdica receberam informações sobre a importância dos cuidados no trânsito.

O significado das placas de sinalização foi levado em uma mini pista de trânsito montada pelos instrutores PROERD Capitão Rezende, SGT. Candice, CB. Ednaldo e os Soldados Sandra, Marina, Inácio e Siqueira.Em muitos países essa formação é obrigatória. O gesto indica que é possível expandir a formação também por aqui.

A escola foi agraciada com o PROERD desde março, uma parceria da Polícia Militar com a Escola e a família. “Juntos construiremos uma sociedade de paz e longe das Drogas e da Violência”, diz a nota.

Secretaria de Saúde de Iguaracy recebe visita técnica da X GERES 

A Secretaria de Saúde de Iguaracy recebeu nesta semana uma visita técnica da X Gerência Regional de Saúde (X GERES) para monitoramento e avaliação dos serviços de saúde do município. A tutora regional do Planifica PE para atenção especializada, Fernanda Torres, visitou a sede da secretaria para aplicar um questionário para diagnóstico dos serviços de […]

A Secretaria de Saúde de Iguaracy recebeu nesta semana uma visita técnica da X Gerência Regional de Saúde (X GERES) para monitoramento e avaliação dos serviços de saúde do município.

A tutora regional do Planifica PE para atenção especializada, Fernanda Torres, visitou a sede da secretaria para aplicar um questionário para diagnóstico dos serviços de Atenção Ambulatorial Especializada – AAE ofertados pelo município. As informações foram repassadas pelas coordenações da atenção básica (Matheus Almeida) e regulação (Raelma Aragão) e o apoiador João Victor.

A equipe regional do Programa Nacional de Imunizações (PNI), composta pela coordenadora Sevi Santana e a apoiadora Verônica, visitaram as salas de vacina das Unidades Básicas de Saúde (UBS) Sede, Santa Ana e Irajaí para verificar como está o andamento no município da campanha de Multivacinação 2023. A enfermeira Bianca Siqueira (RT de enfermagem da atenção básica municipal) acompanhou as visitas nas unidades com as respectivas técnicas vacinadoras Dayse, Michelli e Ednayran.

A visita técnica foi um momento importante para o intercâmbio de informações e experiências entre a equipe da Secretaria de Saúde de Iguaracy e a X GERES. O objetivo é garantir a melhoria contínua da qualidade dos serviços de saúde ofertados à população do município.

Serra: TRE reconta votos e define substituto de Juliana Tenório nesta segunda-feira

Nesta segunda-feira (18), o Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) realiza em Serra Talhada o reprocessamento dos votos das eleições municipais de 2024. A medida ocorre após a cassação do mandato da vereadora Juliana, acusada de fraude à cota de gênero. O procedimento está marcado para as 10h, no Fórum Eleitoral do município, e definirá […]

Nesta segunda-feira (18), o Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) realiza em Serra Talhada o reprocessamento dos votos das eleições municipais de 2024. A medida ocorre após a cassação do mandato da vereadora Juliana, acusada de fraude à cota de gênero.

O procedimento está marcado para as 10h, no Fórum Eleitoral do município, e definirá quem assumirá a vaga aberta na Câmara. A disputa se concentra entre dois suplentes: Vandinho da Saúde (Podemos), da oposição, e Nailson Gomes (Republicanos), ligado ao grupo governista. O resultado pode alterar a correlação de forças políticas no Legislativo.

O juiz Marcus César Sarmento Gadelha, da 71ª Zona Eleitoral, assinou o edital nº 20, que convoca partidos, federações, coligações, Ministério Público, OAB e entidades fiscalizadoras para acompanhar a nova totalização.

A cerimônia acontece no Fórum Eleitoral, na Rua Silvino Cordeiro de Siqueira, nº 615, bairro AABB. O resultado será divulgado após a conclusão da recontagem.

Debate sobre recesso em Serra vai para novembro

Projeto seria colocado em votação sem garantia de aprovação, para surpresa de Marcos Oliveira Após interrupção da sessão ordinária para uma acalorada reunião interna, a Câmara de Serra Talhada decidiu não colocar em votação a emenda que reduziria o recesso parlamentar para 30 dias no ano, autoria de Marcos Oliveira. Também não seria analisada a […]

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Projeto seria colocado em votação sem garantia de aprovação, para surpresa de Marcos Oliveira

Após interrupção da sessão ordinária para uma acalorada reunião interna, a Câmara de Serra Talhada decidiu não colocar em votação a emenda que reduziria o recesso parlamentar para 30 dias no ano, autoria de Marcos Oliveira. Também não seria analisada a “emenda da emenda”, de Nailson Gomes, que reduz para quinze dias o recesso no meio do ano. O anúncio foi feito pelo presidente Agenor Melo.

Na verdade, Marcos solicitou a retirada da pauta do dia pois disse ter sido pego de surpresa ao saber que o projeto seria votado. “Fiquei surpreso quando soube que a emenda seria votada hoje. Foi dito que entraria em votação no dia 15 de setembro”, reclamou.

Autor da emenda, que reduz de 30 para 15 dias o recesso do meio do ano, Nailson Gomes (PSC) manteve a posição de que não estava legislando em causa própria. “É um projeto que não muda em nada o trabalho do vereador”, disse. Sinézio Rodrigues afirmou que a Câmara comprou um desgaste desnecessário com a decisão. “Esta Casa poderia ter discutido sem ter colocado em cheque a sua imagem”, reclamou. A sessão é transmitida ao vio por uma emissora local, a Líder FM.

TCE responde consulta da Prefeitura de Carnaíba sobre nomeações durante a pandemia

O Pleno do Tribunal de Contas respondeu a uma consulta (Processo TC nº 20100585-2), na quarta-feira (17), formulada pelo procurador geral do município de Carnaíba, Damião Pereira da Silva Junior, sobre a possibilidade de nomeação de candidatos aprovados em um concurso em 2019, cuja validade termina em agosto deste ano, durante o atual momento de […]

O Pleno do Tribunal de Contas respondeu a uma consulta (Processo TC nº 20100585-2), na quarta-feira (17), formulada pelo procurador geral do município de Carnaíba, Damião Pereira da Silva Junior, sobre a possibilidade de nomeação de candidatos aprovados em um concurso em 2019, cuja validade termina em agosto deste ano, durante o atual momento de pandemia. A relatoria foi do conselheiro Marcos Loreto.

A consulta se deu com base na Lei Complementar n° 173/2020, que instituiu o Programa Federativo de Enfrentamento ao coronavírus, estabelecendo, entre outros, proibição aos entes federativos em admitir e/ou contratar pessoal até 31 de dezembro de 2021, salvo nos casos previstos pelo artigo 8º, inciso IV, do regramento.

Damião Pereira quis saber se o termo “vacância” poderia ser interpretado como uma possibilidade de convocação em cargos cuja necessidade seja aparente e se os municípios declarados em estado de calamidade pública ficam de fato impossibilitados de formalizar convocações neste período. 

Ele também indagou se, no caso de interesse municipal, é possível proceder com convocações em cargos necessários ao preenchimento da vaga e se existe orientação e/ou recomendação do TCE sobre a possibilidade de convocações em certames válidos.

Um parecer do Ministério Público de Contas expedido pelo procurador Guido Monteiro, opinou que a consulta não atendia aos requisitos de admissibilidade e questionou a legitimidade do procurador municipal em formular consulta ao TCE, já que a categoria não faz parte das quinze hipóteses de autoridades com legitimidade ativa, previstas no artigo 198 do Regimento Interno do TCE. 

O procurador afirmou ainda que os questionamentos tratam de caso concreto do município, deixando de atender os artigos 47, caput, da Lei Orgânica do Tribunal, e 199, incisos I e II, do Regimento Interno.

“A consulta poderia ser respondida em tese, porém com a ressalva de que a resposta, neste caso, não significaria manifestação do Tribunal quanto à legalidade de eventuais convocações decorrentes do concurso específico referido pelo consulente”, destacou o procurador Guido Monteiro.

RESPOSTA – O conselheiro Marcos Loreto, seguindo o parecer do MPCO, resolveu acolher a consulta, ainda que não atendesse a alguns critérios estabelecidos para a sua formulação, e ressaltou que o Tribunal deveria se posicionar a respeito já que o assunto é de grande importância e merece esclarecimentos no atual momento de combate à pandemia.

Em seu voto, com base no opinativo do Ministério Público, o relator respondeu que:

I – Caso haja concurso público homologado e seja do interesse municipal, é possível, nos termos e atendidas as condições do artigo 8º, inciso IV, da Lei Complementar nº 173/2020, proceder às convocações e nomeações, desde que sejam voltadas a reposições decorrentes de vacâncias de cargos efetivos ou vitalícios e que sejam observadas as disposições do artigo 21 da Lei de Responsabilidade Fiscal. As nomeações para cargos efetivos ou vitalícios criados por lei, mas que nunca foram providos, encontram-se excluídas da autorização legal;

II – Em virtude do § 1º do artigo 8º da Lei Complementar nº 173/2020, a vedação do inciso IV não se aplica a medidas de combate à calamidade pública decorrente da pandemia da Covid-19, cuja vigência e efeitos não ultrapassem a sua duração;

III – É possível a nomeação para reposições de cargos de chefia, de direção e de assessoramento que não acarretem aumento de despesa;

IV – A Resolução TC nº 92/2020, aprovou a Cartilha Orientativa Sobre Atos de Admissão de Pessoal Durante o Enfrentamento da Covid-19 (2020) orientando que entre 28/05/2020 a 31/12 /2021, a Lei Complementar n° 173/2020 proibiu a nomeação de novos servidores, exceto para reposições decorrentes de vacâncias de cargos efetivos ou vitalícios;

V – Não cabe a interpretação do termo “vacância”, presente no inciso IV do artigo 8º da Lei Complementar nº 173/2020, como “uma possibilidade de convocação em cargos cuja necessidade seja aparente”. As situações que ensejam vacância de cargos públicos efetivos e vitalícios encontram-se disciplinadas nos respectivos estatutos de regência dos entes federativos.

O voto foi aprovado por unanimidade pelos demais conselheiros presentes à sessão. O Ministério Público de Contas foi representado pela procuradora-geral, Germana Laureano.