Silvio Costa Filho acompanha Paulo Câmara em anúncios de investimentos na RMR
Por André Luis
Ao lado do governador Paulo Câmara (PSB), o deputado federal Silvio Costa Filho (Republicanos) participou, nesta quinta (23) e sexta-feira (24), de uma série de visitas a cidades da Região Metropolitana do Recife. A agenda faz parte do cronograma de divulgação do Plano Retomada, investimento de R$ 5 bilhões feito pelo Governo do Estado para estimular a geração de emprego e renda em Pernambuco.
Na manhã da quinta-feira, Silvio participou dos anúncios nas áreas de educação, estradas, abastecimento de água, geração de empregos e assistência social para Moreno. O município vai receber uma Escola Técnica no valor de R$ 12 milhões para formar e qualificar a população, além de melhorias como a autorização do projeto da nova adutora de Duas Unas, que vai possibilitar a redução do rodízio de racionamento de água.
Em Camaragibe, também ao lado da prefeita Nadegi Queiroz, o parlamentar participou do anúncio de mais de R$ 10 milhões para as áreas da educação, desenvolvimento urbano, infraestrutura e assistência social.
“Com muita alegria, trazemos ótimas notícias para melhorar a qualidade de vida da população e contribuir com as melhorias anunciadas pelo governador. Através de nossas emendas parlamentares, vamos destinar duas creches no valor de R$ 2 milhões. Os aparelhos servirão para dar tranquilidade aos pais e mães trabalharem, pois os filhos estarão em segurança”, informou Silvio.
À tarde, em São Lourenço da Mata, a comitiva visitou as obras de ampliação do Centro de Distribuição da Metalúrgica Mor, em Tiúma. No local, Silvio participou do anúncio de melhorias que o Governo do Estado fará na estrutura das ruas e rodovias da cidade, no abastecimento de água, na educação, na geração de empregos e na assistência social.
“Parabenizo o governador Paulo Câmara por todos esses investimentos e o meu amigo e prefeito do município, Vinícius Labanca, que vem fazendo um excelente trabalho para o povo da cidade e que sabe que pode contar comigo lá em Brasília”, ressaltou.
Na sexta-feira, em Olinda, Silvio participou da inauguração da Escola Técnica Estadual Chico Science, além do anúncio de ações para a educação, na assistência social e no abastecimento de água.
Silvio também acompanhou um evento para autorizações de melhorias na infraestrutura e no serviço de assistência social em Itapissuma. Além disso, esteve nas obras da fábrica da Ypê, construção que deve gerar centenas de empregos para os moradores do povoado de Botafogo e da região.
A Secretaria de Saúde de Serra Talhada informa que foram registrados 47 novos casos positivos de Covid-19 nas últimas 24h, totalizando 3.131 casos confirmados. São 17 pacientes do sexo masculino e 30 do sexo feminino, com idades entre 06 meses e 97 anos. Foram confirmados mais dois óbitos pela doença. A primeira paciente tinha 83 […]
A Secretaria de Saúde de Serra Talhada informa que foram registrados 47 novos casos positivos de Covid-19 nas últimas 24h, totalizando 3.131 casos confirmados. São 17 pacientes do sexo masculino e 30 do sexo feminino, com idades entre 06 meses e 97 anos.
Foram confirmados mais dois óbitos pela doença. A primeira paciente tinha 83 anos, era hipertensa, estava internada no Hospam e faleceu no último dia 21 de agosto, sendo o resultado positivo do Swab divulgado hoje; o segundo paciente tinha 84 anos, já era caso positivo de Covid-19 e estava internado no Hospital Eduardo Campos, onde faleceu nesta segunda-feira (24).
O número de casos suspeitos caiu para 71 e o de casos descartados subiu para 13.412. Quanto à evolução dos casos confirmados, são 2.837 pacientes recuperados, 229 em tratamento domiciliar, 17 em leitos de internamento e 48 óbitos. Em relação aos profissionais de saúde são 111 recuperados e 02 em tratamento.
Internamentos – O município tem 22 pacientes internados (casos suspeitos e confirmados), sendo 06 no Hospam, 15 no Hospital Eduardo Campos e 01 nos Leitos de Retaguarda Municipais do Hospital São José.
O boletim diário, portanto, fica com 3.131 casos confirmados, 71 casos suspeitos, 2.837 recuperados, 13.412 descartados e 48 óbitos.
Na manhã desta segunda-feira (14), o município de Tuparetama abriu o ano letivo de 2022 nas escolas da Rede Municipal. O prefeito Sávio Torres, visitou a Creche Mikaelle Nunes e ao lado da equipe gestora, realizou a entrega do novo kit escolar para os estudantes da instituição, sendo entregues também, nas demais unidades de ensino […]
Na manhã desta segunda-feira (14), o município de Tuparetama abriu o ano letivo de 2022 nas escolas da Rede Municipal.
O prefeito Sávio Torres, visitou a Creche Mikaelle Nunes e ao lado da equipe gestora, realizou a entrega do novo kit escolar para os estudantes da instituição, sendo entregues também, nas demais unidades de ensino do município.
O gestor que esteve acompanhado da secretária de Educação, Dione Véras, reforçou a importância dos cuidados com a pandemia por parte das escolas, pontuando também, os investimentos do Governo Municipal para garantir melhorias constantes no ensino de qualidade para o município.
“Estamos investindo na Educação de Tuparetama, melhorando a estrutura física das nossas escolas, para que os alunos se sintam seguros neste momento que ainda pede atenção e cuidado. Os pais também podem ficar tranquilos, pois o Governo Municipal juntamente com essa equipe aguerrida da Educação, continua buscando promover melhorias significativas no ensino dos estudantes”, disse Sávio.
De acordo com a secretária de Educação, Dione Véras, as aulas serão no formato presencial. Ela destacou ainda, que o retorno às escolas aconteceu de forma segura, cumprindo os protocolos estabelecidos pelas autoridades sanitárias, a exemplo dos cuidados com o distanciamento entre as carteiras, o uso constante da máscara dentro da unidade escolar, álcool em gel na entrada da escola e nas portas das salas de aula, dentre outros.
“As nossas unidades de ensino estão preparadas para receber os alunos e esperamos que este ano, o aprendizado dos estudantes não fique comprometido em virtude das restrições impostas pela pandemia. O prefeito Sávio Torres, nos orientou a fazer o que estiver ao nosso alcance para fortalecer o ensino no município”, frisou Dione.
A Secretaria de Educação divulgou também, a equipe de apoio psicopedagógico que irá atuar nas escolas durante o ano letivo. A equipe é formada pela psicóloga, Maria Andrade, a psicopedagoga clínica, Edione Feitoza, e a assistente social, Bárbara Neudja.
Ação também reduz abastecimento para Tabira O abastecimento de água nos bairros de Afogados da Ingazeira Centro (lado A), Borges, Brotas, Estação, Ponte, Planalto, Miguel Arraes, São Francisco, Izídio Leite e Morada Nova, serão temporariamente suspensos na próxima quinta-feira (8). Segundo nota informativa da Compesa, a suspensão será necessária para a realização de manutenção na […]
O abastecimento de água nos bairros de Afogados da Ingazeira Centro (lado A), Borges, Brotas, Estação, Ponte, Planalto, Miguel Arraes, São Francisco, Izídio Leite e Morada Nova, serão temporariamente suspensos na próxima quinta-feira (8).
Segundo nota informativa da Compesa, a suspensão será necessária para a realização de manutenção na Estação de Tratamento de Água (ETA) de Afogados da Ingazeira. A medida também reduz a vazão de distribuição de água para a cidade de Tabira.
Ainda segundo a nota, a previsão de retomada do abastecimento será na próxima sexta-feira (9).
Por Renata Veras* Prevê o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) em seu art.60, inciso III, alínea “e”, o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica. E diz mais, que lei específica irá regulamentá-lo, é o caso da LEI FEDERAL n°: 11.738/2008 que se aplica para jornadas de, no […]
Prevê o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) em seu art.60, inciso III, alínea “e”, o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica.
E diz mais, que lei específica irá regulamentá-lo, é o caso da LEI FEDERAL n°: 11.738/2008 que se aplica para jornadas de, no máximo, 40 (quarenta) horas semanais, conforme reza o seu art. 2°, § 1°. O art. 2° da Lei 11.738/2008 estabelece quem será contemplado pelo piso salarial nacional para profissionais do magistério público da educação básica, vejamos:
Art 2ª_ O piso salarial profissional nacional para os professores do magistério público da educação básica será de R$ 950,00 (novecentos e cinquenta reais) mensais, para formação de nível médio, na modalidade Normal, prevista no art. 62 da Lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação.
§1° O piso profissional salarial nacional é o valor abaixo do qual a União, os Estados, o Distrito Federal, e os Municípios não poderão fixar o vencimento inicial da Carreira de magistério público da educação básica, para a jornada de, no máximo, 40 (quarenta) horas semanais.
§2° Por profissionais do magistério público da educação básica daqueles que desempenham as atividades de docência ou as de suporte pedagógico à docência, isto é, direção ou administração, planejamento, inspeção, supervisão, orientação e coordenação educacionais, exercidas no âmbito das unidades escolares de educação básica, em suas diversas etapas e modalidades, com a formação mínima determinada legislação federal de diretrizes e bases da educação nacional .
Já o art. 62 da Lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996 quem são os docentes que irão atuar na educação básica:
Art. 62 A formação de docentes para atuar na educação básica far- se –á em nível superior, em curso de licenciatura, de graduação plena, em universidade e institutos superiores de educação, admitida, como formação mínima para o exercício do magistério na educação infantil e nos 5 (cinco) primeiros anos do ensino fundamental, a fornecida em nível médio na modalidade normal (Redação dada pela Lei n°: 12.796, de 2013).
Assim, PISO SALARIAL PROFISSIONAL NACIONAL PARA PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DA EDUCAÇÃO BÁSICA, atinge os que desempenham atividades de docência, atividades de direção ou administração, planejamento, inspeção, supervisão, orientação e coordenação educacionais, exercidas no âmbito das unidades escolares de educação básica, com formação em nível médio na modalidade normal ou com formação de nível superior (licenciatura plena) que tenham carga horária, no máximo, de 40 horas semanais.
O art 5º caput e seu Parágrafo Único, da Lei 11.738/2008 estabelece que o piso salarial deverá ser atualizado anualmente no mês de janeiro, a partir de 27/04/2011, data do julgamento de mérito da Ação Direita de Inconstitucionalidade n°: 4.167 que declarou CONSTITUCIONAL O PISO DOS PROFESSORES DA EDUCAÇÃO. A decisão tem efeito erga omnes e obriga a todos os entes federativos ao cumprimento da Lei.
A atualização é calculada se utilizando o mesmo percentual de crescimento de valor anual mínimo por aluno referente aos anos iniciais do ensino fundamental urbano, definido nacionalmente,
Contudo, alguns Municípios e Estados brasileiros, não vem pagando o piso salarial dos professores a partir do primeiro mês de cada ano, propondo, inclusive, “acordos” para os professores, buscando burlar a obrigatoriedade do seu pagamento no início de cada ano.
A questão acima apresentada já encontra-se pacificada nos nossos tribunais, sendo direito profissionais do magistério público da educação básica, conforme entendimento jurisprudencial abaixo descrito:
APELAÇÃO. SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTE O PEDIDO MEDIATO. PISO SALARIAL DOS PROFESSORES MUNICPAIS. MAGISTÉRIO. PISO SALARIAL DOS PROFESSORES MUNICPAIS. Atendimento ao piso estabelecido pela Lei nº 11.738/08. A impetração de mandado de segurança coletivo pelo sindicato da categoria não impede o ajuizamento de ação individual de cobrança. Pedidos e partes diversos. Diferenças remuneratórias decorrentes do não atendimento ao piso fixado nacionalmente. Interposição de ADI nº 4167, julgada improcedente. Eficácia da norma suspensa durante o julgamento da ADI. Modulação de efeitos que determinou a retomada dos efeitos da norma a partir da data decisão que a declarou constitucional. Piso salarial devido a partir de maio de 2011. Valor que se refere ao salário base do professor. Precedentes desta Corte. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.(TJ-SP – APL: 10022683720158260405 SP 1002268-37.2015.8.26.0405, Relator: José Maria Câmara Junior, Data de Julgamento: 23/09/2015, 9ª Câmara de Direito Público, Data de Publicação: 24/09/2015).
RECURSO DE REVISTA. MUNICÍPIO DE URUGUAIANA. DIFERENÇAS SALARIAIS. LEI 11.738/2008. PISO NACIONAL DO MAGISTÉRIO PÚBLICO. MARCO INICIAL. A jurisprudência desta Corte Superior vem se firmando no sentido de que julgada improcedente a ADI nº 4.167, foi reconhecida a constitucionalidade da Lei 11.738/2008, passando a mesma a produzir efeitos ex tunc. Portanto, o marco inicial para o pagamento das diferenças salariais vencidas advindas da implantação do piso salarial nacional dos professores é o estabelecido no inciso III do art. 3º da Lei 11.738/2008, o qual como bem ressaltou o acórdão revisando -prevê a implementação do piso salarial nacional progressivamente até janeiro de 2010-. Indene a literalidade do inc. III do art. 3º da Lei 11.738/2008. Há precedentes. Recurso de revista não conhecido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Na Justiça do Trabalho, a condenação ao pagamento de honorários advocatícios não decorre apenas da sucumbência, devendo a parte preencher concomitantemente dois requisitos: 1) assistência por sindicato da categoria profissional; e 2) benefício da justiça gratuita, o qual é assegurado ao trabalhador que perceba salário inferior ao dobro do salário-mínimo, ou ao trabalhador de maior salário, desde que esteja em situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família. Ausente a credencial sindical do patrono da reclamante, os honorários advocatícios devem ser excluídos da condenação com base nas Súmulas 219, I, e 329 do TST. Recurso de revista conhecido e provido.(TST – RR: 5749220125040801, Relator: Augusto César Leite de Carvalho, Data de Julgamento: 26/11/2014, 6ª Turma, Data de Publicação: DEJT 28/11/2014)
Ademais, para atingir o valor do piso salarial, tem-se somado o vencimento base mais as gratificações, por exemplo, a gratificação por tempo de serviço (quinquênios). Contudo, o STF entendeu, ao julgar improcedente a ADI nº 4.167, que o conceito de piso corresponde ao vencimento base e não à remuneração global, vejamos:
DIFERENÇAS SALARIAIS. PISO SALARIAL NACIONAL DO MAGISTÉRIO PÚBLICO. É devido aos professores da rede pública da educação básica o piso salarial profissional nacional previsto na Lei 11.738/08, tendo o STF entendido, ao julgar improcedente a ADI nº 4.167, que o conceito de piso corresponde ao vencimento básico e não à remuneração global.(TRT-4 – RO: 00008087420125040801 RS 0000808-74.2012.5.04.0801, Relator: JURACI GALVÃO JÚNIOR, Data de Julgamento: 24/10/2013, 1ª Vara do Trabalho de Uruguaiana).
Portanto, se faz necessário o pagamento do piso salarial nacional profissional dos profissionais do magistério público da educação básica a partir do mês de janeiro e que esses valores sejam considerados vencimento base para que sobre ele se insira as demais gratificações, dentre elas, as por tempo de serviço (quinquênios).
Caso contrário, poderá o Professor prejudicado, ingressar com Mandado de Segurança e Ação de Cobrança de Diferenças Salariais, não podendo, o Estado, no sentido amplo do termo, embaraçar esse direito Constitucional, previsto no art. 5º, Inciso XXXV, de levar à apreciação do Poder Judiciário, lesão ou amaça a direito, sob pena de responder por Assédio Moral ao servidor, sem prejuízo de outras responsabilizações junto ao Tribunal de Contas, por exemplo.
*Renata Tattiane Rodrigues de Siqueira Veras (OAB/PE 31.281) é Bacharela em Direito pela Universidade Católica de Pernambuco, 7 anos atuando como advogada na área de Direito Público, especialmente contra a Fazenda Pública e advogada da Associação de Professores de Afogados da Ingazeira-PE (APMAI).
Na manhã desta quinta-feira (19), o prefeito de Carnaíba Anchieta Patriota, participou da reunião do COMDRESCA (Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural e Sustentável de Carnaíba), para reafirmar o seu compromisso com os agricultores carnaibanos. Na oportunidade, apresentou vários projetos que estão sendo feitos em parceria com o governo do estado, entre eles: Limpeza da barragem […]
Anchieta Patriota visita Barragem do Chinelo, para ver resultado das obras.
Na manhã desta quinta-feira (19), o prefeito de Carnaíba Anchieta Patriota, participou da reunião do COMDRESCA (Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural e Sustentável de Carnaíba), para reafirmar o seu compromisso com os agricultores carnaibanos.
Na oportunidade, apresentou vários projetos que estão sendo feitos em parceria com o governo do estado, entre eles: Limpeza da barragem do chinelo, abastecimento simplificado d’água que irá beneficiar várias comunidades, e lançou um novo projeto de apicultura que será implantado pelo município em parceria com as associações, com acompanhamento técnico de um engenheiro de pesca.
Entre as diversas autoridades presentes na reunião, os secretários de agricultura Zé Ivan, de obras Fafinha e o vice-prefeito do município Júnior de Mocinha.
Barragem do Chinelo – Ainda na manhã desta quinta (19), o engenheiro civil Bruno de Melo Silva, representando o governo do estado, esteve em Carnaíba para mostrar o resultado final da obra de recuperação da Barragem do Chinelo ao prefeito Anchieta Patriota.
Entre os serviços executados no manancial estão: limpeza do sangradouro e drenagem para evitar erosão. A obra foi executada através da Secretaria de Desenvolvimento Econômico.
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