Não se sabe a razão pela qual a cidade de São José do Belmonte está sem abastecimento há praticamente duas semanas.
Nenhuma nota, nenhum prazo, nenhuma justificativa oficial da Compesa vinculada por meios de comunicação como rádio ou carro de som.
Ao mesmo tempo é assustador o silêncio das autoridades, de quem poderia cobrar ao menos uma explicação.
Enquanto isso, aqueles que podem compram água de carros pipa, outros correm para casas de amigos na zona rural que tem poço, mas a grande maioria da população sofre com o descaso.
Que a Compesa ao menos explique a razão e se dê um prazo à população. De uma coisa sou certo: o silêncio, a indiferença e a omissão são os piores males.
A posse do Prefeito Gilson Bento e do vice Naldo de Valdin, foi marcada por surpresa na escolha da Mesa Diretora. Parte da oposição, que tinha cinco nomes compromissados com Galeguinho do Milhão foi surpreendida. Na eleição, deu a chapa encabeçada por Ligeckson Sisne de Oliveira Lira (PSB), também oposicionista, que fez uma arrumação com […]
A posse do Prefeito Gilson Bento e do vice Naldo de Valdin, foi marcada por surpresa na escolha da Mesa Diretora.
Parte da oposição, que tinha cinco nomes compromissados com Galeguinho do Milhão foi surpreendida.
Na eleição, deu a chapa encabeçada por Ligeckson Sisne de Oliveira Lira (PSB), também oposicionista, que fez uma arrumação com dois vereadores do bloco governista, Rossinei na vice-presidencia e Felipe de Naldo de Valdinho como Secretário.
Após a eleição da Mesa o prefeito eleito Gilson Bento, Naldo de Valdin e Secretários foram à sede da Prefeitura para receber a chave oficial. Acompanharam o Prefeito Gilson Bento e o vice Naldo de Valdin os novos secretários.
A equipe foi formada por Franciely Rodrigues Lucena (Saúde), Antônio Eduardo (Educação), Emília Carmem (Assistência Social), Tiago Guedes (Obras), Orlando Cavalcanti (Controle Interno), Jacimone Delfino (Administração), João Batista Bento (Finanças), Maria Solange Pereira Peres (Agricultura), Marcos Maciel (Transportes), Marina Moraes (Gabinete), Adélia Alves (Previdência), Gislândio Araújo (Cultura) e Manoel Medeiros (Esportes).
O tema quórum qualificado, maioria simples e maioria absoluta voltou à pauta esta semana. A vereadora Claudicéia Rocha ingressou com mandado de segurança contra a aprovação do Código Tributário de Tabira. Diz a vereadora que a maioria absoluta dos membros da Câmara Municipal dos Vereadores de Tabira é alcançada com sete votos. Mas em abril […]
O tema quórum qualificado, maioria simples e maioria absoluta voltou à pauta esta semana. A vereadora Claudicéia Rocha ingressou com mandado de segurança contra a aprovação do Código Tributário de Tabira.
Diz a vereadora que a maioria absoluta dos membros da Câmara Municipal dos Vereadores de Tabira é alcançada com sete votos. Mas em abril de 2014, o TCE já havia se manifestado sobre o tema.
Em uma Câmara Municipal de 11 membros, o quórum qualificado de dois terços (2/3) só se atinge por intermédio de oito vereadores. Foi a resposta dada pelo Pleno do TCE a uma consulta (Processo TC nº 1401306-0) formulada pelo vereador José Ubirajara Vieira Jucá Filho, o Zé de Bira, presidente da Câmara Municipal de Tabira.
O quórum é uma proporção mínima de vereadores exigida em lei para determinadas situações, como, por exemplo, aprovação do “impeachment” do prefeito ou rejeição do parecer prévio do Tribunal de Contas.
Há vários tipos de quórum para que se forme a maioria, a saber: maioria absoluta (mais de metade dos vereadores, contando-se os presentes e os ausentes); maioria simples (mais da metade dos votantes presentes à sessão); maioria qualificada (é a que atinge ou ultrapassa o limite aritmético ou a proporção, sempre superior à maioria absoluta, estabelecida em relação ao total dos membros da Câmara Municipal.
Conforme o conselheiro e relator do processo, Marcos Loreto, se o total de vereadores for múltiplo de três, a maioria qualificada de dois terços será o resultado aritmético dessa divisão. Caso contrário, o quórum de dois terços será obtido pelo resultado aritmético da operação, acrescido da fração necessária à formação do número inteiro imediatamente superior aos dois terços.
Exemplo: em uma Câmara com 19 vereadores, o quórum de dois terços terá que ser 13, visto que os dois terços aritméticos são 12,666. No caso objetivo da consulta, dois terços de 11 são 7,33 – de onde se deduz que só se atinge o quórum qualificado com a presença de oito vereadores.
Segundo o conselheiro Marcos Loreto, esse entendimento hoje é pacífico no Supremo Tribunal Federal. O voto dele foi acompanhado pelos conselheiros Carlos Porto, Teresa Duere, Marcos Loreto, João Campos, Dirceu Rodolfo e Ranilson Ramos. O conselheiro presidente Valdecir Pascoal só votaria em caso de empate. O procurador geral Cristiano da Paixão Pimentel representou o Ministério Público de Contas.
Assim, maioria qualificada (2/3) são 8 votos. Mas maioria absoluta, caso da votação do Código Tributário, que é foi o caso levantado por Claudicéia, são 6 votos e não os 7 votos que ela defende.
O presidente do PTB de Ingazeira, o jornalista Mário Viana, juntamente com os vereadores Admilson Veras e Dorneles Alencar, a ex vice prefeita Beta de Santa Rosa e o ex Vereador Josa Paulino, estiveram realizando na noite de ontem no espaço do Juazeiro Bar em Ingazeira ato que contou com a presença do deputado federal, […]
O presidente do PTB de Ingazeira, o jornalista Mário Viana, juntamente com os vereadores Admilson Veras e Dorneles Alencar, a ex vice prefeita Beta de Santa Rosa e o ex Vereador Josa Paulino, estiveram realizando na noite de ontem no espaço do Juazeiro Bar em Ingazeira ato que contou com a presença do deputado federal, Fernando Filho.
Na ocasião o parlamentar, que já foi aliado de Luciano Torres, prestou contas de ações que realizou no município ao longo destes anos. “Vou continuar trabalhando por Ingazeira, ao lado do grupo de oposição iremos realizar grandes ações que irão ajudar a desenvolver o município”, prometeu o parlamentar.
A reunião contou com a presença de várias lideranças rurais e de militantes do bloco. Mário é também um dos articuladores da campanha de Armando Monteiro na região. Para Estadual, apoia José Humberto, presidente do PTB no estado e para presidente, Fernando Haddad.
A Justiça da Comarca de Petrolândia determinou, atendendo ao pedido do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) em ação civil pública, o afastamento temporário da função de uma conselheira tutelar do município de Jatobá, no Sertão do Estado, por cometer atos de improbidade administrativa. Até decisão posterior, ela deve ser substituída pelo suplente imediato. O pedido […]
A Justiça da Comarca de Petrolândia determinou, atendendo ao pedido do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) em ação civil pública, o afastamento temporário da função de uma conselheira tutelar do município de Jatobá, no Sertão do Estado, por cometer atos de improbidade administrativa. Até decisão posterior, ela deve ser substituída pelo suplente imediato.
O pedido de afastamento foi requisitado pelo MPPE em razão de ter sido identificada acumulação irregular de cargos praticada pela conselheira tutelar Sônia Maria Dantas. Além de atuar no Conselho Tutelar, ela tem vínculo com a Secretaria Estadual de Educação, onde exerce o cargo de professor no programa Mãe Coruja, com carga horária de 150 horas mensais. No entendimento do MPPE, essa jornada entra em conflito com o desempenho das funções de conselheira tutelar.
Segundo explicou o promotor de Justiça Rodrigo Altobello, a Resolução nº170/2014 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) estabelece que a função de membro do Conselho Tutelar requer dedicação exclusiva, sendo, portanto, proibido o exercício simultâneo de qualquer outra atividade, seja ela, pública ou privada.
Uma vez identificada a acumulação irregular, o promotor de Justiça expediu recomendação à conselheira, abrindo a possibilidade de optar por uma das funções públicas, devendo pedir exoneração da outra. Porém, Sônia Maria Dantas permaneceu nos dois cargos, o que caracteriza dolo na conduta de improbidade.
No texto da decisão judicial, o magistrado Altino Conceição da Silva informa “estar suficientemente demonstrada a prática de ato atentatório aos princípios da administração e enriquecimento ilícito, consistente na acumulação dolosa de cargos públicos”. O Conselho Municipal de Jatobá tem um prazo de cinco dias, após receber a notificação judicial, para providenciar a convocação do conselheiro suplente.
O candidato governista em Betânia, Dr Eduardo Melo, garante em nota que não terá problemas para concorrer à eleição dia 2 de outubro, depois de ter sua candidatura indeferida em primeira instância pela Justiça Eleitoral, após acusação de que não teria se desincompatililizado da atuação médica em unidades públicas de saúde. Dentre as alegações , […]
O candidato governista em Betânia, Dr Eduardo Melo, garante em nota que não terá problemas para concorrer à eleição dia 2 de outubro, depois de ter sua candidatura indeferida em primeira instância pela Justiça Eleitoral, após acusação de que não teria se desincompatililizado da atuação médica em unidades públicas de saúde.
Dentre as alegações , a de que estar ativo no cadastro do CNES não prova atividade profissional, já que esse sistema não é atualizado quando existe afastamento provisório, só quando o profissional é demitido.
Ele também negou que tenha atendido em Hospital. “Testemunhas citaram a entrada do mesmo no hospital, não o atendimento”, afirmou, acrescentando ser diabético e hipertenso. Denunciou que membros da oposição invadiram o hospital filmando, desrespeitando a equipe e os pacientes que lá se encontravam.
“Já recorremos ao TRE e estamos tranquilos, pois os fatos já estão bem claros. Eles querem comparar o nosso processo com os que eles perderam ou nem recorreram por sabidamente estarem errados, mas em nenhum momento utilizamos o sofrimento dos outros para nos sobressair”, diz em nota.
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