Shows em cavalgada pró Marília suspensos em Palmeirina
O desembargador eleitoral auxiliar do TRE Pernambuco Dario Rodrigues Leite de Oliveira, em decisão liminar, acolheu um pedido do Partido Progressista (PP) para proibir a realização de shows artísticos na “XIV Cavalgada da Independência”, que aconteceria neste domingo (25), na cidade de Palmeirina, agreste do estado.
O evento é promovido pelo ex-prefeito da cidade, Severino Eudson Catão Ferreira, filiado ao Partido Solidariedade e, o Partido Progressista alega que seria em benefício da candidata ao governo Marília Arraes e do postulante ao cargo de deputado estadual, Armando Dantas de Barros Filho, o “Armandinho”.
Na decisão, o desembargador entendeu que o evento está sendo propagado por “conhecido e atuante político da região, pessoa que inclusive já chegou a exercer por mais de uma oportunidade cargo público eletivo e se posta explicitamente como apoiador de concorrentes ao pleito eleitoral, sendo, inclusive, dita realização a estar sendo anunciada em perfil de rede social dedicada a publicizar apoios políticos, tem-se indispensável à preservação da higidez do certamente eleitoral a concessão parcial da solicitada Medida de Urgência de caráter inibitório, especificamente a impedir a realização de shows artísticos por oportunidade”.
O magistrado ressaltou ainda que “ao se acessar o site da Prefeitura de Palmeirina, hospedado no sítio https://www.palmeirina.pe.gov.br/, tem-se por perceptível que o evento em análise, denominado “XIV Cavalgada da Independência”, não se situa no calendário de eventos da Municipalidade (…)” o que reforça o uso do evento em caráter eleitoral, o que é vedado pela Justiça Eleitoral. “(…) a realização de shows artísticos por ocasião, tal qual previstos, na expressa vedação do consignado no § 7º do art. 39 da Lei nº 9.504/1997, já que compreende, a proibição, não apenas a hipótese de showmício, como também a de evento assemelhado”.
O desembargador eleitoral auxiliar proibiu a realização de shows artísticos na “XIV Cavalgada da Independência”, sob pena de multa de R$5 mil por dia em caso de descumprimento. A decisão foi proferida na representação nº 0603208-91.2022.6.17.0000.



Município recebeu mais 500 doses da Coronavac/Butantan
O procurador adjunto do Município de Arcoverde, Pedro Melchior de Melo Barros, recebeu o Troféu Leão Dourado, concedido pela Revista Total a personalidades que se destacam na promoção do desenvolvimento municipal. A cerimônia foi realizada nesta quarta-feira (5), no Salão Nobre do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), no Recife.

De Serra Talhada, cidade que me abraçou com tanto carinho, vieram mais homenagens pelos 30 anos de comunicação completados essa semana.














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