Rodovias no Sertão estão esburacadas. Região será contemplada com plano de recuperação segundo Governo
Por Magno Martins
O plano de recuperação da malha rodoviária do Estado, lançado pelo governador Paulo Câmara (PSB) há 40 dias, ainda não chegou no Sertão. Carimbado de “Caminhos de Pernambuco, prevê investimentos da ordem de R$ 505 milhões, contemplando 5.554,5 km de estradas em péssimas situações.
A buraqueira na área sertaneja é generalizada. Por conta de uma ponte que caiu desde outubro do ano passado entre os municípios de Bodocó e Ouricuri, no Araripe, ocorreu, ontem, um grave acidente com um caminhão da Friboi, resultando na morte de duas pessoas.
Cidade turística, Triunfo está quase ilhada, segundo o prefeito João Batista (PL), devido ao agravamento do quadro da principal estrada que liga o município a Serra Talhada.
Em Tabira, no Pajeú, estrada e acesso a Água Branca, já na Paraíba, virou pó. A secretária de Infraestrutura, Fernanda Batista, andou pelo Sertão para vistoriar o que não existia: obras de restauração de estradas.
Eleito prefeito de Pesqueira (PE) em 2020, o Cacique Marquinhos Xukuru terá de aguardar uma definição do Supremo Tribunal Federal em ação direta de inconstitucionalidade que contesta um trecho da Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/2010) para saber se poderá tomar posse do cargo. A informação é do Conjur. Na manhã desta quinta-feira (5/8), […]
Eleito prefeito de Pesqueira (PE) em 2020, o Cacique Marquinhos Xukuru terá de aguardar uma definição do Supremo Tribunal Federal em ação direta de inconstitucionalidade que contesta um trecho da Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/2010) para saber se poderá tomar posse do cargo. A informação é do Conjur.
Na manhã desta quinta-feira (5/8), o Tribunal Superior Eleitoral decidiu manter suspenso o processo em que o líder indígena teve a candidatura impugnada pelo Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco.
A corte eleitoral estadual o considerou inelegível devido a uma condenação criminal em segunda instância por ter participado do incêndio de uma casa em 2003, no contexto de conflitos inter-étnicos na região.
No recurso, o Cacique Marquinhos contesta seu enquadramento como inelegível. O problema é que, mesmo com a inelegibilidade de oito anos mantida, não se sabe quando ela começaria a ser contada: se a partir da decisão condenatória de segundo grau no processo criminal ou após o cumprimento integral da pena.
De acordo com a Lei da Ficha Limpa, o termo inicial é o fim do cumprimento da pena. Esse trecho, no entanto, é contestado em ADI no Supremo e foi suspenso por decisão liminar do relator, ministro Nunes Marques. A Procuradoria-Geral da República já recorreu da decisão.
Por isso, Cacique Marquinhos pediu para o TSE fatiar o julgamento: que primeiro decida se a condenação por incêndio caracteriza inelegibilidade ou não, deixando para depois a análise do termo inicial para o prazo de oito anos.
O pedido foi negado por maioria de votos, conforme posição do relator, ministro Sergio Banhos. Votaram com ele os ministros Carlos Horbach, Alexandre de Moraes, Luís Felipe Salomão, Mauro Campbell e Luís Roberto Barroso.
Ficou vencido o ministro Luiz Edson Fachin, para quem o fatiamento é possível diante das especificidades do caso. Se o TSE entendesse que o crime de incêndio não gera inelegibilidade, o processo se resolveria, pois não faria diferença o termo inicial dos oito anos de suspensão dos direitos políticos.
Imbróglio de causas
O episódio que gerou a condenação criminal de Cacique Marquinhos ocorreu no contexto de conflitos étnicos indígenas na região pernambucana e, inclusive, gerou uma das condenações do Brasil na Corte Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos (OEA). O tribunal considerou que houve perseguição política e que o governo não garantiu proteção e propriedade coletiva da terra das populações tradicionais.
A pena final do cacique foi fixada pelo Tribunal Regional Eleitoral da 5ª Região em 4 anos de reclusão, mas a punibilidade foi extinta por indulto concedido pela então presidente Dilma Rousseff em 18 de julho de 2016. Para o TRE pernambucano, essa é a data em que começa a contar a inelegibilidade de oito anos.
O enquadramento do cacique se deu pelo artigo 1º, inciso I, alínea E da Lei Complementar 64/1990, que considera inelegível os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 8 anos após o cumprimento da pena, por alguns crimes — dentre eles, contra o patrimônio privado.
Para a defesa do Cacique Marquinhos, o caso dele não se enquadra na hipótese porque o artigo 250, parágrafo 1º, alínea A do Código Penal — causar incêndio em casa habitada — protege a incolumidade pública. Logo, não pode ser equiparado para fins de incidência de inelegibilidade a crimes contra o patrimônio privado.
A defesa também defende que a o prazo de inelegibilidade seja contado a partir da decisão condenatória de segundo grau, e não do cumprimento da integral da pena. Aponta ofensa ao princípio da proporcionalidade.
Esse trecho foi incluído na alínea E do artigo 1º, inciso I da LC 64/1990 pela Lei da Ficha Limpa (LC 135/2010). É exatamente a matéria alvo da ADI 6.630 no STF, ajuizada pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT).
A liminar do ministro Nunes Marques foi deferida para suspender a expressão “após o cumprimento da pena” tão somente “aos processos de registro de candidatura das eleições de 2020 ainda pendentes de apreciação, inclusive no âmbito do TSE e do STF”. O caso está concluso ao relator desde 7 de junho de 2021 e ainda não tem previsão de pauta para julgamento.
A Presidente da NDL Carnaíba e CDL Afogados, Ilma Valério, destacou em suas redes sociais o pedido para a construção da Estrada de Ibitiranga. Ela foi uma das porta-vozes da plenária Ouvir para Mudar, com a governadora Raquel Lyra, em Serra Talhada. “Na oportunidade também pedir a terraplenagem das estradas de Lagoa do Caroá e […]
A Presidente da NDL Carnaíba e CDL Afogados, Ilma Valério, destacou em suas redes sociais o pedido para a construção da Estrada de Ibitiranga.
Ela foi uma das porta-vozes da plenária Ouvir para Mudar, com a governadora Raquel Lyra, em Serra Talhada.
“Na oportunidade também pedir a terraplenagem das estradas de Lagoa do Caroá e Serra Branca, como também um pátio de feira coberto com infraestrutura digna pra nossos feirantes”, destacou.
Ilma é pré-candidata à prefeitura de Carnaiba pela oposição. Ela tem trabalhado para viabilizar seu nome junto á oposição, que ainda tem o nome do ex-vereador Gleybson Rodrigues. Veja o vídeo:
Liberdade de expressão é uma coisa. Usar essa liberdade para atacar minorias e cometer crimes é outra. O “humorista” Léo Lins foi condenado a oito anos e três meses de prisão no regime fechado pela 3ª Vara Criminal Federal de São Paulo por discriminação e preconceito em um show de comédia stand-up. Lins foi condenado pela […]
Liberdade de expressão é uma coisa. Usar essa liberdade para atacar minorias e cometer crimes é outra. O “humorista” Léo Lins foi condenado a oito anos e três meses de prisão no regime fechado pela 3ª Vara Criminal Federal de São Paulo por discriminação e preconceito em um show de comédia stand-up.
Lins foi condenado pela prática dos crimes do artigo 20 da Lei do Racismo (praticar e incitar “discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional”) e do artigo 88 do Estatuto da Pessoa com Deficiência (“discriminação de pessoa em razão de sua deficiência”).
Ele também precisará pagar uma multa equivalente a 1.170 salários mínimos (no valor da época em que o show ocorreu) e indenização de R$ 303,6 mil por danos morais coletivos.
A apresentação em questão aconteceu em Curitiba em 2022 e foi disponibilizada no YouTube. A exibição do vídeo foi suspensa no ano seguinte por decisão liminar, após o Ministério Público Federal denunciar o comediante. À época, já contava com mais de três milhões de visualizações.
Na ocasião, Lins disse que alguns nordestinos têm “aparência primitiva” e que um deles — visto pelo comediante em um avião — seria apenas “72%” humano.
Ele ridicularizou pessoas gordas e sugeriu que elas “comessem” homossexuais sem camisinha com o objetivo de contrair Aids e emagrecer. Nesse momento, o próprio humorista admitiu que a piada era preconceituosa.
Lins ainda comparou pessoas gordas a aparelhos de musculação e aos robôs da franquia de brinquedos e filmes Transformers.
Em outro momento do show, o comediante ironizou a ideia de que pessoas negras não conseguem arrumar emprego: “Na época da escravidão já nascia empregado e também achava ruim.”
Na sequência, ele disse que a Quarta-Feira de Cinzas deveria ser um feriado para os judeus. Na mesma apresentação, o humorista se referiu ao “índio” como “uma coisa primitiva que não devia mais existir”.
Lins também afirmou que não respeita as testemunhas de Jeová, “imitou” pessoas mudas de forma pejorativa, disse já ter contratado intérprete de Libras “só para ofender surdo-mudo”, caçoou dos movimentos corporais de cadeirantes, simulou atirar pessoas com nanismo no chão e zombou de pessoas com autismo.
A pena é, acima de tudo didática e nada tem a ver com veto à liberdade de expressão, já que foi tomada pela juíza Barbara de Lima Iseppi após os crimes cometidos no show e publicados na internet. Resumindo, uma pena didática, que ensina que ataques a minorias não podem estar travestidos de humor, por mais fraco e idiota que seja o comediante. Pior é ver nordestinos pobres, negros, aderindo ao discurso de quem tenta atacar a decisão.
O comunicador Geraldo Freire teve diagnóstico positivo para a covid-19, após fazer teste rápido. No entanto, o resultado do RT-PCR deu negativo. O “comunicador da maioria” estava assintomático e aguardava o resultado do exame principal, (RT-PCR), para identificar se estava com a covid-19. Por precaução, Geraldo ficou em isolamento social, temporariamente afastado do programa. O […]
O comunicador Geraldo Freire teve diagnóstico positivo para a covid-19, após fazer teste rápido. No entanto, o resultado do RT-PCR deu negativo.
O “comunicador da maioria” estava assintomático e aguardava o resultado do exame principal, (RT-PCR), para identificar se estava com a covid-19. Por precaução, Geraldo ficou em isolamento social, temporariamente afastado do programa. O resultado foi divulgado neste domingo (26) e deu negativo.
Geraldo Freire está bem e deve começar a retomar as atividades na Rádio Jornal a partir desta segunda-feira (27).
Testes – O radialista realizou, na última quarta-feira (22), dois exames. Um deles, o teste sorológico, teve resultado no mesmo dia e indicou que ele estava com anticorpos para o novo coronavírus. Ele também coletou material para o teste RT-PCR, que detecta a presenta do vírus no organismo do paciente e só teve o resultado divulgado neste domingo (26). A informação é do site da Rádio Jornal.
A Coligação “Belmonte Pode Mais”, do candidato a prefeito Zeca (Avante), impetrou uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral – AIJE (Processo No. 0600088-80.2020.6.17.0074) contra o atual prefeito Francisco Romonilson Mariano de Mora (PSB), por utilização de veículo público municipal, para ajudar a candidatura de sua filha, Monica Rosany Pereira Mariano (PSD), no município de Jati, […]
A Coligação “Belmonte Pode Mais”, do candidato a prefeito Zeca (Avante), impetrou uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral – AIJE (Processo No. 0600088-80.2020.6.17.0074) contra o atual prefeito Francisco Romonilson Mariano de Mora (PSB), por utilização de veículo público municipal, para ajudar a candidatura de sua filha, Monica Rosany Pereira Mariano (PSD), no município de Jati, Estado do Ceará.
No pedido feito à Justiça, os advogados destacam que Romonilson Mariano, “vem praticando, de forma reiterada, condutas vedadas, utilizando veículo público municipal, com recursos do município de São José do Belmonte”. Ainda segundo os advogados, além dessa ajuda o gestor, em áudio e vídeos, vem prometendo vantagens a eleitores em troca de apoio político.
Os veículos do município de São José do Belmonte, apresentado na AIJE junto à Justiça de Pernambuco, seria as ambulâncias utilizadas para transportar 22 gestantes de Jati para realizarem seus partos e que já consta em uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral impetrada pelo Ministério Público Eleitoral no Estado do Ceará.
NO CEARÁ
O Ministério Público Eleitoral – MPE, com o auxílio da Polícia Federal – PF, pediu a cassação da chapa da candidata a prefeita Mônica Mariano e seu vice Rogério Couto, e a inelegibilidade por oito anos de Mônica Mariano, Rogério Couto e Romonilson Mariano, pai da candidata a prefeita de Jati pelo PSD, devido a inúmeros crimes cometidos durante a campanha eleitoral, por ela e pelo seu pai, utilizando-se da máquina pública da prefeitura de São José do Belmonte – PE.
O próprio MPE, em Ação de Investigação Judicial Eleitoral – AIJE, mostra provas contundentes de atos ilícitos durante campanha em 2020, praticados pelos candidatos. Como relatado em documento, valendo-se de seu poderio econômico e influência política do seu pai, vem violando o princípio da igualdade no processo eleitoral.
Para o MPE, um dos crimes relatados, transporte e uso do sistema público de saúde da cidade de Belmonte, de forma irregular pela candidata, levando 22 gestantes de Jati para realizar seus partos no intuito de angariar votos para Mônica, o que deixa claro o abuso do poder político e econômico em favor da sua filha.
O MPE, finaliza afirmando que está mais do que provada a potencialidade dos fatos narrados, o abuso de poder econômico que influenciaram o eleitorado. Por essas provas, inúmeros vídeos e imagens, o MPE pede a cassação de Mônica Mariano e Rogério Couto. Com essa quantidade de provas será praticamente impossível a candidata se livrar das acusações que pesam sobre si.
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