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TSE vai aguardar STF julgar Lei da Ficha Limpa para definir eleição de cacique Marquinhos

Por André Luis

Eleito prefeito de Pesqueira (PE) em 2020, o Cacique Marquinhos Xukuru terá de aguardar uma definição do Supremo Tribunal Federal em ação direta de inconstitucionalidade que contesta um trecho da Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/2010) para saber se poderá tomar posse do cargo. A informação é do Conjur.

Na manhã desta quinta-feira (5/8), o Tribunal Superior Eleitoral decidiu manter suspenso o processo em que o líder indígena teve a candidatura impugnada pelo Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco.

A corte eleitoral estadual o considerou inelegível devido a uma condenação criminal em segunda instância por ter participado do incêndio de uma casa em 2003, no contexto de conflitos inter-étnicos na região.

No recurso, o Cacique Marquinhos contesta seu enquadramento como inelegível. O problema é que, mesmo com a inelegibilidade de oito anos mantida, não se sabe quando ela começaria a ser contada: se a partir da decisão condenatória de segundo grau no processo criminal ou após o cumprimento integral da pena.

De acordo com a Lei da Ficha Limpa, o termo inicial é o fim do cumprimento da pena. Esse trecho, no entanto, é contestado em ADI no Supremo e foi suspenso por decisão liminar do relator, ministro Nunes Marques. A Procuradoria-Geral da República já recorreu da decisão.

Por isso, Cacique Marquinhos pediu para o TSE fatiar o julgamento: que primeiro decida se a condenação por incêndio caracteriza inelegibilidade ou não, deixando para depois a análise do termo inicial para o prazo de oito anos.

O pedido foi negado por maioria de votos, conforme posição do relator, ministro Sergio Banhos. Votaram com ele os ministros Carlos Horbach, Alexandre de Moraes, Luís Felipe Salomão, Mauro Campbell e Luís Roberto Barroso.

Ficou vencido o ministro Luiz Edson Fachin, para quem o fatiamento é possível diante das especificidades do caso. Se o TSE entendesse que o crime de incêndio não gera inelegibilidade, o processo se resolveria, pois não faria diferença o termo inicial dos oito anos de suspensão dos direitos políticos.

Imbróglio de causas

O episódio que gerou a condenação criminal de Cacique Marquinhos ocorreu no contexto de conflitos étnicos indígenas na região pernambucana e, inclusive, gerou uma das condenações do Brasil na Corte Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos (OEA). O tribunal considerou que houve perseguição política e que o governo não garantiu proteção e propriedade coletiva da terra das populações tradicionais.

A pena final do cacique foi fixada pelo Tribunal Regional Eleitoral da 5ª Região em 4 anos de reclusão, mas a punibilidade foi extinta por indulto concedido pela então presidente Dilma Rousseff em 18 de julho de 2016. Para o TRE pernambucano, essa é a data em que começa a contar a inelegibilidade de oito anos.

O enquadramento do cacique se deu pelo artigo 1º, inciso I, alínea E da Lei Complementar 64/1990, que considera inelegível os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 8 anos após o cumprimento da pena, por alguns crimes — dentre eles, contra o patrimônio privado.

Para a defesa do Cacique Marquinhos, o caso dele não se enquadra na hipótese porque o artigo 250, parágrafo 1º, alínea A do Código Penal — causar incêndio em casa habitada — protege a incolumidade pública. Logo, não pode ser equiparado para fins de incidência de inelegibilidade a crimes contra o patrimônio privado.

A defesa também defende que a o prazo de inelegibilidade seja contado a partir da decisão condenatória de segundo grau, e não do cumprimento da integral da pena. Aponta ofensa ao princípio da proporcionalidade.

Esse trecho foi incluído na alínea E do artigo 1º, inciso I da LC 64/1990 pela Lei da Ficha Limpa (LC 135/2010). É exatamente a matéria alvo da ADI 6.630 no STF, ajuizada pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT).

A liminar do ministro Nunes Marques foi deferida para suspender a expressão “após o cumprimento da pena” tão somente “aos processos de registro de candidatura das eleições de 2020 ainda pendentes de apreciação, inclusive no âmbito do TSE e do STF”. O caso está concluso ao relator desde 7 de junho de 2021 e ainda não tem previsão de pauta para julgamento.

Outras Notícias

Tuparetama: público lota pátio de eventos na penúltima noite de festa

Animação e tranquilidade marcaram a terceira noite do São Pedro de Tuparetama, que recebeu um grande público para assistir os shows de Wallas Arrais, João Victor, Hemerson e Ramon e o Forró do ZD. Quem esteve presente e com disposição para dançar forró, foi até às 3 horas da manhã matando a saudades das festas […]

Animação e tranquilidade marcaram a terceira noite do São Pedro de Tuparetama, que recebeu um grande público para assistir os shows de Wallas Arrais, João Victor, Hemerson e Ramon e o Forró do ZD. Quem esteve presente e com disposição para dançar forró, foi até às 3 horas da manhã matando a saudades das festas públicas no município.

A abertura do evento aconteceu na quarta-feira (29) e se estende até este sábado (02), no Pátio de Eventos João Tunu da Costa.

O encerramento da festa ficará por conta de Calcinha Preta, Novinho da Paraíba, Forró do Nosso Jeito e a dupla Kaynan e Kauê.

MP cobra recuperação da PE 320

O promotor Ariano Tércio encaminhou ao Secretário Executivo de Transportes, Antônio Ferreira Cavalcanti Júnior o ofício 230/2019, que solicita manutenção na rodovia PE-320, no trecho que liga os Municípios de Serra Talhada a Afogados da Ingazeira, com a devida capinação do mato que está invadindo a via e demais serviços necessários. Ele alega que a […]

O promotor Ariano Tércio encaminhou ao Secretário Executivo de Transportes, Antônio Ferreira Cavalcanti Júnior o ofício 230/2019, que solicita manutenção na rodovia PE-320, no trecho que liga os Municípios de Serra Talhada a Afogados da Ingazeira, com a devida capinação do mato que está invadindo a via e demais serviços necessários.

Ele alega que a PE é uma das estradas que recebe maior número de tráfego de veículos na região do Pajeú. Também o atual estado da rodovia estadual, que segundo ele está se deteriorando devido a escassez de manutenção.

Acrescenta que é dever da secretaria cuidar das rodovias do Estado, além de ser direito dos cidadãos trafegarem em rodovias seguras e bem estruturadas. “Verifiquei a má qualidade, pondo em risco a vida de muitos estudantes que se deslocam as faculdades de Serra Talhada, no período noturno. A falta de manutenção acarretou num acúmulo de muitos buracos deixando a rodovia sem a mínima condição de trafegarmos com segurança”, diz.

O promotor solicitou que o Departamento deve informar quais as medidas estão sendo adotadas para atender a solicitação ministerial, no prazo de quinze dias.

MPCO faz prefeitura de Condado cancelar compra de cartilhas sobre o Covid-19 por R$ 180 mil

Após uma fiscalização do Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPCO), a Prefeitura de Condado anulou a aquisição de “dez mil cartilhas educativas de 24 páginas para o enfrentamento do coronavírus”, pelo custo total de R$ 180 mil. O valor foi pago pela Prefeitura de forma adiantada à empresa contratada. A procuradora geral do MPCO, […]

Após uma fiscalização do Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPCO), a Prefeitura de Condado anulou a aquisição de “dez mil cartilhas educativas de 24 páginas para o enfrentamento do coronavírus”, pelo custo total de R$ 180 mil. O valor foi pago pela Prefeitura de forma adiantada à empresa contratada.

A procuradora geral do MPCO, Germana Laureano, requisitou explicações da gestão de Condado, na Mata Norte do Estado, após tomar conhecimento da compra emergencial sem licitação que deu como justificativa a emergência na covid-19.

Para o MPCO, não havia justificativa para uma cartilha em papel sobre o assunto, sendo que os meios de comunicação e a Internet já estão divulgando a pandemia.

Após o questionamento do MPCO, a Prefeitura de Condado anulou a compra, alegando “vícios no procedimento”. A compra tinha sido paga sem parecer do jurídico da Prefeitura.

A Prefeitura enviou um ofício para a empresa, nesta sexta-feira (22), solicitando a devolução dos recursos em sete dias. A assessoria do MPCO ainda não foi informada da efetiva devolução dos recursos, mas o órgão vai acompanhar o caso.

Diante da onda de violência em Serra Talhada, Deputado Augusto César cobra agilidade do governo

Em 24 horas dois crimes abalaram Serra Talhada no interior de Pernambuco. No dia 12 (quinta-feira), pistoleiros em uma moto atentaram contra a vida do vereador Cícero Fernandes, Cição, que acabou morrendo na sala de cirurgia do Hospam (Hospital Agamenom Magalhães), onde foi socorrido. Nesta sexta-feira (13), o empresário Fernando Mourato foi assassinado em um […]

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Em 24 horas dois crimes abalaram Serra Talhada no interior de Pernambuco. No dia 12 (quinta-feira), pistoleiros em uma moto atentaram contra a vida do vereador Cícero Fernandes, Cição, que acabou morrendo na sala de cirurgia do Hospam (Hospital Agamenom Magalhães), onde foi socorrido. Nesta sexta-feira (13), o empresário Fernando Mourato foi assassinado em um bar no centro da cidade. Segundo informações, duas motos com dois elementos em cada uma, se aproximaram do estabelecimento e o fuzilaram a queima roupa. Fernando já foi diretor da 19ª Ciretran de Serra Talhada e era filho do ex-vereador Beba Vieira, já falecido. Os crimes não tem nenhuma conotação política.

Diante desta escalada da violência (a cidade já registra quatro assassinatos nestes 72 dias de 2015), uma média de mais de um a cada trinta dias, o deputado Augusto César (PTB), que é também vice-presidente da Assembléia Legislativa do Estado (Alepe), emitiu nota onde lamenta a morte do vereador Cição e do correligionário e amigo, Fernando Mourato, ao mesmo tempo que se diz preocupado com o clima de terror que tomou conta da cidade. Na nota o deputado diz que ” faz-se necessário um reforço policial no município de Serra Talhada com urgência e que a polícia atue com esforço para que os crimes sejam esclarecidos”, diz Augusto e continua: “a população está assustada. Não podemos permitir que essa realidade faça parte dos nossos dias. Procurarei atuar na solicitação de mais homens da polícia para que venham reforçar a segurança no nosso município. Precisamos ter a tranquilidade e segurança de volta”.

Para Augusto os índices de violência têm aumentado em todo o Estado. ” Apesar dos números do Pacto pela Vida, é notório e as estatísticas dos últimos meses mostram que a criminalidade cresceu em várias regiões e cidades pernambucanas. O governo estadual precisa agir pra reverter essa realidade. Mais policiamento, mais estrutura, mais eficácia no combate à violência. É importante que as medidas sejam tomadas de agora para que a realidade da violência em Pernambuco não aumente ainda mais. O povo precisa estar segura e quer tranquilidade”, conclui.

Arcoverde iniciará vacinação contra a Covid-19 para crianças dos 5 aos 11

Vacinação será iniciada em crianças com problemas neurológicos crônicos, síndrome de Down e autismo A Secretaria de Saúde de Arcoverde e o PNI Municipal estarão iniciando nesta terça-feira (18), a vacinação contra a Covid-19 de crianças entre 5 e 11 anos, que tenham problemas neurológicos crônicos, síndrome de Down e autismo.  As imunizações estarão disponíveis […]

Vacinação será iniciada em crianças com problemas neurológicos crônicos, síndrome de Down e autismo

A Secretaria de Saúde de Arcoverde e o PNI Municipal estarão iniciando nesta terça-feira (18), a vacinação contra a Covid-19 de crianças entre 5 e 11 anos, que tenham problemas neurológicos crônicos, síndrome de Down e autismo. 

As imunizações estarão disponíveis nos postos de saúde de cada bairro, conforme o funcionamento das unidades.

“Para as crianças que não possam se deslocar por alguma dificuldade até o posto de saúde mais próximo, a vacinação será possibilitada na residência, mediante a solicitação dos pais ou responsáveis legais para a unidade de saúde do bairro, para que uma equipe possa ir efetivar a imunização”, destacou a coordenadora do PNI Municipal, Cláudia Cunha.

Como documentos necessários das crianças, os pais ou responsáveis legais devem levar Cartão do SUS, Cartão de Vacina, Certidão de Nascimento, RG (de pais ou responsáveis) e o laudo técnico da comorbidade.

Em casos de dúvidas, o PNI Municipal está à disposição da população pelo telefone: 3821-0806, ou através da sua própria sede, localizada na Rua Sálvio Napoleão Arcoverde, n° 58, no centro da cidade, próximo ao espaço de recepções Era Uma Vez.