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TSE vai aguardar STF julgar Lei da Ficha Limpa para definir eleição de cacique Marquinhos

Por André Luis

Eleito prefeito de Pesqueira (PE) em 2020, o Cacique Marquinhos Xukuru terá de aguardar uma definição do Supremo Tribunal Federal em ação direta de inconstitucionalidade que contesta um trecho da Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/2010) para saber se poderá tomar posse do cargo. A informação é do Conjur.

Na manhã desta quinta-feira (5/8), o Tribunal Superior Eleitoral decidiu manter suspenso o processo em que o líder indígena teve a candidatura impugnada pelo Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco.

A corte eleitoral estadual o considerou inelegível devido a uma condenação criminal em segunda instância por ter participado do incêndio de uma casa em 2003, no contexto de conflitos inter-étnicos na região.

No recurso, o Cacique Marquinhos contesta seu enquadramento como inelegível. O problema é que, mesmo com a inelegibilidade de oito anos mantida, não se sabe quando ela começaria a ser contada: se a partir da decisão condenatória de segundo grau no processo criminal ou após o cumprimento integral da pena.

De acordo com a Lei da Ficha Limpa, o termo inicial é o fim do cumprimento da pena. Esse trecho, no entanto, é contestado em ADI no Supremo e foi suspenso por decisão liminar do relator, ministro Nunes Marques. A Procuradoria-Geral da República já recorreu da decisão.

Por isso, Cacique Marquinhos pediu para o TSE fatiar o julgamento: que primeiro decida se a condenação por incêndio caracteriza inelegibilidade ou não, deixando para depois a análise do termo inicial para o prazo de oito anos.

O pedido foi negado por maioria de votos, conforme posição do relator, ministro Sergio Banhos. Votaram com ele os ministros Carlos Horbach, Alexandre de Moraes, Luís Felipe Salomão, Mauro Campbell e Luís Roberto Barroso.

Ficou vencido o ministro Luiz Edson Fachin, para quem o fatiamento é possível diante das especificidades do caso. Se o TSE entendesse que o crime de incêndio não gera inelegibilidade, o processo se resolveria, pois não faria diferença o termo inicial dos oito anos de suspensão dos direitos políticos.

Imbróglio de causas

O episódio que gerou a condenação criminal de Cacique Marquinhos ocorreu no contexto de conflitos étnicos indígenas na região pernambucana e, inclusive, gerou uma das condenações do Brasil na Corte Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos (OEA). O tribunal considerou que houve perseguição política e que o governo não garantiu proteção e propriedade coletiva da terra das populações tradicionais.

A pena final do cacique foi fixada pelo Tribunal Regional Eleitoral da 5ª Região em 4 anos de reclusão, mas a punibilidade foi extinta por indulto concedido pela então presidente Dilma Rousseff em 18 de julho de 2016. Para o TRE pernambucano, essa é a data em que começa a contar a inelegibilidade de oito anos.

O enquadramento do cacique se deu pelo artigo 1º, inciso I, alínea E da Lei Complementar 64/1990, que considera inelegível os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 8 anos após o cumprimento da pena, por alguns crimes — dentre eles, contra o patrimônio privado.

Para a defesa do Cacique Marquinhos, o caso dele não se enquadra na hipótese porque o artigo 250, parágrafo 1º, alínea A do Código Penal — causar incêndio em casa habitada — protege a incolumidade pública. Logo, não pode ser equiparado para fins de incidência de inelegibilidade a crimes contra o patrimônio privado.

A defesa também defende que a o prazo de inelegibilidade seja contado a partir da decisão condenatória de segundo grau, e não do cumprimento da integral da pena. Aponta ofensa ao princípio da proporcionalidade.

Esse trecho foi incluído na alínea E do artigo 1º, inciso I da LC 64/1990 pela Lei da Ficha Limpa (LC 135/2010). É exatamente a matéria alvo da ADI 6.630 no STF, ajuizada pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT).

A liminar do ministro Nunes Marques foi deferida para suspender a expressão “após o cumprimento da pena” tão somente “aos processos de registro de candidatura das eleições de 2020 ainda pendentes de apreciação, inclusive no âmbito do TSE e do STF”. O caso está concluso ao relator desde 7 de junho de 2021 e ainda não tem previsão de pauta para julgamento.

Outras Notícias

Prefeitura de Ingazeira realiza 1ª Conferência de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora

Nesta quinta-feira (10),  a Prefeitura de Ingazeira, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, em parceria com o Conselho Municipal de Saúde, promoveu a 1ª Conferência Municipal de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora, com o tema “A saúde do trabalhador e da trabalhadora como direito humano”. A conferência contou com apoio total do prefeito […]

Nesta quinta-feira (10),  a Prefeitura de Ingazeira, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, em parceria com o Conselho Municipal de Saúde, promoveu a 1ª Conferência Municipal de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora, com o tema “A saúde do trabalhador e da trabalhadora como direito humano”.

A conferência contou com apoio total do prefeito Luciano Torres (PSB), que mesmo em recuperação de uma cirurgia realizada recentemente na capital pernambucana, colaborou ativamente com a realização do evento, ao lado da secretária municipal de Saúde, Fabiana Torres.

Representando o Executivo municipal, esteve presente o vice-prefeito Djalma do Minadouro.

Participaram também os vereadores: Djalminha, Chico Bandeira, Dorneles e Lino Filho; a secretária de Agricultura, Adriane, e seu adjunto, Antônio Carlos. Representando a X Gerência Regional de Saúde, esteve presente Luiz Henrique, que participou em nome da gerente Mary Delanea.

Durante o evento, o público teve a oportunidade de ouvir a palestra de Antônio Carlos, que abordou com profundidade o tema da saúde do trabalhador enquanto direito humano, propondo reflexões e caminhos para melhorar as condições laborais no município.

“A conferência foi um espaço democrático de escuta e construção coletiva, reunindo trabalhadores, profissionais da saúde, representantes do controle social, Poder Legislativo e sociedade civil”, afirmou a assessoria de comunicação.

As propostas elaboradas serão encaminhadas para as etapas macrorregional e da V Conferência Estadual de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora.

A secretária Fabiana Torres destacou: “Foi um momento de grande importância para a classe trabalhadora do nosso município. Estamos construindo juntos políticas públicas.”

Julgamento dos atos golpistas: STF condena dois réus a 17 anos e um a 14 anos

Por Fernanda Vivas, TV Globo — Brasília O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou até o momento no julgamento dos atos golpistas de 8 de janeiro dois réus a 17 anos de prisão e um réu a 14 anos de prisão.  Os dois réus condenados a 17 anos de prisão são: Aécio Lúcio Costa e Matheus […]

Por Fernanda Vivas, TV Globo — Brasília

O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou até o momento no julgamento dos atos golpistas de 8 de janeiro dois réus a 17 anos de prisão e um réu a 14 anos de prisão. 

Os dois réus condenados a 17 anos de prisão são: Aécio Lúcio Costa e Matheus Lima de Carvalho. O réu condenado a 14 anos foi Tiago Mathar.

Nos casos dos três réus condenados, a maioria dos ministros entendeu que eles cometeram os seguintes crimes: abolição violenta do Estado Democrático de Direito; golpe de Estado; associação criminosa armada; dano qualificado; deterioração do patrimônio tombado.

Nos casos dos três réus, o ministro Nunes Marques entendeu que os crimes praticados foram: dano qualificado e deterioração do patrimônio tombado. Ele foi o único dos 11 ministros que em nenhum caso viu ações contra a democracia.

Justiça revoga decisão de prisão domiciliar para mulher de Cabral

O desembargador federal Abel Gomes, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), revogou a decisão do juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal Criminal, que concedia regime de prisão domiciliar para Adriana Ancelmo, esposa do ex-governador Sérgio Cabral. Com isso, ela permanecerá presa no Complexo Penitenciário de Bangu, onde cumpre prisão preventiva desde o […]

O desembargador federal Abel Gomes, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), revogou a decisão do juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal Criminal, que concedia regime de prisão domiciliar para Adriana Ancelmo, esposa do ex-governador Sérgio Cabral.

Com isso, ela permanecerá presa no Complexo Penitenciário de Bangu, onde cumpre prisão preventiva desde o dia 6 de dezembro do ano passado.

Em sua decisão, o desembargador ponderou que o juízo de primeiro grau já havia apreciado a questão anteriormente e que, desde então, não houve novos fatos para justificar a alteração da situação da custódia da acusada.

Abel Gomes ressaltou que a decisão beneficiando a ré criaria expectativas vãs para a própria acusada, que poderia vir a ser presa novamente, e para outras mulheres presas preventivamente, que não conseguem o mesmo direito.

Advogada, Adriana Ancelmo é suspeita de ter recebido dinheiro desviado de empresas de construção em seu escritório. Ela e Sérgio Cabral foram presos na Operação Calicute, desmembramento da Operação Lava Jato.

Ex-prefeito de Água Branca, PB, é condenado por improbidade administrativa

Ex-gestor teria contratado, em 2009, bandas e artistas por meio de empresas sem exclusividade permanente. O ex-prefeito de Água Branca, no Sertão paraibano, Aroudo Firmino Batista, teve os direitos políticos suspensos e foi condenado a pagar uma multa de R$ 20 mil por contratar bandas e artistas por meio de empresas sem exclusividade permanente. Três […]

Aroudo Firmino Batista foi condenado em sentença do grupo da Meta 4 do CNJ. — Foto: Ednaldo Araújo/TJPB

Ex-gestor teria contratado, em 2009, bandas e artistas por meio de empresas sem exclusividade permanente.

O ex-prefeito de Água Branca, no Sertão paraibano, Aroudo Firmino Batista, teve os direitos políticos suspensos e foi condenado a pagar uma multa de R$ 20 mil por contratar bandas e artistas por meio de empresas sem exclusividade permanente.

Três empresas produtoras de eventos também foram condenadas na sentença dada pelo juiz Rusio Lima de Melo, do grupo da Meta 4, do Conselho nacional de Justiça (CNJ). Ainda cabe recurso à decisão.

De acordo com a denúncia que consta nos autos da Ação Civil de Improbidade Administrativa impetrada pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB), no ano de 2009, em quatro datas comemorativas (Carnaval, São João, emancipação política e réveillon), o ex-gestor gastou R$ 100 mil com a contratação direta dos artistas e bandas, um valor que seria elevado para o porte do município.

Ainda conforme a denúncia, o ex-prefeito teria argumentado que a licitação para a contratação das bandas e artistas seria inexigível pois as empresas seriam empresários exclusivos das bandas que pretendia contratar, quando na verdade, os empresários eram intermediários.

Na defesa, o ex-gestor afirmou que sempre agiu com zelo na administração e que as cartas de exclusividade eram analisadas pela comissão de licitação. Aroudo Firmino alegou que não tinha razão para desconfiar de eventuais erros, pois os integrantes da comissão eram pessoas de confiança.

Consta nos autos ainda que o gestor alegou que os gastos foram razoáveis e pediu a improcedência da denúncia.

As empresas alegaram nos autos do processo a validade das cartas de exclusividades apresentadas na comissão de licitação, além de que os valores eram compatíveis com a média do mercado e que não houve dolo ou prejuízo ao erário.

Ao analisar as provas, o juiz destacou que tanto o gestor quanto as empresas agiram de má-fé ao realizar as contratações ilegais com a finalidade de burlar a lei.

“A contratação de intermediadores de eventos deveria ocorrer com abertura de licitação para que outras empresas pudessem dela participar, em respeito ao princípio da isonomia e à seleção da proposta mais vantajosa para administração”, enfatizou Rusio Lima.

Governo Federal faz balanço de ações em Pernambuco

Com dez meses de trabalho, o Governo Federal conseguiu reconstruir as bases sólidas para o desenvolvimento social, com segurança e qualidade de vida às famílias brasileiras. Várias iniciativas e programas foram implementados ou recompostos, para reverter o processo de destruição da máquina pública, colocado em prática pelo governo passado — e os resultados positivos alcançados […]

Com dez meses de trabalho, o Governo Federal conseguiu reconstruir as bases sólidas para o desenvolvimento social, com segurança e qualidade de vida às famílias brasileiras. Várias iniciativas e programas foram implementados ou recompostos, para reverter o processo de destruição da máquina pública, colocado em prática pelo governo passado — e os resultados positivos alcançados apontam que o Brasil está no rumo certo.

A campanha “Brasil no Rumo Certo”, que será veiculada este mês na televisão e nas redes sociais, apresentará à população pernambucana o impacto das ações do governo, que já representam crescimento econômico e inclusão social, gerando emprego e renda, e reduzindo desigualdades sociais e regionais.

No estado, são 1,7 milhão de famílias beneficiadas pelo Bolsa Família, maior programa de transferência de renda do Brasil, reconhecido internacionalmente por já ter tirado milhões de famílias da fome. Em outubro, Pernambuco contou com um repasse de R$ 1,1 bilhão, apoiando famílias em todas as 185 cidades do estado. A capital Recife é o município com maior número de famílias contempladas: 150.132.

Além de garantir renda básica para as famílias em situação de pobreza, o Bolsa Família busca integrar políticas públicas, fortalecendo o acesso das famílias a direitos básicos como saúde, educação e assistência social. Com o conjunto de ações do governo brasileiro, já são 1,5 milhão de pernambucanos fora da linha de pobreza.

PROGRAMA MAIS MÉDICOS — Na área da Saúde, até outubro, foram alocados em Pernambuco mais 534 médicos no âmbito do programa Mais Médicos (PMM). Com o reforço, a rede de atenção do estado passa a contar com 1,4 mil profissionais, podendo atender até 4,8 milhões de pessoas. Há também 12 médicos atuando em um Distrito Sanitário Indígena com sede no estado.

O Brasil Sorridente, política nacional de saúde bucal do Ministério da Saúde, também tem modificado a vida de milhões de brasileiros por meio do acesso a serviços odontológicos de forma gratuita no Sistema Único de Saúde (SUS). Entre janeiro e agosto, 86 novas equipes foram habilitadas, chegando a 2,6 mil equipes de saúde da família e 71 de atenção básica atuando em Pernambuco.

Os serviços são ofertados em Unidades de Saúde Família (USF), Unidades Odontológicas Móveis (UOM), Centros de Especialidades Odontológicas (CEO) e hospitais. Além desses serviços, o programa conta com Laboratórios Regionais de Prótese Dentária (LRPD), que colaboram com a confecção laboratorial de próteses dentárias, servindo de apoio para USF, UOM e CEO.

ALIMENTAÇÃO ESCOLAR — Por meio do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), o Governo Federal repassou R$ 158,2 milhões até agosto para Pernambuco. Os recursos melhoraram a qualidade das refeições servidas a 1,7 milhão de alunos, de 6 mil escolas do estado.

O PNAE atende alunos de toda a rede pública da educação básica (infantil, ensino fundamental, ensino médio e educação de jovens e adultos) matriculados em escolas públicas, filantrópicas e em entidades comunitárias conveniadas, contribuindo para o crescimento, desenvolvimento, aprendizagem, rendimento escolar dos estudantes e com a formação de hábitos alimentares saudáveis, por meio da oferta de refeições e de ações de educação alimentar e nutricional.

MAIS EMPREGOS — Em Pernambuco, o estoque de empregos com carteira assinada alcançou, em setembro, 1,41 milhão de postos de trabalho. Apenas nos primeiros nove meses de 2023, o saldo pernambucano cresceu com 43,9 mil novas vagas. Todos os cinco grupos de atividade econômica (serviços, construção, indústria, comércio e agropecuária) registraram saldo positivo no ano.

HABITAÇÃO — Até setembro, foram entregues 1,3 mil unidades habitacionais na Faixa 1 do programa Minha Casa, Minha Vida (MCMV). As obras foram concluídas nos municípios de Recife, Caruaru e Santa Cruz do Capibaribe.