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Sertão dos Sonhos exibido hoje na Quinta Cultural

Por Nill Júnior

SERTÃO DOS SONHOS

A Secretaria Municipal de Cultura e Esportes de Afogados da Ingazeira promove hoje (20) mais uma edição do tradicional evento “Quinta Cultural”. A programação será no cineteatro São José, às 19 horas, com a exibição gratuita do filme “Sertão dos Sonhos”.

Produzido, dirigido, roteirizado e encenado por sertanejos, a maioria radicados em Carnaíba, o filme é uma bela mostra do que pode fazer os talentos do sertão quando há oportunidades.

A ideia da história, o roteiro e a direção do elenco ficaram sob responsabilidade do artista e blogueiro Cauê Rodrigues, que estará presente na exibição.

A história é de uma família e amigos que vivem no campo. O desenrolar da história com o desaparecimento de uma rapadura é a chave para muita confusão nessa atrapalhada e humorada história. A Direção Geral é de Douglas França. Veja abaixo o trailler:

Outras Notícias

Brejinho promove seminário com foco na valorização dos profissionais da educação

A Prefeitura de Brejinho, por meio da Secretaria Municipal de Educação, realizou, no dia 1º de julho, um seminário com o tema “Educar é também esperançar: uma pausa para lembrar que vale a pena”. O evento marcou o retorno oficial do calendário escolar e teve como objetivo promover acolhimento, formação e diálogo entre os profissionais […]

A Prefeitura de Brejinho, por meio da Secretaria Municipal de Educação, realizou, no dia 1º de julho, um seminário com o tema “Educar é também esperançar: uma pausa para lembrar que vale a pena”. O evento marcou o retorno oficial do calendário escolar e teve como objetivo promover acolhimento, formação e diálogo entre os profissionais da rede municipal de ensino.

A programação incluiu palestras e apresentações culturais que dialogaram com a temática proposta, com foco na atuação dos educadores e na qualificação do ensino público.

Durante o seminário, o prefeito Gilson Bento e o secretário de Educação, Abrahão Filho, apresentaram ações da gestão voltadas para o setor, entre elas o reajuste salarial de professores efetivos e contratados, além de diretores e coordenadores escolares. Também foram destacados programas de capacitação permanente e a criação de prêmios para reconhecer desempenhos de destaque na rede.

Em sua fala, o prefeito Gilson Bento reforçou o compromisso da administração com a educação pública: “Investir em quem educa é fundamental para transformar realidades e garantir um futuro promissor para os alunos de Brejinho”, afirmou.

TCE responde consulta da Prefeitura de Carnaíba sobre nomeações durante a pandemia

O Pleno do Tribunal de Contas respondeu a uma consulta (Processo TC nº 20100585-2), na quarta-feira (17), formulada pelo procurador geral do município de Carnaíba, Damião Pereira da Silva Junior, sobre a possibilidade de nomeação de candidatos aprovados em um concurso em 2019, cuja validade termina em agosto deste ano, durante o atual momento de […]

O Pleno do Tribunal de Contas respondeu a uma consulta (Processo TC nº 20100585-2), na quarta-feira (17), formulada pelo procurador geral do município de Carnaíba, Damião Pereira da Silva Junior, sobre a possibilidade de nomeação de candidatos aprovados em um concurso em 2019, cuja validade termina em agosto deste ano, durante o atual momento de pandemia. A relatoria foi do conselheiro Marcos Loreto.

A consulta se deu com base na Lei Complementar n° 173/2020, que instituiu o Programa Federativo de Enfrentamento ao coronavírus, estabelecendo, entre outros, proibição aos entes federativos em admitir e/ou contratar pessoal até 31 de dezembro de 2021, salvo nos casos previstos pelo artigo 8º, inciso IV, do regramento.

Damião Pereira quis saber se o termo “vacância” poderia ser interpretado como uma possibilidade de convocação em cargos cuja necessidade seja aparente e se os municípios declarados em estado de calamidade pública ficam de fato impossibilitados de formalizar convocações neste período. 

Ele também indagou se, no caso de interesse municipal, é possível proceder com convocações em cargos necessários ao preenchimento da vaga e se existe orientação e/ou recomendação do TCE sobre a possibilidade de convocações em certames válidos.

Um parecer do Ministério Público de Contas expedido pelo procurador Guido Monteiro, opinou que a consulta não atendia aos requisitos de admissibilidade e questionou a legitimidade do procurador municipal em formular consulta ao TCE, já que a categoria não faz parte das quinze hipóteses de autoridades com legitimidade ativa, previstas no artigo 198 do Regimento Interno do TCE. 

O procurador afirmou ainda que os questionamentos tratam de caso concreto do município, deixando de atender os artigos 47, caput, da Lei Orgânica do Tribunal, e 199, incisos I e II, do Regimento Interno.

“A consulta poderia ser respondida em tese, porém com a ressalva de que a resposta, neste caso, não significaria manifestação do Tribunal quanto à legalidade de eventuais convocações decorrentes do concurso específico referido pelo consulente”, destacou o procurador Guido Monteiro.

RESPOSTA – O conselheiro Marcos Loreto, seguindo o parecer do MPCO, resolveu acolher a consulta, ainda que não atendesse a alguns critérios estabelecidos para a sua formulação, e ressaltou que o Tribunal deveria se posicionar a respeito já que o assunto é de grande importância e merece esclarecimentos no atual momento de combate à pandemia.

Em seu voto, com base no opinativo do Ministério Público, o relator respondeu que:

I – Caso haja concurso público homologado e seja do interesse municipal, é possível, nos termos e atendidas as condições do artigo 8º, inciso IV, da Lei Complementar nº 173/2020, proceder às convocações e nomeações, desde que sejam voltadas a reposições decorrentes de vacâncias de cargos efetivos ou vitalícios e que sejam observadas as disposições do artigo 21 da Lei de Responsabilidade Fiscal. As nomeações para cargos efetivos ou vitalícios criados por lei, mas que nunca foram providos, encontram-se excluídas da autorização legal;

II – Em virtude do § 1º do artigo 8º da Lei Complementar nº 173/2020, a vedação do inciso IV não se aplica a medidas de combate à calamidade pública decorrente da pandemia da Covid-19, cuja vigência e efeitos não ultrapassem a sua duração;

III – É possível a nomeação para reposições de cargos de chefia, de direção e de assessoramento que não acarretem aumento de despesa;

IV – A Resolução TC nº 92/2020, aprovou a Cartilha Orientativa Sobre Atos de Admissão de Pessoal Durante o Enfrentamento da Covid-19 (2020) orientando que entre 28/05/2020 a 31/12 /2021, a Lei Complementar n° 173/2020 proibiu a nomeação de novos servidores, exceto para reposições decorrentes de vacâncias de cargos efetivos ou vitalícios;

V – Não cabe a interpretação do termo “vacância”, presente no inciso IV do artigo 8º da Lei Complementar nº 173/2020, como “uma possibilidade de convocação em cargos cuja necessidade seja aparente”. As situações que ensejam vacância de cargos públicos efetivos e vitalícios encontram-se disciplinadas nos respectivos estatutos de regência dos entes federativos.

O voto foi aprovado por unanimidade pelos demais conselheiros presentes à sessão. O Ministério Público de Contas foi representado pela procuradora-geral, Germana Laureano.

Datafolha votos válidos: Paulo 52%, Armando 35%

Por G1 PE Pesquisa Datafolha divulgada neste sábado (6) aponta os seguintes percentuais de voto para o governo de Pernambuco. A margem de erro é de 2 pontos percentuais para mais ou para menos. Em votos válidos, Paulo Câmara (PSB) tem 52%, seguido de Armando Monteiro (PTB), com 35%. Dani Portela (PSOL) tem 4%. Julio Lossio (Rede) e […]

Por G1 PE

Pesquisa Datafolha divulgada neste sábado (6) aponta os seguintes percentuais de voto para o governo de Pernambuco. A margem de erro é de 2 pontos percentuais para mais ou para menos.

Em votos válidos, Paulo Câmara (PSB) tem 52%, seguido de Armando Monteiro (PTB), com 35%. Dani Portela (PSOL) tem 4%. Julio Lossio (Rede) e Maurício Rands (Pros) tem 3%. Ana Patrícia Alves (PCO) e Simone Fontana (PSTU), aparecem com 1%.

Para calcular os votos válidos, são excluídos da amostra os votos brancos, os nulos e os eleitores que se declaram indecisos. O procedimento é o mesmo utilizado pela Justiça Eleitoral para divulgar o resultado oficial da eleição. Para vencer no primeiro turno, um candidato precisa de 50% dos votos válidos mais um voto.

Em votos totais, Paulo Câmara (PSB) tem 42%, seguido de Armando Monteiro (PTB), com 28%, Dani Portela (PSOL), com 4%, Julio Lossio (Rede) e Maurício Rands (Pros), com 3%. Ana Patrícia Alves (PCO) e Simone Fontana (PSTU) tem 1% cada. Branco, nulos ou nenhum, 14%. Não sabem 4%.

Na simulação de segundo turno em votos totais, Paulo Câmara tem 48% contra 37% de Armando Monteiro (PTB).

Rejeição: a Datafolha também mediu a taxa de rejeição (o eleitor deve dizer em qual dos candidatos não votaria de jeito nenhum). Nesse item, os entrevistados puderam escolher mais de um nome, por isso, os resultados somam mais de 100%. Veja os índices:

Armando Monteiro (PTB): 33%
Paulo Câmara (PSB): 32%
Dani Portela (PSOL): 30%
Julio Lossio (Rede): 29%
Simone Fontana (PSTU): 29%
Ana Patrícia Alves (PCO): 27%
Maurício Rands (PROS): 27%
Rejeita todos/não votaria em nenhum: 9%
Votaria em qualquer um/não rejeita nenhum: 3%
Não sabe: 6%

Sobre a pesquisa:

Margem de erro: 2 pontos percentuais para mais ou para menos . Quem foi ouvido: 2.674 eleitores, com 16 anos ou mais, em 59 municípios. Quando a pesquisa foi feita: nos dias 5 e 6 de outubro
Registro no TSE: PE‐05100/2018. O nível de confiança utilizado é de 95%. Isso quer dizer que há uma probabilidade de 95% de os resultados retratarem o atual momento eleitoral, considerando a margem de erro. A pesquisa foi contratada pela TV Globo e pela Folha de S.Paulo.

Promotores do Pajeú condenam atos por intervenção militar

Os Promotores de Justiça que integram a 3ª Circunscrição Ministerial do Estado de Pernambuco, considerando a missão institucional do Ministério Público de atuar em defesa do regime democrático (arts. 127 e 129 da Constituição de 1988), vem a público apresentar a seguinte nota: 1. É inalienável o direito do povo de se reunir e se […]

Os Promotores de Justiça que integram a 3ª Circunscrição Ministerial do Estado de Pernambuco, considerando a missão institucional do Ministério Público de atuar em defesa do regime democrático (arts. 127 e 129 da Constituição de 1988), vem a público apresentar a seguinte nota:

1. É inalienável o direito do povo de se reunir e se manifestar pacificamente em defesa de suas ideologias e visões de mundo. Afinal, todo o poder emana do povo, que pode exercê-lo diretamente ou por meio de representantes eleitos, em conformidade com a Constituição.

2. Os fins, todavia, por mais legítimos e justos que possam ser (mudar os critérios da política de distanciamento social), não justificam os meios. Os meios precisam ser igualmente legítimos. E para serem legítimos não podem conduzir ao caos e a uma crise humanitária sem precedentes.

3. Por outro lado, é preciso enfatizar uma vez mais o quanto é contraditório defender “intervenção militar já”, mesmo que o pedido seja manifestado por uma minoria e ainda que fosse por uma única pessoa. Regimes totalitários tendem a restringir as liberdades e o aparelho estatal suplanta a cidadania e faz dos cidadãos servos do Estado.

4. Enfatize-se que a Constituição de 1988 é a salvaguarda dos cidadãos, até mesmo daqueles que clamam por medidas antidemocráticas. A Constituição é a amarra que impede a repressão abstrata e violenta das lutas sociais, pois as liberdades constituem um conjunto de direitos fundamentais resguardados pela Constituição, dentre as quais a liberdade de pensamento, de expressão, de associação e de manifestação. E todas elas só são concretizáveis num regime democrático. As livres manifestações populares, protestos, críticas ao sistema, à corrupção, aos políticos e às autoridades constituídas só são livres e possíveis num regime democrático. A praça só é do povo na democracia!

5. A República Federativa do Brasil, apesar de todos os eventos ocorridos e das crises institucionais vivenciadas nos últimos anos, é um Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos, dentre outros, a cidadania e a dignidade humana, e também os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa, e o pluralismo político. Por isso devemos lutar sempre democraticamente.

6. O Estado Democrático de Direito em que se constitui a República Federativa do Brasil mantém sua estrutura fundada na independência e harmonia entre os Poderes, isto é, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário. É preciso que todos os seus representantes portem-se com o devido respeito à Constituição e reciprocamente aos demais Poderes e instituições, bem como aos sistemas de freios e contrapesos.

7. É hora de união, fraternidade e solidariedade. Serenidade, prudência e bom senso são muito bem-vindos. O foco, neste momento crucial da Histórica da Humanidade, deve ser o acolhimento às pessoas. O único enfrentamento adequado é o da Pandemia. O Coronavírus, ao infectar alguém, não distingue idade, origem, cor, ideologia, partido, visão de mundo. Os seus efeitos são ainda pouco conhecidos da comunidade científica, mas é certo o seu potencial para atingir vários sistemas do corpo humano e para provocar até mesmo a morte.

Conclamamos, assim, todos os cidadãos para que sejam sóbrios, ponderados, prudentes e exerçam seus direitos legitimamente sem que disso decorram prejuízos injustificáveis à democracia brasileira e o alastramento do Novo Coronavírus, pois é necessário que o País volte a ter uma vida normal, garantindo-se a livre circulação de pessoas, cargas e produtos, mas em conformidade com a Constituição, respeito à dignidade humana e dentro de padrões de segurança pautados em critérios técnico-científicos, notadamente dos setores da Epidemiologia e da Infectologia.

Lúcio Luiz de Almeida Neto
Promotor de Justiça
Coordenador da 3ª Circunscrição Ministerial

André Ângelo de Almeida
Promotor de Justiça Criminal de Afogados da Ingazeira

Aurinilton Leão Carlos Sobrinho
1º Promotor de Justiça de São José do Egito

Cícero Barbosa Monteiro Júnior
2º Promotor de Justiça de São José do Egito

Luciana Carneiro Castelo Branco
Promotora de Justiça de Tuparetama
Em Exercício Cumulativo em Itapetim

Romero Tadeu Borja de Melo Filho
Promotor de Justiça de Tabira

Militância petista menos atuante

Do Blog da Folha O texto vazado da Secretaria de Comunicação da Presidência (Secom) que citava “caos político” e “comunicação errática” do Governo Federal parece ter acertado em outro ponto – a militância do PT estaria “acomodada com o celular na mão”. De acordo com Lauro Jardim, na coluna Radar, isso pode ser evidenciado segundo […]

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Do Blog da Folha

O texto vazado da Secretaria de Comunicação da Presidência (Secom) que citava “caos político” e “comunicação errática” do Governo Federal parece ter acertado em outro ponto – a militância do PT estaria “acomodada com o celular na mão”. De acordo com Lauro Jardim, na coluna Radar, isso pode ser evidenciado segundo números de um levantamento da Agência Zóio sobre a mobilização dos petistas no Twitter nas últimas duas vezes em que foram convocados – dias 13 e 31 de março.

Convocados pela CUT, no dia 13, os usuários do Twitter favoráveis ao Governo geraram 40 mil menções sobre as manifestações com a hashtag #Dia13DiaDeLuta.

Na outra ocasião, no dia 31, quando os petistas foram conclamados pelo ex-presidente Lula e pelo presidente nacional do PT, Rui Falcão, houve apenas 23 mil menções no microblog. As hashtags utilizadas foram #DemocraciaSempreMais, #DitaduraNuncaMais, #OndaVermelha, #OrgulhoPetista e #MenosOdioMaisDemocracia.