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Sertão do Pajeú passa dos 6 mil casos de covid-19

Por André Luis

Por André Luis

De acordo com os boletins epidemiológicos divulgados nesta terça-feira (01.09), pelas secretarias de saúde dos municípios do Pajeú, a região totaliza 6.071 casos confirmados de Covid-19. Foram mais 79 casos nas últimas 24 horas.

Portanto, os números de casos confirmados no Pajeú ficam assim: Serra Talhada continua liderando o número de casos na região e conta com 3.369 confirmações. Logo em seguida, com 474 casos confirmados está Afogados da Ingazeira,  São José do Egito está com 446, Tabira está com 419, Triunfo tem 262, Carnaíba está com 171 e  Calumbi está com 145 casos confirmados.

Itapetim tem 122, Flores tem 120, Quixaba tem 96, Solidão tem 90, Iguaracy está com 76, Santa Cruz da Baixa Verde tem 72, Brejinho está com 66, Tuparetama tem 64, Santa Terezinha tem 60 e Ingazeira tem 19 casos confirmados.

Mortes – São José do Egito registrou um novo óbito nas últimas 24 horas. A Região tem agora no total, 119 óbitos por Covid-19. Até o momento, treze cidades registraram mortes. São elas: Serra Talhada 50, Triunfo tem 10, Carnaíba tem 9 óbitos, Afogados da Ingazeira 8, Tabira tem 7, Flores, Itapetim e São José do Egito tem 6 óbitos cada, Tuparetama e Iguaracy tem 5 cada, Quixaba e Santa Terezinha tem 3 cada e Calumbi tem 1 óbito.

Recuperados – A região conta agora com 5.387 recuperados. O que corresponde a 88,73% dos casos confirmados. 

O levantamento foi fechado às 8h desta quarta-feira (02.09), com os dados Fornecidos pelas secretarias de saúde dos municípios.

Outras Notícias

Suspensão do Processo Seletivo: prefeitura de Serra emite nota

Diante da matéria veiculada na imprensa local, acerca do deferimento da antecipação da tutela nos autos da Ação Popular proposta em face do Município de Serra Talhada, Processo nº 0001581-19.2019.8.17.3370, na qual determinou a suspensão do Processo Seletivo Simplificado realizado pela Secretaria Municipal de Educação, viemos, por meio deste, prestar os seguintes esclarecimentos: Como já […]

Diante da matéria veiculada na imprensa local, acerca do deferimento da antecipação da tutela nos autos da Ação Popular proposta em face do Município de Serra Talhada, Processo nº 0001581-19.2019.8.17.3370, na qual determinou a suspensão do Processo Seletivo Simplificado realizado pela Secretaria Municipal de Educação, viemos, por meio deste, prestar os seguintes esclarecimentos:

Como já elucidado em nota anteriormente emitida, diversamente do que ficou consignado na decisão proferida, as contratações temporárias objeto do Processo Seletivo Simplificado aberto pela Secretaria Municipal de Educação tem por objeto a ocupação de vagas abertas em decorrência de situações transitórias, como gozo de licença prêmio, gozo de licença maternidade, gozo de auxílio doença, licença sem vencimentos, afastamento de servidores para exercício de cargos comissionados e funções de confiança, dentre outras situações, todas previstas no art. 1º, da Lei nº 1.709/2019.

Para se ter uma ideia, existem atualmente 42 servidores efetivos que estão afastados dos seus cargos para exercerem função gratificada, fato que só denota o compromisso dessa Gestão com os servidores efetivos, que possui total confiança no trabalho por eles desempenhado.

Por outro lado, no que concerne ao fato de o Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco ter julgado irregulares algumas contratações temporárias nos autos do Processo TC nº 1855317-5, referida decisão foi objeto de recurso, não tendo ainda ocorrido o trânsito em julgado.

Há que se destacar, ainda, que, de fato, o Município de Serra Talhada não apresentou qualquer manifestação nos autos, a fim de esclarecer a razão da abertura do Processo Seletivo Simplificado. Isso ocorreu porque sequer houve a sua intimação válida.

A intimação foi incluída no painel de intimações do Processo Judicial Eletrônico – PJE em 05/08/2019, às 12h28m, sendo que o prazo para acesso ao teor da intimação é de até 10 dias.  Em 12/08/2019, às 11h54m, a Procuradoria Geral do Município acessou a intimação, tendo nesse momento ocorrido a intimação válida.

Ocorre que a decisão que antecipou os efeitos da tutela foi proferida no dia 12/08/2019, às 11h12m35s. Ou seja, minutos antes do Município de Serra Talhada ser intimado já havia sido concedida a tutela provisória, sem a oportunização de sua manifestação, como podemos ver no print da tela abaixo:

Por fim, salientamos que será interposto recurso da referida decisão, sendo que, com os esclarecimentos pertinentes, temos convicção se que a decisão será reformulada, posto que nenhuma irregularidade persiste no processo seletivo objeto da Ação Popular.

Prefeitura de Serra Talhada

Apac alerta sobre riscos de baixa umidade em cidades do Sertão de PE

Ibimirim e Serra Talhada registraram índices de umidade baixíssimos, chegando a 11%. Floresta, Petrolina, Ouricuri, Cabrobó e Arcoverde também tem números preocupantes A Agência Pernambucana de Águas e Clima (Apac) enviou uma nota de alerta na manhã desta segunda-feira (30) anunciando baixa umidade em, pelo menos, oito cidades do Sertão pernambucano, entre elas, Ouricuri, Serra Talhada, Cabrobó e […]

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Ibimirim e Serra Talhada registraram índices de umidade baixíssimos, chegando a 11%. Floresta, Petrolina, Ouricuri, Cabrobó e Arcoverde também tem números preocupantes

A Agência Pernambucana de Águas e Clima (Apac) enviou uma nota de alerta na manhã desta segunda-feira (30) anunciando baixa umidade em, pelo menos, oito cidades do Sertão pernambucano, entre elas, Ouricuri, Serra Talhada, Cabrobó e Petrolina. Com o ar seco, alguns cuidados devem ser tomados para evitar riscos à saúde.

Segundo os registros da Apac, os menores valores da umidade foram em Petrolina, com 18%, Ouricuri, com 12%, Cabrobó, com 15%,Araripina, com 16%, além de Ibimirim e Serra Talhada, com 11% cada, Floresta com 12% e Arcoverde, com 15%. A Agência ressalta que a região deve permanecer com valores de umidade abaixo dos 20%. Além disso, as temperaturas devem chegar aos 40º C.

Nestes casos, a população poderá apresentar problemas de saúde como: complicações alérgicas e respiratórias devido ao ressecamento de mucosas, sangramento pelo nariz, ressecamento da pele, irritação dos olhos, eletricidade estática nas pessoas e em equipamentos eletrônicos, além do aumento do potencial de incêndios.

As regiões que apresentam umidade abaixo de 12% estão, dentro do fator climático, como estado de emergência, entre 12% e 20% em estado de alerta e entre 20% e 30% em estado de atenção. No aviso de alerta também são destacados cuidados que deve-se ter para evitar os problemas de saúde, recorrentes pela baixa umidade.

É preciso evitar em caso de estado de atenção os exercícios físicos ao ar livre entre 11h e 15h, umidificar o ambiente através de vaporizadores, toalhas molhadas, recipientes com água, molhamento de jardins, entre outros, sempre que possível permanecer em locais protegidos do sol e em áreas vegetadas e consumir muita água.

No caso de estado de alerta é preciso observar as recomendações do estado de atenção, além de suprimir exercícios físicos e trabalhos ao ar livre entre 10h e 16h, evitar aglomerações em ambientes fechados e usar soro fisiológico para olhos e narinas.

No estado de emergência, todas as outras recomendações devem ser consideradas, além de determinar a interrupção de qualquer atividade ao ar livre entre 10h e 16h, como aulas de educação física, coleta de lixo e entrega de correspondência, determinar a suspensão de atividades que exijam aglomerações de pessoas em recintos fechados como aulas e cinemas entre 10h e 16h. Durante as tardes, manter com umidade os ambientes internos, principalmente quarto de crianças e hospitais.

Planalto responde pleito de Tânia Maria sobre ramal da Adutora do Pajeú para Brejinho

A Secretaria Especial de Assuntos Federativos, ligado ao Gabinete do Presidente da República, Jair Bolsonaro, enviou um documento a prefeita de Brejinho, Tânia Maria, respondendo a pleito feito pela prefeita, durante a passagem do presidente em São José do Egito, onde esteve inaugurando a primeira fase da segunda etapa do Sistema Adutor do Pajeú, no […]

A Secretaria Especial de Assuntos Federativos, ligado ao Gabinete do Presidente da República, Jair Bolsonaro, enviou um documento a prefeita de Brejinho, Tânia Maria, respondendo a pleito feito pela prefeita, durante a passagem do presidente em São José do Egito, onde esteve inaugurando a primeira fase da segunda etapa do Sistema Adutor do Pajeú, no dia 1º de outubro. 

Tânia solicitou, o prolongamento da Adutora do Pajeú até a estação da Compesa, em Brejinho.

O documento informa, que o assunto foi devidamente encaminhado ao Ministério do Desenvolvimento Regional em 19 de outubro, devido a importância do pleito.

“A Secretaria do Governo por meio desta Secretaria Especial de Assuntos Federativos tem acompanhado a situação social econômica e política dos estados e municípios com atenção. Foi expedido pela Secretaria Especial para o Ministério de Desenvolvimento Regional uma cópia anexa tendo em vista a competência legal daquela pasta para tratar do assunto em questão”, informa o documento, que é assinado por Deborah Virgínia Macedo Aroxa. Leia aqui a íntegra da resposta.

Multa e rejeição das contas de Patriota: Procurador diz que relatora não analisou documentos da defesa

O Procurador do município Carlos Marques participou do programa Manhã Total, da Rádio Pajeú, comentando a decisão do TCE sobre as contas de 2013 do prefeito José Patriota, multado em mais de R$ 162 mil. Segundo o advogados, a relatora do TCE Tereza Duere afirmou que vários documentos anexados não foram analisados. “Foi anexado o […]

O Procurador do município Carlos Marques participou do programa Manhã Total, da Rádio Pajeú, comentando a decisão do TCE sobre as contas de 2013 do prefeito José Patriota, multado em mais de R$ 162 mil. Segundo o advogados, a relatora do TCE Tereza Duere afirmou que vários documentos anexados não foram analisados.

“Foi anexado o parcelamento do Fundo de Educação e de Saúde comprovando que em 2013 foi parcelado e recolhido aos cofres da previdência. Há vários documentos que não estão nos autos e que não foram analisados pela relatora”. O advogado avalia se o município ingressará com Embargos de declaração ou recurso ao pleno do órgão. Embargos de declaração no pleno ou

Quanto à contratação da Prefeitura de afogados junto à AMUPE para serviços advocatícios, Marques afirmou não haver ilegalidade. “Hoje nós temos nesse mesmo regime mais de 130 prefeituras de Pernambuco que celebraram o mesmo convênio. Há situações idênticas analisadas pelo TCE que não afirmou haver ilegalidade. Vários municípios tiveram contas analisadas”.

Perguntou em seguida: “Por Patriota ser presidente da AMUPE o município iria ficar privado de alguns serviços ofertados pela AMUPE? É uma coisa sem logica. Não há vedação legal. Vamos demonstrar os julgamentos dessa natureza e como foi feito dentro dos autos e a relatora não quis se manifestar ou levar em consideração”. Ele defendeu a escolha do escritório. “São mais de 400 processos em tramitação”. Carlos disse acreditar que a decisão será reformada e que também beneficiará Gildázio Moura e Veratânia Morais.

São José do Egito: em nota ao blog vereadores explicam a aprovação dos subsídios

Nota de Esclarecimento: Em respeito ao bom entendimento do povo egipciense e leitores deste conceituado blog, vamos nesta nota responder aos questionamentos surgidos após aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 008/2016, de 16 de maio, que trata do subsídio mensal do prefeito, vice-prefeito e dos vereadores em São José do Egito: I – Por […]

Nota de Esclarecimento:

Em respeito ao bom entendimento do povo egipciense e leitores deste conceituado blog, vamos nesta nota responder aos questionamentos surgidos após aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 008/2016, de 16 de maio, que trata do subsídio mensal do prefeito, vice-prefeito e dos vereadores em São José do Egito:

I – Por cumprimento da Constituição Federal, notadamente no artigo 29, sendo prerrogativa da Câmara Municipal a fixação de subsídios, é importante informar que o ato deve ser feito antes das eleições municipais e os reajustes de vencimentos apenas serão executados na Legislatura subsequente, diga-se, portanto, a partir do ano que vem. Nenhum dos vereadores (2013/2016), prefeito, vice-prefeito (2013/2016) terão qualquer tipo de aumento através desta lei neste ano de 2016. Quem informa o contrário está faltando com a verdade;

II – Os valores dos subsídios aprovados por esta lei, para o quadriênio administrativo de 2017/2020 foram aplicados de forma técnica, seguindo o IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), verificado em 32,38%, referentes aos últimos quatro anos;

III – Vale ressaltar, entretanto, que os subsídios atuais foram aprovados em 25 de junho de 2012, através do Projeto de Resolução Administrativa nº 004/2012, na gestão do então presidente Flávio Roberto de Araújo Jucá, com 57% de reajuste quando os índices inflacionários, segundo o IPCA da época, eram de 22,54%;

IV – Foi de comum acordo, antes da Sessão Ordinária da última segunda, 16 de maio, a apresentação do projeto de lei em questão. Apenas na hora da votação alguns vereadores foram contrários ou se abstiveram. Os companheiros poderiam, de forma constitucional, promover emendas ao texto sugerindo outros valores ou até mesmo a manutenção dos atuais. Não o fizeram;

V – Os parlamentares não votaram em causa própria. Como já salientamos, apenas os eleitos nas próximas eleições terão seus subsídios alterados para até o valor máximo fixado no projeto;

VI – Os recursos para tais repasses, no tocante aos subsídios dos parlamentares, são oriundos do duodécimo, repassado pela prefeitura à Câmara de forma obrigatória e como determina a Constituição do Brasil e não podem ser gastos com outras despesas que não sejam do Poder Legislativo no ano em que estejam em vigor. Os valores destinados do Executivo à Casa do Povo não subtraem recursos para programas ou obras que beneficiam a população;

VII – Estamos à disposição para mantermos um debate sem radicalismo, onde ouvimos e desejamos ser ouvidos.

São José do Egito – PE, 18 de maio de 2016.

Vereadores

Albérico Tiago

Damião Gomes Leite

David Teixeira de Deus

Ed Ek Borja de Freitas

José Aldo de Lima

José Vicente Souza

Rômulo Júnior