Sertão do Pajeú notifica 718 novos casos de Covid-19 em 24h
Por André Luis
Brejinho e Tabira confirmaram novos óbitos pela doença
Por André Luis
De acordo com os boletins epidemiológicos divulgados pelas secretarias de saúde dos municípios do Sertão do Pajeú, nesta quarta-feira (02.02), foram notificados 718 novos casos de Covid-19, 811 recuperados e 2 novos óbitos na região nas últimas 24h.
Os óbitos confirmados foram registrados em Brejinho e Tabira. Ambas Secretarias de Saúde não divulgaram detalhes acerca sobre as mortes.
Dezesseis das dezessete cidades do Pajeú confirmaram novos casos. Foram 163 em Afogados da Ingazeira, 10 em Brejinho, 10 em Calumbi, 35 em Carnaíba, 47 em Iguaracy, 23 em Ingazeira, 63 em Itapetim, 16 em Quixaba, 28 em Santa Cruz da Baixa Verde, 19 em Santa Terezinha, 62 em São José do Egito, 112 em Serra Talhada, 36 em Solidão, 49 em Tabira, 32 em Triunfo e 13 em Tuparetama.
Somente Flores não divulgou boletim epidemiológico até a publicação desta reportagem.
Agora o Sertão do Pajeú conta com 44.362 casos confirmados, 39.221 recuperados (88,41%), 680 óbitos e 4.461 casos ativos da doença.
Decisão aponta que números de intenção de voto entre Raquel Lyra e João Campos foram divulgados sem registro oficial no TSE PRIMEIRA MÃO Em uma decisão contundente para preservar a integridade das eleições, a Justiça Eleitoral determinou a remoção imediata de uma postagem do perfil @portal_da_noticia_ no Instagram. A conta é acusada de divulgar dados […]
Decisão aponta que números de intenção de voto entre Raquel Lyra e João Campos foram divulgados sem registro oficial no TSE
PRIMEIRA MÃO
Em uma decisão contundente para preservar a integridade das eleições, a Justiça Eleitoral determinou a remoção imediata de uma postagem do perfil @portal_da_noticia_ no Instagram. A conta é acusada de divulgar dados de uma suposta pesquisa de intenção de voto sem cumprir os requisitos legais de transparência e registro prévio.
Os fatos: Números sem lastro
A representação, movida pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB), denunciou que, no final de janeiro, o perfil publicou números atribuídos a uma suposta pesquisa da “CBN Recife”. O conteúdo apontava a governadora Raquel Lyra com 46,9% e o prefeito João Campos com 45,8%.
Contudo, ao consultar o sistema PesqEle do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a Justiça constatou que não havia qualquer pesquisa registrada pela referida emissora na data da publicação. Um registro só foi feito dias depois, mas ainda sem resultados disponíveis, o que torna a divulgação antecipada ilegal.
O perigo da “percepção distorcida”
O magistrado responsável pelo caso destacou que as pesquisas eleitorais não são meras informações, mas ferramentas que influenciam diretamente a mente do eleitor. Por isso, a lei exige:
Registro Prévio: Toda pesquisa deve ser cadastrada antes de vir a público.
Dados Obrigatórios: É indispensável informar a margem de erro, nível de confiança, período de coleta e o número de entrevistas.
Rastreabilidade: O sistema de controle evita que percentuais “inventados” circulem sem supervisão institucional.
“A manutenção da publicação potencializa a disseminação de informação possivelmente irregular, afetando a higidez do processo eleitoral”, afirmou o juiz na decisão.
Punição rigorosa
Diante do risco de dano ao processo democrático, foi concedida uma tutela de urgência (liminar) determinando:
Remoção em 24 horas: O Instagram deve retirar o post do ar imediatamente.
Multa Pesada: Em caso de descumprimento, a plataforma poderá arcar com uma multa diária de R$ 50.000,00.
Quebra de Sigilo: A rede social deverá fornecer os dados cadastrais do responsável pelo perfil para que este responda legalmente.
Desembargador reconheceu autonomia do município na elaboração de medidas voltadas ao combate da Covid-19 Por André Luis Foi cassada, nesta sexta-feira (26), pelo Presidente do TJPE, Desembargador Fernando Cerqueira Norberto dos Santos, a decisão liminar do Juiz de Sertânia que autorizou o funcionamento com atendimento presencial das padarias no município, mantendo a integralidade do Decreto […]
Desembargador reconheceu autonomia do município na elaboração de medidas voltadas ao combate da Covid-19
Por André Luis
Foi cassada, nesta sexta-feira (26), pelo Presidente do TJPE, Desembargador Fernando Cerqueira Norberto dos Santos, a decisão liminar do Juiz de Sertânia que autorizou o funcionamento com atendimento presencial das padarias no município, mantendo a integralidade do Decreto do Prefeito Ângelo Ferreira, conforme pactuado em todos os municípios da 3ª Circunscrição.
Na quarta-feira (24), após o Sindicato da Indústria de Panificação e Confeitarias do Estado de Pernambuco (Sindipão-PE), entrar com uma ação contra o decreto municipal, que foi acordado entre doze municípios do Pajeú e Sertânia, para uma quarentena mais dura de 24 a 28 de março, o Juiz de Direito, Osvaldo Teles Lobo Junior, decidiu “autorizar imediatamente o funcionamento das padarias com atendimento não só de delivery como também especialmente por meio de coleta e na modalidade drive-trhu, para o consumidor em geral, permitindo-se o atendimento presencial, sem aglomeração”.
“Na prática, a decisão impugnada termina por impedir que os integrantes do Executivo Municipal possam rever ou reconsiderar as suas próprias medidas de restrição, impostas em razão da Pandemia de Covid-19, o que representa uma afronta à independência dos poderes estampada no art. 2º da CF/88”, escreveu o Desembargador na sua decisão.
“Diante do exposto, com amparo no art. 300 do CPC c/c art. 4º, §7º, da Lei nº 8.437/92, Defiro o pedido liminar de tutela de urgência, a fim de suspender os efeitos da decisão interlocutória proferida no bojo do processo nº 0000198-72.2021.8.17.3390, em trâmite na 1ª Vara da Comarca de Sertânia”, decidiu o Desembargador. Leia aqui a íntegra da decisão.
Por Anchieta Santos Em Tuparetama, sem dúvidas, uma das cidades mais politizadas do Pajeú se desenha uma terceira via política. O vereador Joel Gomes informa que os descontentes políticos com o ex-prefeito Sávio Torres, que em hipótese alguma votarão nele ou em alguém do seu grupo e também não compactuam com o governo Deva Pessoa (que […]
Em Tuparetama, sem dúvidas, uma das cidades mais politizadas do Pajeú se desenha uma terceira via política.
O vereador Joel Gomes informa que os descontentes políticos com o ex-prefeito Sávio Torres, que em hipótese alguma votarão nele ou em alguém do seu grupo e também não compactuam com o governo Deva Pessoa (que segundo ele não atende sequer telefone dos seus correligionários), tiveram, preliminarmente, uma reunião com um representante da Casa Civil e decidiram que terão candidatos no pleito do próximo ano.
Quatro vereadores (Sávio Pessoa, Hidalberto Ferreira, George Patriota e o próprio Joel Gomes), participaram do encontro, além de empresários, ex-Prefeito (representado) Vitalino Patriota e ex-vice-Prefeito Romero Perazzo.
Às 19h de hoje a chamada terceira via volta a se encontrar e a reunião acontece na fazenda do Presidente do Sindicato do Trabalhadores Rurais de Tuparetama, Orlando da Cacimbinha.
“Na oportunidade, além das lideranças citadas, outros nomes que desejam a mudança de Tuparetama, sem passar pelo retrocesso chamado Sávio Torres, vão amadurecer a ideia da terceira via na política do município”, diz Joel.
Em São José do Belmonte, no Sertão Central, o prefeito Romonilson Mariano inaugurou o novo Abatedouro Municipal Luiz Alves de Carvalho. Para a implantação da estrutura foram investidos R$ 1.700.000,00, um convênio com aportes do município e do Governo do Estado. Além de empregos indiretos, cerca de vinte belmontenses já foram contratados pela administradora do […]
Em São José do Belmonte, no Sertão Central, o prefeito Romonilson Mariano inaugurou o novo Abatedouro Municipal Luiz Alves de Carvalho.
Para a implantação da estrutura foram investidos R$ 1.700.000,00, um convênio com aportes do município e do Governo do Estado.
Além de empregos indiretos, cerca de vinte belmontenses já foram contratados pela administradora do Abatedouro Luiz Teixeira.
A solenidade de inauguração aconteceu na sexta-feira (11), com a presença do deputado federal Fernando Monteiro; dos ex-prefeitos Marcelo Pereira, de Belmonte, e Luciano Duque, de Serra Talhada; e da prefeita de Jati, Mônica Mariano, além de outras autoridades locais.
Mesmo com laudo da PRF atestando embriaguez ao volante e pedido de prisão preventiva do MP, acusado teve benefício da liberdade provisória em decisão da justiça Chega a ser inacreditável a decisão da justiça que liberou para responder em liberdade o motorista de 48 anos que provocou o acidente que resultou na morte de duas […]
Mesmo com laudo da PRF atestando embriaguez ao volante e pedido de prisão preventiva do MP, acusado teve benefício da liberdade provisória em decisão da justiça
Chega a ser inacreditável a decisão da justiça que liberou para responder em liberdade o motorista de 48 anos que provocou o acidente que resultou na morte de duas mulheres em Arcoverde.
A decisão, tomada durante audiência de custódia realizada na sexta (12), não considerou laudo da Polícia Rodoviária Federal (PRF), que afirma, o condutor havia ingerido bebida alcoólica antes de dirigir. Ele foi submetido ao teste do etilômetro, que confirmou a presença de álcool no organismo. Preso em flagrante, o motorista ainda confessou ter consumido álcool.
Muito menos o pedido do Ministério Público, que havia solicitado a prisão preventiva, mas o pedido foi negado.
O(a) juíz(a) de plantão converteu a prisão em liberdade provisória, impondo medidas cautelares a serem definidas no decorrer do processo. Pelo que o blog apurou, até magistrados que tiveram acesso aos autos e atuam na região se surpreenderam com a decisão.
O caso aconteceu na noite da última quinta-feira (11), por volta das 18h10, no quilômetro 257 da BR-232. As vítimas estavam em uma moto quando foram atingidas por uma picape Fiat Strada. Uma delas foi identificada como Maria Hortência da Silva, de 23 anos, natural de Pesqueira; a outra como Geovana Vanessa, também de 23 anos, residente em Tacaimbó.
A luta por enquadramento desses casos como homicídio com dolo eventual, quando se assume a intenção de m^tar, precisa encontrar amparo no poder judiciário de forma linear, e não a conta gotas, com juízes tendo posições distintas mesmo com evidências similares.
Fica a revolta e dor das famílias das vítimas, que sepultaram Hortência e Geovana sabendo que o autor do crime saiu pela porta da frente. Isso de longe, não é justiça.
DA REDAÇÃO
O nome da juíza foi suprimido por não ter sido a responsável pela decisão. A informação de fonte jurídica não procede. O blog segue buscando a decisão para identificar o(a) magistrado(a) da decisão.
Você precisa fazer login para comentar.