Sertanienses flagrados na Barragem do Rosário, em Iguaracy
Por Nill Júnior
As ações realizadas pelas barreiras sanitárias do município de Iguaracy flagraram 15 pessoas do município de Sertânia que estavam pescando na Barragem do Rosário.
“Esse pessoal vinha sendo monitorado desde sexta através de uma denúncia feita à Vigilância Sanitária do município de Iguaracy”, diz a prefeitura em nota.
As ações foram tomadas em conjunto com a Polícia Militar, onde foi constatada a veracidade das aglomerações. Todos foram conduzidos à Delegacia onde foi lavrado um Boletim de Ocorrência.
Segundo o vereador de Ingazeira Gustavo Veras, em entrevista ao programa Manhã Total, da Rádio Pajeú, o condutor da Hillux vermelha, atingida pela moto guiada por Olegário da Silva de Moraes Veras, 44 anos, prestou todo apoio no local e não teve culpa no acidente. A maior probabilidade é que Olegário tenha sobrado em uma […]
Segundo o vereador de Ingazeira Gustavo Veras, em entrevista ao programa Manhã Total, da Rádio Pajeú, o condutor da Hillux vermelha, atingida pela moto guiada por Olegário da Silva de Moraes Veras, 44 anos, prestou todo apoio no local e não teve culpa no acidente.
A maior probabilidade é que Olegário tenha sobrado em uma curva. Ele morreu no local. O SAMU foi acionado e levado para o Hospital Regional Emília Câmara. Não houve necessidade de o corpo ser levado ao IML. O velório acontece na casa da família ao lado do Hospital de Ingazeira.
O sepultamento acontece às cinco da tarde, no cemitério da Ingazeira. Olegário era casado com a professora e diretora adjunta de uma escola local. Deixa um filho adolescente. Gustavo é sobrinho de Olegário.
Por Jefferson Calaça Se há uma função relevante no Estado Democrático de Direito, devemos falar da advocacia pública. Trata-se da nobre função que, além de representar o Estado em juízo, garantindo o seu direito de defesa, assegura o respeito à legalidade por parte do Estado, através da consultoria e do assessoramento jurídico prévio. Não à […]
Se há uma função relevante no Estado Democrático de Direito, devemos falar da advocacia pública. Trata-se da nobre função que, além de representar o Estado em juízo, garantindo o seu direito de defesa, assegura o respeito à legalidade por parte do Estado, através da consultoria e do assessoramento jurídico prévio. Não à toa, a Constituição a define como função essencial à Justiça.
A advocacia pública, no âmbito Federal, está a cargo da Advocacia-Geral da União, integrada pelos advogados da União, procuradores da Fazenda Nacional, procuradores federais e procuradores do Banco Central. Nos estados e municípios, pelas respectivas Procuradorias Gerais, integradas por procuradores.
A par da importante missão confiada aos advogados públicos, o que se observa é que as procuradorias, de um modo geral, enfrentam inúmeras dificuldades, muitas vezes, sem o apoio da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
O caminho da valorização da Advocacia Pública está em afirmar e consolidar a exclusividade da prestação de serviços por membros de carreira, selecionados via concurso público, pondo fim à politização da atividade. Vários entes federativos ainda não se adequaram a essa exigência, o que impõe uma atuação firme do Conselho Estadual da OAB. No plano Federal, a exclusividade também deve ser reafirmada, devendo ser sepultado o PL 205/2012, o chamado “projeto Adams”, que visa permitir a ocupação de cargos de chefia por advogados de fora das carreiras.
Além da exclusividade, é importante dar um passo adiante, consolidando um modelo em que os ocupantes dos cargos de chefia sejam eleitos por seus pares, inclusive o Advogado-Geral da União, a exemplo do que já ocorre com o Procurador-Geral da República.
Outras medidas, de caráter estruturante, devem ser adotadas, mostrando-se essencial a aprovação da PEC 82/2007, de autoria do então Deputado Flávio Dino, que busca conferir autonomia administrativa e financeira à AGU e às procuradorias estaduais e municipais.
Tão importante quanto a autonomia administrativa e financeira, é a autonomia técnica. Muitas vezes, os advogados públicos, na missão de consultoria e assessoramento, deparam-se com o conflito entre o interesse do administrador e a legalidade. O caminho da legalidade, que deve ser sempre buscado pelo advogado público, não raro implica na contrariedade aos interesses do gestor. Sem autonomia, compromete-se a legalidade. É essa autonomia que hoje se encontra ameaçada pelo “projeto Adams”, que visa apequenar o papel do advogado. A responsabilização do advogado só deve se dar nos casos de dolo ou fraude, a exemplo do que diz o novo CPC.
Mostra-se imprescindível a aprovação da já citada PEC 82/2007, inclusive para que o advogado público conte com garantias já conferidas à magistratura (vitaliciedade, inamovibilidade etc). Aliás, essa diferença no tratamento dado à advocacia pública está presente também no plano remuneratório. Nem todas as carreiras alcançaram o mesmo tratamento que tem sido dado à Magistratura e ao Ministério Público, distorção que deve ser corrigida através da PEC 443/2009, recentemente aprovada em primeiro turno na Câmara dos Deputados.
Especificamente no que tange à AGU, deve-se por fim à anacrônica proibição ao exercício da advocacia privada por seus membros. Afinal, as hipóteses de vedação ao exercício da advocacia são aquelas dispostas no estatuto da Ordem.
Relativamente aos honorários advocatícios do advogado público, é importante que seja assegurada a sua distribuição entre os membros das carreiras. Hoje, vários entes federativos tem se apropriado das receitas de honorários de sucumbência, verba alimentar do advogado segundo o STF e o novo CPC. Especificamente no âmbito da União, é crucial a distribuição integral do chamado “encargo legal” da dívida ativa, cuja natureza de honorários advocatícios decorre da lei e da jurisprudência do STJ.
Nosso Movimento compromete-se com a luta da advocacia pública como parte integrante das nossas propostas e entende que precisamos valorizar o trabalho daqueles que fazem a defesa de um Estado voltado para a Cidadania.
A Ordem É Para Todos, inclusive para os Advogados Públicos, sendo nosso compromisso buscar a melhoria da classe. Afinal, se sem o advogado não há justiça, sem advocacia pública forte, compromete-se o próprio Estado de Direito.
Jefferson Calaça e Coordenador do Movimento A Ordem É Para Todos , Diretor da Associação Brasileira de Advogados Trabalhistas, Vice-presidente da Comissão Nacional de Direitos Sociais do Conselho Federal da OAB e Membro do Instituto dos Advogados Brasileiros
Pernambuco recebeu 1590 denúncias em apenas 10 dias de funcionamento Com o início da propaganda eleitoral no dia 16 de agosto, o aplicativo Pardal Móvel também foi disponibilizado para o recebimento de denúncias. Após dez dias em funcionamento, já foram recebidos mais de 14 mil relatos de propaganda eleitoral irregular em todo o país. Disponível […]
Pernambuco recebeu 1590 denúncias em apenas 10 dias de funcionamento
Com o início da propaganda eleitoral no dia 16 de agosto, o aplicativo Pardal Móvel também foi disponibilizado para o recebimento de denúncias. Após dez dias em funcionamento, já foram recebidos mais de 14 mil relatos de propaganda eleitoral irregular em todo o país.
Disponível para download nas lojas de dispositivos móveis (no Google Play ou na App Store), é possível denunciar, por meio do aplicativo, propaganda eleitoral irregular na internet e outras formas de propaganda inadequada, devidamente especificadas pelo próprio app.
Pernambuco recebe 1590 denúncias em apenas 10 dias de funcionamento. Até as 18h desta segunda-feira (26), os municípios com os maiores números de denúncias eram Recife com 271, Jaboatão com 119, Paulista com 85, Garanhuns com 60 e Araripina com 55.
O Pardal
Desenvolvida em 2012 pelo Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES), no pleito de 2014, a ferramenta também foi utilizada de forma experimental por alguns estados. Desde as Eleições Municipais de 2016, o aplicativo passou a ser adotado pela Justiça Eleitoral em todo o país. Já em 2018, o sistema de triagem das denúncias foi aprimorado, a fim de facilitar o trabalho de apuração por parte dos TREs e do Ministério Público Eleitoral.
A Portaria TSE nº 662/2024 estabelece a utilização do Pardal Móvel nas Eleições 2024 para encaminhamento ao juízo eleitoral competente, a fim de exercer o poder de polícia eleitoral nas denúncias de irregularidades de propaganda eleitoral específica relacionada às candidaturas e ao contexto local da disputa.
O objetivo do Pardal é incentivar os cidadãos a atuarem como fiscais da eleição no combate à corrupção eleitoral. A principal novidade para este ano é o uso da ferramenta para denunciar desvios nas campanhas eleitorais na internet.
Pardal Web e Pardal ADM
Pelo Pardal Web, é possível acompanhar o andamento e as estatísticas das denúncias apresentadas via Pardal Móvel. Já o Pardal ADM permite gerar uma notificação informatizada à pessoa, ao partido político, à federação ou à coligação mencionada, acompanhada de um link específico para informar a regularização ou o esclarecimento do fato e anexar a documentação comprobatória.
Outros tipos de denúncia
É importante ressaltar que o Pardal somente recebe denúncias de propaganda eleitoral irregular.
Dentro do próprio aplicativo, há um botão para direcionamento da usuária ou do usuário para o Sistema de Alerta de Desinformação Eleitoral (Siade), quando a queixa envolver desinformação, e para o Ministério Público Eleitoral, se o assunto estiver relacionado a crime eleitoral ou outros ilícitos eleitorais.
Denúncias sobre desinformação também podem ser feitas pelo SOS Voto, por meio do número 1491.
O deputado federal Carlos Veras (PT) informou nesta segunda-feira (22), durante entrevista ao programa Manhã Total, que o processo para a chegada de médicos peritos ao Posto de Atendimento do INSS em Afogados da Ingazeira já foi iniciado. Segundo Veras, a nomeação dos profissionais foi publicada na última sexta-feira e a capacitação dos médicos começa […]
O deputado federal Carlos Veras (PT) informou nesta segunda-feira (22), durante entrevista ao programa Manhã Total, que o processo para a chegada de médicos peritos ao Posto de Atendimento do INSS em Afogados da Ingazeira já foi iniciado.
Segundo Veras, a nomeação dos profissionais foi publicada na última sexta-feira e a capacitação dos médicos começa nesta segunda-feira. “A expectativa é que, já na segunda quinzena de outubro, eles estejam fisicamente na agência, preparados para atender o nosso povo do Pajeú”, afirmou.
O parlamentar ressaltou que a ação é fruto de um esforço contínuo, iniciado ainda nos primeiros dias de mandato, e envolve a mobilização do movimento sindical, da vereadora Lucineide Cordeiro, do vice-prefeito Daniel Valadares, do Sindicato dos Trabalhadores Rurais e da FETAPE. “Não é uma luta de hoje, é um esforço histórico para garantir atendimento digno e eficiente à população”, destacou Veras.
A chegada dos médicos peritos é vista como uma medida essencial para reduzir filas e agilizar os processos de análise de benefícios previdenciários na região, além de evitar o deslocamento de beneficiários a outras cidades distantes da região.
Desembargador avaliou que aparição do ex-presidente Lula extrapola os 25% do tempo da peça infringindo a legislação O desembargador eleitoral auxiliar Rogério Fialho, do TRE Pernambuco, concedeu liminar determinando que o candidato a governador Danilo Cabral e sua coligação, a Frente Popular de Pernambuco (PSB, PT, PCdoB, PV, Republicanos, MDB, PDT e PP), retirem inserções […]
Desembargador avaliou que aparição do ex-presidente Lula extrapola os 25% do tempo da peça infringindo a legislação
O desembargador eleitoral auxiliar Rogério Fialho, do TRE Pernambuco, concedeu liminar determinando que o candidato a governador Danilo Cabral e sua coligação, a Frente Popular de Pernambuco (PSB, PT, PCdoB, PV, Republicanos, MDB, PDT e PP), retirem inserções na TV e no rádio com o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva por sua participação, como apoiador do candidato ao governo, extrapolar 25% do tempo das peças publicitárias.
O magistrado determinou que elas não voltem a ser veiculadas e fixou multa de R$ 1 mil para cada nova exibição do material.
O desembargador atendeu pedido da federação PSDB/Cidadania e da candidata a governadora pela federação, Raquel Lyra.
As inserções contestadas têm 30 segundos e foram veiculadas nos dias 30 e 31 de agosto. Nelas, o ex-presidente Lula aparece durante todo o tempo da peça pedindo apoio ao candidato ao governo pela Frente Popular, a quem seu partido é coligado no Estado. A peça publicitária na rádio e na TV continha a seguinte declaração:
“Lula: Meus amigos e minhas amigas, Pernambuco e o Brasil vão viver um novo tempo. Tempo de voltar com a Minha Casa, Minha Vida e o Bolsa Família, de ampliar de novo os empregos em Suape, e trazer mais indústrias de grande porte. Com Danilo no governo vamos reviver a parceria e o tempo bom que tivemos comigo na presidência e Eduardo no governo. Danilo é o cara certo para esse novo tempo. Por isso, vote Danilo governador”.
Porém, conforme decidiu o magistrado, como a mídia é reservada para o candidato a governador, o tempo de participação do apoiador deveria ser de, no máximo, 25% do tempo, de acordo com os art. 54, da Lei n.º 9.504/97, e art. 74 da Resolução TSE n.º 23.610/2019.
“O que se vislumbra, após toda argumentação dos representantes, em uma análise perfunctória, é a presença de probabilidade do direito, pois foi demonstrado, pelos representantes, que os representados extrapolaram o limite máximo de 25% do total permitido para participação de um apoiador nas propagandas realizadas por meio das inserções, pois em um vídeo com 30 segundos de duração, foi disponibilizado ao candidato à Presidência da República, o Senhor Luiz Inácio Lula da Silva, a aparição com áudio, voz e legenda, como apoiador do candidato ao cargo majoritário de Governador do Estado de Pernambuco, o Senhor Danilo Cabral, a totalidade do tempo da peça atacada por meio da presente representação”. (trecho destacado de acordo com o original da decisão).
Além de intimar a Frente Popular e o candidato Danilo Cabral, o desembargador determinou a intimação das empresas de comunicação para não veicularem o material. Cabe recurso ao pleno do TRE Pernambuco. As duas liminares que tratam do tema foram emitidas nas representações nº 0601934-92.2022.6.17.0000 e nº 0601932-25.2022.6.17.0000.
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