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Daniel Silveira vai para prisão domiciliar

Por Nill Júnior

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou neste domingo (14) a substituição da prisão do deputado Daniel Silveira (PSL-RJ) por prisão domiciliar com monitoramento por tornozeleira eletrônica.

Em 16 de fevereiro, Silveira foi preso em flagrante por crime inafiançável após divulgar em rede social vídeo no qual defende o AI-5 — instrumento mais duro da ditadura militar — e a destituição dos ministros do Supremo Tribunal Federal, o que é inconstitucional.

Moraes tomou a decisão ao analisar pedido de concessão de liberdade provisória, que foi negado. Ele determinou a comunicação imediata ao comando do Batalhão da Polícia Militar no Rio de Janeiro onde o deputado está preso “para o cumprimento integral da presente decisão”.

O ministro também autorizou o deputado a participar remotamente — a partir da própria residência — das sessões da Câmara dos Deputados e determinou a expedição de relatório semanal pela central de monitoramento eletrônico.

Outras Notícias

Prefeitura de Tabira monta equipe para cuidar da iluminação pública no município

Ainda dentro da política de contenção de gastos, a Prefeitura de Tabira encerrou o contrato com a empresa que cuidava da iluminação pública no município. Para fazer esse trabalho com a mesma eficiência que vinha sendo feito, a secretaria de Obras,  a gestão diz em nota que montou a sua equipe própria para fazer o serviço. […]

Ainda dentro da política de contenção de gastos, a Prefeitura de Tabira encerrou o contrato com a empresa que cuidava da iluminação pública no município.

Para fazer esse trabalho com a mesma eficiência que vinha sendo feito, a secretaria de Obras,  a gestão diz em nota que montou a sua equipe própria para fazer o serviço. Rodrigo Batista continuará como diretor de Iluminação.

Falando ao Programa Institucional, Rodrigo disse aos ouvintes que agora os trabalhos serão retomados, mas pediu um pouco de paciência à população porque vai atender primeiro as demandas mais antigas para depois começar nas solicitações recentes.

Após transferência, Vitinho morre a caminho do Recife

Jovem teve complicações em Pesqueira. Familiares reclamam que só havia uma enfermeira e ambulância não era UTI JOÃO VITOR EVANGELISTA MARTINS DA SILVA, o VITINHO, morreu quando era transferido para o Recife essa noite. Ele tinha 19 anos. Ele teve uma intercorrência em Pesqueira, foi levado para a sala vermelha da UPA do Prado e […]

Jovem teve complicações em Pesqueira. Familiares reclamam que só havia uma enfermeira e ambulância não era UTI

JOÃO VITOR EVANGELISTA MARTINS DA SILVA, o VITINHO, morreu quando era transferido para o Recife essa noite. Ele tinha 19 anos.

Ele teve uma intercorrência em Pesqueira, foi levado para a sala vermelha da UPA do Prado e não resistiu.

A família havia conseguido transferência para o Hospital Alpha, em Recife. Agora, denuncia que a ambulância não era UTI e não havia suporte médico. “Só uma enfermeira”, reclama uma familiar.

Filho de Afogados da Ingazeira, Vitinho era dado como um milagre após sobreviver a um grave acidente de moto, ser quase desenganado e depois se recuperar.

Foi liberado do Hospital Alpha pra casa, mas teve intercorrência por estar traqueostomizado e precisou ser levado para o Hospital Regional Emília Câmara. Lá a equipe percebeu complicações que exigiam uma transferência. Só que não há liberação da senha para atendimento em unidade de referência.

Ele foi levado para a ala vermelha da UTI para maior acompanhamento enquanto a senha da Regulação não saia. Um médico que o atendeu no Alpha se sensibilizou e lutou para sua transferência.

Até ali, o Hospital Regional Emília Câmara (HREC) informara que o paciente J. V. E. M. encontrava-se “clinicamente estável e seguia recebendo toda a assistência necessária, conforme os protocolos técnicos e assistenciais vigentes”.

TRE-PE mantém condenação de ex-secretária de Saúde de Pedra por coação eleitoral via WhatsApp

Mensagens comprovaram ameaça de reter salário de servidora que não votasse em candidatos apoiados pelo grupo político do prefeito PRIMEIRA MÃO O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) manteve a condenação de uma ex-secretária municipal de Saúde de Pedra (Agreste) por coação eleitoral, em razão do envio de mensagens de áudio e imagem pelo WhatsApp […]

Mensagens comprovaram ameaça de reter salário de servidora que não votasse em candidatos apoiados pelo grupo político do prefeito

PRIMEIRA MÃO

O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) manteve a condenação de uma ex-secretária municipal de Saúde de Pedra (Agreste) por coação eleitoral, em razão do envio de mensagens de áudio e imagem pelo WhatsApp a uma servidora contratada do município.

O caso foi julgado no Recurso Criminal Eleitoral nº 0600012-36.2022.6.17.0058, interposto contra sentença da 58ª Zona Eleitoral de Pedra, que aplicou pena de detenção e multa com base no artigo 300 do Código Eleitoral.

A decisão colegiada manteve a condenação, mas ajustou a pena para 15 dias de detenção e 60 dias-multa.

Ameaça de corte de salário

De acordo com os autos, no dia 30 de setembro de 2022, a então secretária, valendo-se de sua posição hierárquica, enviou áudios e imagens a uma contratada da Secretaria de Saúde ameaçando-a de não receber seus vencimentos caso não votasse nos candidatos apoiados pelo grupo político do prefeito.

O conjunto de provas incluiu mensagens de voz enviadas pelo número da acusada, cujos conteúdos foram reconhecidos pela vítima e por testemunhas, bem como periciados pela Polícia Federal, que confirmou a autenticidade e a ausência de edições nos arquivos.

A Corte entendeu que o material apresentado demonstra de forma inequívoca a vinculação entre a ameaça e o voto exigido, configurando o crime de coação eleitoral cometido por agente público.

Prova considerada lícita

A defesa havia alegado ilicitude das gravações, argumentando violação ao sigilo das comunicações. O Tribunal rejeitou a tese, enfatizando que não houve gravação ambiental clandestina, mas sim áudios voluntariamente transmitidos pela própria acusada, sem expectativa legítima de privacidade.

O acórdão ressaltou que, segundo a jurisprudência eleitoral, áudios trocados entre interlocutores por aplicativos de mensagem podem ser usados como prova, observando que o risco de divulgação é inerente ao meio digital utilizado.

Fundamentação do voto

No voto condutor, o relator destacou que o laudo pericial da Polícia Federal comprovou a integridade e autenticidade das mídias e que a ameaça feita pela secretária visava coagir uma servidora a apoiar determinado grupo político.

“Ficou demonstrado que a recorrente se valeu da autoridade do cargo para constranger a eleitora, ameaçando reter pagamento de seus vencimentos — conduta que se enquadra no tipo previsto no art. 300 do Código Eleitoral”, descreve o acórdão.

Decisão unânime

Por unanimidade, os membros do TRE-PE conheceram e rejeitaram os embargos de declaração, mantendo o reconhecimento da prática do crime de coação eleitoral e a condenação da ex-secretária, reformando apenas a dosimetria da pena para 15 dias de detenção e 60 dias-multa.

A decisão reforça, segundo a Corte, o entendimento de que o uso de meios tecnológicos, como o WhatsApp, não afasta a responsabilidade penal por práticas de assédio ou coerção no contexto eleitoral, especialmente quando vinculadas à condição funcional do agente público.

Internauta Repórter: Prefeitura de Custódia acusada de irregularidades na execução da Lei Paulo Gustavo

Venho clamar ao Ministério Público para que seja tomada atitude relacionada às várias irregularidades constatadas na execução da Lei Paulo Gustavo em Custódia. Primeiro, a prefeitura ter desrespeitado o cronograma oficial, divulgado dia 21, dando a data de 22 de dezembro como único dia para envio de documentos para assinatura de contrato e, pasmem, 25 […]

Venho clamar ao Ministério Público para que seja tomada atitude relacionada às várias irregularidades constatadas na execução da Lei Paulo Gustavo em Custódia.

Primeiro, a prefeitura ter desrespeitado o cronograma oficial, divulgado dia 21, dando a data de 22 de dezembro como único dia para envio de documentos para assinatura de contrato e, pasmem, 25 de dezembro como data dos anunciados e contemplados com a Lei.

Porém na tarde desta sexta fomos surpreendidos com programação do Fim de Ano na Praça Padre Leão, Quitimbu e Maravilha, com recursos da Lei.

Já é irresponsável lançar o cronograma sem prazos justos para toda a papelada, uma vez que os pré selecionados precisaram abrir conta em banco e puxar documentos na prefeitura, sendo que na manhã de 21 de dezembro a prefeitura não funcionou porque os funcionários foram ao encontro da governadora em outra cidade.

E dia 22/12 a prefeitura estava sem internet, o que impossibilitou a retirada da CERTIDÃO DE DÉBITOS FISCAIS. Nenhum artista portanto estava com a certidão, porque o anúncio foi feito em 21 de dezembro e não havia ninguém para retirar.

Como esses artistas já podem estar confirmados na Lei Paulo Gustavo se o anúncio final só seria dia 25 de dezembro? Todos os novos cronogramas estão listados no próprio site da prefeitura. Pedimos intervenção do Ministério Público.

Leonardo Lemos – jornalista

Episódios de intimidação e assédio a rádios aumentam em Pernambuco

ASSERPE avalia criar ferramenta para registro e documentação dos episódios  A notícia é da Coluna do Domingão. Em cidades polo do interior, continua o debate sobre o papel determinante do rádio, como interlocutor da sociedade, e não a serviço de governos, sob hipótese alguma, assim como é condenável a posição crítica sem equilíbrio. O mesmo […]

ASSERPE avalia criar ferramenta para registro e documentação dos episódios 

A notícia é da Coluna do Domingão. Em cidades polo do interior, continua o debate sobre o papel determinante do rádio, como interlocutor da sociedade, e não a serviço de governos, sob hipótese alguma, assim como é condenável a posição crítica sem equilíbrio.

O mesmo vale para os canais na Internet e redes sociais.

Mas, diz a Coluna, em pleno 2025, continuam surgindo notícias de assédio de gestores a emissoras exigindo linha editorial alinhada com o “governo que paga”, quando a publicidade institucional não é sinônimo de apoderamento editorial.

Outro episódio é o da “vingança institucional”. Em Caruaru, o prefeito Rodrigo Pinheiro tirou uma emissora do espaço reservado para a cobertura da imprensa,  a Cidade FM, por discordar de sua linha editorial.  A ASSERPE repudiou o episódio.

A ideia é criar uma plataforma no site da entidade para registrar ataques à liberdade de expressão,  liberdade editorial,  e quando houver ataques ou casos de assédio aos veículos. A ferramenta deverá seguir o exemplo da ABERT, no Relatório sobre Violações à Liberdade de Expressão.