O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou neste domingo (14) a substituição da prisão do deputado Daniel Silveira (PSL-RJ) por prisão domiciliar com monitoramento por tornozeleira eletrônica.
Em 16 de fevereiro, Silveira foi preso em flagrante por crime inafiançável após divulgar em rede social vídeo no qual defende o AI-5 — instrumento mais duro da ditadura militar — e a destituição dos ministros do Supremo Tribunal Federal, o que é inconstitucional.
Moraes tomou a decisão ao analisar pedido de concessão de liberdade provisória, que foi negado. Ele determinou a comunicação imediata ao comando do Batalhão da Polícia Militar no Rio de Janeiro onde o deputado está preso “para o cumprimento integral da presente decisão”.
O ministro também autorizou o deputado a participar remotamente — a partir da própria residência — das sessões da Câmara dos Deputados e determinou a expedição de relatório semanal pela central de monitoramento eletrônico.
Ainda dentro da política de contenção de gastos, a Prefeitura de Tabira encerrou o contrato com a empresa que cuidava da iluminação pública no município. Para fazer esse trabalho com a mesma eficiência que vinha sendo feito, a secretaria de Obras, a gestão diz em nota que montou a sua equipe própria para fazer o serviço. […]
Ainda dentro da política de contenção de gastos, a Prefeitura de Tabira encerrou o contrato com a empresa que cuidava da iluminação pública no município.
Para fazer esse trabalho com a mesma eficiência que vinha sendo feito, a secretaria de Obras, a gestão diz em nota que montou a sua equipe própria para fazer o serviço. Rodrigo Batista continuará como diretor de Iluminação.
Falando ao Programa Institucional, Rodrigo disse aos ouvintes que agora os trabalhos serão retomados, mas pediu um pouco de paciência à população porque vai atender primeiro as demandas mais antigas para depois começar nas solicitações recentes.
Jovem teve complicações em Pesqueira. Familiares reclamam que só havia uma enfermeira e ambulância não era UTI JOÃO VITOR EVANGELISTA MARTINS DA SILVA, o VITINHO, morreu quando era transferido para o Recife essa noite. Ele tinha 19 anos. Ele teve uma intercorrência em Pesqueira, foi levado para a sala vermelha da UPA do Prado e […]
Jovem teve complicações em Pesqueira. Familiares reclamam que só havia uma enfermeira e ambulância não era UTI
JOÃO VITOR EVANGELISTA MARTINS DA SILVA, o VITINHO, morreu quando era transferido para o Recife essa noite. Ele tinha 19 anos.
Ele teve uma intercorrência em Pesqueira, foi levado para a sala vermelha da UPA do Prado e não resistiu.
A família havia conseguido transferência para o Hospital Alpha, em Recife. Agora, denuncia que a ambulância não era UTI e não havia suporte médico. “Só uma enfermeira”, reclama uma familiar.
Filho de Afogados da Ingazeira, Vitinho era dado como um milagre após sobreviver a um grave acidente de moto, ser quase desenganado e depois se recuperar.
Foi liberado do Hospital Alpha pra casa, mas teve intercorrência por estar traqueostomizado e precisou ser levado para o Hospital Regional Emília Câmara. Lá a equipe percebeu complicações que exigiam uma transferência. Só que não há liberação da senha para atendimento em unidade de referência.
Ele foi levado para a ala vermelha da UTI para maior acompanhamento enquanto a senha da Regulação não saia. Um médico que o atendeu no Alpha se sensibilizou e lutou para sua transferência.
Até ali, o Hospital Regional Emília Câmara (HREC) informara que o paciente J. V. E. M. encontrava-se “clinicamente estável e seguia recebendo toda a assistência necessária, conforme os protocolos técnicos e assistenciais vigentes”.
Mensagens comprovaram ameaça de reter salário de servidora que não votasse em candidatos apoiados pelo grupo político do prefeito PRIMEIRA MÃO O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) manteve a condenação de uma ex-secretária municipal de Saúde de Pedra (Agreste) por coação eleitoral, em razão do envio de mensagens de áudio e imagem pelo WhatsApp […]
Mensagens comprovaram ameaça de reter salário de servidora que não votasse em candidatos apoiados pelo grupo político do prefeito
PRIMEIRA MÃO
O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) manteve a condenação de uma ex-secretária municipal de Saúde de Pedra (Agreste) por coação eleitoral, em razão do envio de mensagens de áudio e imagem pelo WhatsApp a uma servidora contratada do município.
O caso foi julgado no Recurso Criminal Eleitoral nº 0600012-36.2022.6.17.0058, interposto contra sentença da 58ª Zona Eleitoral de Pedra, que aplicou pena de detenção e multa com base no artigo 300 do Código Eleitoral.
A decisão colegiada manteve a condenação, mas ajustou a pena para 15 dias de detenção e 60 dias-multa.
Ameaça de corte de salário
De acordo com os autos, no dia 30 de setembro de 2022, a então secretária, valendo-se de sua posição hierárquica, enviou áudios e imagens a uma contratada da Secretaria de Saúde ameaçando-a de não receber seus vencimentos caso não votasse nos candidatos apoiados pelo grupo político do prefeito.
O conjunto de provas incluiu mensagens de voz enviadas pelo número da acusada, cujos conteúdos foram reconhecidos pela vítima e por testemunhas, bem como periciados pela Polícia Federal, que confirmou a autenticidade e a ausência de edições nos arquivos.
A Corte entendeu que o material apresentado demonstra de forma inequívoca a vinculação entre a ameaça e o voto exigido, configurando o crime de coação eleitoral cometido por agente público.
Prova considerada lícita
A defesa havia alegado ilicitude das gravações, argumentando violação ao sigilo das comunicações. O Tribunal rejeitou a tese, enfatizando que não houve gravação ambiental clandestina, mas sim áudios voluntariamente transmitidos pela própria acusada, sem expectativa legítima de privacidade.
O acórdão ressaltou que, segundo a jurisprudência eleitoral, áudios trocados entre interlocutores por aplicativos de mensagem podem ser usados como prova, observando que o risco de divulgação é inerente ao meio digital utilizado.
Fundamentação do voto
No voto condutor, o relator destacou que o laudo pericial da Polícia Federal comprovou a integridade e autenticidade das mídias e que a ameaça feita pela secretária visava coagir uma servidora a apoiar determinado grupo político.
“Ficou demonstrado que a recorrente se valeu da autoridade do cargo para constranger a eleitora, ameaçando reter pagamento de seus vencimentos — conduta que se enquadra no tipo previsto no art. 300 do Código Eleitoral”, descreve o acórdão.
Decisão unânime
Por unanimidade, os membros do TRE-PE conheceram e rejeitaram os embargos de declaração, mantendo o reconhecimento da prática do crime de coação eleitoral e a condenação da ex-secretária, reformando apenas a dosimetria da pena para 15 dias de detenção e 60 dias-multa.
A decisão reforça, segundo a Corte, o entendimento de que o uso de meios tecnológicos, como o WhatsApp, não afasta a responsabilidade penal por práticas de assédio ou coerção no contexto eleitoral, especialmente quando vinculadas à condição funcional do agente público.
Venho clamar ao Ministério Público para que seja tomada atitude relacionada às várias irregularidades constatadas na execução da Lei Paulo Gustavo em Custódia. Primeiro, a prefeitura ter desrespeitado o cronograma oficial, divulgado dia 21, dando a data de 22 de dezembro como único dia para envio de documentos para assinatura de contrato e, pasmem, 25 […]
Venho clamar ao Ministério Público para que seja tomada atitude relacionada às várias irregularidades constatadas na execução da Lei Paulo Gustavo em Custódia.
Primeiro, a prefeitura ter desrespeitado o cronograma oficial, divulgado dia 21, dando a data de 22 de dezembro como único dia para envio de documentos para assinatura de contrato e, pasmem, 25 de dezembro como data dos anunciados e contemplados com a Lei.
Já é irresponsável lançar o cronograma sem prazos justos para toda a papelada, uma vez que os pré selecionados precisaram abrir conta em banco e puxar documentos na prefeitura, sendo que na manhã de 21 de dezembro a prefeitura não funcionou porque os funcionários foram ao encontro da governadora em outra cidade.
E dia 22/12 a prefeitura estava sem internet, o que impossibilitou a retirada da CERTIDÃO DE DÉBITOS FISCAIS. Nenhum artista portanto estava com a certidão, porque o anúncio foi feito em 21 de dezembro e não havia ninguém para retirar.
Como esses artistas já podem estar confirmados na Lei Paulo Gustavo se o anúncio final só seria dia 25 de dezembro? Todos os novos cronogramas estão listadosno próprio site da prefeitura. Pedimos intervenção do Ministério Público.
ASSERPE avalia criar ferramenta para registro e documentação dos episódios A notícia é da Coluna do Domingão. Em cidades polo do interior, continua o debate sobre o papel determinante do rádio, como interlocutor da sociedade, e não a serviço de governos, sob hipótese alguma, assim como é condenável a posição crítica sem equilíbrio. O mesmo […]
ASSERPE avalia criar ferramenta para registro e documentação dos episódios
A notícia é da Coluna do Domingão. Em cidades polo do interior, continua o debate sobre o papel determinante do rádio, como interlocutor da sociedade, e não a serviço de governos, sob hipótese alguma, assim como é condenável a posição crítica sem equilíbrio.
O mesmo vale para os canais na Internet e redes sociais.
Mas, diz a Coluna, em pleno 2025, continuam surgindo notícias de assédio de gestores a emissoras exigindo linha editorial alinhada com o “governo que paga”, quando a publicidade institucional não é sinônimo de apoderamento editorial.
Outro episódio é o da “vingança institucional”. Em Caruaru, o prefeito Rodrigo Pinheiro tirou uma emissora do espaço reservado para a cobertura da imprensa, a Cidade FM, por discordar de sua linha editorial. A ASSERPE repudiou o episódio.
A ideia é criar uma plataforma no site da entidade para registrar ataques à liberdade de expressão, liberdade editorial, e quando houver ataques ou casos de assédio aos veículos. A ferramenta deverá seguir o exemplo da ABERT, no Relatório sobre Violações à Liberdade de Expressão.
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