Notícias

Sertânia retoma as aulas dia 23

Por Nill Júnior

O prefeito de Sertânia, Ângelo Ferreira, divulgou no programa Sertânia em Ação desta sexta-feira (13), na Rádio Sertânia FM, que a Rede Pública Municipal de Ensino retoma as aulas no dia 23 de julho.

A nova data foi acordada pela Secretaria de Educação.

Portanto, o expediente será normal, na segunda-feira, dia 23 de julho, quando haverá aula para todos os estudantes do município.

Outras Notícias

Raquel Lyra volta a Serra Talhada sábado

A Governadora do Estado de Pernambuco, Raquel Lyra, cumprirá agenda institucional no município de Serra Talhada, no Sertão do Pajeú, neste sábado, 27 de junho de 2026. “Na ocasião, será realizada a entrega de creches, reforçando o compromisso do Governo de Pernambuco com a ampliação da educação infantil, garantindo mais acesso, qualidade e oportunidades para […]

A Governadora do Estado de Pernambuco, Raquel Lyra, cumprirá agenda institucional no município de Serra Talhada, no Sertão do Pajeú, neste sábado, 27 de junho de 2026.

“Na ocasião, será realizada a entrega de creches, reforçando o compromisso do Governo de Pernambuco com a ampliação da educação infantil, garantindo mais acesso, qualidade e oportunidades para as crianças pernambucanas”, diz a nota.

A entrega está prevista para as dez da manhã. “A agenda integra o conjunto de ações do Governo do Estado voltadas ao fortalecimento da educação e ao desenvolvimento dos municípios pernambucanos”. A informação é de Edson Henrique Ferreira, Gerente de Articulação Regional da Casa Civil, ao blog.

TRE-PE nega pedido do PODEMOS para suspender execuções e afastar penhora de Fundo Partidário

Tribunal rejeita suspensão de cumprimento de sentença e afasta tese de impenhorabilidade absoluta de recursos partidários O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) indeferiu pedido do Diretório Estadual do PODEMOS/PE para suspender um cumprimento de sentença e reconhecer a impenhorabilidade absoluta de recursos do Fundo Partidário. A decisão, proferida pelo vice-presidente da Corte, desembargador Erik […]

Tribunal rejeita suspensão de cumprimento de sentença e afasta tese de impenhorabilidade absoluta de recursos partidários

O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) indeferiu pedido do Diretório Estadual do PODEMOS/PE para suspender um cumprimento de sentença e reconhecer a impenhorabilidade absoluta de recursos do Fundo Partidário. A decisão, proferida pelo vice-presidente da Corte, desembargador Erik de Sousa Dantas Simões, determina o prosseguimento regular da execução movida pela Procuradoria-Regional da União da 5ª Região.

Desenvolvimento

O caso tramita sob o nº 0600373-04.2020.6.17.0000, na classe “cumprimento de sentença”, tendo como exequente a Procuradoria-Regional da União da 5ª Região e como executado o PODEMOS (órgão estadual em Pernambuco).

Na petição, o diretório estadual do partido pediu a suspensão da execução alegando que, em outro processo (nº 0000344-81.2012.6.17.0000), há requerimento de reunião/cumulatividade de execuções eleitorais ajuizadas contra a sigla, com base no art. 780 do Código de Processo Civil, no art. 28 da Lei nº 6.830/1980 e nos arts. 3º e 18 da Resolução TSE nº 23.709/2022.

O partido argumentou que:

  • O pedido de reunião ainda não foi apreciado, mas que sua “lógica” justificaria a suspensão dos atos executórios nos processos conexos;
  • Haveria identidade de partes, comunhão da causa debendi e conveniência na unidade da garantia da execução, o que recomendaria a tramitação conjunta;
  • Incorporou o PHS e o PSC (nos processos nº 0602013-84.2018.6.00.0000 e nº 0600013-38.2023.6.00.0000), assumindo as responsabilidades jurídicas e financeiras dessas legendas, inclusive sanções eleitorais;
  • Diante dessa sucessão, o PODEMOS seria devedor principal em todas as execuções, com mesmo credor (União), mesmo devedor e débitos oriundos de decisões transitadas em julgado na Justiça Eleitoral;
  • Seria necessário suspender o andamento do cumprimento de sentença e os atos constritivos para não prejudicar eventual decisão que centralize as execuções.

Além disso, o partido sustentou a impenhorabilidade dos recursos provenientes do Fundo Partidário, com base no art. 833, XI, do CPC, alegando que qualquer constrição sobre tais verbas seria indevida por se tratar de recursos públicos com destinação específica.

Ao analisar o pedido, o relator destacou que o simples requerimento de reunião de execuções em processo diverso não suspende automaticamente o curso das demais execuções. Ressaltou que o art. 20 da Resolução TSE nº 23.709/2022 trata dos efeitos do parcelamento de débitos eleitorais, não sendo aplicável a pedidos de reunião de execuções.

O magistrado apontou que a reunião de execuções é medida excepcional, dependente de decisão fundamentada, e não decorre de impulso unilateral da parte executada. No caso concreto, observou a existência de diversidade de relatores, distribuição em momentos distintos e processos em fases processuais heterogêneas, o que afastaria a possibilidade de reunião em um único feito.

O relator também mencionou o parágrafo único do art. 5º da Resolução TSE nº 23.709/2022, que restringe a tese de “devedor universal”, pois sanções aplicadas a órgãos regionais e municipais do partido incorporado não são automaticamente transferidas ao incorporador. Segundo a decisão, agrupar execuções de naturezas e ritos diferentes em um único processo poderia gerar “colisão de ritos” e prejudicar o andamento.

Quanto ao pedido de paralisação de atos constritivos, o desembargador afirmou que os dispositivos invocados (art. 922 do CPC e art. 151, VI, do CTN) exigem decisão judicial prévia de concessão do benefício. A suspensão seria consequência de um deferimento, e não pressuposto para que ele ocorra; a mera formulação do requerimento não produz efeitos suspensivos.

No ponto relativo à impenhorabilidade, o relator rejeitou a tese de proteção absoluta dos recursos do Fundo Partidário Ordinário e do Fundo Partidário da Mulher. De acordo com a decisão, a regra do art. 833, XI, do CPC admite ponderação quando confrontada com o dever de ressarcir o erário por irregularidades no uso de verbas públicas.

O relator destacou o entendimento sedimentado pelo Tribunal Superior Eleitoral no sentido de que a impenhorabilidade não é oponível quando o débito executado decorre justamente da má utilização de recursos do próprio Fundo Partidário. Nesse contexto, usar a norma de proteção para impedir o cumprimento de decisão que determina a devolução de valores irregularmente aplicados converteria a garantia em “mecanismo de blindagem patrimonial”.

No caso concreto, o débito executado tem origem na desaprovação das contas partidárias do PODEMOS, com determinação de ressarcimento ao Tesouro Nacional. O título transitou em julgado sem comprovação de pagamento ou parcelamento.

A decisão registra que a Resolução TSE nº 23.709/2022 reafirma a possibilidade de utilização dos repasses do Fundo Partidário para satisfação do débito, afastando a tese de impenhorabilidade absoluta. O pedido do partido foi classificado como “preventivo e prematuro”, por carecer de interesse processual atual.

Posições e efeitos da decisão

Na parte dispositiva, o desembargador Erik de Sousa Dantas Simões concluiu pelo indeferimento dos pedidos formulados pelo Diretório Estadual do PODEMOS/PE, determinando o regular prosseguimento da execução movida pela Procuradoria-Regional da União da 5ª Região.

Com isso, o TRE-PE:

  • Não suspende o cumprimento de sentença nem os atos constritivos;
  • Não acolhe a tese de reunião/cumulatividade das execuções com base na sucessão partidária;
  • Afasta o reconhecimento de impenhorabilidade absoluta de recursos do Fundo Partidário e do Fundo Partidário da Mulher no caso concreto.

A decisão foi proferida no Gabinete da Vice-presidência do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco, em Recife, na data da assinatura eletrônica.

Museu do Rádio é homenageado pelo Cariri Cangaço

O Museu do Rádio, único do gênero no estado, foi homenageado pelo Cariri Cangaço, movimento de estudo da história no Nordeste, por sua contribuição à preservação da memória. Inaugurado em 2013, há dez anos, o Museu do Rádio apresenta com riqueza de detalhes e peças a história do veiculo de comunicação mais popular do planeta. […]

O Museu do Rádio, único do gênero no estado, foi homenageado pelo Cariri Cangaço, movimento de estudo da história no Nordeste, por sua contribuição à preservação da memória.

Inaugurado em 2013, há dez anos, o Museu do Rádio apresenta com riqueza de detalhes e peças a história do veiculo de comunicação mais popular do planeta. Rádios das décadas de 30, a 70 e equipamentos que ajudam a contar como nasceu o rádio e a evolução até os dias de hoje. Além de contar a historia da primeira emissora da região no Estado, a Rádio Pajeú.

O Museu do Rádio funciona no berço da Pajeú, no prédio onde na década de 50 abrigou a Rádio até os anos 70, no Bairro São Francisco, ao lado da Igreja da Paróquia de mesmo nome.

O Museu foi criado e é gerenciando pela Fundação Cultural Senhor Bom Jesus dos Remédios, mantenedora da Rádio Pajeú e é o primeiro da categoria em Pernambuco.

A comenda foi entregue pelo curador do Cariri Cangaço, além de Luiz Ferraz Filho e Jorge Emídio ao Gerente Administrativo da Fundação Cultural Senhor Bom Jesus dos Remédios, Nill Júnior. Em seguida, houve a visitação ao Museu.

Prefeitura de Carnaíba realiza grande mutirão de limpeza no Rio Pajeú

Um ato simbólico realizado na manhã desta quinta-feira (16/02) pela Prefeitura de Carnaíba/PE, através da Secretaria Municipal de Agricultura, Diretoria de Meio Ambiente e Conselho de Meio Ambiente, deu o pontapé inicial para a limpeza do Rio Pajeú, que corta a cidade e vive um processo de degradação devido à poluição de esgotos, lixo e […]

Um ato simbólico realizado na manhã desta quinta-feira (16/02) pela Prefeitura de Carnaíba/PE, através da Secretaria Municipal de Agricultura, Diretoria de Meio Ambiente e Conselho de Meio Ambiente, deu o pontapé inicial para a limpeza do Rio Pajeú, que corta a cidade e vive um processo de degradação devido à poluição de esgotos, lixo e árvores de grande porte.

A ação contou com a parceria das demais secretarias e diretorias do governo, conselhos municipais, IPA, escolas, sindicatos, igrejas, associações rurais e o grupo Fé e Política, que foi representado no ato pelo coordenador, o Pe. Luís Marques Ferreira (Luizinho), que durante dez anos administrou a paróquia local.

“Hoje é um dia simbólico, mas no dia a dia vamos procurar cuidar do nosso rio, porque o sofrimento do Pajeú tem sido grande. Nós somos convidados a derrubar barreiras para construir pontes, porque o Rio Pajeú é veia da vida”, declarou padre, Luizinho.

O prefeito do município, Anchieta Patriota (PSB), também participou do evento e falou da importância da recuperação do rio e a conservação do meio ambiente. O gestor ainda aproveitou a ocasião para anunciar que conseguiu liberar junto a FUNASA o projeto do saneamento básico do Povoado da Itã e do bairro Carnaíba Velha. “Amanhã vamos autorizar o processo licitatório”, disse o prefeito, finalizando: “isso é preocupação ambiental, isso é preocupação com a saúde da população”.

Também participaram do ato diversos secretários, a exemplo de José Ivan, da agricultura; e a diretora de meio ambiente, Edna Andrade; bem como o vice-prefeito Júnior de Mocinha (PSB), diretores municipais e os vereadores, Victor Patriota (PSB) e Irmão Adilson (PSB), além do ex-parlamentar, Everaldo Patriota (PSB), estudantes, gestores de escolas e populares, que saíram em caminhada pelas principais ruas da cidade em direção ao Rio. No local, os presentes recolheram lixo a prefeitura utilizou máquinas para derrubar árvores que prejudicam o Pajeú.

Homem que atirou em enteada e se matou em Recife será sepultado em São José do Egito

Ele (em detalhe na foto) e a profissional eram naturais da cidade e tinham um filho. Caso repercutiu na imprensa estadual e chocou população da cidade Um homem de 41 anos atirou na enteada e se matou depois de tentar assassinar a ex-esposa no apartamento em que a mulher mora, na Rua Desembargador Martins Pereira, […]

Ele (em detalhe na foto) e a profissional eram naturais da cidade e tinham um filho. Caso repercutiu na imprensa estadual e chocou população da cidade

Um homem de 41 anos atirou na enteada e se matou depois de tentar assassinar a ex-esposa no apartamento em que a mulher mora, na Rua Desembargador Martins Pereira, no bairro dos Aflitos, na Zona Norte do Recife.

O caso repercute em Tuparetama, já que  o homem chama-se Carlos Alexandre dos Santos Guedes, cantor, e  a ex-esposa, a médica Isabela Vieira. Carlos nasceu na Bahia, mas cresceu na cidade do Pajeú, segundo informações do blogueiro Marcelo Patriota.

Ambos são naturais do município e chegaram a morar em Patos-PB. O G1 chegou a informar que o G1 errou ao informar que a mulher tinha uma medida protetiva contra o ex-marido na cidade paraibana, mas a informação foi negada horas depois.

A informação foi confirmada, segundo o 13º Batalhão da Polícia Militar (PM). Após ser baleada no ombro, a enteada do agressor, que é uma adolescente de 17 anos, foi levada para o Hospital da Restauração (HR), localizado no bairro do Derby, na área central do Recife. Ele tinha ainda um filho com a médica.

De acordo com a assessoria de imprensa do hospital, o tiro atravessou o corpo da garota. A jovem está estável, consciente e orientada. Ela está com um dreno e deve permanecer em observação, para avaliar se há a necessidade de passar por cirurgia.

O Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) foi acionado para a ocorrência e socorreu a adolescente ferida. A mulher não se feriu. O homem, no entanto, já estava morto no momento em que as equipes de socorro chegaram. O Instituto de Criminalística e o Instituto de Medicina Legal também foram acionados para o local.

Segundo informações adicionais, o sepultamento de Carlos Alexandre deverá acontecer em São José do Egito, e não em Tuparetama como foi informado anteriormente, ainda hoje. A família dependia da liberação do corpo pelo IML. Será na Capital da poesia porque a mãe biológica é da cidade. Ele era adotado pelos pais de Tuparetama.