Sertânia: MPPE recomenda requalificação do transporte escolar e recadastramento de servidores
Após tomar conhecimento por meio de denúncias sobre as condições inadequadas de veículos de transporte escolar do município de Sertânia, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Promotoria de Justiça da localidade, expediu recomendação ao prefeito e ao secretário de Educação do município para que sejam adotadas medidas para garantir o bem-estar e a segurança dos usuários do serviço.
Todos os veículos que prestam o serviço de transporte escolar devem, no prazo de 90 dias, realizar vistorias no Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco (Detran) a fim de verificar a regularidade para o exercício dentro dos termos legais vigentes e do código de trânsito brasileiro.
A recomendação também inclui a proibição, em qualquer hipótese, da condução do veículo por profissionais não habilitados para a categoria que esteja exercendo a atividade. Os transportes não devem operar acima da sua capacidade máxima e o condutor deve, antes de dar partida no veículo, verificar se todos os alunos estão fazendo uso do cinto de segurança; dentre outros.
Os veículos que não estiverem dentro nas normas legais devem ser imediatamente substituídos pela Prefeitura de Sertânia. O não cumprimento da recomendação, implicará em medidas judiciais cabíveis.
Recadastramento dos servidores públicos
O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Promotoria de Justiça de Sertânia, expediu recomendação para que, em caráter de urgência, a Prefeitura efetue o recadastramento de todos os servidores públicos do município, por meio da assinatura de declaração com firma reconhecida, sobre cumulação de cargo público, emprego ou funções.
Após o recadastramento dos servidores, para o qual foi dado o prazo de 90 dias, deve ser criada, excepcionalmente, uma comissão para verificação da possiblidade das cumulações declaradas, bem como compatibilidade de horários e, ainda, recebimento de salário ou proventos e subsídio acima do limite constitucional em decorrência das cumulações. Após esta etapa, a Prefeitura deverá criar uma comissão para verificar a possibilidade das cumulações declaradas, bem como, a compatibilidade de horários e recebimento de salários e auxílios acima dos limites constitucionalmente estabelecidos.
Segundo a recomendação, a administração municipal deverá ainda aplicar de forma imediata o redutor constitucional, para os servidores que acumulam cargos públicos legalmente permitidos, e que recebam mais do que 90,25% do subsídio mensal do Ministro do Supremo Tribunal Federal, nos termos do art. 37, inciso IX, da Constituição Federal.
A recomendação foi emitida após a Promotoria tomar conhecimento sobre a acumulação irregular de vários servidores públicos da cidade localizada no sertão de Pernambuco, vinculados ainda, ao Estado, Governo Federal e outras instituições da localidade. Além disso, vários professores e profissionais da área de saúde estariam com mais de dois vínculos com a administração pública.



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