Notícias

Sicoob aporta em Timbaúba

Por Nill Júnior

Timbaúba é a mais nova cidade a receber os serviços do Sicoob Pernambuco. É a 29ª agência no estado.

O município é cidade chave no plano de expansão por conta de sua pujança na área de serviços, além da tradição no comércio da rede e do calçado.

Com mais de 53 mil habitantes, tem forte influência nas cidades do entorno como Macaparana, Vicência, Condado, dentre outras.

Timbaúba possuiu ainda inúmeros engenhos de açúcar na época colonial, mas atualmente se destaca o engenho açucareiro Usina Cruanji, onde são empregadas milhares de pessoas.

Atualmente, embora não tenha perdido sua vocação agrícola produtora de açúcar, dedica-se as atividades comerciais por estar situada nas proximidades de várias pequenas cidades do interior de Pernambuco. Também fazem parte de sua economia a pecuária, lavoura permanente, lavoura temporária, produção agrícola de cereais, leguminosas e oleaginosas, e a extração vegetal ligada à silvicultura.

Prova da importância da chegada do Sicoob foi a prestigiada solenidade de inauguração. Estiveram presentes o prefeito Marinaldo Rosendo e primeira dama Ana Alice, os Secretários de governo, representantes da CDL local, vereadores e demais autoridades.

O Sicoob foi representado pelo Presidente do Sicoob Central NE e Sicoob Pernambuco, Evaldo Campos, além de representantes da nova agência. Segundo Campos, a abertura é parte do planejamento de expansão da Cooperativa para este ano. Salgueiro,  no Sertão Central, será a próxima parada. A unidade Timbaúba do Sicoob fica na Rua Maciel Pinheiro, 243, centro.

Outras Notícias

Arcoverde inicia dose de reforço contra a Covid-19 para pessoas com 30 anos ou mais

A Secretaria de Saúde de Arcoverde e o PNI Municipal estão iniciando nesta quinta-feira, 27 de janeiro, a aplicação da dose de reforço (ou terceira dose) contra a Covid-19, em todas as imunizações, para quem tem 30 anos ou mais e recebeu a segunda dose ou dose única há quatro meses. As aplicações estarão disponíveis […]

A Secretaria de Saúde de Arcoverde e o PNI Municipal estão iniciando nesta quinta-feira, 27 de janeiro, a aplicação da dose de reforço (ou terceira dose) contra a Covid-19, em todas as imunizações, para quem tem 30 anos ou mais e recebeu a segunda dose ou dose única há quatro meses.

As aplicações estarão disponíveis das 8h às 16h, nos postos de saúde de cada bairro. Para receber a imunização, é necessário levar RG, CPF, Cartão do SUS, comprovante de residência e o Cartão de 2ª dose ou dose única.

“Mesmo com a nova etapa, as imunizações de primeira e segunda dose continuam para quem ainda não recebeu, assim como para as pessoas a partir dos 55 anos, que devem receber a dose de reforço após quatro meses da segunda dose”, ressalta a coordenadora do PNI Municipal, Cláudia Cunha.

Iguaracy: Projeto Governo Itinerante ganha status de programa piloto

A 15ª quinta edição do Governo Itinerante, que foi realizada ontem (17), na comunidade do Juá, foi comemorada pela gestão do prefeito Zeinha Torres. Ele esteve com toda a equipe de governo. Ainda receberam o prefeito da cidade de São José da Coroa Grande, Jaziel Lages e sua comitiva, que estiveram presenciando com funciona o […]

A 15ª quinta edição do Governo Itinerante, que foi realizada ontem (17), na comunidade do Juá, foi comemorada pela gestão do prefeito Zeinha Torres. Ele esteve com toda a equipe de governo.

Ainda receberam o prefeito da cidade de São José da Coroa Grande, Jaziel Lages e sua comitiva, que estiveram presenciando com funciona o projeto, que já está com status de programa piloto.

“Viajar mais de 400 quilômetros para conhecer nosso projeto, tem algo de proveitoso para mostrar. Fico feliz e agradeço ao colega prefeito Jaziel e toda sua equipe. Espero que eles compartilhem nossas práticas e introduzam em seu município”, disse o prefeito Zeinha em conversa com o blogueiro Júnior Finfa.

PPA Popular e Participativo é entregue à governadora Raquel Lyra

Por André Luis O relatório do Plano Plurianual (PPA) Popular e Participativo da Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe) foi entregue à governadora Raquel Lyra nesta quarta-feira (27). O documento, construído a partir de escutas públicas realizadas em todo o estado, traz um diagnóstico das principais demandas da população pernambucana para os próximos quatro anos. O […]

Por André Luis

O relatório do Plano Plurianual (PPA) Popular e Participativo da Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe) foi entregue à governadora Raquel Lyra nesta quarta-feira (27). O documento, construído a partir de escutas públicas realizadas em todo o estado, traz um diagnóstico das principais demandas da população pernambucana para os próximos quatro anos.

O deputado estadual Luciano Duque (Solidariedade), que foi um dos responsáveis pela entrega do relatório, destacou a importância da participação popular na construção do plano. “É escutando o povo que construímos o estado que queremos”, afirmou.

Luciano também agradeceu a deputada estadual Dani Portela “por ter capitaneado essas escutas junto com todo o seu time e o pessoal da Alepe”.

A governadora Raquel Lyra afirmou que o relatório do PPA Popular e Participativo será um importante instrumento para a elaboração do plano plurianual do governo estadual. “É um documento que nos ajudará a construir um Pernambuco mais justo e igualitário para todos”, disse.

O PPA Popular e Participativo foi realizado pela Assembleia Legislativa de Pernambuco, por meio da Comissão de Cidadania, Direitos Humanos e Participação Popular. O documento foi construído a partir de escutas públicas realizadas em todas as regiões de desenvolvimento do estado, com a participação de representantes da sociedade civil, de movimentos sociais e de grupos organizados.

Juiza nega pedidos de impugnação e defere candidatura de Evandro Valadares

A juiza Tayná Lima Prado deferiu a candidatura de Evandro Valadares ao cargo de prefeito de São José do Egito. Ela julgou ações de impugnação de registro de candidatura interpostas pela COLIGAÇÃO MUDA SÃO JOSÉ e, em separado, também, pelo Ministério Público Eleitoral (Id. 9760403 sob o fundamento de que o pretenso candidato encontra-se inelegível, em virtude […]

A juiza Tayná Lima Prado deferiu a candidatura de Evandro Valadares ao cargo de prefeito de São José do Egito.

Ela julgou ações de impugnação de registro de candidatura interpostas pela COLIGAÇÃO MUDA SÃO JOSÉ e, em separado, também, pelo Ministério Público Eleitoral (Id. 9760403 sob o fundamento de que o pretenso candidato encontra-se inelegível, em virtude de contas julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas da União – TCU.

Entre outros temas argumentados,  trata da aplicabilidade da Lei da Ficha Limpa aos fatos anteriores à sua vigência e requer o indeferimento do pedido de registro de candidatura do impugnado, pugnando pela remessa de ofício ao Judiciário Federal, solicitando a emissão de certidão narrativa dos autos 0000803-70.2013.4.05.8303 e 0800118-25.2016.4.05.8303 assim como cópia reprográfica autêntica das respectivas sentenças/acórdãos condenatórios.

Em defesa, Evandro argumenta dentre outros pontos que não houve condenação pela inexigibilidade de licitação, pois no voto condutor, nada se falou a respeito, não podendo suscitar contrariedade à Lei de Licitação.

Quanto à falta de publicação do extrato do contrato no DOU, referido voto elucidou a questão, no parágrafo 29, asseverou que tal vício, por si só, não gera a “condenação em débito do responsável pela integralidade dos recursos dispendidos”.

“Em referência ao processo TC –026.170/2016-7 que apurou os recursos do convênio 478/2003, firmado entre a prefeitura de São José do Egito e o Ministério da Saúde, mediante a FUNASA. Esta promoveu ação civil de improbidade administrativa em face do impugnante. Referida ação foi distribuída à 18ª Vara da Seção Judiciária deste Estado – processo nº 0800443-63.2017.4.05.8303 – para discutir o mesmo objeto do processo TC – 026.170/2016-7″.

processo nº 0800443-63.2017.4.05.8303 foi julgado pela total improcedência em relação ao Impugnado diante da inexistência do elemento subjetivo, seja dolo ou culpa, em razão de “(…) ao promover os pagamentos entre 22/02/06 e 12/07/07, o réu Evandro Perazzo não se afastou do padrão de conduta a ele exigível enquanto Prefeito Municipal, pois atuou amparado em boletins de medição assinados pelos agentes públicos competentes, em contexto na qual a própria Funasa ainda atestava a regularidade da obra” (página 9 da sentença – juntada à defesa). Dita sentença desfiou recurso e a terceira turma do TRF da 5ª Região, em sessão no último dia 10/9/2020, negou provimento ao apelo.

Decidiu a magistrada: “Pois bem, as impugnações ao registro de candidatura propostas pela Coligação MUDA SÃO JOSÉ/PE e pelo Ministério Público Eleitoral buscam o indeferimento do pedido de registro de candidatura ao cargo de Prefeito do Sr. Evandro Perazzo Valadares, sob o fundamento de que o candidato encontra-se inelegível, em virtude de contas julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas da União – TCU, pelo Tribunal de Contas do Estado – TCE e por condenações em ações de improbidade administrativa na Justiça Federal.

As causas de inelegibilidade apontadas em desfavor dimpugnado decorrem de disposições contidas no art. 1º, inc. I, alíneas “g” e “l”da Lei Complementar nº 64/90. 

Do Processo TC 026.170/2016-7 – restou delineado pelo próprio impugnanteem sua peça de acusação (Ministério Público Eleitoral), que essa decisão ainda não surte efeito na esfera eleitoral, posto que não há o trânsito em julgado, requisito essencial a incidência da inelegibilidade pretendida; e

Do Processo TC 000.839/2015-9 – os requisitos essenciais de competência e de irrecorribilidade da decisão estão evidenciados, portanto passo a análise dos demais, quais sejam, irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa.

O objeto da análise das contas foram recursos públicos destinados “à realização da “IV FEAPA – Feira Agropecuária do Pajeú”, com a vigência no período de 7/5/2010 a 26/0/2010 (SIC) e com a previsão de recursos federais na ordem de R$ 200.000,00 da parte do concedente, além de R$ 18.000,00 da parte do convenente, perfazendo o total de R$ 218.000,00″.

Os impugnantes se arrimam na condenação de pagamento de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) do acórdão nº 9998/2016 – TCU – 2ª Câmara, entretanto, na verdade, este acórdão fora modificado pelo de nº 7586/2017 – TCU – 2ª Câmara, no qual “os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 2ª Câmara, diante das razões expostas pelo relator, em:

9.1. conhecer do recurso de reconsideração, com fundamento nos arts. 32, inciso I, e 33 da Lei 8.443/1992, para, no mérito, conferir-lhe provimento parcial, para reduzir o débito imputado pelo item 9.2 do Acórdão 9.998/2016-TCU-2ª Câmara, que passa a ser de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil), contado de 29/6/2010, bem assim a multa imposta pelo item 9.3 da mesma deliberação, que passa a vigorar com o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais)”.

Da leitura do voto (ID 9333538), percebe-se que o evento de fato ocorreu, inclusive o Ministério do Turismo efetuou fiscalização in loco, os pagamentos foram realizados, os contratos de exclusividade das bandas foram apresentados, ainda que ausente os registros em cartório, mas constatadas as efetivas validades pelo setor técnico do Tribunal de Contas da União, não houve discussões de fraude à licitação nem de sobrepreço do cachê dos artistas, não havendo que se falar, a meu sentir, em enriquecimento ilícito nem muito menos em má fé do gestor.

Com efeito, a falha apresentada é formal e não tem o condão de caracterizar irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa o que afasta a incidência da inelegibilidade pretendida pelo art. 1º, I, “g”, LC nº 64/90.

2 – Em relação às decisões emanadas do Tribunal de Contas do Estado, observa-se o seguinte:

a) TC nº 1370141-1 – Contas relativas ao exercício financeiro do ano de 2012 do Sr. Evandro Perazzo Valadares – Sem maiores delongas o órgão competente para o julgamento de contas de exercício financeiro do município compete à Câmara Municipal nos termos do art. 31 da Constituição Federal, padecendo assim o requisito essencial de decisão irrecorrível do órgão competente, afastando mais essa hipótese de inelegibilidade do impugnado; e

b) TCE-PE nº 2054554-0 – Espécie Medida Cautelar – restou delineado pelo próprio impugnante, em sua peça de acusação (Ministério Público Eleitoral), que essa decisão ainda não surte efeito na esfera eleitoral, posto que não há o trânsito em julgado, requisito essencial a incidência da inelegibilidade pretendida.

3 – Decisões da Justiça Federal em Ações de Improbidade Administrativa – A inelegibilidade neste ponto pretendida é a incidência da alínea “l” do art. 1º da LC 64/90 e, nessa senda, não merece melhor sorte a presente alegação, haja vista a colaçãaos autos das decisões das referidas ações (nºs. 0000803-70.2013.4.05.8303 – ID 14638765 (sentença) e ID 14638767 (acórdão) – e 0800118-25.2016.4.05.8300 – ID 14638771 (sentença) e ID 14638769 (acórdão)) pela defesa. Ditas decisões não condenaram o impugnado em suspensão dos direitos políticos, padecendo mais uma vez, a meu sentir, de requisito essencial para a configuração da inelegibilidade alegada.

Por último, mas não menos importante, não se vislumbra nas decisões do TCU, do TCE ou da Justiça Federal que as condutas analisadas tenham a pecha da má-fé nem geraram enriquecimento ilícito do impugnado ou de terceiro”.

E decidiu: “Por estas razões, no presente caso, a inelegibilidade deve ser afastada para julgar improcedente as impugnações e declarar a elegibilidade do Sr. Evandro Perazzo Valadares e, em consequência, deferir o seu registro de candidatura ao cargo de Prefeito”.

Afogados e Tuparetama na rota das novas pesquisas do Múltipla

Mais duas importantes cidades terão pesquisas divulgadas nesse início de semana, fruto da parceria entre o Múltipla e o blog. A primeira delas é Tuparetama, que entrou no radar por conta da tradição de eleições polarizadas. Na cidade, a disputa é entre o atual prefeito, Sávio Torres, do PTB e o ex-prefeito Dêva Pessoa, do […]

Mais duas importantes cidades terão pesquisas divulgadas nesse início de semana, fruto da parceria entre o Múltipla e o blog.

A primeira delas é Tuparetama, que entrou no radar por conta da tradição de eleições polarizadas.

Na cidade, a disputa é entre o atual prefeito, Sávio Torres, do PTB e o ex-prefeito Dêva Pessoa, do PSD.

Em 15 de novembro, os quase 8 mil eleitores aptos vão escolher mais uma vez que irá dirigir seus destinos. A pesquisa foi registrada  com o número de identificação PE-02993/2020.

Foram 220 entrevistas realizadas dia 05 de outubro. A margem de erro é de 6,6% para mais ou para menos, com intervalo de confiança de 95%.

Nesta terça, sai a primeira pesquisa com intenção de voto para Afogados da Ingazeira. Na segunda maior cidade do Pajeú, um nome assumirá pela primeira vez seus destinos. Disputam o governista e atual vice-prefeito Alessandro Palmeira, do PSB, o vereador e ex-presidente da Câmara Zé Negão (PODEMOS) e o Capitão Sidney Cruz, do PSC.

A pesquisa tem número de identificação PE-02241/2020. Foram 300 entrevistas realizadas dia 09 de outubro. A margem de erro é de 5,7% para mais ou para menos, com intervalo de confiança de 95%.

Ainda esta semana, deve ser divulgado o primeiro levantamento com a corrida eleitoral para Salgueiro, no Sertão Central. O levantamento aguarda julgamento do mérito de decisão liminar que proibiu a divulgação de todas as pesquisas realizadas pelos institutos na cidade.

Segundo o blog foi informado, uma pesquisa foi divulgada mesmo com a multa diária de R$ 5 mil. Pelo perfil da parceria com o instituto, o blog aguarda a liberação em respeito á justiça. Na cidade, o clima é de disputa acirradíssima entre Clebel Cordeiro e Marcones Libório.