Sertânia: Cleide Ferreira tem contas de 2011 rejeitadas pelo TCE

Tribunal identificou divergências nas prestações de contas da Prefeitura de Sertânia no período. Não foi aplicada multa a ex-prefeita.
Por Juliana Lima
A Segunda Câmara do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE/PE) julgou irregulares as contas de gestão da ex-prefeita de Sertânia, Cleide Ferreira, relativas ao exercício financeiro de 2011, de acordo com o Acórdão T.C. Nº 2026 /2021.
Os conselheiros analisaram os autos do Processo TCE-PE nº 1270162-2, considerando o Relatório de Auditoria, os Relatórios Complementares de Auditoria, as defesas e documentos apresentados, bem como as Notas Técnicas de Esclarecimento e parte dos pareceres nºs 00310/15, 367/16 e 20/2017 do Ministério Público de Contas (MPC).
Foram constatadas divergências entre os dados da despesa alimentados no Sistema SAGRES e os dados apresentados na Prestação de Contas; a existência de despesas realizadas com carentes sem comprovação devidamente comprovada através de documentos hábeis; a realização de despesas com lubrificantes e combustíveis sem o devido controle; a existência de diversas irregularidades detectadas em processos licitatórios, tais como utilização de modalidade não aplicável ao valor licitado, contratação através de empresário não exclusivo; as deficiências constatadas no controle sobre a aquisição, estoque e distribuição de medicamentos; além do pagamento de remuneração de professores abaixo do piso nacional; a ausência de registro de bens municipais; eva desatualização do cadastro imobiliário.
Não foi aplicada multa à ex-gestora Cleide Ferreira, tendo em vista o decurso do prazo previsto no parágrafo 6º do artigo 73 da Lei Orgânica deste Tribunal de Contas. O relator do processo foi o conselheiro Ricardo Rios.



O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou ao presidente da Câmara de Vereadores de Carnaíba que regularize, no prazo de até 45 dias, as pendências encontradas no site do Portal da Transparência da Casa Legislativa.
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