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Deputado do PT apresenta requerimento para CPI dos Atos Golpistas ouvir Bolsonaro

Por André Luis

O deputado Rogério Corrêa (PT-MG), da CPI dos Atos Golpistas, apresentou nesta sexta-feira (26) um requerimento para a comissão ouvir o ex-presidente Jair Bolsonaro.

O pedido, o primeiro para chamar Bolsonaro, ainda tem que ser aprovado pelo plenário da CPI. As reuniões para votar requerimentos vão começar na semana que vem.

Foi apresentado também, pelo senador Rogério Carvalho (PT-SE), um requerimento de convocação de Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro.

Cid está preso desde o início do mês de maio, por suspeita de ter fraudado o cartão de vacina de Bolsonaro e familiares para favorecer o ex-presidente.

Até esta sexta, a CPI dos Atos Golpistas já tem 377 requerimentos gerais: não só de convocações, mas também de quebras de sigilo e pedido de informações. A CPI foi instalada na quinta (25).

Foram pedidas, por exemplo, as quebras de sigilos de mensagens dos investigados na operação que prendeu Cid.

Convite não obriga o comparecimento

Na semana passada, Bolsonaro esteve no gabinete do filho, senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), e na saída, ao ser questionado por jornalistas se ele compareceria à CPI caso fosse convocado, o presidente respondeu que “qualquer cidadão convocado tem que vir [à CPI]”.

Entretanto, por ser um convite, o requerimento não tem força coercitiva e seu cumprimento não é obrigatório. O convite também não obriga que o depoimento seja dado em condição de testemunho, quando a pessoa tem que se comprometer a falar a verdade.

Na justificativa dada pelo deputado para convidar o ex-presidente, Correia afirmou que os ataques ocorreram devido a “reiterada ação de vários atores políticos inconformados com a derrota eleitoral”.

“Os atos de vandalismo e terrorismo referidos foram gestados antes mesmo das eleições, com as reiteradas ações do Presidente da República que levantavam suspeitas relativamente à segurança das urnas eletrônicas, desafiando as decisões judiciais e criando eventos que corroboravam o estado de agitação permanente de seus apoiadores a partir de eventos oficiais”, afirmou.

A reportagem entrou em contato com a assessoria do ex-presidente para saber como ele vê o requerimento e se vai comparecer à CPI Mista, caso o convite seja aprovado, mas não obteve resposta.

Outras Notícias

Múltipla espontânea: Raquel 27% e João, 18%

O Múltipla também aferiu o voto espontâneo em Pernambuco, aquele em que não são oferecidas opções para o eleitor. No cenário aferido, Raquel Lyra tem 27% contra 18% do candidato do PSB. Estão indecisos 28%. Os que não opinaram são 21%. Disseram votar branco e nulo 5%. Apontaram outros nomes, 1%. Dados da pesquisa A […]

O Múltipla também aferiu o voto espontâneo em Pernambuco, aquele em que não são oferecidas opções para o eleitor.

No cenário aferido, Raquel Lyra tem 27% contra 18% do candidato do PSB.

Estão indecisos 28%. Os que não opinaram são 21%. Disseram votar branco e nulo 5%. Apontaram outros nomes, 1%.

Dados da pesquisa

A pesquisa tem o número de identificação PE – 07611/2026 e BR – 00432/2026. Contratada pelo blog, foi a campo entre 16 a 20 de maio, com 1.070 entrevistas. A margem de erro de 3% para mais ou para menos.

Alexandre de Moraes esclarece proibição de uso de redes sociais por Bolsonaro 

Medida vale para veiculação de entrevistas em qualquer plataforma  O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), esclareceu nesta segunda-feira (21) o alcance da proibição de usar redes sociais determinada na semana passada contra o ex-presidente Jair Bolsonaro. Conforme o ministro, a medida cautelar também inclui transmissões, retransmissões ou veiculação de áudios, vídeos […]

Medida vale para veiculação de entrevistas em qualquer plataforma 

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), esclareceu nesta segunda-feira (21) o alcance da proibição de usar redes sociais determinada na semana passada contra o ex-presidente Jair Bolsonaro. Conforme o ministro, a medida cautelar também inclui transmissões, retransmissões ou veiculação de áudios, vídeos ou transcrições de entrevistas em qualquer plataforma de rede social em contas de terceiros. 

De acordo com o ministro, o ex-presidente não pode utilizar meios para burlar a restrição, sob pena de revogação das medidas alternativas e decretação da prisão. O esclarecimento foi feito na Ação Penal (AP) 2668, em que Bolsonaro é réu por crimes como tentativa de golpe de Estado e de abolição violenta do Estado democrático de Direito.  

As restrições foram adotadas na sexta-feira (18) pelo ministro, relator da Petição (Pet) 14129, que apura tentativa de obstrução da Justiça, coação no curso do processo e atentado à soberania supostamente cometidos por Bolsonaro.  

Além da proibição de usar redes sociais, o ex-presidente deve permanecer em casa entre 19h e 6h de segunda a sexta-feira e em tempo integral nos fins de semana e feriados. Ele está sendo monitorado com tornozeleira eletrônica e não pode manter contato com embaixadores e autoridades estrangeiras e nem se aproximar de sedes de embaixadas e consulados. As medidas foram pedidas pela Polícia Federal (PF), com parecer favorável da Procuradoria-Geral da República (PGR). 

Julgamento de ação penal contra Fernando Collor prosseguirá nesta quinta-feira

STF já formou maioria para condenar o ex-parlamentar por crimes ligados à BR Distribuidora. O Plenário do Supremo Tribunal Federal deu continuidade, nesta quarta-feira (24), ao julgamento da Ação Penal (AP) 1025, em que o ex-senador Fernando Collor de Mello e outros dois réus respondem por crimes ligados à BR Distribuidora. Até o momento, há […]

STF já formou maioria para condenar o ex-parlamentar por crimes ligados à BR Distribuidora.

O Plenário do Supremo Tribunal Federal deu continuidade, nesta quarta-feira (24), ao julgamento da Ação Penal (AP) 1025, em que o ex-senador Fernando Collor de Mello e outros dois réus respondem por crimes ligados à BR Distribuidora. Até o momento, há sete votos para condenar o ex-parlamentar e outros dois pela absolvição dos acusados.

Na sessão desta quinta-feira (25) a presidente do Tribunal, ministra Rosa Weber, apresentará seu voto, e o Plenário definirá as penas.

Condenação

Dos sete votos pela condenação, dois acolheram a denúncia por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, mas convertem a acusação de organização criminosa em associação criminosa (artigo 288 do Código Penal). Para a maioria dos ministros, o conjunto de provas comprova a tese da acusação de que, com a ajuda dos empresários Luis Pereira Duarte de Amorim e Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos, Collor recebeu R$ 20 milhões para viabilizar irregularmente contratos da estatal com a UTC Engenharia.

Associação criminosa

Na sessão de hoje, o ministro Dias Toffoli também concluiu que está comprovada a prática de um crime de corrupção, seguido de um delito de lavagem de dinheiro. Contudo, o fato de os acusados terem praticado essa sequência de delitos, com o auxílio de outras pessoas, não os torna automaticamente membros de uma organização criminosa.

Para o ministro, a acusação não comprovou suficientemente a estabilidade e a permanência de uma estrutura organizada, formada por pelo menos quatro pessoas, com a finalidade de cometer crimes, requisitos para a caracterização do crime de organização criminosa. Dessa forma, a imputação deve ser classificada como associação criminosa.

Ausência de provas

Já na avaliação do ministro Gilmar Mendes, que votou pela absolvição total dos acusados, a acusação teve como suporte apenas depoimentos e documentos produzidos unilateralmente por colaboradores premiados, sem provas independentes que indiquem o recebimento de propina.

De acordo com o decano do Tribunal, é produzindo provas contra terceiros que o delator obtém a remissão de suas penas. Por isso, esses elementos têm valor probatório fragilizado. O ministro concluiu ainda que, diante da ausência de provas do crime antecedente de corrupção, as acusações de lavagem de dinheiro não se sustentam.

Em Sanharó, Regina da Saúde participa de carreata organizada por Vinícius Barros

Candidata a deputada estadual cumpriu agenda no município nesse domingo (20), onde também se reuniu com lideranças e apoiadores. A candidata a deputada estadual Regina da Saúde (Podemos) participou, nesse domingo (20), de uma carreata em Sanharó, no Agreste, organizada pelo ex-vice-prefeito do município Vinícius Barros. O ato percorreu ruas da cidade e reuniu integrantes […]

Candidata a deputada estadual cumpriu agenda no município nesse domingo (20), onde também se reuniu com lideranças e apoiadores.

A candidata a deputada estadual Regina da Saúde (Podemos) participou, nesse domingo (20), de uma carreata em Sanharó, no Agreste, organizada pelo ex-vice-prefeito do município Vinícius Barros.

O ato percorreu ruas da cidade e reuniu integrantes do grupo político de Vinícius, que declarou apoio às candidaturas de Regina para a Assembleia Legislativa de Pernambuco e de Charlles de Tiringa (PSB) para a Câmara dos Deputados.

Antes da carreata, Regina participou de um encontro com lideranças e apoiadores locais. Segundo a candidata, a agenda serviu para discutir demandas do município e da região.

“Foi uma tarde de muito diálogo e reencontros com pessoas que acreditam na nossa caminhada. Estamos ouvindo o povo, conhecendo de perto cada realidade e fortalecendo essa construção coletiva por um Pernambuco mais forte, atento às necessidades de cada região”, afirmou.

Foto: Reprodução

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Tribunal Regional Eleitoral manda blogueira tirar postagens contra o Delegado Israel

Na tarde desta segunda, 12/10, o Tribunal Regional Eleitoral, por meio do Desembargador Eleitoral Edilson Pereira Nobre Júnior, reformou a decisão do Juiz Eleitoral da 57a Zona Eleitoral, Draulternani Melo Pantaleão, determinando que a página Ilza Sincera, no Facebook, retire, no prazo de um dia, os vídeos em que acusa o Delegado Israel, por tortura, […]

Na tarde desta segunda, 12/10, o Tribunal Regional Eleitoral, por meio do Desembargador Eleitoral Edilson Pereira Nobre Júnior, reformou a decisão do Juiz Eleitoral da 57a Zona Eleitoral, Draulternani Melo Pantaleão, determinando que a página Ilza Sincera, no Facebook, retire, no prazo de um dia, os vídeos em que acusa o Delegado Israel, por tortura, por entender que estes possuem conteúdo e finalidade meramente eleitoreira.

A decisão judicial do Desembargador foi tomada no Mandado de Segurança em Matéria Eleitoral n° 0600711-75.2020.6.17.000, sob pena de multa de R$ 1 mil (Mil reais) por dia. A ação foi movida pela Assessoria Jurídica da Coligação União Por Arcoverde.

O entendimento do Desembargador foi contrário ao do Juiz Eleitoral de Arcoverde, este último, que em tese, permitiu que um funcionário público, e candidato à Vice-Prefeito, fosse alvo do delito de Calúnia.

A página do Facebook, Ilza Sincera, que se identifica como blogueira, mas que lança vários conteúdos destilando ódio, e acusações caluniosas e injuriosas, contra a chapa Wellington da LW e Delegado Israel, é administrada por uma senhora chamada Lívia Maria Moreno, a qual se anuncia como apoiadora da candidatura do Ex Deputado Federal Zeca Cavalcanti.

A digital influencer Ilza Sincera vive constantemente a se ocultar das intimações da Justiça Eleitoral, e da Justiça Comum, e irá responder por vários crimes, entre os quais, Calúnia e Injúria. Veja decisão: ILZA SINCERA MS LIMINAR .