Sertânia anuncia atrações do Carnaval de Todos 2024
Por Nill Júnior
O Governo Municipal de Sertânia lançou a programação com as atrações do carnaval de todos 2024. A festividade que é tradição na cidade sertaneja começa, na sexta-feira (09/02), com o Bloco dos Estudantes, reunindo mais de 3 mil alunos de escolas públicas que desfilam pelas principais ruas.
A concentração acontece às 9h na EREMOB. O Bloco Assistência Social na Folia também desfila na sexta, à partir das 16h, com a participação dos usuários do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos – SCFV.
No sábado (10), tem início a programação musical na praça de eventos Olavo Siqueira, que começa sempre às 20h, exceto no domingo, quando haverá matinê infantil, às 17h. Confira a programação:
Sábado – 10/02
20h – Praça de eventos Olavo Siqueira
Luiz e Júnior
Orquestra Super Oara
Lipe Lucena
Domingo – 11/02
17h – Praça de eventos Olavo Siqueira
Tio Bruninho – Matinê Infantil
20h – Praça de eventos Olavo Siqueira
Lino Oliver e Farra de Boy
Adriana Neves
Raphaela Santos
Segunda – 12/02
20h – Praça de eventos Olavo Siqueira
César Amaral
A Turma da Bregadeira
Vem com Elvis
Terça – 13/02
20h – Praça de Eventos Olavo Siqueira
Banda Sertanear
Orquestra os Tropicais
Trio da Huanna
A folia em Sertânia ainda conta com mais de 40 blocos que desfilam no período de Momo e recebem apoio financeiro da prefeitura, por meio da Secretaria de Juventude, Esporte, Cultura e Turismo.
A pasta também é responsável pelo cadastro dos barraqueiros e ambulantes, que irão comercializar no polo principal do carnaval. Os interessados podem se dirigir à sede da SEJECT, na antiga Estação Rodoviária, até o dia 31 de janeiro, das 8h às 13h.
A Presidência da Câmara de Vereadores de Carnaíba recebeu na última semana o Projeto de Lei de autoria do Poder Executivo que trata sobre o piso salarial dos agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias do município. De acordo com o presidente da Câmara, vereador Cícero Batista (PSB), o Projeto de Lei […]
A Presidência da Câmara de Vereadores de Carnaíba recebeu na última semana o Projeto de Lei de autoria do Poder Executivo que trata sobre o piso salarial dos agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias do município.
De acordo com o presidente da Câmara, vereador Cícero Batista (PSB), o Projeto de Lei será colocado em discussão já na próxima semana. “Irei levar o Projeto ao conhecimento dos vereadores na sessão ordinária da segunda-feira, dia 25. É uma pauta importante que terá toda a atenção merecida”, afirmou.
O presidente da casa espera aprovação do projeto. “Espero contar com a compreensão e apoio dos dez parlamentares para a aprovação desta matéria, que beneficia profissionais que são essenciais para o nosso município”, complementou.
A reunião, na qual o PL começará a tramitar na Casa, será a primeira após o recesso parlamentar, nesta segunda-feira (25).
De 24 a 28 de julho, as melhores raças e os grandes shows se encontram na Exposição Especializada em Caprinos e Ovinos de Sertânia – PE, no Parque de Exposição Prof. Renato Moraes. Durante as comemorações do aniversário de 151 anos de Emancipação Política do município, a Prefeitura divulgou a programação da maior exposição da […]
De 24 a 28 de julho, as melhores raças e os grandes shows se encontram na Exposição Especializada em Caprinos e Ovinos de Sertânia – PE, no Parque de Exposição Prof. Renato Moraes. Durante as comemorações do aniversário de 151 anos de Emancipação Política do município, a Prefeitura divulgou a programação da maior exposição da Região, conhecida como Expocose.
Na quinta-feira, dia 25 de julho, a festa começa com shows de Caique Lima, Rodrix e Pablo. Na sexta-feira, dia 26, a animação fica por conta de Luiz e Júnior, Edy e Nathan, que estarão gravando DVD, além de Mano Walter.
Sábado, dia 27 de julho, apresentações de Nico Batista, Limão com Mel e a dupla Iguinho e Lulinha. Fechando com chave de ouro, os shows do domingo, dia 28, serão por conta de César Amaral, Vitor Fernandes e Tarcísio do Acordeon.
O ex-deputado foi denunciado pela PGR, também, por calúnia e homofobia O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu, integralmente, a denúncia formulada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra o ex-deputado Roberto Jefferson por incitação à prática de crime e por tentar impedir ou restringir, com emprego de violência ou grave ameaça, o livre exercício dos Poderes […]
O ex-deputado foi denunciado pela PGR, também, por calúnia e homofobia
O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu, integralmente, a denúncia formulada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra o ex-deputado Roberto Jefferson por incitação à prática de crime e por tentar impedir ou restringir, com emprego de violência ou grave ameaça, o livre exercício dos Poderes da União e dos estados, além de calúnia e homofobia. O colegiado decidiu, também, remeter o processo à Justiça Federal no Distrito Federal.
Denúncia – A denúncia é fundamentada em sete episódios, seis entrevistas concedidas por Jefferson e publicadas em canais no YouTube de empresas jornalísticas e em um vídeo postado em seu perfil no Twitter.
A PGR elencou entrevistas em que Jefferson incentivou o povo brasileiro a invadir o Senado Federal e a “praticar vias de fato” contra senadores, especialmente os integrantes da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Pandemia e a explodir o prédio do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ambos crimes contra a segurança nacional.
Jefferson ainda foi denunciado pelos delitos de calúnia, por declarações em que imputou ao presidente do Senado o delito de prevaricação (quando afirmou que ele não teria dado andamento aos pedidos de impeachment contra ministros do STF para satisfazer interesse pessoal) e homofobia, por dizer que os integrantes da comunidade LGBTQIA+ representam a “demolição moral da família”.
Conexão – Em seu voto, o relator da petição (PET) 9844, ministro Alexandre de Moraes, afastou a alegação da defesa de que Jefferson não teria prerrogativa de foro no STF.
Ele destacou que, em razão da conexão das condutas denunciadas pela PGR com as investigadas no inquérito das fake news (INQ 4781) e do fato de que a denúncia já estava pronta para ser apreciada, a jurisprudência é no sentido do exame da acusação e da posterior remessa à instância competente, caso aceita.
Segundo o relator, os fatos atribuídos a Jefferson na denúncia assemelham-se, “em acentuado grau”, ao modo de operação das milícias digitais investigadas no INQ 4874, circunstância que resultou na permanência da competência do Supremo para o prosseguimento das investigações, “notadamente em razão da possível participação de diversas autoridades que detêm foro por prerrogativa de função no STF”.
Suporte probatório – Para propor o recebimento da denúncia, o ministro Alexandre de Moraes considerou que a PGR narrou, de forma clara e expressa, sete eventos criminosos atribuídos a Jefferson, demonstrando a autoria, os meios empregados, o malefício produzido, os motivos, o local e o momento em que foram praticadas as condutas.
O relator constatou que o inquérito policial e as peças de informação que instruem a denúncia apresentam suporte probatório mínimo, com elementos que demonstram a materialidade do crime e indícios razoáveis de autoria que justificam a ação penal, conforme previsto no Código de Processo Penal (artigo 395).
Esse entendimento foi acompanhado pelos ministros Edson Fachin, Roberto Barroso, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Luiz Fux e pelas ministras Rosa Weber e Cármen Lúcia.
Divergência – Ao abrir a divergência, o ministro Nunes Marques considerou que o simples fato de Jefferson ter publicado em redes sociais ou dado entrevistas em programas jornalísticos no Youtube não significa que tenha ele aderido a uma organização criminosa com o fim específico de atentar contra o Estado Democrático e o Poder Judiciário.
Nesse sentido, entendeu que não há competência do STF para analisar o caso e se manifestou pelo envio da denúncia para análise pela primeira instância da Justiça Federal do DF. Ele foi acompanhado pelo ministro André Mendonça.
Capacitações promovem conhecimento técnico e incentivo à produção rural no município A Prefeitura Municipal de Solidão, por meio da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, em parceria com o SENAR-PE, realizará uma série de cursos voltados ao fortalecimento da agricultura local. A iniciativa tem como objetivo capacitar produtores rurais e interessados, promovendo qualificação técnica, […]
Capacitações promovem conhecimento técnico e incentivo à produção rural no município
A Prefeitura Municipal de Solidão, por meio da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, em parceria com o SENAR-PE, realizará uma série de cursos voltados ao fortalecimento da agricultura local.
A iniciativa tem como objetivo capacitar produtores rurais e interessados, promovendo qualificação técnica, incentivo à geração de renda e desenvolvimento sustentável no município.
A programação contempla três formações práticas, que serão realizadas ao longo do mês de abril:
Nos dias 4 e 5 de abril, será realizado o curso de Construção de Viveiros. Já nos dias 6 e 7 de abril, os participantes terão acesso ao curso de Técnicas de Viveirista. Encerrando a programação, nos dias 8 e 9 de abril, será ofertado o curso de Olericultura Básica, com foco no preparo e instalação de hortas.
As capacitações acontecerão sempre no horário das 8h às 15h.
As inscrições estarão abertas a partir do dia 26 de março, na Secretaria Municipal de Agricultura.
O juiz Jorge Fredi, da Vara Única da Comarca de Tabira, acatou pedido dos advogados Flávio Marques, Ítala Jamábia, Klênio Pires, Gervásio Lacerda e Mário Fortunato e proibiu invasões da Prefeitura de Tabira no Sítio São Bento, de propriedade dos irmãos Paulo Manú e Claúdio Manú, localizada nas margens da PE-320, entre Tabira e Afogados […]
O juiz Jorge Fredi, da Vara Única da Comarca de Tabira, acatou pedido dos advogados Flávio Marques, Ítala Jamábia, Klênio Pires, Gervásio Lacerda e Mário Fortunato e proibiu invasões da Prefeitura de Tabira no Sítio São Bento, de propriedade dos irmãos Paulo Manú e Claúdio Manú, localizada nas margens da PE-320, entre Tabira e Afogados da Ingazeira.
A liminar foi dada em ação de interdito proibitório – medida jurídica de proteção à propriedade – movida pelos irmãos proprietários do imóvel. O magistrado estabeleceu multa diária de R$ 20 mil em caso de descumprimento da determinação.
Na ação, os proprietários alegam que doaram uma faixa de terra, situada no lugar denominado São Bento perímetro urbano desta cidade, com uma área de 100×150 metros, totalizando 15.000 m2, para construção de um estádio de futebol, condicionando de que dita construção deveria ter início no prazo de um ano e conclusão em dois anos, sob pena de dita área ser revertida ao patrimônio dos doadores.
Ou seja, o terreno foi doado para a municipalidade com uma cláusula: se em três anos não fosse construído um estádio de futebol, a área doada em 2006 voltaria a seus doadores. Nem Josete, nem Dinca ou Sebastião fizeram o estádio sair do papel.
Afirmando, ainda, “que passados anos, sem a construção do Estádio de Futebol, a Tabeliã e Oficiala do Registro de Imóvel de Tabira certificou que “até a presente data, não foi feita nenhuma averbação de conclusão de construção do estádio de futebol para o qual foi determinada a presente doação”. Então, em 2017, comunicaram ao prefeito Sebastião Dias e a presidente da Câmara Maria Nelly, a inexecução da cláusula e que o terreno havia retornado aos bens de seus doadores.
Por fim, relataram que na última sexta-feira, 11 de fevereiro de 2022, por volta das 10h, por ordem da Prefeita uma motoniveladora invadiu o terreno, derrubando a cerca existente e iniciando o desmatamento da vegetação, por perseguição aos empresários. No momento da invasão estavam presentes o Secretário de Obras, funcionários e o advogado da Prefeitura Fernado Cordeiro. Logo em seguida, chegaram o empresário Paulo Manú acompanhado do seu advogado Flávio Marques e de familiares, onde gravaram toda a situação, registrando na Polícia Civil boletim de ocorrência.
Após comprovar a posse “justa, mansa e pacífica da área”, bem como a “legítima titularidade da propriedade rural”, o magistrado proferiu a ordem de proibição. “Por tais razões, DEFIRO o pedido de tutela provisória, e DETERMINO que seja expedido MANDADO DE MANUTENÇÃO DE POSSE a favor dos autores, intimando-se o réu para que se abstenha de qualquer ato que implique na turbação da posse direta dos proprietários sobre a gleba de terras situada no imóvel rural, denominado Sítio São bento, localizado nesta urbe, sob pena de pagar multa de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) por cada dia de descumprimento, independente de eventual indenização por perdas e danos.”
No vídeo abaixo, Paulo Manu solicita a retirada do trator que fazia a limpeza do terreno. A prefeitura ainda não se manifestou.
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