Serra: vereador desabafa e anuncia rompimento com o grupo de Sebastião Oliveira
Por André Luis
Farol de Notícias
A derrota da candidata a prefeita Socorro Brito (Avante) começa a trazer consequências para o grupo do deputado Sebastião Oliveira. Nesta terça-feira (24), durante a sessão da Câmara Municipal, o vereador Antonio de Antenor, líder da Oposição, abriu o verbo contra o seu grupo político e, insatisfeito, anunciou o rompimento, afirmando que “a partir de agora será um político independente”.
Em tom incisivo, Antenor agradeceu apenas o apoio dos familiares na conquista de quase 800 votos e ‘bateu’, de forma indireta, nas lideranças do seu grupo.
“Grupo político é muito bom, quando reconhece e se dá assistência. Portanto, Antonio de Antenor hoje só tem compromisso com o povo de Serra Talhada, agradeço a cada eleitor. Entretanto, os políticos que tiveram perto de mim, assumiram compromissos e não cumpriram. Agradeço ao deputado Fabrízio, que me ajudou e a Sebastião, mas não agradeço a majoritária daqui não”, disse, cravando: “vou sair da política e vou dar muito trabalho a muita gente. Não tenho partido hoje, vou tomar o meu destino”.
Ainda durante o discurso, o parlamentar não quis revelar o seu destino político, mas deixou claro que continuará atendendo suas bases eleitorais. “O futuro a Deus pertence. Sou um político independente. Não recebi, até hoje, um telefonema dos deputados Sebastião Oliveira, Fabrizio Ferraz, Carlos Evandro ou Socorro Brito. Sigo independente. A majoritária foi ingrata comigo”, reforçou.
Luciano Bezerra dos Santos, residente em Jericó está desaparecido há mais de um mês, segundo familiares e pessoas próximas que entraram em contato com o blog. Ele saiu por volta das 5h30 da manhã do dia 10 de setembro, dizendo que iria para Serra Talhada e não deu mais retorno à família. Quem souber de […]
Luciano Bezerra dos Santos, residente em Jericó está desaparecido há mais de um mês, segundo familiares e pessoas próximas que entraram em contato com o blog.
Ele saiu por volta das 5h30 da manhã do dia 10 de setembro, dizendo que iria para Serra Talhada e não deu mais retorno à família.
Quem souber de algum paradeiro dele deve entrar em contato com familiares pelos fones (87) 9-9669-4673 ou 9-9961-5450.
“Também podem entrar em contato com qualquer pessoa de Jericó”, disse. A família está desesperada sem notícias.
O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) lamenta com profundo pesar o falecimento do desembargador aposentado Francisco de Sá Sampaio. O magistrado faleceu na noite desta quinta-feira (10.09). O velório está sendo realizado nesta sexta-feira (11.09), na unidade de Serviços de Assistência Familiar (SAF) de Salgueiro. Ás 14h, foi feita uma homenagem na Prefeitura do […]
O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) lamenta com profundo pesar o falecimento do desembargador aposentado Francisco de Sá Sampaio. O magistrado faleceu na noite desta quinta-feira (10.09). O velório está sendo realizado nesta sexta-feira (11.09), na unidade de Serviços de Assistência Familiar (SAF) de Salgueiro.
Ás 14h, foi feita uma homenagem na Prefeitura do Município, onde o magistrado aposentado exercia o cargo de vice-prefeito; e, às 16h, haverá a celebração de uma missa campal na Igreja Matriz de Salgueiro.
O sepultamento acontece às 17h, no Cemitério Luiza Gonzaga de Sá Sampaio. A Presidência do Tribunal será representada nos atos de homenagem e despedida do magistrado pelo diretor do Foro da Comarca de Salgueiro, juiz José Gonçalves de Alencar.
O presidente do TJPE, desembargador Fernando Cerqueira, decretou luto oficial de sete dias, com hasteamento das bandeiras a meio-mastro pelo mesmo período no Palácio da Justiça, sede administrativa do Poder Judiciário pernambucano.
“Com profundo pesar recebi a notícia do falecimento de Francisco de Sá Sampaio. O Tribunal de Justiça de Pernambuco providenciará as devidas homenagens a esse grande representante da área jurídica do nosso Estado e que tanto contribuiu para o desenvolvimento da Justiça pernambucana”, pontuou o desembargador Fernando Cerqueira.
Francisco de Sá Sampaio nasceu em Salgueiro em 21 de janeiro de 1929. A sua carreira na magistratura pernambucana teve início em 2 de julho de 1957, quando foi nomeado juiz de direito do TJPE e começou a atuar na Comarca de Belém de São Francisco. Em 11 de julho de 1991, Francisco Sampaio foi efetivado desembargador do Judiciário estadual.
Ele exerceu o cargo de presidente do Tribunal em duas ocasiões, a primeira no período de junho de 1991 a janeiro de 1992, e a segunda no período de 27 de junho a 6 de julho de 1992.
Em sessão da Corte Especial do TJPE, em 23 de dezembro de 1993, Francisco Sampaio foi eleito para compor a mesa diretora do Biênio 1994/1995, no cargo de corregedor geral da Justiça Pernambucana, ao lado dos desembargadores Luiz Belém de Alencar e Nildo Nery dos Santos, estes nos cargos de presidente e vice-presidente, respectivamente.
O magistrado também atuou como presidente do Tribunal Regional de Pernambuco (TRT-PE) e da Associação de Magistrados de Pernambuco (Amepe). Em 20 de Janeiro de 1999, foi publicada a sua aposentadoria do Judiciário estadual. Desde 2016, o desembargador aposentado exercia o cargo de vice-prefeito do Município de Salgueiro.
O Pleno do Tribunal de Contas respondeu a uma consulta (Processo TC nº 20100585-2), na quarta-feira (17), formulada pelo procurador geral do município de Carnaíba, Damião Pereira da Silva Junior, sobre a possibilidade de nomeação de candidatos aprovados em um concurso em 2019, cuja validade termina em agosto deste ano, durante o atual momento de […]
O Pleno do Tribunal de Contas respondeu a uma consulta (Processo TC nº 20100585-2), na quarta-feira (17), formulada pelo procurador geral do município de Carnaíba, Damião Pereira da Silva Junior, sobre a possibilidade de nomeação de candidatos aprovados em um concurso em 2019, cuja validade termina em agosto deste ano, durante o atual momento de pandemia. A relatoria foi do conselheiro Marcos Loreto.
A consulta se deu com base na Lei Complementar n° 173/2020, que instituiu o Programa Federativo de Enfrentamento ao coronavírus, estabelecendo, entre outros, proibição aos entes federativos em admitir e/ou contratar pessoal até 31 de dezembro de 2021, salvo nos casos previstos pelo artigo 8º, inciso IV, do regramento.
Damião Pereira quis saber se o termo “vacância” poderia ser interpretado como uma possibilidade de convocação em cargos cuja necessidade seja aparente e se os municípios declarados em estado de calamidade pública ficam de fato impossibilitados de formalizar convocações neste período.
Ele também indagou se, no caso de interesse municipal, é possível proceder com convocações em cargos necessários ao preenchimento da vaga e se existe orientação e/ou recomendação do TCE sobre a possibilidade de convocações em certames válidos.
Um parecer do Ministério Público de Contas expedido pelo procurador Guido Monteiro, opinou que a consulta não atendia aos requisitos de admissibilidade e questionou a legitimidade do procurador municipal em formular consulta ao TCE, já que a categoria não faz parte das quinze hipóteses de autoridades com legitimidade ativa, previstas no artigo 198 do Regimento Interno do TCE.
O procurador afirmou ainda que os questionamentos tratam de caso concreto do município, deixando de atender os artigos 47, caput, da Lei Orgânica do Tribunal, e 199, incisos I e II, do Regimento Interno.
“A consulta poderia ser respondida em tese, porém com a ressalva de que a resposta, neste caso, não significaria manifestação do Tribunal quanto à legalidade de eventuais convocações decorrentes do concurso específico referido pelo consulente”, destacou o procurador Guido Monteiro.
RESPOSTA – O conselheiro Marcos Loreto, seguindo o parecer do MPCO, resolveu acolher a consulta, ainda que não atendesse a alguns critérios estabelecidos para a sua formulação, e ressaltou que o Tribunal deveria se posicionar a respeito já que o assunto é de grande importância e merece esclarecimentos no atual momento de combate à pandemia.
Em seu voto, com base no opinativo do Ministério Público, o relator respondeu que:
I – Caso haja concurso público homologado e seja do interesse municipal, é possível, nos termos e atendidas as condições do artigo 8º, inciso IV, da Lei Complementar nº 173/2020, proceder às convocações e nomeações, desde que sejam voltadas a reposições decorrentes de vacâncias de cargos efetivos ou vitalícios e que sejam observadas as disposições do artigo 21 da Lei de Responsabilidade Fiscal. As nomeações para cargos efetivos ou vitalícios criados por lei, mas que nunca foram providos, encontram-se excluídas da autorização legal;
II – Em virtude do § 1º do artigo 8º da Lei Complementar nº 173/2020, a vedação do inciso IV não se aplica a medidas de combate à calamidade pública decorrente da pandemia da Covid-19, cuja vigência e efeitos não ultrapassem a sua duração;
III – É possível a nomeação para reposições de cargos de chefia, de direção e de assessoramento que não acarretem aumento de despesa;
IV – A Resolução TC nº 92/2020, aprovou a Cartilha Orientativa Sobre Atos de Admissão de Pessoal Durante o Enfrentamento da Covid-19 (2020) orientando que entre 28/05/2020 a 31/12 /2021, a Lei Complementar n° 173/2020 proibiu a nomeação de novos servidores, exceto para reposições decorrentes de vacâncias de cargos efetivos ou vitalícios;
V – Não cabe a interpretação do termo “vacância”, presente no inciso IV do artigo 8º da Lei Complementar nº 173/2020, como “uma possibilidade de convocação em cargos cuja necessidade seja aparente”. As situações que ensejam vacância de cargos públicos efetivos e vitalícios encontram-se disciplinadas nos respectivos estatutos de regência dos entes federativos.
O voto foi aprovado por unanimidade pelos demais conselheiros presentes à sessão. O Ministério Público de Contas foi representado pela procuradora-geral, Germana Laureano.
Do Causos & Causas O transporte escolar no município de Tabira tornou-se o centro de uma investigação rigorosa do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE). Um relatório de auditoria recém-divulgado (Processo nº 25101774-6) revela que a gestão municipal pode ter causado um prejuízo superior a meio milhão de reais aos cofres públicos em apenas seis […]
O transporte escolar no município de Tabira tornou-se o centro de uma investigação rigorosa do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE). Um relatório de auditoria recém-divulgado (Processo nº 25101774-6) revela que a gestão municipal pode ter causado um prejuízo superior a meio milhão de reais aos cofres públicos em apenas seis meses de contrato.
O esquema das “quilometragens infladas”
A área técnica do Tribunal identificou irregularidades graves na contratação da empresa VIAMOB Locações e Serviços Ltda., realizada por meio de dispensa de licitação no início de 2025. Segundo os auditores, o superfaturamento de R$ 504.520,34 foi construído sobre três pilares de fraude:
Troca de veículos: Veículos de pequeno porte eram pagos como se fossem micro-ônibus.
Rotas inexistentes: Pagamento por trajetos que sequer foram apresentados ou comprovados.
Distâncias adulteradas: Quilometragens infladas para aumentar o valor do repasse à empresa.
Defesa genérica e falta de provas
O atual prefeito, Flávio Ferreira Marques, alegou em sua defesa que as dificuldades do início de gestão e a falta de transição administrativa justificariam as falhas, afirmando que as rotas foram baseadas em informações verbais de motoristas e professores.
No entanto, o conselheiro relator Marcos Loreto foi enfático: as justificativas foram consideradas “genéricas e não lastreadas”, ou seja, não apresentaram documentos que provassem a inocência da gestão ou refutassem os cálculos da auditoria.
Por que o contrato não foi suspenso?
A pergunta que ecoa nos corredores jurídicos é: se houve fraude, por que o TCE-PE negou a medida cautelar para suspender o pagamento?
A resposta reside no princípio da continuidade do serviço público. O relator entendeu que não havia o chamado periculum in mora (perigo na demora) que justificasse parar o transporte escolar no meio do ano letivo, o que deixaria milhares de alunos sem aula.
No entanto, a decisão não é um “passaporte para a impunidade”. O Tribunal adotou uma estratégia de duas frentes:
Auditoria Especial: Já foi formalizado um novo processo (TC nº 25101791-6) exclusivamente para aprofundar a investigação sobre este superfaturamento.
Pente-fino no futuro: A Diretoria de Controle Externo deverá fiscalizar todos os pagamentos feitos após agosto de 2025 para garantir que as irregularidades não se repitam.
A Prefeitura de Itapetim está reformando o prédio onde será implantada a Agência de Empreendedorismo. No local também vai funcionar a Diretoria de Esportes e Juventude. O espaço fica localizado na Rua Juvino de Sousa Lima, na antiga Casa da 3ª Idade. O investimento é todo com recursos próprios do município. A agência contará com […]
A Prefeitura de Itapetim está reformando o prédio onde será implantada a Agência de Empreendedorismo. No local também vai funcionar a Diretoria de Esportes e Juventude. O espaço fica localizado na Rua Juvino de Sousa Lima, na antiga Casa da 3ª Idade. O investimento é todo com recursos próprios do município.
A agência contará com a Sala do Empreendedor do SEBRAE, além da Central de Oportunidades de Pernambuco, que será a sexta em funcionamento no Estado e a segunda no Pajeú.
No local serão ofertados diversos serviços através da Agência do Trabalho (SINE), Junta Comercial de Pernambuco, AGE e Expresso Empreendedor, como por exemplo: abertura e fechamento de empresas, assessoria contábil e tributária, habilitação de seguro desemprego, declaração de imposto de renda, emissão de certidões e impostos, oferta de crédito popular, financiamento e capital de giro, além de uma gama de vários serviços que vão atender o empreendedor local sem gerar custos.
Também vai ser um espaço mais amplo e planejado para desenvolver políticas públicas para os desportistas e para a juventude itapetinense.
“Essa é mais uma ação de grande importância, por isso, fico muito feliz em implantar a política municipal de empreendedorismo e negócios, que vai fomentar a geração de renda, além da oferta de capacitação e formação de mão de obra especializada. Agradeço o empenho do diretor Lucas Vasconcelos, que irá coordenar a política de empreendedorismo e negócios, juntamente com a agência de empreendedorismo e as pastas dos esportes e da juventude”, disse o prefeito Adelmo.
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