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Serra: vereador desabafa e anuncia rompimento com o grupo de Sebastião Oliveira

Por André Luis

Farol de Notícias

A derrota da candidata a prefeita Socorro Brito (Avante) começa a trazer consequências para o grupo do deputado Sebastião Oliveira. Nesta terça-feira (24), durante a sessão da Câmara Municipal, o vereador Antonio de Antenor, líder da Oposição, abriu o verbo contra o seu grupo político e, insatisfeito, anunciou o rompimento, afirmando que “a partir de agora será um político independente”.

Em tom incisivo, Antenor agradeceu apenas o apoio dos familiares na conquista de quase 800 votos e ‘bateu’, de forma indireta, nas lideranças do seu grupo.

“Grupo político é muito bom, quando reconhece e se dá assistência. Portanto, Antonio de Antenor hoje só tem compromisso com o povo de Serra Talhada, agradeço a cada eleitor. Entretanto, os políticos que tiveram perto de mim, assumiram compromissos e não cumpriram. Agradeço ao deputado Fabrízio, que me ajudou e a Sebastião, mas não agradeço a majoritária daqui não”, disse, cravando: “vou sair da política e vou dar muito trabalho a muita gente. Não tenho partido hoje, vou tomar o meu destino”.

Ainda durante o discurso, o parlamentar não quis revelar o seu destino político, mas deixou claro que continuará atendendo suas bases eleitorais. “O futuro a Deus pertence. Sou um político independente. Não recebi, até hoje, um telefonema dos deputados Sebastião Oliveira, Fabrizio Ferraz, Carlos Evandro ou Socorro Brito. Sigo independente. A majoritária foi ingrata comigo”, reforçou.

Outras Notícias

Homem de Jericó, Triunfo, é dado como desaparecido

Luciano Bezerra dos Santos, residente em Jericó está desaparecido há mais de um mês, segundo familiares e pessoas próximas que entraram em contato com o blog. Ele saiu por volta das 5h30 da manhã do dia 10 de setembro, dizendo que iria para Serra Talhada e não deu mais retorno à família. Quem souber de […]

Luciano Bezerra dos Santos, residente em Jericó está desaparecido há mais de um mês, segundo familiares e pessoas próximas que entraram em contato com o blog.

Ele saiu por volta das 5h30 da manhã do dia 10 de setembro, dizendo que iria para Serra Talhada e não deu mais retorno à família.

Quem souber de algum paradeiro dele deve entrar em contato com familiares pelos fones (87) 9-9669-4673 ou 9-9961-5450.

“Também podem entrar em contato com qualquer pessoa de Jericó”, disse. A família está desesperada sem notícias.

TJPE decreta luto oficial de sete dias pelo falecimento do desembargador Francisco Sampaio

O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) lamenta com profundo pesar o falecimento do desembargador aposentado Francisco de Sá Sampaio. O magistrado faleceu na noite desta quinta-feira (10.09). O velório está sendo realizado nesta sexta-feira (11.09), na unidade de Serviços de Assistência Familiar (SAF) de Salgueiro.  Ás 14h, foi feita uma homenagem na Prefeitura do […]

O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) lamenta com profundo pesar o falecimento do desembargador aposentado Francisco de Sá Sampaio. O magistrado faleceu na noite desta quinta-feira (10.09). O velório está sendo realizado nesta sexta-feira (11.09), na unidade de Serviços de Assistência Familiar (SAF) de Salgueiro. 

Ás 14h, foi feita uma homenagem na Prefeitura do Município, onde o magistrado aposentado exercia o cargo de vice-prefeito; e, às 16h, haverá a celebração de uma missa campal na Igreja Matriz de Salgueiro. 

O sepultamento acontece às 17h, no Cemitério Luiza Gonzaga de Sá Sampaio. A Presidência do Tribunal será representada nos atos de homenagem e despedida do magistrado pelo diretor do Foro da Comarca de Salgueiro, juiz José Gonçalves de Alencar.

O presidente do TJPE, desembargador Fernando Cerqueira, decretou luto oficial de sete dias, com hasteamento das bandeiras a meio-mastro pelo mesmo período no Palácio da Justiça, sede administrativa do Poder Judiciário pernambucano. 

“Com profundo pesar recebi a notícia do falecimento de Francisco de Sá Sampaio. O Tribunal de Justiça de Pernambuco providenciará as devidas homenagens a esse grande representante da área jurídica do nosso Estado e que tanto contribuiu para o desenvolvimento da Justiça pernambucana”, pontuou o desembargador Fernando Cerqueira. 

Francisco de Sá Sampaio nasceu em Salgueiro em 21 de janeiro de 1929. A sua carreira na magistratura pernambucana teve início em 2 de julho de 1957, quando foi nomeado juiz de direito do TJPE e começou a atuar na Comarca de Belém de São Francisco. Em 11 de julho de 1991, Francisco Sampaio foi efetivado desembargador do Judiciário estadual. 

Ele exerceu o cargo de presidente do Tribunal em duas ocasiões, a primeira no período de junho de 1991 a janeiro de 1992, e a segunda no período de 27 de junho a 6 de julho de 1992.

Em sessão da Corte Especial do TJPE, em 23 de dezembro de 1993, Francisco Sampaio foi eleito para compor a mesa diretora do Biênio 1994/1995, no cargo de corregedor geral da Justiça Pernambucana, ao lado dos desembargadores Luiz Belém de Alencar e Nildo Nery dos Santos, estes nos cargos de presidente e vice-presidente, respectivamente. 

O magistrado também atuou como presidente do Tribunal Regional de Pernambuco (TRT-PE) e da Associação de Magistrados de Pernambuco (Amepe). Em 20 de Janeiro de 1999, foi publicada a sua aposentadoria do Judiciário estadual. Desde 2016, o desembargador aposentado exercia o cargo de vice-prefeito do Município de Salgueiro.

*As informações são da Ascom TJPE

TCE responde consulta da Prefeitura de Carnaíba sobre nomeações durante a pandemia

O Pleno do Tribunal de Contas respondeu a uma consulta (Processo TC nº 20100585-2), na quarta-feira (17), formulada pelo procurador geral do município de Carnaíba, Damião Pereira da Silva Junior, sobre a possibilidade de nomeação de candidatos aprovados em um concurso em 2019, cuja validade termina em agosto deste ano, durante o atual momento de […]

O Pleno do Tribunal de Contas respondeu a uma consulta (Processo TC nº 20100585-2), na quarta-feira (17), formulada pelo procurador geral do município de Carnaíba, Damião Pereira da Silva Junior, sobre a possibilidade de nomeação de candidatos aprovados em um concurso em 2019, cuja validade termina em agosto deste ano, durante o atual momento de pandemia. A relatoria foi do conselheiro Marcos Loreto.

A consulta se deu com base na Lei Complementar n° 173/2020, que instituiu o Programa Federativo de Enfrentamento ao coronavírus, estabelecendo, entre outros, proibição aos entes federativos em admitir e/ou contratar pessoal até 31 de dezembro de 2021, salvo nos casos previstos pelo artigo 8º, inciso IV, do regramento.

Damião Pereira quis saber se o termo “vacância” poderia ser interpretado como uma possibilidade de convocação em cargos cuja necessidade seja aparente e se os municípios declarados em estado de calamidade pública ficam de fato impossibilitados de formalizar convocações neste período. 

Ele também indagou se, no caso de interesse municipal, é possível proceder com convocações em cargos necessários ao preenchimento da vaga e se existe orientação e/ou recomendação do TCE sobre a possibilidade de convocações em certames válidos.

Um parecer do Ministério Público de Contas expedido pelo procurador Guido Monteiro, opinou que a consulta não atendia aos requisitos de admissibilidade e questionou a legitimidade do procurador municipal em formular consulta ao TCE, já que a categoria não faz parte das quinze hipóteses de autoridades com legitimidade ativa, previstas no artigo 198 do Regimento Interno do TCE. 

O procurador afirmou ainda que os questionamentos tratam de caso concreto do município, deixando de atender os artigos 47, caput, da Lei Orgânica do Tribunal, e 199, incisos I e II, do Regimento Interno.

“A consulta poderia ser respondida em tese, porém com a ressalva de que a resposta, neste caso, não significaria manifestação do Tribunal quanto à legalidade de eventuais convocações decorrentes do concurso específico referido pelo consulente”, destacou o procurador Guido Monteiro.

RESPOSTA – O conselheiro Marcos Loreto, seguindo o parecer do MPCO, resolveu acolher a consulta, ainda que não atendesse a alguns critérios estabelecidos para a sua formulação, e ressaltou que o Tribunal deveria se posicionar a respeito já que o assunto é de grande importância e merece esclarecimentos no atual momento de combate à pandemia.

Em seu voto, com base no opinativo do Ministério Público, o relator respondeu que:

I – Caso haja concurso público homologado e seja do interesse municipal, é possível, nos termos e atendidas as condições do artigo 8º, inciso IV, da Lei Complementar nº 173/2020, proceder às convocações e nomeações, desde que sejam voltadas a reposições decorrentes de vacâncias de cargos efetivos ou vitalícios e que sejam observadas as disposições do artigo 21 da Lei de Responsabilidade Fiscal. As nomeações para cargos efetivos ou vitalícios criados por lei, mas que nunca foram providos, encontram-se excluídas da autorização legal;

II – Em virtude do § 1º do artigo 8º da Lei Complementar nº 173/2020, a vedação do inciso IV não se aplica a medidas de combate à calamidade pública decorrente da pandemia da Covid-19, cuja vigência e efeitos não ultrapassem a sua duração;

III – É possível a nomeação para reposições de cargos de chefia, de direção e de assessoramento que não acarretem aumento de despesa;

IV – A Resolução TC nº 92/2020, aprovou a Cartilha Orientativa Sobre Atos de Admissão de Pessoal Durante o Enfrentamento da Covid-19 (2020) orientando que entre 28/05/2020 a 31/12 /2021, a Lei Complementar n° 173/2020 proibiu a nomeação de novos servidores, exceto para reposições decorrentes de vacâncias de cargos efetivos ou vitalícios;

V – Não cabe a interpretação do termo “vacância”, presente no inciso IV do artigo 8º da Lei Complementar nº 173/2020, como “uma possibilidade de convocação em cargos cuja necessidade seja aparente”. As situações que ensejam vacância de cargos públicos efetivos e vitalícios encontram-se disciplinadas nos respectivos estatutos de regência dos entes federativos.

O voto foi aprovado por unanimidade pelos demais conselheiros presentes à sessão. O Ministério Público de Contas foi representado pela procuradora-geral, Germana Laureano.

TCE-PE aponta rombo de R$ 504 mil no transporte escolar de Tabira

Do Causos & Causas O transporte escolar no município de Tabira tornou-se o centro de uma investigação rigorosa do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE). Um relatório de auditoria recém-divulgado (Processo nº 25101774-6) revela que a gestão municipal pode ter causado um prejuízo superior a meio milhão de reais aos cofres públicos em apenas seis […]

Do Causos & Causas

O transporte escolar no município de Tabira tornou-se o centro de uma investigação rigorosa do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE). Um relatório de auditoria recém-divulgado (Processo nº 25101774-6) revela que a gestão municipal pode ter causado um prejuízo superior a meio milhão de reais aos cofres públicos em apenas seis meses de contrato.

O esquema das “quilometragens infladas”

A área técnica do Tribunal identificou irregularidades graves na contratação da empresa VIAMOB Locações e Serviços Ltda., realizada por meio de dispensa de licitação no início de 2025. Segundo os auditores, o superfaturamento de R$ 504.520,34 foi construído sobre três pilares de fraude:

  1. Troca de veículos: Veículos de pequeno porte eram pagos como se fossem micro-ônibus.

  2. Rotas inexistentes: Pagamento por trajetos que sequer foram apresentados ou comprovados.

  3. Distâncias adulteradas: Quilometragens infladas para aumentar o valor do repasse à empresa.

Defesa genérica e falta de provas

O atual prefeito, Flávio Ferreira Marques, alegou em sua defesa que as dificuldades do início de gestão e a falta de transição administrativa justificariam as falhas, afirmando que as rotas foram baseadas em informações verbais de motoristas e professores.

No entanto, o conselheiro relator Marcos Loreto foi enfático: as justificativas foram consideradas “genéricas e não lastreadas”, ou seja, não apresentaram documentos que provassem a inocência da gestão ou refutassem os cálculos da auditoria.

Por que o contrato não foi suspenso?

A pergunta que ecoa nos corredores jurídicos é: se houve fraude, por que o TCE-PE negou a medida cautelar para suspender o pagamento?

A resposta reside no princípio da continuidade do serviço público. O relator entendeu que não havia o chamado periculum in mora (perigo na demora) que justificasse parar o transporte escolar no meio do ano letivo, o que deixaria milhares de alunos sem aula.

No entanto, a decisão não é um “passaporte para a impunidade”. O Tribunal adotou uma estratégia de duas frentes:

  • Auditoria Especial: Já foi formalizado um novo processo (TC nº 25101791-6) exclusivamente para aprofundar a investigação sobre este superfaturamento.

  • Pente-fino no futuro: A Diretoria de Controle Externo deverá fiscalizar todos os pagamentos feitos após agosto de 2025 para garantir que as irregularidades não se repitam.

Prefeitura de Itapetim reforma prédio para implantação da agência de empreendedorismo

A Prefeitura de Itapetim está reformando o prédio onde será implantada a Agência de Empreendedorismo. No local também vai funcionar a Diretoria de Esportes e Juventude. O espaço fica localizado na Rua Juvino de Sousa Lima, na antiga Casa da 3ª Idade. O investimento é todo com recursos próprios do município. A agência contará com […]

A Prefeitura de Itapetim está reformando o prédio onde será implantada a Agência de Empreendedorismo. No local também vai funcionar a Diretoria de Esportes e Juventude. O espaço fica localizado na Rua Juvino de Sousa Lima, na antiga Casa da 3ª Idade. O investimento é todo com recursos próprios do município.

A agência contará com a Sala do Empreendedor do SEBRAE, além da Central de Oportunidades de Pernambuco, que será a sexta em funcionamento no Estado e a segunda no Pajeú.

No local serão ofertados diversos serviços através da Agência do Trabalho (SINE), Junta Comercial de Pernambuco, AGE e Expresso Empreendedor, como por exemplo: abertura e fechamento de empresas, assessoria contábil e tributária, habilitação de seguro desemprego, declaração de imposto de renda, emissão de certidões e impostos, oferta de crédito popular, financiamento e capital de giro, além de uma gama de vários serviços que vão atender o empreendedor local sem gerar custos.

Também vai ser um espaço mais amplo e planejado para desenvolver políticas públicas para os desportistas e para a juventude itapetinense.

“Essa é mais uma ação de grande importância, por isso, fico muito feliz em implantar a política municipal de empreendedorismo e negócios, que vai fomentar a geração de renda, além da oferta de capacitação e formação de mão de obra especializada. Agradeço o empenho do diretor Lucas Vasconcelos, que irá coordenar a política de empreendedorismo e negócios, juntamente com a agência de empreendedorismo e as pastas dos esportes e da juventude”, disse o prefeito Adelmo.