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Edson Henrique indica aplicação do piso salarial para profissionais da saúde

Por André Luis Na Sessão Ordinária da Câmara de Vereadores de Afogados da Ingazeira realizada nesta terça-feira (28), o Vereador Edson Henrique apresentou uma indicação voltada para a valorização dos profissionais da saúde. O legislador propôs ao prefeito Alessandro Palmeira que aplique, no âmbito municipal, o piso salarial estabelecido pela Lei Federal 14.434 de 2022 […]

Por André Luis

Na Sessão Ordinária da Câmara de Vereadores de Afogados da Ingazeira realizada nesta terça-feira (28), o Vereador Edson Henrique apresentou uma indicação voltada para a valorização dos profissionais da saúde.

O legislador propôs ao prefeito Alessandro Palmeira que aplique, no âmbito municipal, o piso salarial estabelecido pela Lei Federal 14.434 de 2022 e pela Lei Federal 14.581 de 2023 para enfermeiros, técnicos de enfermagem, auxiliares de enfermagem e parteiras.

Na justificativa da indicação, o vereador destacou a importância de garantir o reajuste anual dos vencimentos dos servidores públicos, conforme estabelecido no artigo 37, X, da Constituição da República. Ele ressaltou que a recente aprovação das Leis Federais 14.434 e 14.581, em 2022 e 2023, respectivamente, estabeleceu novos pisos salariais para os profissionais da saúde mencionados.

O vereador frisou que, para estar em consonância com as novas determinações de valores salariais a nível federal, é essencial que o município de Afogados da Ingazeira também adeque o piso salarial destes profissionais. “Essa medida visa fortalecer as categorias e proporcionar uma valorização justa para aqueles que estão na linha de frente do atendimento ao público em momentos sensíveis, como a área da saúde”, defendeu Edson Henrique.

Procurador geral da República diz que Emenda da Alepe sobre advogados é inconstitucional

Após representação do Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPCO), o procurador-geral da República, Augusto Aras, requereu que o Supremo Tribunal Federal (STF) declare inconstitucionais dispositivos incluídos na Constituição do Estado de Pernambuco, em recente Emenda Constitucional aprovada pelos deputados estaduais. Segundo Augusto Aras, trechos (art. 81-A e § 3 º) da Emenda Constitucional 45, […]

Foto: MPF/Divulgação

Após representação do Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPCO), o procurador-geral da República, Augusto Aras, requereu que o Supremo Tribunal Federal (STF) declare inconstitucionais dispositivos incluídos na Constituição do Estado de Pernambuco, em recente Emenda Constitucional aprovada pelos deputados estaduais.

Segundo Augusto Aras, trechos (art. 81-A e § 3 º) da Emenda Constitucional 45, da Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe), permitem a contratação de advogados ou sociedades de advogados – sem concurso público – para atuar nas Procuradorias Municipais, por dispensa e inexigibilidade de licitação. Os pedidos constam de ação direta de inconstitucionalidade (ADI) enviada à Suprema Corte, nesta terça-feira (10), pelo Ministério Público Federal (MPF).

No entendimento do procurador-geral, a atual redação da Constituição pernambucana afronta os artigos 37, caput e II (princípios da administração pública e postulado do concurso público), 131 e 132 (advocacia pública), todos da Constituição Federal.

Por considerar haver perigo na demora processual e a fim de cessar a permanência de corpo técnico das procuradorias em situação irregular, com prejuízo ao interesse público, Augusto Aras solicitou à Corte a concessão de medida cautelar determinando a imediata suspensão dos efeitos dos dispositivos questionados.

No documento enviado ao Supremo, o representante do Ministério Público Federal destaca que, a partir da Constituição de 1988, os municípios passaram ter o poder de auto-organização, autogoverno, normatização e autoadministração, observadas diretrizes básicas para elaboração das respectivas leis orgânicas e para exercício de suas competências exclusivas, comuns e suplementares.

Por isso, na condição de entes da federação, devem respeito aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

“A contratação irregular, efetuada sem observância dos princípios da impessoalidade, da moralidade e da eficiência, dá margem a práticas que podem envolver desde repasse indevido de verbas públicas até a ausência da prestação dos serviços necessários à promoção do interesse público primário e secundário nas municipalidades”, alerta o procurador-geral.

Ao analisar a ação, o MPF classifica como salutar a iniciativa pernambucana de se determinar a criação de Procuradorias Municipais, conforme o artigo 81-A da Constituição daquele estado. No entanto, destaca que a previsão de processo licitatório – também previsto na norma estadual – não é capaz de superar vício de inconstitucionalidade gerado pelo desrespeito ao princípio que trata da obrigatoriedade de submissão prévia a concurso público.

“O ato impugnado, indo de encontro ao desenho constitucional, prevê como opção a privatização do exercício da advocacia pública, ao possibilitar o exercício da função institucional e das atribuições ordinárias da procuradoria municipal por advogados particulares, que passam a integrar o órgão sem a realização de concurso público”, destaca.

A ação terá agora um relator sorteado no STF, que decidirá o pedido urgente de cautelar feito por Augusto Aras, procurador geral da República. Caso deferida a cautelar, a aplicação da Emenda pode ser suspensa pelo STF.

Petrolina: Estrada da Banana recebe obras de duplicação

Uma via de grande movimentação que liga bairros importantes da cidade de Petrolina, a Estrada da Banana passa por uma intervenção. A prefeitura iniciou há poucos dias a obra de duplicação da pista que receberá investimento de mais de R$ 5 milhões e vai impactar toda a região. Para quem vive e tem comércio no […]

Uma via de grande movimentação que liga bairros importantes da cidade de Petrolina, a Estrada da Banana passa por uma intervenção.

A prefeitura iniciou há poucos dias a obra de duplicação da pista que receberá investimento de mais de R$ 5 milhões e vai impactar toda a região. Para quem vive e tem comércio no local, a perspectiva com a obra é positiva.

De acordo com a Secretaria de Infraestrutura, Mobilidade e Serviços Públicos, responsável pela execução da obra, nesse momento o trabalho concentra-se nos serviços de terraplanagem para depois ser feita a sub-base e base do solo, e no rebaixamento da rede de esgoto pela Compesa. O prazo de execução total da obra é de seis meses.

Tecnicamente, a nova Estrada da Banana que tem extensão de quase 3km será duplicada, recapeada, terá ainda uma rotatória próxima ao condomínio Vinhedos e será atendida com iluminação em LED. A ciclovia será construída na pista esquerda (sentido bairro Pedra Linda).

TCE-PE multa secretário por irregularidade em transporte escolar

Frederico Amâncio foi multado em R$ 9 mil. A Segunda Câmara do Tribunal de Contas, sob a relatoria da conselheira Teresa Duere, julgou irregular na última quinta-feira (8), o objeto de uma Auditoria Especial (Processo TC nº 1605145-2) de 2016 realizada na Secretaria de Educação de Pernambuco (SEE). A auditoria avaliou a prestação dos serviços […]

Frederico Amâncio foi multado em R$ 9 mil.

A Segunda Câmara do Tribunal de Contas, sob a relatoria da conselheira Teresa Duere, julgou irregular na última quinta-feira (8), o objeto de uma Auditoria Especial (Processo TC nº 1605145-2) de 2016 realizada na Secretaria de Educação de Pernambuco (SEE). A auditoria avaliou a prestação dos serviços de transporte escolar para alunos da rede estadual de ensino.

O trabalho envolveu visitas a 13 municípios (Araripina, Arcoverde, Buíque, Cabrobó, Caruaru, Floresta, Ibimirim, Inajá, Ipubi, Ouricuri, Pesqueira, Petrolina e Santa Maria da Boa Vista); cinco gerências regionais de educação (GRE); 11 prefeituras e 23 escolas estaduais.

No levantamento feito pela equipe técnica foram encontrados indícios de irregularidades que vão desde a prestação do serviço de forma parcial, que também era realizado oferecendo risco à segurança dos estudantes, até à ausência de regulamentação de pontos importantes para o transporte escolar.

Os auditores também identificaram, dentre outras, possíveis deficiências no controle sobre os serviços prestados, ausência de fiscalização por parte da SEE/GRE e uso de veículos que não atendiam às exigências básicas para o transporte escolar.

O relatório da auditoria destacou que alunos eram transportados de forma irregular em carrocerias de caminhonetes e de paus-de-arara, ou em veículos além da capacidade permitida, enquanto outros aguardavam o transporte na beira da pista, sem abrigo, o que trazia risco, insegurança, desconforto, além de dificultar a acessibilidade do aluno à escola, contribuir para o aumento da evasão escolar e para o mau desempenho dos estudantes.

A pedido da relatora, o procurador Guido Monteiro, do Ministério Público de Contas, apresentou parecer reconhecendo as irregularidades apontadas pelos auditores. Ele opinou ainda pela aplicação de multa aos responsáveis e por algumas determinações ao órgão, mas afastou a responsabilidade do secretário-executivo de Gestão da Rede, João Carlos Cintra Charamba, diante de algumas falhas atribuídas pela auditoria.

VOTO – A conselheira Teresa Duere levou em conta os argumentos dos auditores e acatou o parecer do Ministério Público de Contas, aplicando multa de R$ 12.000,00 ao secretário de Educação, Frederico Amâncio, e de R$ 9.000,00 ao gestor técnico de transporte, Aurilo Daniel da Cunha Figueiredo, ao gestor de Articulação Municipal, Paulo Fernando Ferreira dos Santos, e ao superintendente de Política Educacional Indígena, Caetano Bezerra Barboza Neto.

As gestoras das GREs, Anete Ferraz de Lima Freire (Sertão do Médio São Francisco), Bettijane Waléria Silva (Agreste Centro Norte), Maria Itamar Gomes Ramos (Sertão do Araripe) e Maria Dilma Marques Torres Novaes Goiana (Sertão do Submédio São Francisco) foram multadas em R$ 8.500,00. Os interessados poderão recorrer da decisão.

A relatora fez ainda uma série de determinações à Secretaria de Educação do Estado, entre elas, implementar sistema de controle interno e fiscalizar a frota de veículos, substituindo imediatamente os que forem abertos por veículos fechados.

RESPONSABILIDADES – A Lei de Diretrizes e Bases da Educação  define que estados e municípios são responsáveis pelo transporte escolar dos alunos da rede pública de ensino, devendo o Governo Federal prestar assistência técnica e financeira para que este direito seja garantido.

A União mantém, por meio do Ministério da Educação e do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, dois programas de apoio ao transporte escolar dos estudantes da rede básica que residem na zona rural.

Em Pernambuco, os serviços são realizados pelo Programa Estadual de Transporte Escolar (PETE) e o Programa do Transporte Indígena e do Transporte Intracampo, que atende alunos matriculados na modalidade “Educação de Jovens e Adultos no Campo”.

Professores de Pernambuco decretam greve por tempo indeterminado

Do NE 10 Os professores ligados à rede estadual de ensino em Pernambuco decretaram greve por tempo indeterminado na tarde desta sexta-feira (30). Mais de 1.500 representantes da categoria estiveram reunidos na quadra do Clube Português, área central do Recife, para decidir os rumos das mobilizações que começaram no mês de março. Os professores cobram […]

Categoria se reuniu na quadra do Clube Português, nesta sexta-feira, no Recife Foto: Julierme Antonio/Comuniq
Categoria se reuniu na quadra do Clube Português, nesta sexta-feira, no Recife
Foto: Julierme Antonio/Comuniq

Do NE 10

Os professores ligados à rede estadual de ensino em Pernambuco decretaram greve por tempo indeterminado na tarde desta sexta-feira (30). Mais de 1.500 representantes da categoria estiveram reunidos na quadra do Clube Português, área central do Recife, para decidir os rumos das mobilizações que começaram no mês de março.

Os professores cobram o cumprimento da Lei do Piso Salarial (11.738/2008), que garante o reajuste de 13,01% a todos os professores da rede e não apenas aos profissionais com nível médio, como determina o projeto aprovado pela Assembleia Legislativa (Alepe) no último dia 31 de março.

No projeto aprovado na Alepe, os parlamentares aceitaram que o reajuste de 13,01% no salário seja dado apenas aos profissionais com nível médio (antigo Magistério). Já o profissional com licenciatura plena e dez anos de serviço na rede receberá 0,89% de aumento. De acordo com o Sindicato dos Trabalhadores em Educação de Pernambuco (Sintepe), a proposta deixa de fora de qualquer reajuste salarial para 45.750 professores.

Com a decretação da greve, mais de 650 mil alunos matriculados na rede estadual de ensino ficarão sem aula já a partir desta segunda-feira (13). Uma nova assembleia da categoria está prevista para a sexta-feira (17) à tarde, ainda sem local defido.

Por meio da assessoria de imprensa, a Secretaria de Administração do Governo do Estado informou que está mantendo as negociações com a categoria desde o início do movimento grevista e que cumpre a Lei do Piso salarial dos professores.