Serra Talhada: TCE julga procedente denúncia contra Carlos Evandro
Por André Luis
A Segunda Câmara do TCE julgou procedente na sessão da última quinta-feira (16) uma denúncia formulada por quatro vereadores de Serra Talhada contra o ex-prefeito Carlos Evandro Pereira de Meneses por ter contratado, com intermediação da Amupe (Associação Municipalista de Pernambuco), o escritório de advocacia Monteiro Advogados Associados para reaver recursos do Fundeb não repassados pela União. O conselheiro e relator do processo, Marcos Nóbrega, aplicou uma multa no valor de R$ 8.000,00 ao ex-prefeito.
Segundo ele, a Amupe não tem legitimidade para representar em juízo o ente municipal, postulando em nome próprio um direito deste e através de “notória burla” ao processo licitatório. Afirma ainda que o termo de adesão da prefeitura ao contrato celebrado com o escritório de advocacia é “antieconômico” porque estipula o pagamento aos advogados de 20% de todos os ganhos obtidos pelo município, “promovendo verdadeira sociedade entre o erário municipal e o particular contratado”.
Alega também que a contratação desse escritório foi desnecessária porque o município já requereu o mesmo direito em outro processo (2005.83.03.000798-5) e a decisão de mérito (já transitada em julgado) lhe foi favorável.
O relator determina no seu voto, Processo TC n. 1306068-5, que o atual prefeito do município, Luciano Duque, providencie imediatamente a rescisão do contrato e que a Coordenadoria de Controle Externo do TCE verifique o cumprimento desta decisão.
O Tribunal de Contas segue atuando na fiscalização dos chamados “lixões” a céu aberto para descarte dos resíduos sólidos por parte dos municípios pernambucanos. Na última terça-feira (24), a Primeira Câmara homologou dois Autos de Infração contra o prefeito de Custódia, Emmanuel Fernandes de Freitas, e o ex-prefeito de Orobó, Cléber José de Aguiar da […]
O Tribunal de Contas segue atuando na fiscalização dos chamados “lixões” a céu aberto para descarte dos resíduos sólidos por parte dos municípios pernambucanos. Na última terça-feira (24), a Primeira Câmara homologou dois Autos de Infração contra o prefeito de Custódia, Emmanuel Fernandes de Freitas, e o ex-prefeito de Orobó, Cléber José de Aguiar da Silva, por não enviarem ao TCE plano de ação visando à eliminação dos “lixões” em suas localidades. A relatoria dos processos foi do conselheiro Valdecir Pascoal.
Em relação ao município de Custódia (processo n° 2057959-7), o prefeito afirmou, em sua defesa, que “o município já deu um grande passo ao firmar o convênio para depósito de seus resíduos na cidade de Ibimirim, em aterro legalizado, por consequência, deixando de realizar o depósito no lixão do município”.
Todavia, o relatório de auditoria feita pelo TCE apontou que, das medidas adotadas em substituição ao Plano de Ação requerido, a prefeitura teria posto em prática o descarte de seus resíduos no Aterro Sanitário de Ibimirim, deixando de lançá-los no lixão, porém, a afirmação carece de comprovação, pois não foram encaminhados quaisquer registros, relatórios, comprovantes de pagamentos, dentre outros documentos que comprovem que, de fato, os resíduos do município de Custódia estão sendo adequadamente depositados em Ibimirim”, diz o relatório.
Em relação ao processo de Orobó (n° 2057789-8), a defesa do ex-prefeito afirmou que o gestor suspendeu as atividades do lixão municipal, sendo devidamente desativado, passado o município a utilizar o aterro sanitário da cidade de Campina Grande-PB.
Neste processo, o relatório apontou que a decisão do TCE, descumprida pelo gestor, foi publicadao em 28/06/2019, estipulando prazo de 120 dias para que a prefeitura elaborasse um plano de ação visando à adequação da destinação dos resíduos sólidos urbanos. “Ocorre que, somente cerca de um ano e meio depois, em 18/12/2020, após a autuação, o gestor começou a tomar alguma providência tendente a remediar os danos ambientais causados pela inadequação da destinação dos resíduos”, diz o voto.
O voto ainda destacou que em relação às medidas apresentadas como ações realizadas pelo município na área ambiental, verifica-se que sómente algumas delas foram adotadas nos últimos 15 dias do encerramento do mandato do prefeito.
Por estes motivos, em ambos os processos, o conselheiro Valdecir Pascoal votou pela homologação dos autos de infração, sendo aplicada uma multa aos gestores no valor de R$ 27.549,00.
Durante o julgamento, o relator destacou o trabalho e as ações do TCE voltadas para o combate aos lixões, ressaltando entender toda a dificuldade por parte dos gestores em se adequarem às exigências, e que, em alguns casos, é possível uma “mitigação” da multa aplicada. No entanto, ele destacou que nos processos em questão, embora reconhecido o esforço, as ações não foram suficientes para evitar as multas.
“Talvez em grau recursal, com novos elementos apresentados, possa o Pleno do TCE fazer um novo juízo de valor acerca da penalidade”, disse Valdecir Pascoal.
Ao final, o conselheiro determinou às atuais gestões que, caso já não tenham realizado, apresentem ao TCE, no prazo máximo de 60 dias, o referido plano de ação para eliminar os lixões em seus municípios.
O voto foi aprovado por unanimidade pelos conselheiros Marcos Loreto (presidente da 1° Câmara) e Carlos Porto. Representou o Ministério Público de Contas na sessão o procurador Cristiano Pimentel.
O cantor Léo Magalhães não conseguiu chegar em Sertânia para o show que estava marcado para este domingo (27) na II Exposertânia. Por meio de um vídeo, que foi exibido no telão do palco que já estava preparado para o show, o artista justificou sua ausência. Segundo Magalhães seu avião decolou com destino a cidade […]
O cantor Léo Magalhães não conseguiu chegar em Sertânia para o show que estava marcado para este domingo (27) na II Exposertânia. Por meio de um vídeo, que foi exibido no telão do palco que já estava preparado para o show, o artista justificou sua ausência.
Segundo Magalhães seu avião decolou com destino a cidade de Caruaru e devido as condições meteorológicas não conseguiram pousar por conta da chuva. Também não conseguiram pousar no Recife.
“Quero pedir desculpas e agradecer a compreensão de cada um de vocês. Em relação ao pagamento do show foi tudo feito bonitinho. Não houve nenhuma falha da Prefeitura Municipal de Sertânia com a gente. Foi simplesmente culpa do mau tempo”, disse.
Por conta da ausência do cantor, a Exposertânia, que está sendo realizada no Parque de Exposição Professor Renato Moraes, ganhou mais um dia de festa. Nesta segunda-feira (28), a partir das 21h, shows com a Banda Arreio de Ouro e Léo Magalhães.
A Primeira Câmara do TCE referendou, na última terça-feira (17), uma Medida Cautelar, expedida pelo conselheiro Valdecir Pascoal, que determinou à Prefeitura de Arcoverde a suspensão da Tomada de Preço n° 6/2023, (Processo Licitatório nº 96/2023) para contratação de empresa especializada em serviço de assessoria e consultoria em administração de pessoal, com cessão do uso […]
A Primeira Câmara do TCE referendou, na última terça-feira (17), uma Medida Cautelar, expedida pelo conselheiro Valdecir Pascoal, que determinou à Prefeitura de Arcoverde a suspensão da Tomada de Preço n° 6/2023, (Processo Licitatório nº 96/2023) para contratação de empresa especializada em serviço de assessoria e consultoria em administração de pessoal, com cessão do uso de software de gestão de pessoas e folha de pagamento.
A Cautelar (n° 23100911-2) foi emitida monocraticamente no último dia 07 de setembro, tendo como interessado o presidente da Comissão Permanente de Licitação, Gabriel dos Santos Barreto.
A decisão do relator teve como base uma representação da empresa PUBLIC – Assessoria e Consultoria em Gestão Pública, e posterior análise técnica realizada pela Gerência de Auditoria de Tecnologia da Informação do TCE, que apontou indícios de irregularidades no edital como ausência de estudo técnico preliminar; elaboração de pesquisa de mercado sem considerar os preços praticados em contratações públicas; suspeita de direcionamento e similaridade do Termo de Referência e Edital com o de outros municípios.
Além disso, também foi apontado que a modalidade de licitação Tomada de Preços para o objeto licitado não reflete a orientação dos Tribunais de Contas e da nova Lei de Licitações, já que o tipo de licitação “técnica e preço” não é compatível com o objeto licitado, por não se tratar de serviço predominantemente intelectual.
“O objeto da contratação é essencialmente a locação de software de folha de pagamento e, acessoriamente, a prestação de serviço de suporte técnico, que não tem natureza predominantemente intelectual. Contudo, o texto utilizado no Termo de Referência busca inverter essa lógica, como se o principal fosse o serviço, e o software fosse acessório”, destaca o voto.
Por estes motivos, e também destacando o “perigo da demora”, pois os indícios de irregularidades graves na licitação indicam que provavelmente houve restrição à competitividade e não se assegurou ao Poder Público a obtenção da proposta mais vantajosa, a Primeira Câmara referendou, por unanimidade, a Medida Cautelar.
O relator determinou à diretoria de Controle Externo do TCE a abertura de uma auditoria especial para aprofundamento das questões apreciadas.
Representou o Ministério Público de Contas na sessão a procuradora Eliana Lapenda.
Encerrando uma série de visitas a municípios do Sertão do Pajeú e Moxotó neste fim de semana, os pré-candidatos pela frente “Pernambuco Vai Mudar”, Armando Monteiro (PTB) e Mendonça Filho (DEM), estiveram nas cidades de Solidão e Sertânia, neste domingo (8). Em três dias de viagem, Armando e Mendonça, ao lado de lideranças que apoiam […]
Encerrando uma série de visitas a municípios do Sertão do Pajeú e Moxotó neste fim de semana, os pré-candidatos pela frente “Pernambuco Vai Mudar”, Armando Monteiro (PTB) e Mendonça Filho (DEM), estiveram nas cidades de Solidão e Sertânia, neste domingo (8).
Em três dias de viagem, Armando e Mendonça, ao lado de lideranças que apoiam o projeto, percorreram dez cidades no intuito de ouvir demandas das regiões e reunir propostas para o futuro programa de governo. Para o petebista, o sentimento de mudança entre os pernambucanos está cada vez mais forte em todos os recantos do Estado.
Em Solidão, Armando e Mendonça reuniram-se com os ex-prefeitos Diomésio Oliveira, Cida Oliveira e Jacinete Melo. O pré-candidato a governador prometeu solucionar a questão do abastecimento hídrico na cidade, buscando uma alternativa para ligar a Adutora do Pajeú, que passa a 10 quilômetros, ao município.
Já em Sertânia, os pré-candidatos da frente “Pernambuco Vai Mudar” foram ao encontro dos ex-prefeitos Gustavo Lins e Sinval Siqueira e seus respectivos grupos políticos e também à Exposição de Animais do município. Na ocasião, as lideranças destacaram a necessidade de realização a manutenção das rodovias que cortam a região, de modo a melhorar a mobilidade e o escoamento da produção.
“Estou muito animado com o processo. O sertanejo sabe das coisas, ele sente os problemas, vivencia no dia a dia. Sabe que as coisas estão muito ruins e que esse atual governo é fraco, não resolve as coisas. A gente precisa restaurar a autoridade do Governo de Pernambuco e, por isso, me apresento para, junto com a população, dar um novo rumo ao nosso Estado e resgatar a esperança”, afirmou Armando.
Nos três dias no Pajeú e Moxotó, Armando e Mendonça visitaram os municípios de Arcoverde, Tuparetama, São José do Egito, Tabira, Afogados da Ingazeira, Ingazeira, Iguaracy, Carnaíba, além de Solidão e Sertânia. A caravana foi acompanhada pelo senador Fernando Bezerra Coelho (MDB), os deputados federais Ricardo Teobaldo (Podemos), Zeca Cavalcanti (PTB), Fernando Filho (DEM) e pelo deputado estadual e presidente do PTB-PE, José Humberto Cavalcanti.
O juiz da 8ª Zona Eleitoral e membro da Comissão de Propaganda do Recife, André Rosa, determinou, nesta terça-feira (05/06), a retirada imediata das ruas do Recife do material de propaganda política do vereador Romero Albuquerque. Na decisão, o magistrado lembra que o vereador já havia sido notificado pela Justiça Eleitoral em situações anteriores de […]
O juiz da 8ª Zona Eleitoral e membro da Comissão de Propaganda do Recife, André Rosa, determinou, nesta terça-feira (05/06), a retirada imediata das ruas do Recife do material de propaganda política do vereador Romero Albuquerque.
Na decisão, o magistrado lembra que o vereador já havia sido notificado pela Justiça Eleitoral em situações anteriores de que não poderia fazer uso de banners, placas e outros materiais de autopromoção. Desde o último dia 31 de maio, várias placas alusivas ao vereador foram vistas nos bairros da Encruzilhada e Graças.
O juiz da Propaganda entende que a prática adotada pelo vereador é de propaganda antecipada, o que fere a legislação. De acordo com o Artigo 36 da Lei n° 9.504/97, a propaganda eleitoral somente é permitida a partir de de 16 de agosto próximo. Segundo o o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a prática da propaganda antecipada é passível de multa e, quando exorbitante, pode resultar até na cassação do registro ou do diploma.
O juiz André Rosa também determina a notifícação da pessoa de Romero Albuquerque para que se abstenha de efetuar todo tipo de propaganda “que tenha caráter de promover sua eventual e futura campanha junto a potencial eleitorado, posto que nesse momento, qualquer manifestação nesse sentido se revela absolutamente ilegal”.
Após a adoção das medidas, o juiz manda que os autos sejam encaminhados ao procurador regional eleitoral, Francisco Machado Teixeira, do Ministério Público Eleitoral (MPE), para as providências que entender cabíveis.
De acordo com o Artigo 37 da Lei 9.504/97, é vedada a colocação de propaganda de qualquer natureza, seja ela móvel ou não, nas árvores e nos jardins localizados em áreas públicas, bem como em muros, cercas e tapumes divisórios, sendo irrelevante a ausência de dano ou de prejuízo ao trânsito de pessoas e veículos.
Outras denúncias contra Romero Albuquerque já haviam chegado à Justiça Eleitoral em Pernambuco. Em 11 de maio passado, o coordenador da Comissão de Propaganda do Recife, o juiz Heraldo José dos Santos, também determinou a notificação de Romero Albuquerque para que se abstenha de colocar banners e retirar de imediato os que haviam sido colocados. Na oportunidade, foram observadas propagandas na Avenida Caxangá, em frente Golf Club.
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