Serra Talhada promove campanha de multivacinação para público de 0 a 15 anos
Por André Luis
A Prefeitura de Serra Talhada, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, participa de 01 a 29 de outubro da Campanha Nacional de Multivacinação para pessoas de 0 a 15 anos.
O objetivo da campanha é colocar em dia a vacinação da população serra-talhadense contra a BCG, Hepatite B, Tríplice Viral, Febre Amarela e outras doenças.
A vacinação está disponível de segunda a sexta-feira, das 07h às 17h, em todas as unidades de saúde e no PNI Municipal. Os pais ou responsáveis devem apresentar o Cartão de Vacina.
O Dia D será no dia 16 de outubro em todas as unidades de saúde, das 08h às 17h.
Por Anchieta Santos Prometendo fazer em Tabira o que ninguém fez como prefeito no Brasil, o ex-deputado Edson Moura começa a dar sinais claros de sua intensão em disputar a prefeitura da cidade que já governou. Fazendo uso de sua página no Facebook, Dr. Edson admitiu estar sendo procurado por muitas pessoas pedindo que ele […]
Prometendo fazer em Tabira o que ninguém fez como prefeito no Brasil, o ex-deputado Edson Moura começa a dar sinais claros de sua intensão em disputar a prefeitura da cidade que já governou.
Fazendo uso de sua página no Facebook, Dr. Edson admitiu estar sendo procurado por muitas pessoas pedindo que ele volte a ser prefeito e o primeiro passo seria morar na cidade.
Com isso o médico já mostrou planos como renunciar o próprio salário, tirar o salário do vice, reduzir pela metade salários de vereadores e secretários, auditoria especial em todas as obras executadas nos últimos dez anos, demitir funcionários contratados, fazer o hospital funcionar, exigir ponto digital, debater política na Praça Pública e não na casa de nenhum aliado.
Entre as propostas do experiente político, a produção dos Programas Rádio Vivo e Cidade Alerta enxerga algumas contradições: primeiro, Dr. Edson Moura diz em uma postagem não querer acordo com políticos que estão na ativa. Em outra já diz: “quero o apoio de todos os vereadores”.
E a outra muito mais difícil de entender. Ao mesmo tempo que promete renunciar o próprio salário de prefeito, o ex-gestor de Tabira tem um precatório na justiça de R$ 1 milhão contra a Prefeitura, hoje em fase de execução.
Já que diz amar a cidade e ser um homem realizado, a primeira prova seria perdoar o município de pagar esta conta. Um precatório semelhante existe em favor do ex-prefeito Dinca Brandino. Justificativa: Moura e Dinca teriam ficado sem receber salários como prefeito e vice no período de 1993 a 1995.
A Polícia Rodoviária Federal (PRF) apreendeu 100 kg de maconha na BR-110, em Sertânia, no Sertão de Pernambuco, na manhã desta segunda-feira (17). Segundo a PRF, a droga estava embalada em forma de “tijolos”, envoltos em uma fita adesiva, e era transportada em um veículo. Ao dar ordem de parada ao motorista, o mesmo não […]
A Polícia Rodoviária Federal (PRF) apreendeu 100 kg de maconha na BR-110, em Sertânia, no Sertão de Pernambuco, na manhã desta segunda-feira (17).
Segundo a PRF, a droga estava embalada em forma de “tijolos”, envoltos em uma fita adesiva, e era transportada em um veículo. Ao dar ordem de parada ao motorista, o mesmo não obedeceu e foi perseguido pelos policiais.
O suspeito abandonou o veículo com a droga e fugiu. A droga foi apreendida e levada para delegacia. O suspeito ainda não foi localizado, até o momento desta publicação.
Foi aplicada mula no valor de R$13.719,75 ao prefeito Marconi Santana. Por Juliana Lima A Primeira Câmara do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE) julgou ilegais cerca de 800 contratações temporárias realizadas pela Prefeitura Municipal de Flores, aplicando multa no valor de R$13.719,75 ao prefeito Marconi Santana, conforme o Acórdão T.C. Nº 34 /2022. As contratações […]
Foi aplicada mula no valor de R$13.719,75 ao prefeito Marconi Santana.
Por Juliana Lima
A Primeira Câmara do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE) julgou ilegais cerca de 800 contratações temporárias realizadas pela Prefeitura Municipal de Flores, aplicando multa no valor de R$13.719,75 ao prefeito Marconi Santana, conforme o Acórdão T.C. Nº 34 /2022.
As contratações analisadas foram para os cargos de vigilante, veterinário, técnico de saúde bucal, técnico de enfermagem, responsável pela Agência Correios, recepcionista, psicólogo, professor, pedagogo, porteiro, operador de raio x, odontológo, nutricionista, motorista, merendeira, médico, maqueiro, jardineiro, fonoaudiólogo, gerente em epidemiologia, fisioterapeuta, fiscal de obras, enfermeiro, eletricista, diretor de escola, digitador, cozinheira, copeiro, coveiro, coordenador, bioquímico, auxiliar de secretaria, auxiliar de serviços gerais, auxiliar administrativo, assistente social, auxiliar de saúde bucal, assistente de farmácia, atendente de laboratório, artífice, agente de endemias, agente da Vigilância Sanitária, agente de saúde, agente administrativo e advogado.
O Tribunal de Contas considerou a ausência de justificativa fática para celebração dos contratos temporários; que as contratações temporárias de Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Endemias somente são possíveis na presença de surto epidêmico, assim mesmo mediante prévia seleção pública simplificada e para reposições comprovadas de servidores afastados; e a ausência de seleção pública simplificada em todos os contratos analisados no processo.
A regra constitucional de ingresso em cargo público é o concurso público. Excepcionalmente é permitida a admissão temporária de servidores, desde que precedida de seleção pública simplificada. A ausência da formalidade tipifica violação aos princípios da impessoalidade, moralidade e eficiência na administração pública.
O relator foi o conselheiro substituto Carlos Pimentel. À unanimidade, seguiram o voto do relator os conselheiros Carlos Porto, Marcos Nóbrega e Valdecir Pascoal.
José Evandro, proprietário da loja Magazine Popular, atingida por um grave incêndio esta tarde, deu entrevista exclusiva ao comunicador Júnior Cavalcanti, para a Rádio Pajeú. Ele falou ao programa Em Dia com a Noite, com Michelli Martins. Ele disse que nunca quis interferir na presença de um morador de rua por trás de seu estabelecimento. […]
José Evandro, proprietário da loja Magazine Popular, atingida por um grave incêndio esta tarde, deu entrevista exclusiva ao comunicador Júnior Cavalcanti, para a Rádio Pajeú. Ele falou ao programa Em Dia com a Noite, com Michelli Martins.
Ele disse que nunca quis interferir na presença de um morador de rua por trás de seu estabelecimento. Disse até que já teve prejuízos ou danos no seu patrimônio, mas nunca quis agir contra ele.
Também disse que o mais importante foi não haver feridos. “Meu pai me disse uma vez que a gente nasce pelado e só morre vestido porque colocam uma roupa na gente. Vamos trabalhar e recomeçar”. Ele ainda não calculou os prejuízos.
Disse também que foi tudo muito rápido. “O fogo pegou em um papelão nos fundos e se alastrou rapidamente. Temos sete extintores aqui, mas não deram pra nada diante do fogo. Mandei todo mundo sair porque não tinha o que fazer”. Ele agradeceu aos Bombeiros e todos que ajudaram.
Evandro evitou comentar a ação criminosa. “Melhor eu ficar calado”, disse.
Sabe-se que dois irmãos já identificados atearam fogo na barraca de um morador de rua nos fundos da loja, o que causou o incêndio.
Virou uma briga jurídica sem fim: o ex-prefeito de Tabira, Dinca Brandino, hoje no PSB, decidiu recorrer da decisão que lhe condenou a indenizar o radialista Anchieta Santos em R$ 10 mil. Como o Blog informou no início de dezembro, o TJPE reformou a decisão que previa uma indenização de R$ 5 mil reais ao […]
Virou uma briga jurídica sem fim: o ex-prefeito de Tabira, Dinca Brandino, hoje no PSB, decidiu recorrer da decisão que lhe condenou a indenizar o radialista Anchieta Santos em R$ 10 mil.
Como o Blog informou no início de dezembro, o TJPE reformou a decisão que previa uma indenização de R$ 5 mil reais ao radialista Anchieta Santos por danos morais imputada contra o ex-prefeito de Tabira Dinca Brandino. Mas ao contrário do que queria o ex gestor, a sentença foi de aumentar para R$ 10 mil a indenização.
Na primeira sentença, da Juíza Daniela Rocha Gomes, Dinca foi condenado a indenizar Anchieta por danos morais em R$ 5 mil.
Na decisão, o relator, Desembargador José Carlos Patriota Malta citou decisões anteriores e jurisprudência em casos similares. “Das provas acostadas, fica evidente que a manifestação ofensiva em programa de rádio excedeu os limites da liberdade de expressão e atingiu a honra e imagem do apelado, conduta que gera dever de indenizar por danos morais sofridos”, afirma.
Mas Dinca deu entrada através de seu advogado com Embargo de Indenização. Advogados de Anchieta acham que a ideia é protelar o cumprimento da decisão. Os de Dinca acham que ainda podem reverter a sentença. A conferir o próximo capítulo.
Recorde o caso: No final de 2011, Brandino criticou duramente o radialista em entrevista à Rádio Pajeú. Tudo porque Anchieta criticou o não cumprimento de promessa de entrega de prêmios em uma campanha de atualização de IPTU para clientes que estavam em atraso com o imposto no município de Tabira.
Dinca agrediu verbalmente o profissional chegando a chamá-lo de irresponsável e mau caráter. Anchieta reuniu a gravação da entrevista e documentos que comprovariam que a fala de Dinca o afrontou moralmente.
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