Serra Talhada promove atividades na Semana da Árvore
Por André Luis
A Prefeitura de Serra Talhada, por meio da Secretaria de Meio Ambiente e Secretaria de Agricultura e Recursos Hídricos, promove a Semana da Árvore com atividades entre os dias 14 e 22 de setembro.
A abertura oficial da programação aconteceu na manhã desta quinta-feira (14) com o Curso de Poda de Árvores oferecido em parceria com a UAST/UFRPE no Auditório do Colégio Municipal Cônego Torres. Em paralelo ao curso aconteceu mais uma apresentação do Circuito Tela Verde no Colégio Municipal Antônio Firmino Lima, no Distrito de Varzinha. Haverá mais apresentações do circuito nas escolas, creches e na Faculdade de Formação de Professores – FAFOPST.
A programação conta ainda com plantio de mudas nativas, visitas escolares ao Parque Estadual da Mata da Pimenteira, comemoração pelos 12 anos da Sementeira Municipal – que acontece no dia 21 de setembro, quando é comemorado o Dia da Árvore – , e cadastramento da Campanha IPTU Verde.
Um ataque feito pelo ex-vereador e candidato a vereador nas eleições deste ano, José Edson Ferreira, o Zé Negão, ao blogueiro Júnior Finfa em 2019 em um grupo de WhatsApp lhe rendeu condenação na esfera cível. Em dezembro de 2019, membro de um grupo de WhatsApp na cidade compartilhou notícia de Finfa informando da insatisfação […]
Um ataque feito pelo ex-vereador e candidato a vereador nas eleições deste ano, José Edson Ferreira, o Zé Negão, ao blogueiro Júnior Finfa em 2019 em um grupo de WhatsApp lhe rendeu condenação na esfera cível.
Em dezembro de 2019, membro de um grupo de WhatsApp na cidade compartilhou notícia de Finfa informando da insatisfação dos pares na Câmara de Vereadores com Zé Negão, que chegou a acusar os colegas de “pangarés analfabetos”. Zé tinha sido alvo de Moção de Repúdio pelos ataques ao então prefeito José Patriota, e rebateu os colegas.
À época, um print da Coluna do Finfa foi publicada no grupo Acorda Afogados. Um seguidor provocou o vereador a se posicionar. Em resposta, Zé Negão publicou ataques gratuitos à honra e integridade desse Finfa.
Agora, a justiça decidiu que esses ataques injustificáveis causaram dano à imagem de Finfa. Em julho de 2023, o juiz Fernando Cerqueira Marcos definiu que as críticas causaram danos irreparáveis.
“O ilícito praticado pelo réu certamente acarreta abalos emocionais, violando direitos da personalidade do autor, devendo, portanto, indenizá-lo pelos prejuízos suportados, vez que sua conduta desidiosa fez gerar constrangimentos à parte autora, caracterizando o dano imaterial”, definiu.
Recentemente, o blog aceitou a composição de um acordo na execução da sentença, aceitando arredondamento do valor da indenização por danos morais em R$ 6 mil. O valor, por decisão de Finfa, está sendo revertido em ações assistenciais que já mantém, sem interesse em usufruto pessoal.
A ação tem caráter pedagógico, para mostrar ao ex-vereador e aos demais interessados que internet, grupos de WhatsApp ou redes sociais não são terras de ninguém.
Em tempo, Finfa agradeceu o suporte jurídico da advogada Marcela Maciel Oliveira, pela condução da ação, sempre na busca pela justa reparação cível. Veja aqui a sentença. As informações são do Blog do Finfa.
O Juiz de Direito da Comarca de Buíque, Felipe Marinho dos Santos, jugou improcedente a ação de improbidade administrativa, nº 0024-54.2018.8.17.2360, ajuizada pelo Ministério Público contra o ex-prefeito de Buíque, Jonas Camêlo. A ação também mirava o ex-secretário de administração Paulo França, em que ambos eram acusados de terem cometido atos de improbidade administrativa, na […]
O Juiz de Direito da Comarca de Buíque, Felipe Marinho dos Santos, jugou improcedente a ação de improbidade administrativa, nº 0024-54.2018.8.17.2360, ajuizada pelo Ministério Público contra o ex-prefeito de Buíque, Jonas Camêlo.
A ação também mirava o ex-secretário de administração Paulo França, em que ambos eram acusados de terem cometido atos de improbidade administrativa, na gestão municipal de Buíque.
De acordo com a nova lei de improbidade, consta que em qualquer fase do processo, verificada a inexistência de ato de improbidade, o juiz julgará a demanda improcedente.
“Considerando que a nova lei e mais benefica ao réu, aplicando-se retroativamente conforme os principios do Direito Sancionador, e que a condenação por improbidade das condutas indicadas na exordial, ainda que reputadas como totalmente verdadeiras a luz da Teoria da Asserção, e juridicamente impossivel. Isso porque a Lei Lei nº 14.230/21, que alterou o artigo no qual a acao se baseou no momento de sua propositura, passou a estipular um rol taxativo de condutas aptas a atrair a responsabilização por improbidade, razao pela qual não se visualiza outra resposta ao caso posto, a nao ser o reconhecimento da improcedencia da ação”, diz o Magistrado.
Não tendo sido provada ato de improbidade a cargo do ex-prefeito Jonas Camêlo e de Paulo França, ex-secretário de administração, a ação foi julgada improcedente. Atuou na defesa dos processados, o Advogado Edilson Xavier, de Arcoverde.
O subprocurador-geral do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União (TCU), Lucas Rocha Furtado, pediu, hoje, que a Corte bloqueie bens do ex-presidente Jair Bolsonaro, do governador afastado do Distrito Federal, Ibaneis Rocha, e do ex-secretário de Segurança do DF, Anderson Torres. O pedido tem relação com os atos de terrorismo ocorridos em […]
O subprocurador-geral do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União (TCU), Lucas Rocha Furtado, pediu, hoje, que a Corte bloqueie bens do ex-presidente Jair Bolsonaro, do governador afastado do Distrito Federal, Ibaneis Rocha, e do ex-secretário de Segurança do DF, Anderson Torres.
O pedido tem relação com os atos de terrorismo ocorridos em Brasília no último domingo (8).
O pedido de Furtado foi feito dentro de um processo, aberto pelo TCU a pedido do próprio MP, para que a Corte ajude a identificar os responsáveis por financiar, idealizar e executar os atos terroristas, bem como dos agentes públicos que se omitiram no exercício das suas funções. O processo foi aberto ontem e o relator é o ministro Vital do Rêgo. Ainda não há decisão.
O objetivo do Ministério Público com o pedido é garantir recursos, caso os agentes públicos sejam condenados ao ressarcimento.
“Em razão de processo de Tomada de Contas e do vandalismo ocorrido no Distrito Federal no dia 8 de janeiro de 2023, que provocou inúmeros prejuízos ao erário federal, solicito seja decretada a indisponibilidade de bens dos Srs. Jair Messias Bolsonaro, ex-presidente da República, do governador afastado do Distrito Federal, Ibaneis Rocha, bem como do sr. Anderson Torres, secretário de segurança do Distrito Federal exonerado, bem como de outros responsáveis, sobretudo de financiadores de mencionados atos ilegais”, afirma Furtado em despacho.
Caso o tribunal identifique a participação direta ou indireta de agentes públicos nos atos, eles podem ser condenados ao ressarcimento aos cofres públicos, a multa e até à inabilitação para ocupação de cargos públicos por até 8 anos.
Se havia alguma dúvida, agora não resta mais: o prefeito de Triunfo, Luciano Bonfim, disputará a reeleição. Assim, acabam as dúvidas que pairavam entre ele e o ex-prefeito João Batista, cada vez menores à medida que o cenário se afunilava. “Hoje pela manhã tive a oportunidade de estar presente no programa Rádio Notícias da Triunfo FM. […]
Se havia alguma dúvida, agora não resta mais: o prefeito de Triunfo, Luciano Bonfim, disputará a reeleição.
Assim, acabam as dúvidas que pairavam entre ele e o ex-prefeito João Batista, cada vez menores à medida que o cenário se afunilava.
“Hoje pela manhã tive a oportunidade de estar presente no programa Rádio Notícias da Triunfo FM. Em resposta ao pedido fervoroso da população e guiado por um governo comprometido com resultados tangíveis, confirmo minha pré-candidatura à reeleição em Triunfo”, disse.
“Este passo é uma resposta ao clamor popular e ao legado construído por um trabalho incansável em prol do nosso município”, acrescentou.
Na cidade, o clima é de um clássico, já que ele enfrentará o ex-prefeito Eduardo Melo, que já vem em pré-campanha há algum tempo.
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes decidiu nesta segunda-feira (13) suspender, durante 90 dias, as visitas do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), pré-candidato à Presidência da República, ao ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), seu pai, que cumpre prisão domiciliar. Moraes considerou que a leitura, por Flávio Bolsonaro, de uma carta do pai durante […]
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes decidiu nesta segunda-feira (13) suspender, durante 90 dias, as visitas do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), pré-candidato à Presidência da República, ao ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), seu pai, que cumpre prisão domiciliar.
Moraes considerou que a leitura, por Flávio Bolsonaro, de uma carta do pai durante uma transmissão em uma rede social no sábado (11) desrespeitou a decisão que proibiu o ex-presidente de utilizar redes sociais “diretamente ou por intermédio de terceiros” e que a divulgação do vídeo caracterizou desvio de finalidade do direito de visita.
Com a decisão, Flávio e Bolsonaro não poderão se ver até meados de outubro, após a realização do primeiro turno das eleições 2026, marcado para o dia 4. Considerando a data da decisão, a proibição vale até o dia 11 de outubro.
Além disso, Moraes determinou um prazo de 48 horas para que a defesa de Bolsonaro esclareça se ele tinha ciência de que a carta seria divulgada nas redes sociais.
“Por fim, em relação a Jair Messias Bolsonaro, a afirmação de seu filho Flávio Nantes Bolsonaro – “É imperdível, um recado muito importante que ele quer dar a toda a nossa nação” – sugere que o sentenciado tinha plena ciência de que sua carta seria divulgada em redes sociais, o que, configuraria igualmente desrespeito a medida cautelar a que está submetido, devendo os fatos, portanto, serem esclarecidos pela Defesa” disse Moraes.
“A divulgação de vídeo em rede social e utilização de expressões com carga semântica equivalente a pedido explícito de voto pode configurar propaganda eleitoral antecipada em período vedado pela legislação, devendo ser apurada pelo Ministério Público eleitoral”, escreveu.
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