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Serra Talhada: Manoel Enfermeiro se pronuncia sobre rejeição de título a advogado

Por André Luis

O presidente da Câmara Municipal de Serra Talhada, Manoel Enfermeiro, divulgou nesta sexta-feira (25) uma nota oficial para esclarecer a rejeição do Projeto de Decreto Legislativo nº 011/2024, que propunha a concessão do Título de Cidadão Serra-talhadense ao advogado Wendell Oliveira.

De acordo com a nota, a rejeição do projeto, de autoria do vereador André Maio, ocorreu por decisão da ampla maioria dos vereadores, refletindo o posicionamento democrático e soberano do plenário. Segundo o texto, a concessão da honraria exige a comprovação de relevantes serviços prestados à população e ao município, critério que, segundo a avaliação da Casa, não foi atendido apenas com a promessa de implantação de um instituto sem ações concretas.

Ainda segundo a nota, a decisão respeitou o Regimento Interno da Câmara e os princípios da administração pública, especialmente os da impessoalidade e da legalidade.

O presidente Manoel Enfermeiro também criticou a postura adotada pelo advogado Wendell Oliveira após a rejeição da homenagem. Conforme o comunicado, em vez de respeitar a decisão do Legislativo, Oliveira teria feito ataques pessoais contra a Presidência da Casa e mencionado a formação de um “exército” contra o presidente, atitude que foi classificada como uma tentativa de vingança pessoal e incompatível com os princípios democráticos e institucionais.

De acordo com Manoel Enfermeiro, até o momento não foi formalizada nenhuma denúncia nos canais oficiais da Câmara, como a Ouvidoria, o Controle Interno ou a Procuradoria, sobre eventuais irregularidades relacionadas à Presidência.

O presidente reafirmou ainda, segundo a nota, que a gestão da Câmara tem sido pautada pela legalidade, moralidade e transparência, e que as cobranças dirigidas aos servidores são feitas dentro dos limites da lei, visando ao bom funcionamento da instituição.

Por fim, Manoel Enfermeiro reiterou o compromisso com a democracia, o respeito às divergências e a condução ética e responsável dos trabalhos legislativos, ressaltando que já se encontra em seu terceiro mandato à frente da Presidência da Câmara Municipal de Serra Talhada. Leia abaixo a íntegra da nota:

A Presidência da Câmara Municipal de Serra Talhada, no uso de suas atribuições legais, vem a público esclarecer os fatos noticiados nas redes sociais e em veículos de comunicação que envolvem o nome do advogado Wendell Oliveira.

Inicialmente, é importante esclarecer que a rejeição do Projeto de Decreto Legislativo nº 011/2024, de autoria do vereador André Maio, que concedia o Título de Cidadão Serra-talhadense ao advogado supracitado, se deu por ampla maioria do plenário da Câmara de Vereadores, o que reflete a decisão democrática e soberana da Casa Legislativa.

A honraria de Cidadão Serra-talhadense é destinada àqueles que, de forma comprovada, prestaram relevantes serviços e benfeitorias concretas à população e ao município de Serra Talhada. A simples promessa de implantação de um instituto, sem a efetiva concretização de ações que resultem em benefícios diretos à comunidade, não configura, por si só, mérito suficiente para a concessão do referido título.

Ressaltamos que essa decisão está em consonância com o Regimento Interno da Casa Legislativa e com os princípios que regem a administração pública, notadamente o da impessoalidade e da legalidade.

No entanto, nos causa estranheza a postura adotada pelo advogado Wendell Oliveira, que, em vez de respeitar a decisão legítima do parlamento, passou a promover ataques pessoais à Presidência da Casa e a utilizar de expedientes que denotam tentativa de vingança pessoal. Chegou, inclusive, a declarar que estaria “preparando um exército” contra o Presidente da Câmara.

Tal comportamento revela um claro intento de vingança pessoal, incompatível com os princípios democráticos, o respeito institucional que deve reger as relações públicas, e, principalmente, a postura de um advogado.

Por fim, informamos que até o presente momento não há qualquer denúncia formalizada nos canais competentes da Câmara Municipal, como Ouvidoria, Controle Interno ou Procuradoria, acerca de supostos abusos ou desvios de conduta por parte desta Presidência.

A gestão da Câmara tem se pautado pela legalidade, moralidade e transparência. As cobranças realizadas aos servidores desta Casa Legislativa sempre foram e continuarão sendo feitas dentro dos limites legais e com o objetivo de garantir o bom funcionamento da instituição e a prestação de um serviço público de qualidade à população.

Reafirmamos o compromisso com a democracia, a legalidade e o respeito às divergências, pilares que sempre nortearam nossa atuação parlamentar e administrativa. Estamos em nosso terceiro mandato à frente da Presidência da Câmara, sempre conduzindo os trabalhos com ética, responsabilidade e compromisso com o povo de Serra Talhada.

Serra Talhada, 25 de abril de 2025.

Manoel Enfermeiro

Presidente da Câmara Municipal de Serra Talhada

Outras Notícias

Iguaracy comemora marca de 70% da população vacinada contra Covid

A prefeitura de Iguaracy comemorou em post nas redes sociais a marca de 70,4% da população acima de 18 anos vacinada contra a Covid-19. O número considera a primeira dose ou dose única. E segundo o município, já apresenta resultados. “A agilidade no processo de vacinação teve impacto na redução de casos confirmados, principalmente evitando […]

A prefeitura de Iguaracy comemorou em post nas redes sociais a marca de 70,4% da população acima de 18 anos vacinada contra a Covid-19.

O número considera a primeira dose ou dose única. E segundo o município, já apresenta resultados.

“A agilidade no processo de vacinação teve impacto na redução de casos confirmados, principalmente evitando a ocorrência dos quadros graves de SRAG”.

Também houve redução considerável de óbitos nas últimas semanas, bem como dos que necessitam de internamento e transferências.

Prova disso é que o município está desativando o Hospital de Campanha e criando uma ala na Unidade Mista do município.

Serra Talhada: ex-candidata a vereadora morre aos 37 anos

Faleceu na tarde desta terça-feira (1º), no Hospital Regional Agamenon Magalhães (Hospam), em Serra Talhada, a ex-candidata a vereadora nas Eleições 2020, Joseane Ferreira Sobral, 37 anos.  Segundo dados do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) a candidata era professora e foi candidata pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL). Ela obteve 33 votos. A reportagem do Farol […]

Faleceu na tarde desta terça-feira (1º), no Hospital Regional Agamenon Magalhães (Hospam), em Serra Talhada, a ex-candidata a vereadora nas Eleições 2020, Joseane Ferreira Sobral, 37 anos. 

Segundo dados do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) a candidata era professora e foi candidata pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL). Ela obteve 33 votos.

A reportagem do Farol de Notícias conversou com o presidente da legenda no município, Ari Amorim, que lamentou e sentiu muito a perda da militante e candidata. Segundo Amorim, ela vinha com problemas de saúde, mas mesmo assim, decidiu entrar na disputa. 

“Joseane era uma grande mulher e estava com problemas gastrointestinais que evoluíram. Participou de toda a discussão de campanha, mas não resistiu. Todo o Psol sente muito esta perda inesperada”, declarou Amorim.

ONU defende Lula com direitos políticos até julgamento final

G1 O Comitê de Direitos Humanos da ONU solicitou nesta sexta-feira (17) que o Brasil garanta direitos políticos do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva na prisão e não o impeça de concorrer na eleição de outubro até que sejam completados todos os recursos de sua condenação. A manifestação do Comitê aconteceu a partir de pedido da […]

Durante convenção nacional do PT, militantes usam máscara com foto de Lula (Foto: GloboNews/reprodução)

G1

O Comitê de Direitos Humanos da ONU solicitou nesta sexta-feira (17) que o Brasil garanta direitos políticos do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva na prisão e não o impeça de concorrer na eleição de outubro até que sejam completados todos os recursos de sua condenação.

A manifestação do Comitê aconteceu a partir de pedido da defesa de Lula, apresentado no fim de julho deste ano.

Lula, que está preso desde abril em Curitiba, é candidato do PT à Presidência da República. O registro de sua candidatura foi publicado nesta sexta-feira (17) e terá que passar pelo crivo do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Ao todo, até a noite desta quinta-feira (16), a candidatura de Lula foi alvo de sete questionamentos na Justiça.

O ex-presidente foi condenado pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) a 12 anos e 1 mês de prisão, por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, no caso do triplex em Guarujá (SP). A Lei da Ficha Limpa prevê que uma pessoa se torna inelegível após ser condenada por órgão colegiado da Justiça.

O comitê pediu ainda ao Brasil que tome “as medidas necessárias para permitir que Lula desfrute e exercite seus direitos políticos da prisão como candidato nas eleições presidenciais de 2018. Isso inclui ter acesso apropriado à imprensa e a membros de seu partido politico”.

De acordo com nota divulgada pelo órgão, a recomendação para o Brasil é a de que “não o impeça de concorrer nas eleições presidenciais de 2018 até que seus recursos ante as cortes sejam completados em procedimentos justos”.

O comitê ressalta que a decisão não significa que encontrou violação. “É uma medida urgente para preservar os direitos do Lula, aguardando a consideração do caso sobre o mérito, que acontecerá no ano que vem”.

Em nota divulgada no início da tarde, o Ministério das Relações Exteriores disse que tomou conhecimento da deliberação do comitê “sem qualquer aviso ou pedido de informação prévios” (veja a íntegra da nota no final desta reportagem).

O ministério ressaltou que a manifestação do comitê tem caráter de recomendação e não produz efeito jurídico. Segundo o Itamaraty, a recomendação do comitê será levada ao poder Judiciário.

Em entrevista coletiva na tarde desta sexta-feira em São Paulo, a defesa de Lula afirmou que o pedido do Comitê da ONU tem que ser obedecido pela Justiça brasileira. Para o advogado Cristiano Zanin, não se trata de uma decisão “opcional”, mas sim “mandatória”.

“Não se trata de uma recomendação ou algo sem vinculação. Ao contrário, é uma decisão proferida por um órgão reconhecido pelo Estado brasileiro por meio de decreto legislativo para julgar violações às garantias fundamentais. E, portanto, essa decisão deve ser cumprida. É uma decisão mandatória”, disse Zanin.

“É uma decisão que não comporta qualquer tipo de questionamento ou de opção ao estado de não cumpri-la”, completou.

Prefeitura de Arcoverde e AESA recebem o reitor da Universidade de Pernambuco

Nesta última quarta-feira (12) o Prefeito interino de Arcoverde, Siqueirinha, recebeu no seu gabinete o Reitor da Universidade de Pernambuco – UPE, o Professor Pedro Henrique de Barros Falcão, para uma reunião, que também contou com a presença do presidente da Autarquia de Ensino Superior de Arcoverde – AESA, Alexandre Lira. Na pauta, foram discutidos […]

Nesta última quarta-feira (12) o Prefeito interino de Arcoverde, Siqueirinha, recebeu no seu gabinete o Reitor da Universidade de Pernambuco – UPE, o Professor Pedro Henrique de Barros Falcão, para uma reunião, que também contou com a presença do presidente da Autarquia de Ensino Superior de Arcoverde – AESA, Alexandre Lira.

Na pauta, foram discutidos vários assuntos, entre eles, a melhoria da estrada que dá acesso a UPE, bem como a limpeza do terreno onde se encontra instalada a Universidade. Ainda foram abordadas formas de parceria entre a UPE e a Prefeitura de Arcoverde através da AESA, onde tal parceria vem a beneficiar diretamente alunos da nossa IES.

“Nós da AESA estamos sempre buscando o melhor para os nossos alunos, com uma parceria com a UPE, estaremos encurtando vários caminhos.” Afirmou Alexandre Lira.

O Professor Pedro Falcão, está visitando todas as cidades na qual a UPE tem campus instalado em todo Pernambuco. Através dessas visitas, busca melhorias para a universidade, bem como parcerias para que todos sejam beneficiados.

Justiça suspende auxílio-alimentação de prefeito e secretários em Garanhuns

A Vara da Fazenda Pública da Comarca de Garanhuns suspendeu o auxílio-alimentação concedido ao prefeito da cidade, vice-prefeito, secretários municipais e aos diretores de autarquias. O benefício havia sido aprovado pela Câmara Municipal e criado pelo chefe do Executivo por meio da Lei Municipal nº 5.371/2025, sancionada em 14 de agosto e publicada no dia […]

A Vara da Fazenda Pública da Comarca de Garanhuns suspendeu o auxílio-alimentação concedido ao prefeito da cidade, vice-prefeito, secretários municipais e aos diretores de autarquias. O benefício havia sido aprovado pela Câmara Municipal e criado pelo chefe do Executivo por meio da Lei Municipal nº 5.371/2025, sancionada em 14 de agosto e publicada no dia 19 do mesmo mês.

A decisão foi proferida pelo juiz Enéas Oliveira da Rocha, que atendeu a pedido de liminar apresentado em ação popular protocolada pelo advogado Jorge Luiz Ferreira Guimarães. Na ação, o autor pediu a nulidade da lei e alegou que ela contém vícios insanáveis de constitucionalidade e legalidade. O titular da Vara da Fazenda Pública, juiz Glacidelson Antônio, se declarou impedido para julgar o pedido, sendo a ação redistribuída ao Dr. Enéas Oliveira.

Impacto financeiro e violação da LRF

Segundo a petição, entre outras coisas, o auxílio geraria impacto anual estimado em R$ 750 mil no orçamento municipal, valor considerado expressivo diante da situação fiscal já comprometida do município.

O juiz destacou que a criação do auxílio afronta a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), citando o artigo 16, inciso I, que exige estimativa de impacto orçamentário-financeiro e indicação da origem dos recursos para custeio da despesa.

“Não há, nos documentos apresentados, qualquer indicação de que a estimativa de impacto orçamentário-financeiro e a demonstração da origem dos recursos tenham sido devidamente realizadas e publicizadas”, escreveu o magistrado.Ele ressaltou ainda que a mera previsão genérica no artigo 9º da lei, autorizando o Executivo a promover alterações orçamentárias, não supre a exigência legal.

Gastos com pessoal acima do limite

Na decisão, Enéas Oliveira frisou que o auxílio também viola o limite prudencial de gastos com pessoal previsto na LRF, já que, de acordo com relatório de auditoria do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) referente a 2023, as despesas com pessoal do Executivo atingiram 56,15% da Receita Corrente Líquida, ultrapassando o limite legal.

Inconstitucionalidade e equiparação remuneratória

Outro ponto destacado na decisão foi a inconstitucionalidade da lei por violar o artigo 37, inciso XIII, da Constituição Federal, que veda a vinculação ou equiparação de remunerações no serviço público.

A legislação municipal previa o pagamento de R$ 2.500,00 para vice-prefeito, secretários e presidentes de autarquias, e de R$ 5.000,00 mensais para o prefeito, configurando equiparação remuneratória inconstitucional.

Lei fere o princípio da modalidade administrativa, segundo o magistrado 

O juiz apontou também ofensa ao princípio da moralidade administrativa, considerando inadequado criar um benefício de elevado valor em meio a restrições fiscais.

“O cenário fático é eloquente: município com gastos de pessoal acima do limite prudencial, próximo ao limite legal, cria despesa adicional de R$ 750.000,00 anuais para beneficiar exclusivamente os ocupantes dos mais altos cargos do Executivo, que já percebem subsídios superiores a R$ 30.000,00 mensais”, discorreu Enéas em sua decisão.

Risco de dano ao erário

O magistrado também destacou o risco de dano irreversível ao erário, já que a restituição de valores pagos seria improvável, comprometendo recursos destinados a serviços essenciais à população.

Outro ponto citado foi o efeito multiplicador e risco sistêmico, uma vez que a manutenção da lei poderia servir de precedente perigoso para outros municípios em dificuldades financeiras, gerando efeito cascata sobre as contas públicas.

Multa e recurso

O juiz fixou multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento da decisão, a ser aplicada de forma pessoal e solidária ao prefeito e ao secretário de Administração, limitada a R$ 500 mil, sem prejuízo de sanções penais e administrativas.

Da decisão ainda cabe recurso. As informações são do V&C Garanhuns.