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Serra Talhada lança cadastro para microempreendedores e prestadores de serviços

Por Nill Júnior

A Prefeitura de Serra Talhada lançou a Plataforma Oxe! SerraTem. Através da plataforma, empreendedores, comerciantes, fornecedores, profissionais liberais e prestadores de serviços poderão cadastrar e divulgar seus negócios, produtos e serviços, facilitando o acesso da população de Serra Talhada e toda região do Sertão. 

Idealizada pela Sala do Empreendedor, equipamento da Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Turismo, em parceria com o Núcleo de Tecnologia da Informação (NTI), da Secretaria de Planejamento e Gestão, o objetivo da plataforma é articular a inserção de negócios na era da tecnologia, proporcionando inovação, visibilidade aos empreendimentos e serviços, fomentando a economia e promovendo a geração de renda.

“É um espaço voltado para consulta de todo o público em geral, desde a dona de casa até o empresário, que esteja a procura de um determinado prestador de serviço ou algum produto. O cadastro está disponível para todos os tipos de fornecedores, prestadores de serviços ou comerciantes, sejam empresas formalizadas, trabalhadores autônomos ou profissionais liberais, todos podem se cadastrar na plataforma, incluindo pedreiros, taxistas, marceneiros, eletricistas, encanadores, pintores, manicures, maquiadores, diaristas, cuidadores, costureiras, digitais influencers, contadores, advogados, entre outros”, explicou Natália Siqueira, responsável pela Sala do Empreendedor. 

Presente na solenidade de lançamento no Centro Administrativo I, na última sexta-feira (17), a prefeita Márcia Conrado comemorou a iniciativa da gestão. “Gostaria de parabenizar a Sala do Empreendedor e o NTI pela criação da plataforma, que será fundamental para fortalecer os empreendimentos locais, divulgar os serviços ofertados na nossa cidade e contribuir para a recuperação da nossa economia em tempos de pandemia”, afirmou a prefeita, que esteve acompanhada do vice-prefeito Márcio Oliveira, dos secretários Carlito Godoy e Joana Alves, do vereador Manoel Enfermeiro, da equipe da Sala do Empreendedor, integrantes do NTI e do presidente da CDL, Maurício Melo, e do Sindicom, Chico Mourato.

O cadastro na Plataforma Oxe! SerraTem poderá ser realizado pelo próprio empreendedor, através do aparelho celular ou em qualquer dispositivo com acesso à internet. Basta acessar o link: https://oxeserratem.ntist.com.br/, que também está disponível no Portal da Prefeitura de Serra Talhada: http://www.serratalhada.pe.gov.br/.

O cadastro também poderá ser feito na Sala do Empreendedor, basta apresentar CPF ou CNPJ. A Sala do Empreendedor fica localizada no Centro Administrativo Municipal I, na Avenida Custódio Conrado, nº 717, Nossa Sra. da Conceição. 

Outras Notícias

Covid-19: André Longo diz esperar que todos os adultos sejam vacinados até setembro com a 1ª dose em PE

Secretário disse ainda que até dezembro completa o ciclo com as duas doses. Em audiência pública na Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe), nessa terça-feira (29), o secretário estadual de Saúde, André Longo, afirmou que Pernambuco espera vacinar toda a população adulta com a primeira dose do imunizante contra a Covid-19 até setembro. A aplicação da […]

Secretário disse ainda que até dezembro completa o ciclo com as duas doses.

Em audiência pública na Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe), nessa terça-feira (29), o secretário estadual de Saúde, André Longo, afirmou que Pernambuco espera vacinar toda a população adulta com a primeira dose do imunizante contra a Covid-19 até setembro.

A aplicação da segunda dose em todos os adultos deverá ser feita até dezembro deste ano, acrescentou Longo.

“Essa é a nossa expectativa, caso se mantenham as entregas. Se houver aceleração das entregas, pode ser que acelere esse processo também de vacinação e se consiga fazer antes”, explicou o secretário aos deputados estaduais.

A previsão de entrega das doses do Ministério da Saúde constantemente vem sendo reduzida. Em junho, por exemplo, foram feitas cinco reduções pela pasta. Em maio, eram esperadas para junho um total de 52,2 milhões de doses. O total, no entanto, caiu para 37,9 milhões. A expectativa, a partir de contrato, é de até 560 milhões de doses até o fim deste ano.

Dados da Secretaria Estadual de Saúde (SES-PE) indicam que há 7,2 milhões de pessoas em Pernambuco com 18 anos ou mais aptos a receber a vacina contra a Covid-19.

Até a terça-feira, 3.044.157 pernambucanos receberam a primeira dose. Já aqueles que completaram o esquema vacinal somam 1.067.602 com a segunda dose e 28.190 com a vacina da Janssen, de dose única. O total de doses aplicadas, portanto, corresponde a 4.139.949.

A cobertura vacinal completa alcançou a marca de 15,2% da população adulta do Estado, entre segunda dose e dose única.

A declaração de Longo foi publicada no Diário Oficial da Alepe desta quarta-feira (30).

Projeto amplia possiblidade de campanhas municipais no combate à Covid-19

O texto aprovado prevê que no segundo semestre de 2020, poderá ser realizada a publicidade institucional de atos e campanhas dos órgãos públicos  municipais e de suas respectivas entidades da administração indireta. As campanhas  serão destinadas ao enfrentamento da pandemia do Coronavírus SARS-CoV-2  (Covid-19) e à orientação da população quanto a serviços públicos e outros  temas […]

O texto aprovado prevê que no segundo semestre de 2020, poderá ser realizada a
publicidade institucional de atos e campanhas dos órgãos públicos  municipais e de suas respectivas entidades da administração indireta.

As campanhas  serão destinadas ao enfrentamento da pandemia do Coronavírus SARS-CoV-2  (Covid-19) e à orientação da população quanto a serviços públicos e outros  temas afetados pela pandemia.

Fica resguardada a possibilidade de apuração de  eventual conduta abusiva nos termos do art. 22 da Lei Complementar nº 64,  de 18 de maio de 1990.

Santa Terezinha: Carlinhos Policial e Cabelinho se pronunciam sobre troca de fechaduras da Câmara de Vereadores

O vereador Carlinhos Policial entrou em contato com a redação do Blog do Pereira na manhã desta quinta-feira (25), para falar em seu nome e do vereador Adjacir Cabelinho, sobre a troca dos miolos das fechaduras das portas da Câmara de Vereadores de Santa Terezinha, visto que o vereador Charles Lustosa informou que não foi […]

O vereador Carlinhos Policial entrou em contato com a redação do Blog do Pereira na manhã desta quinta-feira (25), para falar em seu nome e do vereador Adjacir Cabelinho, sobre a troca dos miolos das fechaduras das portas da Câmara de Vereadores de Santa Terezinha, visto que o vereador Charles Lustosa informou que não foi sua pessoa que fez as trocas, e sim os vereadores Carlinhos e Cabelinho.

Por telefone, Carlinhos Policial esclareceu o motivo da troca dos miolos das fechaduras do prédio do legislativo local. De acordo com o parlamentar, Ele e Cabelinho chegaram ao prédio legislativo por volta das 9h horas para saber como seria os novos passos e ao encontrar o prédio fechado, foram informados que o presidente Neguinho de Danda, após ser afastado pela justiça, não deixou as chaves do prédio e funcionários precisavam trabalhar, mas não tinham acesso às suas salas, foi então, que ele e o vereador Adjacir Cabelinho tomaram a decisão de fazer ligação telefônica para a pessoa de Charles Lustosa, que estava na posição de Presidente Interino, para pedir permissão e poderem fazer a troca das fechaduras.

Com esta permissão, eles tomaram as providências e chamaram um chaveiro para adentrarem no prédio, em seguida, se encaminharam a Delegacia local para registrar um Boletim de Ocorrência informando os fatos. Depois, Carlinhos Policial e Adjacir Cabelinho entregaram as chaves a um dos funcionários da casa.

Os vereadores Carlinhos Policial e Adjacir Cabelinho disponibilizaram o Boletim de Ocorrência registrado na DP de Santa Terezinha, veja logo abaixo:

Prefeito de Sertânia decreta novas medidas para enfrentamento da Covid-19

Fogueiras e fogos de artifício estão proibidos na zona urbana da cidade O prefeito de Sertânia, Ângelo Ferreira, divulgou nesta segunda-feira (21), o Decreto nº 023/2021 que estabelece, entre outras medidas, a proibição de fogueiras em toda Zona Urbana do município e da continuidade do uso obrigatório de máscaras.  As fogueiras serão permitidas apenas na […]

Fogueiras e fogos de artifício estão proibidos na zona urbana da cidade

O prefeito de Sertânia, Ângelo Ferreira, divulgou nesta segunda-feira (21), o Decreto nº 023/2021 que estabelece, entre outras medidas, a proibição de fogueiras em toda Zona Urbana do município e da continuidade do uso obrigatório de máscaras. 

As fogueiras serão permitidas apenas na Zona Rural do município, já que as residências geralmente são distantes umas das outras. Entre as restrições, a comercialização de fogos de artifícios está proibida, supermercados, mercados e mercadinhos deverão limitar a entrada e permanência de somente uma pessoa a cada 5m² (cinco metros quadrados) de área.

O documento estabelece que continuam proibidos todos os eventos sociais, econômicos e festivos, com potencial de aglomerações, tais como: feiras de animais, pegas-de-boi, vaquejadas, atividades esportivas coletivas, além de comemorações de aniversários, batizados, casamentos e similares, sejam em espaços públicos ou particulares.

De acordo com o decreto, fica estabelecida a aplicação de multa e abertura de Processo Administrativo, ao servidor público municipal que for flagrado, dentro ou fora do seu horário de trabalho, infringindo determinações/restrições estabelecidas neste e em outros Decretos e Leis Municipais e Estaduais. 

Ficam autorizadas as atividades das feiras livres, dois dias por semana (sextas-feiras e sábados) e apenas para feirantes do município que sejam cadastrados e comercializem gêneros alimentícios, não sendo permitidos outros artigos.

Confira abaixo decreto na íntegra com estas e todas as demais medidas na íntegra:

Art. 1º – Conforme Lei Estadual nº 16.918, de 18 de junho de 2020, permanece obrigatório, em todo território do Município, o uso de máscaras pelas pessoas, nos espaços de acesso aberto ao público, incluídos os bens de uso comum da população, vias públicas e, ainda no interior dos órgãos públicos, estabelecimentos privados e nos veículos públicos e particulares, inclusive ônibus e táxis.

Parágrafo Único: Os estabelecimentos a que se referem o caput deverão impedir a entrada e a permanência de pessoas que não estiverem utilizando máscaras.

Art. 2º – Fica determinada a aplicação de multa e abertura de Processo Administrativo, ao servidor público municipal que for flagrado, dentro ou fora do seu horário de trabalho, infrigindo determinações/restrições estabelecidas neste Decreto e em outros Decretos e Leis Municipais e Estaduais.

Parágrafo Único: Servidor Público Municipal flagrado pela 1ª vez, será multado no valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) e na reincidência será multado no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), as multas serão descontadas em folha de pagamento.

Art. 3º – Supermercados, mercados e mercadinhos deverão limitar a entrada  e permanência de somente uma pessoa a cada  5m² (cinco metros quadrados) de área.

Art. 4º – Ficam autorizadas as atividades das feiras livres, dois dias por semana (sextas-feiras e sábados) e apenas para feirantes do município que sejam cadastrados e comercializem gêneros alimentícios, não sendo permitidos outros artigos.

I – Deverão ser obedecidos os critérios de distanciamento mínimo de 02(dois) metros entre as bancas.

II – Disponibilização de álcool 70% por parte dos feirantes.

Art. 5º – Fica proibido o consumo de bebida alcoólica em praças, avenidas, ruas, calçadas, passeio público e similares, em qualquer horário, sendo sujeitos à fiscalização da Vigilância Sanitária, Guarda Civil Municipal com o apoio da Polícia Militar que poderão realizar a dispersão dos presentes, bem como apreender os equipamentos de som e bebidas encontradas no local, em caso de resistência ou desobediência poderão sofrer outras penalidades legais.

Art. 6º – Fica autorizada a aplicação de multa, interdição do estabelecimento comercial e similar, podendo chegar ao cancelamento do alvará de funcionamento, o estabelecimento que desobedecer determinações/restrições estabelecidas em Leis e Decretos sobre a pandemia, tanto municipais quanto estaduais, seja a desobediência do proprietário, funcionários ou clientes, as multas serão de responsabilidade do estabelecimento.

I – Sendo a desobediência praticada pela 1ª  vez a  multa será  no valor de R$150,00 (cento e cinquenta reais), por pessoa infratora. 

II – Na reincidência, as multas serão no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), por pessoa.

III – O estabelecimento comercial permanecerá interditado até a quitação das multas.

Art. 7º – Continuam proibidos, no território do Município de Sertânia – PE, todos os eventos sociais, econômicos e festivos, com potencial de aglomerações, tais como: feiras de animais, pegas-de-boi, vaquejadas, atividades esportivas coletivas, além de comemorações de aniversários, batizados, casamentos e similares, sejam em espaços públicos ou particulares.

Art. 8º – Fica proibido nas zonas urbanas do município de Sertânia, a partir da publicação do presente Decreto, comercialização de fogos de artifícios, assim como fogueiras em locais públicos e privados das mais variadas formas.

Art. 9º – As demais atividades não citadas neste Decreto seguirão as regras estabelecidas no Decreto Estadual nº 50.874/2021 de 18.06.2021.

Art. 10º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 11º – Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, em 21 de junho de 2021.

Ângelo Rafael Ferreira dos Santos

Prefeito

Criança de quatro anos era acorrentada e torturada em Serra Talhada

Na manhã de hoje, 22, policiais civis da 177ª Circunscrição, chefiados pelo Delegado Cley Anderson de Queiroz Rodrigues receberam uma informação através do Disque-Denúncia dando conta que uma criança de quatro anos estaria sendo mantida acorrentada pelos próprios pais em sua residência bem como vinha sendo maltratada há dias. Os policiais se deslocaram para a residência […]

Imagem ilustrativa

Na manhã de hoje, 22, policiais civis da 177ª Circunscrição, chefiados pelo Delegado Cley Anderson de Queiroz Rodrigues receberam uma informação através do Disque-Denúncia dando conta que uma criança de quatro anos estaria sendo mantida acorrentada pelos próprios pais em sua residência bem como vinha sendo maltratada há dias.

Os policiais se deslocaram para a residência suspeita onde flagraram o menino acorrentado com correntes de ferro e cadeado na posição de pé.

A criança aparentava estar debilitada com várias marcas pelo corpo ao passo que imeditamente após sua libertação foi encaminhada ao Hospital local para atendimento médico.

O Conselho Tutelar foi acionado para acompanhar todo o caso. No local se pode constatar que a prática era rotineira por parte do pai e da madrasta da vítima, muitas vezes acorrentando e outras vezes agredindo gravemente a vítima.

Foi dada voz de prisão em flagrante ao casal pelo crime de tortura (art. 1º, II, c/c seu §4º e inciso II da Lei 9.455/97). Ainda no local, dois amigos do casal também estavam presentes e não explicaram o motivo pelo qual não se insurgiram contra a situação que a criança estava sendo exposta, ao passo que foram presos em flagrantes também por tortura.

Nesse caso a chamada tortura imprópria ou tortura omissão (Art. 1º, §2º da Lei 9.455/97). Após os procedimentos de praxe, as partes serão apresentadas no Plantão Judiciário da cidade de Serra Talhada para serem ouvidos em audiência de custódia.