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Serra Talhada: Câmara deve devolver cedidos e preencher vagas com concursados

Publicado em Notícias por em 23 de agosto de 2019

O Presidente da Câmara, Manoel Enfermeiro

Do MPPE

A Câmara de Vereadores de Serra Talhada precisa, de acordo com recomendação do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), devolver os servidores cedidos de outros órgãos, cujos cargos ou funções sejam os mesmos em que há candidatos aptos no último concurso público realizado no município, assim como preencher as vagas com os aprovados. A recomendação foi encaminhada ao Presidente da Casa, Manoel Enfermeiro.

É também necessário que a Câmara se abstenha de realizar novas solicitações de cedência de servidores, exceto quando a necessidade do órgão não for suprida pelo seu quadro de pessoal permanente e não houver candidatos aptos no concurso público vigente a ocuparem a vaga, bem como se dê para fins determinados e por prazo certo.

No ano passado, a Câmara Municipal de Serra Talhada realizou concurso público para preenchimento de vagas em diversos cargos de nível superior, médio e fundamental. O concurso foi homologado em 18 de janeiro de 2019 e seu prazo de validade é de dois anos, prorrogável por igual período.

“Parte das vagas ofertadas no edital ainda não foram ocupadas pelos candidatos aprovados no certame”, constatou o promotor de Justiça Vandeci Sousa Leite. Também foi apurada a existência de servidores cedidos da administração pública municipal de Serra Talhada e de Triunfo em funções inerentes aos cargos oferecidos no concurso da Câmara de Serra Talhada.

“A Lei Orgânica do Município de Serra Talhada não prevê o instituto da cessão de servidores e que o Município adota o Estatuto dos Servidores do Estado de Pernambuco como regime administrativo dos seus funcionários, recai portanto sobre o quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Serra Talhada”, esclareceu o promotor de Justiça.

Vandeci Sousa Leite ainda citou o Decreto Nº 44.105, de 16 de fevereiro de 2017, que em seu artigo 4º prescreve: “Art. 4º As cessões interna e externa devem ocorrer para fins determinados e prazo certo mediante solicitação da autoridade máxima do órgão ou entidade interessada, instruída com aquiescência do titular do órgão ou entidade de origem do servidor, que deve permanecer exercendo suas funções no órgão de origem até a publicação da autorização necessária.”

Assim, os aprovados devem ser nomeados até o término do prazo de validade do concurso dentro do número de vagas oferecidas no edital do certame. “O que apenas poderá ser afastado diante de excepcional justificativa, devidamente motivada de acordo com o interesse público, passível de controle pelo Poder Judiciário”, especificou o promotor de Justiça.

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