Serra Talhada anuncia vacinação itinerante, passaporte e endurece com não vacinados
Medidas foram anunciadas diante do aumento de casos e da taxa de transmissão do novo coronavírus nas últimas semanas
A Prefeitura de Serra Talhada anunciou medidas para incentivar a vacinação das pessoas que ainda não se vacinaram ou não completaram o esquema vacinal contra a Covid-19.
As medidas foram anunciadas nesta sexta-feira (19) durante reunião virtual com a participação de diversos segmentos da sociedade.
De acordo com a Secretaria Municipal de Saúde, a partir da próxima segunda-feira (22/11) será implantada a vacinação itinerante em todo o município. Através da Estratégia Mobiliza Saúde, as equipes de saúde da família farão busca ativa e vacinação domiciliar das pessoas que se recusaram ou não completaram o esquema vacinal contra a Covid-19. Além disso, haverá o Carro de Vacinação Itinerante circulando pelos espaços públicos na zona urbana e zona rural para atender toda a população.
A secretária de Saúde, Lisbeth Lima, explica que o objetivo é controlar os casos de Covid-19 e as internações nas UTIs e Leitos de Retaguarda. “Nós estamos ofertando as vacinas, mas parece que as pessoas não estão entendendo a gravidade da situação. Além daquelas que se recusam a se vacinar, temos cerca de dez mil serra-talhadenses que ainda não voltaram para receber a segunda dose, mesmo havendo doses suficientes nas unidades. Diante do quadro, precisamos adotar medidas urgentes de conscientização e disciplinamento, porque se não tomarmos providências os casos vão aumentar ainda mais e corremos o risco de termos a situação agravada com mais internamentos”, disse.
Passaporte de vacina: outra medida anunciada é o Passaporte de Vacina Serra Talhada, que começará a ser exigido nos ambientes fechados públicos e privados, a exemplo das repartições públicas, agências bancárias, lojas, bares, restaurantes e eventos sociais, de acordo com a Lei Nº 1.852, de 21 de setembro de 2021.
A medida já começa a valer na segunda-feira (22) para acesso às repartições públicas municipais. Quanto aos estabelecimentos privados, será feito um trabalho educativo de 22 a 30 de novembro. Após esse período o passaporte será obrigatório em todos os locais fechados.
Para acessar os ambientes fechados a população deve comprovar o esquema vacinal completo através do cartão de vacinação, que poderá ser apresentado de forma física ou digital.
A pessoa precisa ter tomado as duas doses do imunizante Pfizer, AstraZeneca ou CoronaVac. Para quem tomou a vacina da Janssen a partir de agora é necessário tomar a segunda dose do imunizante Pfizer, uma vez que na última reunião da Comissão Intergestora Bipartite foi definido que a Janssen não é mais dose única. O passaporte de vacina é obrigatório para pessoas acima de 12 anos.
Onde obter o documento? O passaporte pode ser obtido pela internet, em aplicativos gratuitos.
Confira as opções:
Comprovante físico recebido no dia e local da vacinação;
Comprovante digital de vacinação retirado pelo Conecte SUS, do Ministério da Saúde. (https://conectesus.saude.gov.br/home)
Penalidades: De acordo com a Lei Nº 1.852, são previstas diversas penalidades para as pessoas que se recusam à vacinação contra a Covid-19.
Dentre elas, proibição de se inscrever em concurso ou prova para cargo ou função pública, investir-se ou empossar-se neles, junto ao Município de Serra Talhada; proibição de receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal, bem como fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas junto ao Município de Serra Talhada ou que exerçam serviço público delegado.
Ainda proibição de participar de concorrência pública ou administrativa junto ao Município de Serra Talhada, ou das respectivas autarquias; proibição de renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo Município de Serra Talhada e proibição de praticar qualquer ato na estrutura municipal, para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda; proibição de acesso a ambientes fechados públicos e privados.
Confira a lei: http://serratalhada.pe.gov.br/legislacao/lei-no-1-852-de-21-de-setembro-de-2021