Serra: prefeitura rebate vereador que atacou Superintendência de Trânsito
Em nota, a Prefeitura Municipal de Serra Talhada lamentou os ataques feitos pelo vereador e líder da oposição na Câmara Municipal, Antônio de Antenor, contra a Superintendência de Trânsito de Serra Talhada – STTRANS e contra os Agentes de Trânsito.
“Eles prestam relevantes serviços ao município, contribuindo para o disciplinamento do trânsito de acordo com a legislação vigente e, consequentemente, para uma cidade mais organizada, diminuindo as infrações e os riscos de acidentes”, diz.
O do PR disse haver irregularidades junto ao trabalho do órgão. Ao Farol de Notícias, o parlamentar disse que investigou junto ao Detran a situação de viaturas da Superintendência e teria constatado multas por infração de trânsito e atraso no pagamento de documentos. O vereador disse que levará a denúncia a público na tribuna da Câmara de Vereadores, em sessão nesta segunda-feira (6).
Segue a nota da Prefeitura: “Criada em 06 de junho de 2013, a partir da Lei Complementar Nº 197, a STTRANS é um órgão municipal de extrema importância em Serra Talhada, dispondo atualmente de 04 agentes de trânsito devidamente capacitados e instruídos pelo DETRAN-PE, operando na orientação e lavratura de Autos de Infração de Trânsito (AIT), além de dois servidores que trabalham na parte de orientação e um 01 chefe de Divisão de Fiscalização.
Quanto aos guardas municipais que atuam como agentes de trânsito no município, lavrando Autos de Infração, a STTRANS esclarece que estes são devidamente credenciados e passaram pela instrução obrigatória do DETRAN. Os demais guardas atuam, apenas, como orientadores, não havendo nenhuma irregularidade, conforme garante a Legislação de Trânsito brasileira:
Conforme o Art.280, §4º, pode atuar como agente de autoridade de trânsito com competência para lavrar Auto de Infração de Trânsito (AIT), servidor civil, estatutário ou celetista ou, ainda, policial militar, todos devidamente credenciados. Quanto aos guardas municipais lotados na STTRANS, a Lei Federal 13.022 de 08 de Agosto de 2014, no seu Art.5º, VI, diz que: “É competência geral das guardas municipais a proteção de bens, serviços, logradouros públicos municipais e instalações do município. Exercer as competências de trânsito que lhes forem conferidas, nas vias e logradouros municipais, nos termos da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), ou de forma concorrente, mediante convênio celebrado com órgão de trânsito estadual ou municipal”.
Diante do exposto, fica claro que não há nenhuma irregularidade na atuação da STTRANS em Serra Talhada, uma vez que os agentes de trânsito estão cumprindo o que manda a legislação e os guardas municipais lotados no órgão tem o devido credenciamento. No entanto, se o vereador apresentar provas de suas acusações, o governo municipal se compromete em tomar as medidas necessárias, abrindo processo administrativo. Mas, reitera que são necessárias provas concretas para tal procedimento.
Por fim, a Prefeitura de Serra Talhada lamenta a atitude do nobre vereador, que ao invés de defender o cumprimento da legislação de trânsito, prefere criticar e acusar indevidamente os trabalhadores que atuam no trânsito do município, que prestam um serviço importante à toda sociedade, contribuindo para evitar acidentes e salvar vidas”.