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Serra: MPPE recomenda à Prefeitura garantir direito à habitação

Por André Luis

Há também, recomendação para vistoriar unidades habitacionais abandonadas do Programa Minha Casa Minha Vida

Após tomar ciência de que unidades do conjunto habitacional Vila Bela, construído por meio do Programa Minha Casa Minha Vida em Serra Talhada, estão desocupadas e sem cumprir sua função na política habitacional, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou à Prefeitura de Serra Talhada adotar uma série de providências para garantir o direito à moradia da população.

“A política habitacional integrada tem como objetivo a solução do déficit habitacional, com atendimento prioritário às famílias em situação de vulnerabilidade social. Conforme a Caixa Econômica Federal, cabe aos municípios executar a seleção dos beneficiários, respeitando os critérios de exigibilidade e seleção definidos pelo Ministério do Desenvolvimento Regional”, destacou o Promotor de Justiça Vandeci Leite, no texto da recomendação.

A primeira delas é a realização, por parte da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, de vistorias para constatar a situação das unidades do conjunto habitacional que pertencem ao Programa Minha Casa Minha Vida. 

Após o levantamento, a gestão municipal deverá informar à 3ª Promotoria de Justiça de Serra Talhada o número de imóveis abandonados ou desocupados, a relação de beneficiários inscritos no Minha Casa Minha Vida e os critérios de elegibilidade para inserção na política de habitação social.

Em seguida, o Ministério Público recomendou que o município execute a seleção de beneficiários do Minha Casa Minha Vida, observando os devidos critérios. Caberá ainda à Prefeitura de Serra Talhada definir o encaminhamento das famílias cadastradas para o recebimento de aluguel social ou outras políticas assistenciais que não vierem a ser contempladas com as unidades do habitacional Vila Bela.

O MPPE concedeu um prazo de 60 dias para o município de Serra Talhada apresentar informações acerca das medidas adotadas para cumprir os termos da recomendação. O documento foi publicado e pode ser consultado na íntegra no Diário Oficial Eletrônico do MPPE do dia 23 de março de 2023.

Outras Notícias

Rodrigo Noves vai para o Turismo

Arthur Cunha – Blog do Magno O deputado estadual reeleito Rodrigo Novaes vai mesmo ser secretário. Ele comandará o Turismo. O parlamentar chega ao primeiro escalão depois de ter seu nome especulado no passado. Rodrigo é ligado ao governador e já trabalhou com Paulo Câmara na Secretaria de Administração antes de ser deputado. A dúvida […]

Arthur Cunha – Blog do Magno

O deputado estadual reeleito Rodrigo Novaes vai mesmo ser secretário. Ele comandará o Turismo.

O parlamentar chega ao primeiro escalão depois de ter seu nome especulado no passado. Rodrigo é ligado ao governador e já trabalhou com Paulo Câmara na Secretaria de Administração antes de ser deputado.

A dúvida é se ele entra na cota pessoal de Paulo Câmara ou na do PSD. Nos bastidores, dizem que o presidente da sigla, André de Paula, indicaria o nome de outra pasta.

A ida de Rodrigo para o secretariado abre a vaga na Alepe para o primeiro suplente da coligação, Sivaldo Albino, que fará oposição ao prefeito de Garanhuns, Izaías Régis.

STF condena o deputado Paulo Maluf a 7 anos de prisão

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou hoje, por 4 votos a 1, o deputado federal Paulo Maluf (PP-SP) pelo crime de lavagem de dinheiro. Os ministros decidiram fixar a pena em 7 anos, 9 meses e 10 dias de prisão em regime fechado. A defesa ainda poderá entrar com recursos no Supremo, […]

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou hoje, por 4 votos a 1, o deputado federal Paulo Maluf (PP-SP) pelo crime de lavagem de dinheiro.

Os ministros decidiram fixar a pena em 7 anos, 9 meses e 10 dias de prisão em regime fechado.

A defesa ainda poderá entrar com recursos no Supremo, chamados de embargos de declaração, para questionar a decisão.

Votaram pela condenação os ministros Edson Fachin – relator do caso -, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber e Luiz Fux. O único ministro a votar contra foi Marco Aurélio Mello, que entendeu que o crime pelo qual Maluf era acusado já prescreveu em razão do tempo decorrido das acusações.

Maluf foi acusado pelo Ministério Público Federal de usar contas no exteior para lavar dinheiro desviado da Prefeitura de São Paulo quando foi prefeito da capital, entre 1993 e 1996.

De acordo com a denúncia, uma das fontes do dinheiro desviado ao exterior por Maluf seria da obra de construção da Avenida Água Espraiada, atual Avenida Jornalista Roberto Marinho.

O julgamento foi iniciado na Primeira Turma do STF em 9 de maio e interrompido após o voto do relator, ministro Luiz Edson Fachin, pela condenação.

Maluf foi acusado de usar contas bancárias em nome de empresas offshores (firmas usadas para investimentos no exterior) para enviar dinheiro desviado e reutlizar parte do dinheiro da compra de ações de empresas da família dele, a Eucatex. Segundo o MPF, mais de R$ 172 milhões foram aportados na empresa por meio desse esquema.

Ao votar em 9 de maio, o ministro Fachin informou que, das cinco acusações de lavagem de dinheiro, quatro prescreveram em razão do tempo decorrido das acusações e da idade do deputado – prazos de prescrição para pessoa acima de 70 anos caem pela metade. Maluf tem 85 anos.

Em relação a um dos crimes de lavagem, no valor de US$ 15 milhões, Fachin considerou que houve crime permanente, ou seja, que ele foi praticado continuamente entre os anos de 1998 a 2006.

Fachin afirmou que há provas da materialidade e autoria do crime permanente, que ocorreu durante todo o tempo em que o dinheiro estava sendo escondido no exterior.

Julgamento
Durante o julgamento, os ministros decidiram que o regime fechado é incompatível com o exercício do mandato de deputado federal e, com isso, a Mesa da Câmara será notificada para que declare a perda da função.

A Câmara só será notificada da decisão após publicação no “Diário de Justiça Eletrônico”. O prazo para publicação é de 60 dias. Depois de publicada a decisão, a defesa ainda poderá entrar com recursos no Supremo para questionar determinados pontos da decisão.

Além da pena, a Primeira Turma estipulou multa de 248 dias-multa, sendo cada dia-multa fixado em cinco salários mínimos vigentes à época dos fatos (2006), além de ter imposto uma punição de pagamento de três vezes o valor da multa.

Segundo o tribunal, o valor seria “ineficaz” diante do patrimônio de R$ 39 milhões que Maluf tem. Com isso, foi determinada multa de aproximadamente R$ 1,302 milhão em valores a serem atualizados.

A Primeira Turma também declarou a perda dos bens objeto de lavagem de dinheiro.

Outras ações
Além desse caso, Paulo Maluf responde a outras três ações penais no Supremo. Em uma delas, é acusado do crime de corrupção passiva por conta dos desvios da mesma obra pela qual foi condenado, e outra por crimes financeiros. Na terceira ação, Paulo Maluf é acusado de falsidade ideológica eleitoral.

Coren-PE repudia declarações de presidente da Câmara de Serra Talhada contra enfermeira que dirige o Hospam

O Conselho Regional de Enfermagem de Pernambuco (Coren-PE) divulgou nota nesta quinta-feira (14) manifestando “veemente repúdio” às declarações do presidente da Câmara Municipal de Serra Talhada, vereador Manoel “Enfermeiro”, feitas durante sessão ordinária no dia 5 de agosto. Segundo a nota, o parlamentar desqualificou a gestão do Hospital Regional Professor Agamenon Magalhães (Hospam) quando conduzida […]

O Conselho Regional de Enfermagem de Pernambuco (Coren-PE) divulgou nota nesta quinta-feira (14) manifestando “veemente repúdio” às declarações do presidente da Câmara Municipal de Serra Talhada, vereador Manoel “Enfermeiro”, feitas durante sessão ordinária no dia 5 de agosto.

Segundo a nota, o parlamentar desqualificou a gestão do Hospital Regional Professor Agamenon Magalhães (Hospam) quando conduzida por profissionais de Enfermagem e se referiu de forma desrespeitosa à nova diretora, a enfermeira Ákila Monike, chamando-a de “essa menina” e afirmando que “médico só quem resolve a vida do povo de Serra Talhada”.

De acordo com o Coren-PE, as falas do vereador são “preconceituosas, discriminatórias e carregadas de misoginia”, além de negarem a competência da Enfermagem para ocupar funções de direção. O órgão lembrou que a Resolução Cofen nº 564/2017 assegura aos profissionais da categoria o direito de exercer cargos de gestão e coordenação em saúde.

A nota também critica o uso do título “Enfermeiro” pelo vereador, que, segundo o Conselho, não possui graduação na área, sendo técnico em radiologia. Para o Coren-PE, essa apropriação indevida “induz a população ao erro e desrespeita a identidade profissional” da categoria.

O Conselho exige retratação pública do parlamentar e que a Câmara de Serra Talhada adote postura de valorização da equipe multiprofissional de saúde, com debates pautados pela ética e pelo respeito aos profissionais.

O Coren-PE conclui afirmando que seguirá vigilante na defesa da Enfermagem e contra discursos que minimizem sua relevância, reafirmando o compromisso com uma saúde pública de qualidade e baseada em ciência e técnica.

Prefeitura de Afogados instala dois semáforos para disciplinamento do trânsito

A Prefeitura de Afogados da Ingazeira instalou na madrugada desta sexta (16) mais dois semáforos para ajudar no disciplinamento do trânsito do município e reduzir acidentes. Os semáforos foram instalados no cruzamento das ruas Antônio Rafael de Freitas e Antônio José de Lemos, na altura da gráfica asa branca. O local foi escolhido após estudo […]

A Prefeitura de Afogados da Ingazeira instalou na madrugada desta sexta (16) mais dois semáforos para ajudar no disciplinamento do trânsito do município e reduzir acidentes.

Os semáforos foram instalados no cruzamento das ruas Antônio Rafael de Freitas e Antônio José de Lemos, na altura da gráfica asa branca.

O local foi escolhido após estudo realizado pela equipe de engenharia de trânsito em decorrência dos acidentes já ocorridos no trecho.

“Este semáforo deixará essa via mais segura e irá passar por testes durante alguns dias. Após os ajustes e testes, ele passará a operar plenamente”, destacou a secretária de transportes e trânsito de Afogados, Flaviana Rosa.

TCE alerta gestores sobre cumprimento do artigo 9º da Lei de Responsabilidade Fiscal

O presidente do Tribunal de Contas, conselheiro Carlos Porto, enviou Ofício Circular a todos os prefeitos de Pernambuco alertando-os para a obrigatoriedade do cumprimento do artigo 9º da Lei de Responsabilidade Fiscal. Este dispositivo estabelece que se ao final de um bimestre a receita não comportar o cumprimento das metas fiscais estabelecidas, os Poderes e […]

O presidente do Tribunal de Contas, conselheiro Carlos Porto, enviou Ofício Circular a todos os prefeitos de Pernambuco alertando-os para a obrigatoriedade do cumprimento do artigo 9º da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Este dispositivo estabelece que se ao final de um bimestre a receita não comportar o cumprimento das metas fiscais estabelecidas, os Poderes e o Ministério Público deverão promover, nos 30 dias subsequentes, por ato próprio e no montante necessário, a limitação de empenho e movimentação financeira.

A decisão de enviar este “Alerta” aos prefeitos foi aprovada, pela unanimidade dos conselheiros, na sessão administrativa de 24 de julho deste ano, acolhendo sugestão feita pela chefe do Departamento de Controle Municipal (DCM), Maria Elza da Silveira Galliza.

Segundo ela, a não adoção das “medidas corretivas” previstas na Constituição e na Lei de Responsabilidade Fiscal são “condutas gravíssimas”, sujeitando o gestor ao pagamento de multa no valor de 30% dos vencimentos anuais do agente que lhe der causa, conforme prevê a Lei dos Crimes Fiscais (Lei nº 10.028/2000).

Além disso, acrescentou, omissão do prefeito em praticar ato de sua competência pode caracterizar “infração político-administrativa”, sujeita inclusive à cassação de mandato, por parte da Câmara de Vereadores, consoante o Decreto-Lei nº 201/1967.

INFORMAÇÕES – De acordo com o Ofício Circular encaminhado aos prefeitos, eles têm o prazo de 15 dias, a partir do seu recebimento, para informar ao TCE dados relativos às metas de arrecadação das receitas bimestrais, de janeiro a dezembro deste ano.

Ainda, deverão informar também o nome da empresa responsável pela contabilidade da prefeitura, incluindo CNPJ, endereço, telefone para contato e o nome completo do funcionário encarregado de prestar as informações ao Tribunal, juntamente com CPF, número da matrícula, telefone e e-mail.