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STF condena o deputado Paulo Maluf a 7 anos de prisão

Publicado em Notícias por em 23 de maio de 2017

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou hoje, por 4 votos a 1, o deputado federal Paulo Maluf (PP-SP) pelo crime de lavagem de dinheiro.

Os ministros decidiram fixar a pena em 7 anos, 9 meses e 10 dias de prisão em regime fechado.

A defesa ainda poderá entrar com recursos no Supremo, chamados de embargos de declaração, para questionar a decisão.

Votaram pela condenação os ministros Edson Fachin – relator do caso -, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber e Luiz Fux. O único ministro a votar contra foi Marco Aurélio Mello, que entendeu que o crime pelo qual Maluf era acusado já prescreveu em razão do tempo decorrido das acusações.

Maluf foi acusado pelo Ministério Público Federal de usar contas no exteior para lavar dinheiro desviado da Prefeitura de São Paulo quando foi prefeito da capital, entre 1993 e 1996.

De acordo com a denúncia, uma das fontes do dinheiro desviado ao exterior por Maluf seria da obra de construção da Avenida Água Espraiada, atual Avenida Jornalista Roberto Marinho.

O julgamento foi iniciado na Primeira Turma do STF em 9 de maio e interrompido após o voto do relator, ministro Luiz Edson Fachin, pela condenação.

Maluf foi acusado de usar contas bancárias em nome de empresas offshores (firmas usadas para investimentos no exterior) para enviar dinheiro desviado e reutlizar parte do dinheiro da compra de ações de empresas da família dele, a Eucatex. Segundo o MPF, mais de R$ 172 milhões foram aportados na empresa por meio desse esquema.

Ao votar em 9 de maio, o ministro Fachin informou que, das cinco acusações de lavagem de dinheiro, quatro prescreveram em razão do tempo decorrido das acusações e da idade do deputado – prazos de prescrição para pessoa acima de 70 anos caem pela metade. Maluf tem 85 anos.

Em relação a um dos crimes de lavagem, no valor de US$ 15 milhões, Fachin considerou que houve crime permanente, ou seja, que ele foi praticado continuamente entre os anos de 1998 a 2006.

Fachin afirmou que há provas da materialidade e autoria do crime permanente, que ocorreu durante todo o tempo em que o dinheiro estava sendo escondido no exterior.

Julgamento
Durante o julgamento, os ministros decidiram que o regime fechado é incompatível com o exercício do mandato de deputado federal e, com isso, a Mesa da Câmara será notificada para que declare a perda da função.

A Câmara só será notificada da decisão após publicação no “Diário de Justiça Eletrônico”. O prazo para publicação é de 60 dias. Depois de publicada a decisão, a defesa ainda poderá entrar com recursos no Supremo para questionar determinados pontos da decisão.

Além da pena, a Primeira Turma estipulou multa de 248 dias-multa, sendo cada dia-multa fixado em cinco salários mínimos vigentes à época dos fatos (2006), além de ter imposto uma punição de pagamento de três vezes o valor da multa.

Segundo o tribunal, o valor seria “ineficaz” diante do patrimônio de R$ 39 milhões que Maluf tem. Com isso, foi determinada multa de aproximadamente R$ 1,302 milhão em valores a serem atualizados.

A Primeira Turma também declarou a perda dos bens objeto de lavagem de dinheiro.

Outras ações
Além desse caso, Paulo Maluf responde a outras três ações penais no Supremo. Em uma delas, é acusado do crime de corrupção passiva por conta dos desvios da mesma obra pela qual foi condenado, e outra por crimes financeiros. Na terceira ação, Paulo Maluf é acusado de falsidade ideológica eleitoral.

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