Serra: Luciano Duque confirmou dois casos suspeitos
Por Nill Júnior
O prefeito de Serra Talhada, Luciano Duque, confirmou em reunião que contou com equipe de governo sobre as medidas de prevenção ao avanço do coronavirus em Serra Talhada que a cidade, como informou o blog, monitora dois casos suspeitos. Em outro momento, ele chegou a negar a uma emissora de rádio local, mas a notícia já tinha sido publicada após diálogo do blog com fonte oficial ligada à pasta da Saúde.
“Eu já tenho dois casos suspeitos. Pode até ser uma gripe. Mas eu vou esperar que aconteça o pior? Não. Nós vamos ter até quarta-feira para levar as orientações necessárias pra população. A questão de creche vai ter que ser discutida também como vai tratar esse tema. Mas com relação ao fechamento das escolas, está determinado o fechamento até dia 31, faculdade, escolas do município e do Estado. Vou conversar com o Presidente da AMUPE. Se eles vão adotar ou não é um problema deles. Mas Serra vai adotar”, disse Duque.
Como o blog informou não há casos confirmados de COVID-19 em Serra Talhada. Há um casal sendo monitorado por ter vindo dos EUA e apresentado sintomatologia similar. A informação foi confirmada por uma fonte oficial da Secretaria de Saúde do município. O blog preservou porque houve compromisso de só divulgar quando houver confirmação, descarte, ou decisão oficial de divulgar.
O blog perguntou: “Em Serra Talhada chega a informação de dois casos suspeitos. Não tem a confirmação porque ainda não tem o kit para o diagnóstico. Foi o que recebemos. Alguma novidade sobre isso?” A resposta da autoridade: “(o caso) ainda está sob investigação. A gente está fazendo essa linha de definição de casos. Logo que tiver repassamos com subsídio maior sobre esses pacientes. Há uma complexidade e problema grande. É como um barril de pólvora que a qualquer momento pode explodir”.
Do Uol Ao apresentar sua defesa contra seu processo de cassação, o deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ) afirmou nesta terça-feira (12) ser alvo de um “processo político” e disse ter atuado na elaboração do recurso à CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) contra a decisão do Conselho de Ética. Cunha afirmou que o pedido de cassação […]
O deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ) chega para fazer a sua própria defesa na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara. Foto: Pedro Ladeira/Folhapress
Do Uol
Ao apresentar sua defesa contra seu processo de cassação, o deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ) afirmou nesta terça-feira (12) ser alvo de um “processo político” e disse ter atuado na elaboração do recurso à CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) contra a decisão do Conselho de Ética.
Cunha afirmou que o pedido de cassação contra ele seria motivado pelo descontentamento político com sua atuação à frente da presidência da Câmara.
“É um processo político que começou pelo inconformismo com minha eleição [à presidência], quando derrotei o candidato da presidente afastada e o candidato das oposições, em primeiro turno”, disse. “E as pautas colocadas por mim desagradaram muitos. Tratar de terceirização, redução da maioridade penal, temas de segurança pública, temas de família”, disse o peemedebista.
O deputado afirmou ter atuado pessoalmente na elaboração do recurso à comissão e reforçou sua fama de ser conhecedor do Regimento Interno da Câmara. “Diria que este recurso, com brilhante colaboração de Marcelo Nobre, é em grande parte de minha própria lavra”, disse. “Até os meus mais ferrenhos adversários dessa Casa sabem da minha familiaridade com o regimento desta Casa. Nenhum desses pontos seria por mim negado se o processo fosse contra qualquer outro deputado”, afirmou Cunha.
A CCJ começou nesta terça-feira (12) a analisar recurso de Cunha contra decisão do Conselho de Ética de aprovar parecer que pede a cassação do mantado do peemedebista.
A análise do recurso na CCJ é o último passo antes de o processo de cassação ser votado no plenário da Câmara, onde é preciso o voto de ao menos 257 deputados para aprová-lo. Podem participar da votação 512 deputados, já que Cunha está afastado.
É esperado que a CCJ não conclua hoje a análise do recurso, já que, além do tempo de fala da defesa, haverá debate entre os deputados. Assim, a decisão em plenário deve ficar para agosto.
O relator do recurso na CCJ, Ronaldo Fonseca (ProS-DF), aceitou parte dos argumentos de Cunha e determinou que a votação no Conselho de Ética que aprovou o parecer pela cassação seja refeita.
O deputado do PMDB foi afastado do exercício do mandato em maio, por decisão do STF (Supremo Tribunal Federal), o que o levou a renunciar à presidência da Câmara na semana passada.
O processo contra Cunha no Conselho de Ética acusa o deputado de ter mentido à CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito), em março de 2015, ao afirmar não possuir contas no exterior. Posteriormente, a Procuradoria-Geral da República confirmou a existência das contas e apresentou denúncia contra Cunha com base na movimentação financeira do deputado no exterior.
A defesa de Cunha afirma que ele não possui contas, mas um tipo de investimento chamado trust, no qual a titularidade dos bens não é do deputado, mas de terceiros que administram os valores. Por isso, segundo a defesa, não haveria a obrigação de declarar os trusts à Receita Federal.
Investigações contra Cunha na Justiça – O deputado é réu em duas ações penais pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, e também, apenas em um dos processos, por evasão de divisas e falsidade ideológica com fins eleitorais.
Ele também foi alvo de uma terceira denúncia ao STF (Supremo Tribunal Federal), de novo por corrupção e recebimento de propina, e responde a pelo menos seis inquéritos no Supremo.
A Justiça Federal do Paraná também o tornou réu por improbidade administrativa e determinou o bloqueio de seus bens e contas, ainda por suspeita de envolvimento no esquema de corrupção na Petrobras.
Propina de navios-sonda: A primeira denúncia pela qual Cunha se tornou réu acusa o deputado de ter recebido US$ 5 milhões em propina relativa a contratos de navios-sonda da Petrobras. Ele nega e diz que não há provas de que os repasses tenham sido feitos diretamente a ele.
Contas na Suíça: O deputado também é réu numa ação penal que o acusa de ter recebido em contas na Suíça propina relativa à compra de um campo de petróleo pela Petrobras na costa do Benin, país africano. A defesa de Cunha diz que os depósitos no exterior tiveram origem no pagamento de uma dívida e negam recebimento de propina.
Dinheiro do FGTS: A terceira denúncia contra o peemedebista o acusa de participar de esquema de propina ligado à liberação de recursos do FI-FGTS, fundo de investimentos do FGTS. A ação é baseada na delação do ex-vice-presidente da Caixa, Fábio Cleto, apontado como próximo a Cunha. O STF ainda não decidiu se abre ação penal nesse caso. Em nota, Cunha afirmou que não possui “operador” e não autorizou “ninguém a tratar qualquer coisa” em seu nome.
Investigação por obras no Rio, propina em Furnas e outros inquéritos: Há ainda seis inquéritos em que Cunha é investigado suspeito de participação em casos de corrupção. O deputado nega as suspeitas e tem afirmado que vai provar sua inocência. Um inquérito apura se ele recebeu R$ 52 milhões em propina do consórcio formado por Odebrecht, OAS e Carioca Christiani Nielsen Engenharia, que atuava na obra do Porto Maravilha, no Rio.
Outro inquérito investiga o deputado por suposto recebimento de propina da Furnas Centrais Hidrelétricas.
Cunha também é alvo de inquéritos que investigam o financiamento de diversos políticos por meio do petrolão, pela suposta venda de emendas parlamentares, pela apresentação de requerimentos para pressionar o banco Schahin e pelo suposto favorecimento à OAS em troca de doações eleitorais.
Prefeito de Ingazeira e presidente do Cimpajeú também falou sobre a implantação do Samu na região Por André Luis O prefeito de Ingazeira, Luciano Torres (PSB), disse em entrevista ao programa A Tarde é Sua da Rádio Pajeú, nesta terça-feira (20), que recebeu com tranquilidade a decisão do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE), em […]
Prefeito de Ingazeira e presidente do Cimpajeú também falou sobre a implantação do Samu na região
Por André Luis
O prefeito de Ingazeira, Luciano Torres (PSB), disse em entrevista ao programa A Tarde é Sua da Rádio Pajeú, nesta terça-feira (20), que recebeu com tranquilidade a decisão do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE), em manter multa de R$18 mil ao gestor, referente a Embargos de Declaração interpostos por ele, através de representantes, contra a Decisão que deu provimento, em parte, ao Recurso Ordinário ao qual foi aplicada multa.
“São as recomendações de outra gestão que não foram cumpridas. Vamos recorrer e temos a certeza que teremos sucesso e a multa será revertida”, afirmou Luciano.
Torres, que também é presidente do Consórcio de Integração dos Municípios do Pajeú (Cimpajeú), também falou sobre o andamento do processo para a implantação do Samu na região.
Segundo Luciano, todas as bases e ambulâncias já foram vistoriadas e aprovadas, os rádios instalados e as torres também. O Edital para contração da Organização Social que vai gerir o Samu também já foi lançado.
“Agora é só saber qual a empresa vencedora, pegar toda essa documentação e apresentar ao Governo Federal. Assim que estiver tudo certo, vamos fazer uma mobilização em Brasília com os senadores e deputados para que o Governo entre com a sua contrapartida que é de 50%. O restante é rateado entre Governo Estadual (25%) e municípios (25%)”, destacou Luciano.
A perspectiva, segundo Luciano é que o serviço comece a funcionar em agosto.
Ainda durante a entrevista, Luciano informou que nesta quarta-feira (21), o Cimpajeú se reúne com Estado e Compesa para a formalização de um conselho que vai gerir o sistema de abastecimento de água e esgoto na zona rural de municípios da região.
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o piso salarial nacional para profissionais da educação básica na rede pública também vale para os professores temporários. Para o Tribunal, a Constituição Federal não restringe o piso aos profissionais que integram carreira, contratados de forma efetiva, mas alcança todos os profissionais do magistério, independentemente do tipo de […]
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o piso salarial nacional para profissionais da educação básica na rede pública também vale para os professores temporários. Para o Tribunal, a Constituição Federal não restringe o piso aos profissionais que integram carreira, contratados de forma efetiva, mas alcança todos os profissionais do magistério, independentemente do tipo de vínculo contratual.
A decisão unânime foi tomada nesta quinta-feira (16), no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1487739, com repercussão geral (Tema 1.308). A tese fixada será aplicada a todos os casos semelhantes em tramitação na Justiça.
Um fato que merece destaque é que os advogados que atuaram na ação são sertanejos de Salgueiro. Os advogados João Luiz Monteiro, Raphael Ramos e Mailton Carvalho.
Eles representaram o Sintepe (Sindicato dos Trabalhadores em Educação de Pernambuco) em favor dos profissionais de educação em regime de Contrato por Tempo Determinado (CTDs). O plenário rejeitou o Recurso Extraordinário com Agravo interposto pelo Estado de Pernambuco.
“Desde 2022, o Sindicato atua sobre o tema por meio de uma ação judicial impetrada pelos advogados Mailton Carvalho, Rafael Ramos e João Monteiro”, dizem em nota.
Caso concreto
O caso concreto teve início com ação proposta na Justiça estadual por uma professora temporária contra o Estado de Pernambuco. Por ter sido remunerada com salário abaixo do piso nacional do magistério, ela requereu o pagamento dos valores complementares.
Após o pedido ter sido negado na primeira instância, o Tribunal de Justiça estadual (TJ-PE) reconheceu o direito. Para a corte local, o fato de a professora ter sido admitida por tempo determinado não afasta o direito aos vencimentos de acordo com a Lei Federal 11.738/2008, que instituiu o piso do magistério, uma vez que ela realizava o mesmo trabalho dos professores que ocupam cargo efetivo.
Ao recorrer ao STF, o governo pernambucano alegou que a jurisprudência do Supremo diferencia o regime jurídico-remuneratório de servidores temporários do aplicável aos servidores efetivos.
Normalização
De acordo com o ministro Alexandre de Moraes, relator do ARE, estados e municípios têm tornado o que deveria ser uma necessidade temporária, de excepcional interesse público, em uma normalidade, como forma de diminuir custos. Contudo, a prática contraria a razão da Constituição Federal, que, ao estabelecer o piso, buscou fomentar o sistema educacional por meio da valorização dos professores.
O último Censo da Educação Básica informa que 14 estados têm mais profissionais temporários do que efetivos. Em oito deles, a parcela ultrapassa os 60%. Essa proliferação de contratações temporárias, na avaliação do ministro, prejudica o planejamento orçamentário do ente federativo e acarreta ônus excessivo ao docente contratado nessas condições, com salários menores, instabilidade profissional e menos direitos trabalhistas.
Além disso, a alta rotatividade dificulta o processo de ensino e aprendizagem. “Não falta dinheiro, não faltam professores e professoras dedicados querendo trabalhar. Falta gestão”, afirmou.
O ministro ressalvou que, em observância a precedentes da Corte, outros aspectos remuneratórios dos docentes, como adicionais por tempo de serviço e quinquênios, podem ser distintos a depender do vínculo jurídico.
Cessão
Ao acompanhar o relator, o ministro Flávio Dino acrescentou que a contratação de temporários deriva não apenas de razões econômicas, mas também de fatores estruturais da rede de ensino, como dificuldades de lotação, licenças de saúde e, principalmente, da cessão em massa de profissionais a outros órgãos.
Ele propôs estabelecer um limite de 5% para a cessão de professores efetivos, como forma de evitar a substituição excessiva por temporários. Nessa parte, divergiram os ministros André Mendonça, Luiz Fux e Edson Fachin quanto ao percentual.
Tese
A tese de repercussão geral fixada foi a seguinte:
1 – O valor do piso nacional previsto na Lei 11.738/2008 aplica-se a todos os profissionais do magistério público da educação básica, independentemente da natureza do vínculo firmado com a administração pública, observando-se o decidido no tema 551 de repercussão geral e da ADI 6196;
2 – O número de professores efetivos cedidos para outros órgãos dos três Poderes não pode ultrapassar 5% do quadro efetivo de cada unidade federada, percentual esse que vigorará até que lei regulamente a matéria.
Quais serão os critérios adotados pela Secretaria de Educação de Sertânia na hora de contratar os carros que fazem o Transporte Escolar? A pergunta cabe direitinho para buscar entender por que o Carro Escolar de placa CGR – 3969 que transporta crianças de 5, 6 e 7 anos na Comunidade de Rio da Barra. O […]
Quais serão os critérios adotados pela Secretaria de Educação de Sertânia na hora de contratar os carros que fazem o Transporte Escolar? A pergunta cabe direitinho para buscar entender por que o Carro Escolar de placa CGR – 3969 que transporta crianças de 5, 6 e 7 anos na Comunidade de Rio da Barra.
O recado “educativo” diz: “Se a galinha for boa, o pinto cresce”. Meses atrás o radialista Anchieta Santos observou o absurdo e pediu a assessores que alertassem o Prefeito Guga Lins, que ao ser informado, riu, não disse nada, e nenhuma providência tomou.
Ontem, passando pelo mesmo povoado de Rio da Barra, Anchieta aproveitou para fotografar o absurdo. Desta vez tem até um “ai se eu te pego” na parte inferior do carro. E agora Guga, vai rir outra vez?
A conduta de se apropriar de bem perdido ou esquecido pelo dono, sem devolvê-lo ou entregá-lo às autoridades, configura o crime de apropriação de coisa achada e tem pena prevista de um ano. Dois fatos ocorridos em Afogados da Ingazeira nas últimas duas semanas chamaram a atenção e abriram o debate sobre para o dito […]
A conduta de se apropriar de bem perdido ou esquecido pelo dono, sem devolvê-lo ou entregá-lo às autoridades, configura o crime de apropriação de coisa achada e tem pena prevista de um ano.
Dois fatos ocorridos em Afogados da Ingazeira nas últimas duas semanas chamaram a atenção e abriram o debate sobre para o dito popular: achado não é roubado, quem perdeu foi relaxado.
No primeiro caso, a esposa de Júnior Ramos, perdeu a carteira com todos os seus documentos e com uma certa quantia em dinheiro. Júnior, resolveu investigar e através de imagens de câmeras de segurança, descobriu que uma pessoa achou a carteira, retirou o dinheiro e descartou o restante em um outro ponto da cidade.
No segundo caso o mecânico Alex Novaes, vendeu uma mota nesta terça-feira (7) para pagar algumas dívidas e no deslocamento para sua residência perdeu a quantia de R$ 6.700,00 na Avenida Artur Padilha, entre a loja Donizete Veículos e o semáforo do cruzamento com a Rio Branco.
Alex está em busca de imagens de câmeras que mostrem quem pode ter achado a quantia. Uma pista que teve é que uma pessoa viu alguém pegando o dinheiro próximo a Farmácia Básica do Município.
Nos dois casos a Rádio Pajeú buscou ouvir o Advogado Aírton Tavares, que explicou que segundo o Código Penal Brasileiro, o ditado popular “achado não é roubado” está errado.
“A conduta de se apropriar de bem perdido ou esquecido pelo dono, sem devolvê-lo ou entregá-lo às autoridades em 15 dias, conforme artigo 169, II do mencionado código, configura o crime de apropriação de coisa achada, que tem previsão de pena de até 1 ano de detenção e multa”, informou o advogado.
Aírton destaca que caso uma pessoa encontre alguma coisa perdida, deve procurar devolver a quem estiver procurando e que, caso não consiga identificar quem perdeu, deve entregar na delegacia ou no caso mais comum em nossa região, em uma emissora de rádio para ser anunciado para que a pessoa que perdeu possa ter conhecimento de que o objeto foi encontrado.
“Não é seu. Portanto é preciso devolver ao dono. A gente vê muita gente fazendo isso. ‘Eu achei, não sei de quem é…’ às vezes a pessoa está até com boa-fé, ‘eu achei isso aqui, um dinheiro, eu não sei a quem entregar, então vou usar’. Não pode, é preciso buscar meios de devolver, ou entregar a uma autoridade e assim se isentar da responsabilidade”, destacou Airton.
O famoso achado não é roubado, quem perdeu foi relaxado, é uma cultura que vem de muito tempo. A pessoa pensa que se deu bem, mas esse, se deu bem, pode se transformar em um se deu mal.
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