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Serra: Feira da Agricultura Familiar é inaugurada no IPSEP

Por Nill Júnior

A cidade de Serra Talhada ganhou mais um espaço de comercialização de produtos agroecológicos.

Nesta sexta-feira (30), a Prefeitura Municipal, juntamente com o INCRA, Sementes ATER e Sindicato dos Trabalhadores Rurais inauguraram a Feira da Agricultura Familiar, na Academia das Cidades, do IPSEP.

A feira conta com dezenove famílias agricultoras assentadas pela Reforma Agrária nos assentamentos Poço do Serrote, Laginha e Gilvan Santos, e vai acontecer todas as sextas, das 05h às 10h da manhã. No local, os agricultores comercializam frutas, hortaliças (como cebolinha, coentro, alface, rúcula e couve), legumes, carne, ovos, leite, doces e comidas típicas, além de outros produtos orgânicos.

As famílias assentadas também são assessoradas pelo INCRA, através da empresa de extensão rural, Sementes ATER. Os consumidores também aprovaram a iniciativa.

Outras Notícias

PSB de Iguaracy confirma convenção virtual para o dia 12

O Presidente do Partido Socialista Brasileiro (PSB) de Iguaracy, Antônio de Pádua Severo Torres, emitiu o Edital de Convocação para a Convenção Municipal. Será no próximo dia 12 de setembro, com início às 10 horas com término previsto às 11h30 horas, de maneira virtual através da plataforma Google Meet, em virtude da pandemia de Covid-19. A […]

O Presidente do Partido Socialista Brasileiro (PSB) de Iguaracy, Antônio de Pádua Severo Torres, emitiu o Edital de Convocação para a Convenção Municipal.

Será no próximo dia 12 de setembro, com início às 10 horas com término previsto às 11h30 horas, de maneira virtual através da plataforma Google Meet, em virtude da pandemia de Covid-19.

A convenção irá formalizar a candidatura à reeleição de Zeinha Torres para Prefeito e Pedro Alves para vice. Zeinha está concluindo seu primeiro mandato.

Também haverá a definição dos candidatos a vereador e do leque de legendas que irão compor a Coligação governista.

Alegando descumprimento de decisão, Juíza ordena bloqueio de contas para pagar quinquênios

A Juíza da 1ª Vara Cível de Afogados da Ingazeira, Daniela Rocha Gomes, determinou o sequestro das contas da Prefeitura por não cumprir determinação da Justiça de pagar os quinquênios (atrasados) de três funcionários que entraram com representação contra o município. A informação é do Afogados On Line. De acordo com a Juíza em sua […]

download-1A Juíza da 1ª Vara Cível de Afogados da Ingazeira, Daniela Rocha Gomes, determinou o sequestro das contas da Prefeitura por não cumprir determinação da Justiça de pagar os quinquênios (atrasados) de três funcionários que entraram com representação contra o município. A informação é do Afogados On Line.

De acordo com a Juíza em sua decisão, uma vez que o município de Afogados da Ingazeira não efetuou o pagamento da dívida no prazo legal, apesar de devidamente intimado.

Assim, determinou que seja realizado o sequestro em suas contas através do sistema Bacen-Jud. A decisão da Juíza está foi publicada no último dia 17 de novembro. E mais um capítulo na disputa jurídica entre Prefeitura e professores que ingressaram com as ações.

A Juíza ainda informou que, positivo o bloqueio, “aguarde-se o prazo para eventual impugnação”. Acrescenta que, transcorrido o prazo sem manifestações, expeçam-se os alvarás liberatórios, conforme os cálculos apresentados. “Caso seja frustrado o bloqueio”, intime-se o autor para requerer o que entender necessário, no prazo de 15 (quinze) dias.

Alvará Judicial: O calvário do advogado pernambucano!

Por Jeferson Calaça* O vocábulo honorário tem origem latina, e seus primeiros registros remontam à Roma Antiga. Derivado do latim honorarius, cujo radical honor também dá origem à palavra honra, o termo tem sua acepção clássica traduzida como sendo toda a coisa ou valor dado em contraprestação e que é recebida em nome da honra, […]

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Por Jeferson Calaça*

O vocábulo honorário tem origem latina, e seus primeiros registros remontam à Roma Antiga. Derivado do latim honorarius, cujo radical honor também dá origem à palavra honra, o termo tem sua acepção clássica traduzida como sendo toda a coisa ou valor dado em contraprestação e que é recebida em nome da honra, sem conotação pecuniária.

Dentro desse contexto, por serem os honorários a forma, por excelência, de

remuneração pelo trabalho desenvolvido pelo advogado, é correta sua qualificação como verba de natureza alimentar. Eis que os honorários  também são vitais ao desenvolvimento e à manutenção do profissional, pois é deles que o advogado provê o seu sustento.

Em outubro de 2014, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a essencialidade do advogado. Em seu voto, a ministra Rosa Weber também lembrou que a natureza da verba honorária é autônoma e alimentar. “Sem dúvidas, os artigos 23 e 24 do Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil velam que os honorários são do advogado, sendo desprovido de qualquer caráter acessório que se queira a eles associar.”

Na esfera judicial, os honorários advocatícios são pagos através de alvarás. Estes são documentos encaminhados às agências bancárias para que tornem efetivo o crédito do cliente e do advogado.

Na maioria das vezes, o calvário do advogado, que já enfrentou anos e anos para chegar ao encerramento do processo, continua com a tentativa de recebimento do seu crédito, passando a enfrentar inúmeras dificuldades para obter o valor correspondente ao seu trabalho.

Aqui em Pernambuco, exclusivamente o Banco do Brasil resolveu, a seu bel prazer, condicionar o levantamento judicial por parte do advogado à apresentação de procuração original e específica, com firma reconhecida por autenticidade e com procuração de no máximo um ano de validade, o que gera embaraços e constrangimentos ao advogado, além de restringir o seu exercício profissional.

Essa diretriz contraria explicitamente o artigo 38 do Código de Processo Civil, que autoriza a atuação de advogado por mandato com poderes especiais e por prazo indeterminado para, inclusive, receber valores. Exigir-se que, na procuração, se reconheça por autenticidade a firma do constituinte, mais que inviável, é ilícito.

A Lei nº 8.952/94, ao alterar o artigo 38 do Código de Processo Civil, excluiu das exigências do instrumento de mandato judicial a firma reconhecida. Ora, excluída a exigência de firma reconhecida na procuração pela lei, não poderia norma de caráter infralegal ressuscitar a obrigatoriedade da medida.

Apesar dessa determinação restritiva e ilegal aos advogados pela Superintendência Regional de Governo do Banco do Brasil, sob o comando da Sra. Laura Severo que aqui em Pernambuco comanda autoritariamente todos os postos bancários ligados ao Poder Judiciário no Estado, a nível nacional por injunções do Conselho Federal da OAB foi abolida tal exigência ilegal.

Postura diametralmente oposta é aquela assumida pelo Gerente Regional da Caixa Econômica Federal, sob o comando do Sr. Luiz Henrique, que mantém canal de diálogo constante com os advogados e jurisdicionados.

Assim, ao contrário do que ocorre em diversos estados onde o Banco do Brasil aceita procurações simples dos advogados para o levantamento de valores em nome de seus clientes, aqui em Pernambuco a sua gerência regional resolveu impor uma determinação própria, ferindo inclusive a orientação nacional, sem qualquer reclamo da atual direção da OAB-PE.

A atitude ilegal e arbitrária do Banco do Brasil no Estado de Pernambuco viola a Resolução nº 168/2011 do Conselho da Justiça Federal (CJF), devendo a instituição cumprir os exatos termos do artigo 47 dessa norma, abstendo-se de exigir dos advogados procuração com firma reconhecida por autenticidade para fins de levantamento de seu valor pecuniário.

As prerrogativas dos advogados precisam ser respeitadas, pois são profissionais que trabalham em favor dos direitos dos cidadãos e não podem ser impedidos de receberem o fruto do seu trabalho, que possui natureza alimentar ao término de um processo, por exigências ilegais do Banco do Brasil.

Dessa forma, o advogado que, em muitos casos, só recebe pelo seu trabalho no final da ação, quando e se o cliente obtiver sucesso em sua pretensão, na maioria das vezes, após anos de trabalho, não pode ser constrangido nem humilhado por gerentes de agências bancárias que violam a lei e imaginam estarem acima do bem e do mal.

*Jefferson Calaça é Coordenador do movimento A Ordem É Para Todos, Diretor da Associação Brasileira de Advogados Trabalhistas, Vice-presidente da Comissão Nacional de Direitos Sociais do Conselho Federal da OAB e Membro do Instituto dos Advogados Brasileiros

Gonzaga Patriota pede urgência na liberação de recursos para barragens em PE

Em pronunciamento na Câmara dos Deputados nesta terça-feira (30), o parlamentar Gonzaga Patriota (PSB-PE) solicitou ao Governo Federal a liberação urgente de R$ 600 milhões, junto ao BNDES, para construção de obras estruturantes que podem evitar novas inundações em Pernambuco. Até o momento, 15 municípios e cerca de 800 mil pessoas foram fortemente atingidos no […]

Em pronunciamento na Câmara dos Deputados nesta terça-feira (30), o parlamentar Gonzaga Patriota (PSB-PE) solicitou ao Governo Federal a liberação urgente de R$ 600 milhões, junto ao BNDES, para construção de obras estruturantes que podem evitar novas inundações em Pernambuco. Até o momento, 15 municípios e cerca de 800 mil pessoas foram fortemente atingidos no Estado após as chuvas. São 30 mil desalojados e desabrigados.

“Por várias vezes usei esta tribuna da casa do povo brasileiro para relatar os nocivos efeitos da mais terrível de todas as secas no Semiárido Nordestino. Agora, registramos o contrário: desde a semana passada, grandes precipitações pluviométricas inundaram vários municípios dessa região agrestina e da mata pernambucana. Barragens poderiam ter evitado essa situação. Peço que o Governo Federal libere essa verba o mais rápido possível”, destacou o deputado.

Após reunião neste domingo (28) no Palácio das Princesas com presidente da república Michel Temer, o governador Paulo Câmara (PSB-PE) destacou a necessidade de mais recursos – além dos já destacados pelo BNDES – para a finalização das obras de barragens no estado, como as de Lagoa dos Gatos e Panelas. O adicional seria de R$ 383 milhões.

“A obra de Serro Azul foi decisiva para evitar uma catástrofe ainda maior. Mas ainda precisamos concluir outras quatro barragens, que estão em estágios diferenciados de desenvolvimento e muitas com obras paradas há quase dois anos”, ressaltou.

Segundo o secretário de Planejamento de Pernambuco, Márcio Stefanni, já foram investidos R$400 milhões nas obras, 200 milhões somente em Serro Azul. “Se não fosse ela, as cenas que estamos vendo hoje seriam muito piores. Serro Azul está com apenas 10% da sua capacidade, mesmo acumulando algo em torno de 15 milhões de metros cúbicos em dois dias”, afirmou.

De acordo com a Agência Brasil, o Governo Federal encontrou falhas e a necessidade de readequações nos projetos das barragens de Panelas II e Gatos, e que por esse motivo o governo do estado teria devolvido recursos repassados pela União. O Ministério da Integração Nacional agora estaria aguardando os projetos atualizados, o levantamento do que falta nas obras e quanto custaria. Durante entrevista à imprensa, o secretário reconheceu que os projetos precisam ser “atualizados”, mas não forneceu mais detalhes.

Delator da Odebrecht e manicure que furtou fralda têm penas semelhantes

Folha de São Paulo A única coisa que Alexandrino de Alencar, ex-diretor da Odebrecht Infraestrutura, e Keli Gomes da Silva, analfabeta e manicure, têm em comum é o tempo de sentença: sete anos e meio. Ela, por furtar quatro pacotes de fralda de um supermercado na Brasilândia, periferia de São Paulo. Prejuízo de algo como […]

Folha de São Paulo

A única coisa que Alexandrino de Alencar, ex-diretor da Odebrecht Infraestrutura, e Keli Gomes da Silva, analfabeta e manicure, têm em comum é o tempo de sentença: sete anos e meio.

Ela, por furtar quatro pacotes de fralda de um supermercado na Brasilândia, periferia de São Paulo. Prejuízo de algo como R$ 150.

Ele, um dos 77 executivos da empreiteira que fechou acordo de delação premiada no âmbito da Operação Lava Jato, por participar de esquema de corrupção na Petrobras. Pagamento de propina, apenas no Brasil, de R$ 1,9 bilhão, segundo confessou a própria empresa –valor 12,6 milhões de vezes maior que as fraldas levadas por Keli.

Romeia Pereira da Silva foi condenada a 34 anos de prisão por receptação –crime de adquirir ou ocultar produto de origem ilícita– por causa de nove toca-discos, encontrados em sua loja, chamada “Sucauto”.

Está presa há cerca de oito anos, cinco e meio a mais do que cumprirá em regime fechado Marcelo Odebrecht, ex-presidente da empreiteira homônima que também fechou acordo de colaboração premiada na Lava Jato.

A similaridade na condenação, apesar da disparidade dos crimes, pode ser explicada por diversos fatores, afirma a juíza e pesquisadora Fernanda Afonso de Almeida, que tratou das diferenças de condenação entre os chamados “crimes de colarinho branco” e os delitos patrimoniais –como roubo e furto– em sua dissertação de mestrado na Faculdade de Direito da USP, em 2012.

“Existe, por exemplo, uma distinção de tratamento das próprias leis, com elementos como a ‘extinguibilidade’ da pena no caso de sonegação fiscal para aqueles que devolvem o recurso”, afirma ela. “No caso do furto, mesmo que a pessoa devolva o objeto, a pena permanece.”

A juíza afirma ainda que há uma razão social na diferença de condenações de crimes tipicamente associados às classes altas, como a corrupção, e às classes baixas, como o roubo.

O professor de direito da USP Mauricio Dieter endossa a afirmação. “Da perspectiva social, é claro que um pessoa como a Romeia vai receber uma pena mais alta, por uma série de questões”, diz ele.

“No caso dela, não tem acesso à melhor defesa, enquanto aquele que comete o crime de colarinho branco normalmente tem acesso às melhores defesas, vai às audiências de terno e gravata, os filhos estudam na mesma escola que o juiz.”

Para Dieter, no entanto, essa diferença não é necessariamente ruim. “Às vezes, se o rico tem um tratamento justo, eu consigo articular isso a favor dos pobres”, afirma ele. “O que não se pode fazer é querer socializar a injustiça.”

DELAÇÃO

No caso dos executivos da Odebrecht, há ainda o fator da colaboração premiada, que reduz a pena.

Apesar disso, os delatores da empreiteira serão os que cumprirão maior tempo atrás das grades –a sentença total de Marcelo Odebrecht é de dez anos, divididos igualmente entre regime fechado, domiciliar fechado, semiaberto e aberto.

Já Alexandrino e Benedicto Junior, ex-presidente da Construtora Norberto Odebrecht, ambos condenados a sete anos e meio, já devem começar em regime domiciliar fechado. Keli, a manicure, passou um ano em regime fechado e hoje cumpre pena no semiaberto –no início de 2017, teve a pena reduzida em um ano após apelação.

Os antecedentes criminais e o tipo de crime também podem influir na pena de casos como o dela, que era reincidente em furto. A pena base no caso de roubo impróprio é de quatro anos.

Almeida defende uma reforma no Código Penal para que se acertem as diferenças, como por exemplo a extensão da extinção da pena para casos de furto em que o objeto é devolvido. “Além disso, os crimes contra o patrimônio são supervalorizados, e os de colarinho branco não fazem parte dele, estão em leis esparsas”, afirma.