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Senadores repercutem decisão do MPF de desmembrar investigação com base na CPI

Publicado em Notícias por em 5 de janeiro de 2022

Senadores repercutiram na manhã desta quarta-feira (5) a decisão do Ministério Público Federal (MPF) de desmembrar em 12 apurações a investigação a partir do relatório final da CPI da Pandemia. 

O procurador-geral da República, Augusto Aras, e o procurador Claudio Drewes José de Siqueira encaminharam ao presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, ofício em que comunicam a “autuação de notícia de fato”, um procedimento padrão para adoção de providências com base no relatório final encaminhado ao MPF pela CPI da Pandemia. Cabe à PGR apurar e, se for o caso, oferecer denúncia contra o investigado.

A cúpula da CPI comemorou nas redes sociais a decisão do MPF. “A CPI da Pandemia tem resultados práticos! Muito mais virá pela frente!”, celebrou nas redes sociais o presidente da CPI da Pandemia, senador Omar Aziz (PSD-AM).

“Luz, mesmo que seja de lamparina, na escuridão da impunidade. Não sossegaremos até a responsabilização dos culpados pela tragédia que tirou a vida de tantos brasileiros”, disse o vice-presidente da CPI, Randolfe Rodrigues (Rede-AP).

“Os crimes não ficarão impunes e os responsáveis, negacionistas, genocidas, desonestos vão pagar exemplarmente”, afirmou o relator da comissão, senador Renan Calheiros (MDB-AL).

Defensor do governo durante a CPI, o senador Luis Carlos Heinze (PP-RS) chamou a atenção para o risco de uso eleitoral da investigação.

— Os órgãos são independentes e cada um pode dar andamento às ações que achar pertinentes. O que não se pode aceitar são perseguições de caráter político, independentemente do viés, seja ele de esquerda ou direita — disse à Agência Senado.

As providências adotadas pelo MPF atingem os investigados sem foro privilegiado e não interferem em outras investigações relacionadas à CPI, conduzidas tanto pela Procuradoria Geral da República, quanto pelo Ministério Público em São Paulo.

Subdivisão

A proposta do MPF é agrupar a apuração nos 12 temas abaixo (os artigos mencionados são do Código Penal (Decreto-Lei 2.848, de 1940), salvo indicação da lei pertinente):

1) Ações e omissões no Ministério da Saúde, na gestão de Eduardo Pazuello – São acusados de “crime de epidemia com resultado morte” (art. 267), seja pela insistência em promover tratamentos ineficazes, seja pelo atraso na compra de vacinas, o ex-ministro Pazuello e outras autoridades do ministério, como Mayra Pinheiro, então secretária de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde; Elcio Franco Filho, ex-secretário-executivo; além de membros do governo e do chamado gabinete paralelo, que orientava o presidente Jair Bolsonaro sobre a pandemia; e Mauro Ribeiro, presidente do Conselho Federal de Medicina.

2) Caso Prevent Senior – Os responsáveis pela operadora de saúde foram indiciados pela CPI por crimes de: perigo para a vida ou saúde de outrem (art. 132); omissão de notificação de doença (art. 269); e falsidade ideológica (art. 299). A Prevent Senior é suspeita de realizar experimentos científicos com o “kit covid” sem conhecimento dos pacientes; e de manipulação de prontuários.

3) Caso Covaxin–Precisa – Os suspeitos de participação na negociação fraudulenta da compra da vacina indiana Covaxin foram indiciados pela CPI por falsidade ideológica, uso de documento falso (art. 304), fraude processual (art. 347), formação de organização criminosa (Lei 12.850/2013) e improbidade administrativa (Lei 8.429, de 1992).

4) Caso VTCLog – A suspeita de irregularidades em contrato com o Ministério da Saúde, para transporte e armazenagem de vacinas, levou ao indiciamento pela CPI dos três sócios e uma diretora da empresa, por corrupção ativa (art. 333) e improbidade administrativa; e da empresa, por ato lesivo à administração (Lei 12.846, de 2013).

5) Caso Davati – A denúncia de pedido de propina para o fornecimento de 400 milhões de doses da vacina AstraZeneca levou a CPI a indiciar seis pessoas, entre elas o ex-diretor de Logística do Ministério da Saúde Roberto Ferreira Dias, por corrupção passiva (art. 317), formação de organização criminosa e improbidade administrativa.

6) Usurpação de função pública – Airton Soligo, ou “Airton Cascavel”, ex-assessor especial do Ministério da Saúde, é acusado de exercer a função antes da efetiva nomeação, o que violaria o art. 328 do Código Penal.

7) Fake news e incitação ao crime – A disseminação de notícias falsas teria violado o art. 286 do Código Penal. A notícia de fato do MPF, sem citar indiciados pela CPI, questiona se a competência da apuração seria federal, pois o crime foi cometido pela internet.

8) Responsabilidade civil por dano moral coletivo – O relatório da CPI cita sete pessoas, uma empresa (a farmacêutica Vitamedic) e a associação Médicos Pela Vida como passíveis de condenação à reparação de dano moral coletivo por promover o “tratamento precoce” e a “imunidade de rebanho” pela contaminação da população com o vírus.

9) O impacto da pandemia sobre povos indígenas e quilombolas – A CPI recomendou o aprofundamento da investigação das ações do governo federal.

10) O impacto da pandemia sobre mulheres e população negra – Da mesma forma que no item anterior, o relatório da CPI pede ao MPF que apure possíveis omissões do governo.

11) Conitec – A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec), órgão de assessoramento do Ministério da Saúde, teria adiado por pressão política a análise de recomendação contra o uso do “kit covid”. O relatório da CPI apontou possível desvio de finalidade.

12) Planos de saúde e hospitais – O relatório da CPI recomendou que sejam investigados os procedimentos de planos de saúde e hospitais que possam ter colocado em risco a saúde dos pacientes e a atuação da Agência Nacional de Saúde Suplementar na fiscalização das operadoras dos planos.

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