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Senadores repercutem decisão do MPF de desmembrar investigação com base na CPI

Por André Luis

Senadores repercutiram na manhã desta quarta-feira (5) a decisão do Ministério Público Federal (MPF) de desmembrar em 12 apurações a investigação a partir do relatório final da CPI da Pandemia. 

O procurador-geral da República, Augusto Aras, e o procurador Claudio Drewes José de Siqueira encaminharam ao presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, ofício em que comunicam a “autuação de notícia de fato”, um procedimento padrão para adoção de providências com base no relatório final encaminhado ao MPF pela CPI da Pandemia. Cabe à PGR apurar e, se for o caso, oferecer denúncia contra o investigado.

A cúpula da CPI comemorou nas redes sociais a decisão do MPF. “A CPI da Pandemia tem resultados práticos! Muito mais virá pela frente!”, celebrou nas redes sociais o presidente da CPI da Pandemia, senador Omar Aziz (PSD-AM).

“Luz, mesmo que seja de lamparina, na escuridão da impunidade. Não sossegaremos até a responsabilização dos culpados pela tragédia que tirou a vida de tantos brasileiros”, disse o vice-presidente da CPI, Randolfe Rodrigues (Rede-AP).

“Os crimes não ficarão impunes e os responsáveis, negacionistas, genocidas, desonestos vão pagar exemplarmente”, afirmou o relator da comissão, senador Renan Calheiros (MDB-AL).

Defensor do governo durante a CPI, o senador Luis Carlos Heinze (PP-RS) chamou a atenção para o risco de uso eleitoral da investigação.

— Os órgãos são independentes e cada um pode dar andamento às ações que achar pertinentes. O que não se pode aceitar são perseguições de caráter político, independentemente do viés, seja ele de esquerda ou direita — disse à Agência Senado.

As providências adotadas pelo MPF atingem os investigados sem foro privilegiado e não interferem em outras investigações relacionadas à CPI, conduzidas tanto pela Procuradoria Geral da República, quanto pelo Ministério Público em São Paulo.

Subdivisão

A proposta do MPF é agrupar a apuração nos 12 temas abaixo (os artigos mencionados são do Código Penal (Decreto-Lei 2.848, de 1940), salvo indicação da lei pertinente):

1) Ações e omissões no Ministério da Saúde, na gestão de Eduardo Pazuello – São acusados de “crime de epidemia com resultado morte” (art. 267), seja pela insistência em promover tratamentos ineficazes, seja pelo atraso na compra de vacinas, o ex-ministro Pazuello e outras autoridades do ministério, como Mayra Pinheiro, então secretária de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde; Elcio Franco Filho, ex-secretário-executivo; além de membros do governo e do chamado gabinete paralelo, que orientava o presidente Jair Bolsonaro sobre a pandemia; e Mauro Ribeiro, presidente do Conselho Federal de Medicina.

2) Caso Prevent Senior – Os responsáveis pela operadora de saúde foram indiciados pela CPI por crimes de: perigo para a vida ou saúde de outrem (art. 132); omissão de notificação de doença (art. 269); e falsidade ideológica (art. 299). A Prevent Senior é suspeita de realizar experimentos científicos com o “kit covid” sem conhecimento dos pacientes; e de manipulação de prontuários.

3) Caso Covaxin–Precisa – Os suspeitos de participação na negociação fraudulenta da compra da vacina indiana Covaxin foram indiciados pela CPI por falsidade ideológica, uso de documento falso (art. 304), fraude processual (art. 347), formação de organização criminosa (Lei 12.850/2013) e improbidade administrativa (Lei 8.429, de 1992).

4) Caso VTCLog – A suspeita de irregularidades em contrato com o Ministério da Saúde, para transporte e armazenagem de vacinas, levou ao indiciamento pela CPI dos três sócios e uma diretora da empresa, por corrupção ativa (art. 333) e improbidade administrativa; e da empresa, por ato lesivo à administração (Lei 12.846, de 2013).

5) Caso Davati – A denúncia de pedido de propina para o fornecimento de 400 milhões de doses da vacina AstraZeneca levou a CPI a indiciar seis pessoas, entre elas o ex-diretor de Logística do Ministério da Saúde Roberto Ferreira Dias, por corrupção passiva (art. 317), formação de organização criminosa e improbidade administrativa.

6) Usurpação de função pública – Airton Soligo, ou “Airton Cascavel”, ex-assessor especial do Ministério da Saúde, é acusado de exercer a função antes da efetiva nomeação, o que violaria o art. 328 do Código Penal.

7) Fake news e incitação ao crime – A disseminação de notícias falsas teria violado o art. 286 do Código Penal. A notícia de fato do MPF, sem citar indiciados pela CPI, questiona se a competência da apuração seria federal, pois o crime foi cometido pela internet.

8) Responsabilidade civil por dano moral coletivo – O relatório da CPI cita sete pessoas, uma empresa (a farmacêutica Vitamedic) e a associação Médicos Pela Vida como passíveis de condenação à reparação de dano moral coletivo por promover o “tratamento precoce” e a “imunidade de rebanho” pela contaminação da população com o vírus.

9) O impacto da pandemia sobre povos indígenas e quilombolas – A CPI recomendou o aprofundamento da investigação das ações do governo federal.

10) O impacto da pandemia sobre mulheres e população negra – Da mesma forma que no item anterior, o relatório da CPI pede ao MPF que apure possíveis omissões do governo.

11) Conitec – A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec), órgão de assessoramento do Ministério da Saúde, teria adiado por pressão política a análise de recomendação contra o uso do “kit covid”. O relatório da CPI apontou possível desvio de finalidade.

12) Planos de saúde e hospitais – O relatório da CPI recomendou que sejam investigados os procedimentos de planos de saúde e hospitais que possam ter colocado em risco a saúde dos pacientes e a atuação da Agência Nacional de Saúde Suplementar na fiscalização das operadoras dos planos.

Outras Notícias

Eduardo Campos ‘só não foi denunciado porque faleceu’, diz Dodge

Do blog de Jamildo “O então governador Eduardo Campos tinha atribuição para tratar de todas as questões de infraestrutura e de incentivos fiscais relacionadas à Rnest (Refinaria Abreu e Lima. Ele só não foi denunciado porque faleceu, extinguindo-se sua punibilidade”. A declaração faz parte de um memorial apresentado pela procuradora-geral da República, Raquel Dodge, ao […]

Eduardo em visita à Refinaria Abreu e Lima, em 2013. Foto: Aluisio Moreira/Governo de Pernambuco

Do blog de Jamildo

“O então governador Eduardo Campos tinha atribuição para tratar de todas as questões de infraestrutura e de incentivos fiscais relacionadas à Rnest (Refinaria Abreu e Lima. Ele só não foi denunciado porque faleceu, extinguindo-se sua punibilidade”. A declaração faz parte de um memorial apresentado pela procuradora-geral da República, Raquel Dodge, ao ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Edson Fachin para reforçar a denúncia contra o senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE). Fachin decidiu nessa segunda-feira (7) encaminhar o inquérito contra o agora emedebista para a 13ª Vara Federal de Curitiba (PR), sob responsabilidade do juiz Sérgio Moro.

“A corrupção de Fernando de Souza Coelho está estreitamente vinculada à corrupção do ex-governador pernambucano. Uma está estreitamente imbricada com a outra”, acusa o documento.

Além de FBC, são investigados os empresários Aldo Guedes, ex-presidente da Companhia Pernambucana de Gás (Copergás), e João Carlos Lyra Pessoa de Mello Filho, comprador do avião usado por Eduardo Campos na campanha presidencial de 2014. Ambos são apontados como operadores do suposto esquema.

A denúncia foi apresentada em outubro de 2016, pelo então procurador-geral da República, Rodrigo Janot, antecessor de Dodge no cargo. As investigações começaram com base nas delações premiadas do doleiro Alberto Youssef e do ex-diretor de Abastecimento da Petrobras Paulo Roberto Costa. O Ministério Público Federal (MPF) acusa Fernando Bezerra Coelho de ter recebido pelo menos R$ 41,5 milhões das empreiteiras Queiroz Galvão, OAS e Camargo Corrêa entre 2010 e 2011, quando era secretário de Desenvolvimento Econômico de Pernambuco e presidente do Complexo Industrial Portuário de Suape, no governo Eduardo Campos.

Para o MPF, parte do dinheiro foi entregue como doação eleitoral na campanha do socialista à reeleição em Pernambuco, em 2010.

O valor teria sido em troca da garantia de infraestrutura e incentivos fiscais para as obras da refinaria, em que as três construtoras tinham contratos.

“Não há necessidade de provar ou imputar a mercancia de ato de ofício para a configuração do crime de corrupção passiva. No caso, todavia, houve atos de ofício. O acusado e os outros partícipes – em particular o então governador Eduardo Campos – efetivamente praticaram diversos atos de ofício para assegurar a infraestrutura e garantir a concessão de incentivos tributários de competência estadual para as obras de instalação da Rnest”, afirma Dodge a Fachin no documento. “A assunção dos compromissos para implantação da Refinaria Abreu e Lima ocorreram inicialmente em 2005 ou 2006, mas a efetiva adoção de providências nesse sentido pelo Estado de Pernambuco se deu ao longo de 2007 e dos anos seguintes, na gestão de Eduardo Campos como governador e do próprio acusado como secretário estadual de Desenvolvimento Econômico”, relata ainda.

“O cumprimento das contraprestações pelo recebimento da propina, portanto, encontra-se evidenciado por diversos atos, notadamente pelos atos e contratos administrativos, referentes a obras de infraestrutura e incentivos tributários concedidos pelo Estado de Pernambuco para viabilizar a Rnest. Parte significativa deles foi assinada por Eduardo Campos ou por Fernando Bezerra de Souza Coelho ou mesmo pelos dois em conjunto, inclusive com Paulo Roberto Costa”, diz a procuradora-geral da República. “No caso concreto, é irrelevante saber se a concessão de incentivos fiscais integrava ou não a esfera de competência funcional de Fernando Bezerra de Souza Coelho como secretário estadual de Desenvolvimento Econômico. Com efeito, ele tinha a atribuição de implementar as obras de infraestrutura necessárias à instalação e ao funcionamento da Refinaria, especialmente na condição de presidente do Porto de Suape”.

Para Raquel Dodge, o suposto esquema vai além dos fatos investigados. “A atuação criminosa não se limitou aos fatos ora imputados aos denunciados. Os fatos tratados no caso revelam que existia, no Estado de Pernambuco, um grupo de pessoas e empresas responsáveis pela intermediação, pelo recebimento e pelo repasse, de forma oculta e disfarçada, de vantagens indevidas destinadas a Eduardo Campos, inclusive solicitadas, com vontade livre e consciente e unidade de desígnios com Eduardo Campos, por Fernando Bezerra de Souza Coelho, principalmente para fins de financiamento ilícito de campanhas eleitorais”, afirma.

Defesa

“A defesa do senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), representada pelo advogado André Luís Callegari, entende que, em que pese a determinação do ministro Edson Fachin em remeter os autos à 13a Vara Federal de Curitiba, é necessário atentar que os fatos narrados no inquérito não guardam qualquer relação que leve à Justiça Federal do Paraná e os precedentes da 2ª Turma são exatamente contrários à decisão. É importante destacar, ainda, que a denúncia contra o senador não foi sequer recebida, havendo empate entre os ministros, com dois votos contrários. Pela jurisprudência, esta situação pesa a favor do parlamentar. A defesa do senador tomará as medidas cabíveis, com a certeza de que prevalecerá a rejeição da denúncia, qualquer que seja o grau de jurisdição competente. André Callegari observa, ainda, que Fernando Bezerra Coelho votou, no Senado, pelo fim do foro por prerrogativa de função”, afirma a nota da defesa do senador.

O advogado Ademar Rigueira, que defende Aldo Guedes, afirmou que vai recorrer da decisão. Ele argumenta que há uma decisão da Segunda Turma do Supremo encaminhando para a Justiça Estadual de Pernambuco outro caso semelhante.

No último dia 24, o caso em que o empresário é acusado de receber propina da Odebrecht por obras também na Refinaria Abreu e Lima. Vencendo o voto de Fachin, que era favorável a manter o caso com Moro, Dias Toffoli considerou que o dano de um suposto crime não seria da Petrobras, e sim do Governo de Pernambuco.

TCE-PE aprova admissão de pessoal e dá parecer sobre contas de 2021 de Márcia Conrado

Por André Luis Primeira mão A Primeira Câmara do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) realizou uma Sessão Ordinária nesta terça-feira (29), na qual foram abordados assuntos relacionados à administração pública da cidade de Serra Talhada. Os processos avaliados envolvem tanto a admissão de pessoal quanto a prestação de contas da Prefeitura Municipal, trazendo à […]

Por André Luis

Primeira mão

A Primeira Câmara do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) realizou uma Sessão Ordinária nesta terça-feira (29), na qual foram abordados assuntos relacionados à administração pública da cidade de Serra Talhada. Os processos avaliados envolvem tanto a admissão de pessoal quanto a prestação de contas da Prefeitura Municipal, trazendo à tona questões cruciais de transparência e conformidade com as normas legais.

No primeiro processo, cujo relator foi o Conselheiro Substituto Adriano Cisneiros, foi discutida a admissão de pessoal realizada pela Prefeitura Municipal de Serra Talhada durante o exercício financeiro de 2021. Esse processo abrangeu as nomeações referentes ao concurso público para diversos cargos, de interesse da prefeita Márcia Conrado (PT). A decisão da Primeira Câmara foi unânime ao julgar legais as nomeações em questão, resultando no registro dos atos dos servidores listados nos Anexos I, II e III.

O segundo processo, conduzido pelo relator Conselheiro Marcos Loreto, tratou da Prestação de Contas de Governo da Prefeitura Municipal de Serra Talhada para o exercício financeiro de 2021. 

A decisão da Primeira Câmara também foi unânime, resultando na emissão de um Parecer Prévio que recomenda à Câmara Municipal de Serra Talhada a aprovação das contas da prefeita Marcia Conrado, relativas ao exercício financeiro de 2021, com ressalvas.

Veja quem são os alvos da operação contra fraude em dados de vacinação de Bolsonaro e ajudantes

Por Bruno Tavares, Ana Flor, Isabela Camargo, Fábio Amato, Andréia Sadi, Vladimir Netto, Márcio Falcão e Pedro Alves Neto, TV Globo, GloboNews e g1 A operação deflagrada pela Polícia Federal nesta quarta-feira (3), para apurar um suposto esquema de fraude em dados de vacinação envolvendo ajudantes do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), tem 17 alvos de […]

Por Bruno Tavares, Ana Flor, Isabela Camargo, Fábio Amato, Andréia Sadi, Vladimir Netto, Márcio Falcão e Pedro Alves Neto, TV Globo, GloboNews e g1

A operação deflagrada pela Polícia Federal nesta quarta-feira (3), para apurar um suposto esquema de fraude em dados de vacinação envolvendo ajudantes do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), tem 17 alvos de busca e apreensão. Seis pessoas também foram presas.

Segundo a PF, houve fraude na carteira de vacinação de Bolsonaro. Ele é um dos alvos de mandado de busca e apreensão, que foi cumprido na casa onde ele mora, no Jardim Botânico, no Distrito Federal. Agentes apreenderam o celular dele.

A TV Globo apurou que os alvos de busca são: Jair Messias Bolsonaro, ex-presidente da República; Mauro Cesar Barbosa Cid, tenente-coronel, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro; Gabriela Santiago Ribeiro Cid, esposa de Mauro Cid; Gutemberg Reis de Oliveira, deputado federal pelo MDB-RJ; Luís Marcos dos Reis, sargento do Exército, ex-integrante da equipe de Mauro Cid; Farley Vinicius Alcântara, médico que teria envolvimento no esquema; João Carlos de Sousa Brecha, secretário de Governo de Duque de Caxias (RJ); Max Guilherme Machado de Moura, segurança de Bolsonaro; Sergio Rocha Cordeiro, segurança de Bolsonaro; Marcelo Costa Câmara, assessor especial de Bolsonaro; Eduardo Crespo Alves, militar; Marcello Moraes Siciliano, ex-vereador do RJ; Ailton Gonçalves Moraes Barros, candidato a deputado estadual pelo PL-RJ em 2022; Camila Paulino Alves Soares, enfermeira da prefeitura de Duque de Caxias; Claudia Helena Acosta Rodrigues Da Silva; Marcelo Fernandes de Holand.

Já os seis presos nesta quarta são: tenente-coronel Mauro Cid Barbosa, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro; policial militar Max Guilherme, segurança de Bolsonaro; militar do Exército Sérgio Cordeiro, segurança de Bolsonaro; secretário de Governo de Duque de Caxias (RJ), João Carlos de Sousa Brecha; sargento do Exército Luís Marcos dos Reis, ex-integrante da equipe de Mauro Cid; Ailton Gonçalves Moraes Barros, candidato a deputado estadual pelo PL-RJ em 2022.

Como funcionava?

A operação foi autorizada pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes, no inquérito que apura uma milícia digital contra a democracia. Os mandados foram cumpridos no Distrito Federal e no Rio de Janeiro.

Segundo a PF, os suspeitos inseriram dados vacinais falsos sobre Covid-19 em dois sistemas exclusivos do Ministério da Saúde: o do Programa Nacional de Imunizações e da Rede Nacional de Dados em Saúde.

A corporação afirma que o objetivo era emitir certificados falsos de vacinação para pessoas que não tinham sido imunizadas e, assim, permitir acesso a locais onde a imunização é obrigatória.

A apuração aponta que os documentos fraudados teriam sido usados para a entrada de comitivas de Bolsonaro nos Estados Unidos, onde o ex-presidente permaneceu entre janeiro e março deste ano.

A TV Globo e a GloboNews apuraram que, além do certificado de Bolsonaro, também teriam sido forjados os documentos de vacinação: da filha do ex-presidente, Laura Bolsonaro, hoje com 12 anos; do ex-ajudante de ordens Mauro Cid Barbosa, da mulher e da filha dele.

Segundo a corporação, as fraudes ocorreram entre novembro de 2021 e novembro de 2022, e “tiveram como consequência a alteração da verdade sobre fato juridicamente relevante, qual seja, a condição de imunizado contra a Covid-19 dos beneficiários”.

A PF afirma ainda que a inserção de informações falsas quanto à vacinação pretendia “manter coeso o elemento identitário em relação a suas pautas ideológicas, no caso, sustentar o discurso voltado aos ataques à vacinação contra a Covid-19”.

Os suspeitos são investigados pelos crimes de infração de medida sanitária preventiva, associação criminosa, inserção de dados falsos em sistemas de informação e corrupção de menores.

A operação ganhou o nome de “Venire”. Segundo a PF, é uma referência ao princípio “Venire contra factum proprium”, que significa “vir contra seus próprios atos”.

A Polícia Federal diz que esse é um princípio base do Direito Civil e do Direito Internacional, que veda comportamentos contraditórios de uma pessoa.

Seminário discute política estadual para aquicultura

Depois de fazer audiências públicas nas regiões do Sertão de Itaparica (Petrolândia), da Mata Sul (Palmares) e no Litoral Norte (Itapissuma), a Comissão Especial de Incentivo ao Desenvolvimento da Política Estadual da Aquicultura da Assembleia Legislativa de Pernambuco apresentou as contribuições dos aquicultores, nesta terça-feira (18), no Seminário Estadual para o Desenvolvimento da Aquicultura. O […]

Foto: Roberto Pereira Jr.

Depois de fazer audiências públicas nas regiões do Sertão de Itaparica (Petrolândia), da Mata Sul (Palmares) e no Litoral Norte (Itapissuma), a Comissão Especial de Incentivo ao Desenvolvimento da Política Estadual da Aquicultura da Assembleia Legislativa de Pernambuco apresentou as contribuições dos aquicultores, nesta terça-feira (18), no Seminário Estadual para o Desenvolvimento da Aquicultura. O evento aconteceu na sede do Instituto Agronômico de Pernambuco – IPA, no Recife.

O presidente do colegiado, deputado estadual Waldemar Borges, encerrou o seminário agradecendo a participação de todos os aquicultores, técnicos que chamaram a atenção da Alepe sobre o tema, pesquisadores, representantes de entidades, associações e sindicatos, além dos gestores municipais, estaduais e federais que contribuíram com o trabalho da comissão. “A Comissão se coloca como instrumento dessa mobilização. Nosso mandato tem muita satisfação de participar disso, de reunir pessoas que entendem do assunto, que tem relação com essa atividade, como o produtor, o técnico, o professor, todos juntos tentando ver de que maneira podemos ajudar a resolver os gargalos dessa atividade econômica tão importante”, disse.

O Estado de Pernambuco tem uma potencialidade muito grande para se desenvolver no setor, uma vez que hoje já e o segundo maior produtor do Nordeste na área de produção de peixes, entregando 20 mil toneladas/ano de produção ao mercado. Já a produção de camarão é de 2.199 t/ano (IBGE, 2018). “Com uma nova política de incentivo a produção pode aumentar, não só no Sertão como também em outras regiões, a exemplo da Mata Sul e Norte pernambucana”, completou o deputado.

A representante do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Luciene Magnani, explicou aos presentes as nuances que envolvem a liberação da licença ambiental e se colocou à disposição dos aquicultores. O engenheiro de pesca e extensionista do IPA, Maviael Fonseca, apresentou as principais propostas de alteração à lei do licenciamento ambiental debatidas nas audiências públicas realizadas sobre o tema.

Todos os presentes ressaltaram a importância da iniciativa da criação da Comissão, as parcerias exitosas com órgãos públicos, a exemplo do IPA e ITEP, além da inclusão social e novas perspectivas de vida que a aquicultura pode representar junto às famílias que trabalham com a atividade. “É muito importante a Assembleia Legislativa ir às bases, discutir as coisas com a presença do homem do campo. Essa iniciativa é muito importante para o desenvolvimento que queremos”, declarou Elenildo Moura, do Assentamento Miguel Arraes, em Catende, que possui 4.000 famílias.

“Entramos na reta final dessa etapa. Agora vamos produzir o relatório com a proposta da Política Estadual de Desenvolvimento da Aquicultura e de um novo licenciamento ambiental para o setor, no qual vamos incluir também a carcinocultura (criação de camarões), que não tratamos especificamente do nosso projeto de lei que já está em tramitação na Alepe. Também existem uma série de iniciativas que não dependem muito de uma lei, dependem às vezes de uma atitude, de uma iniciativa. Faz parte de uma segunda etapa tirar tudo isso do papel. Por isso, a lei vai prever a instalação de um Comitê Gestor, para que essa iniciativa toque de verdade a vida das pessoas”, concluiu Waldemar Borges.

Em solenidade que marcou os 193 anos do TJPE, governador defende a integração entre os poderes

Em sessão solene no Tribunal de Justiça de Pernambuco, o governador Paulo Câmara recebeu, nesta quinta-feira (13), a mais alta condecoração instituída pela entidade. A medalha do Mérito Judiciário Desembargador Joaquim Nunes Machado foi entregue ao chefe do Executivo pernambucano pelo presidente do TJPE, Frederico Neves, no dia em que a instituição comemorou 193 anos […]

Na ocasião, Paulo Câmara foi agraciado com a mais alta comenda do Judiciário pernambucano
Na ocasião, Paulo Câmara foi agraciado com a mais alta comenda do Judiciário pernambucano

Em sessão solene no Tribunal de Justiça de Pernambuco, o governador Paulo Câmara recebeu, nesta quinta-feira (13), a mais alta condecoração instituída pela entidade. A medalha do Mérito Judiciário Desembargador Joaquim Nunes Machado foi entregue ao chefe do Executivo pernambucano pelo presidente do TJPE, Frederico Neves, no dia em que a instituição comemorou 193 anos de fundação. Em seu discurso, Câmara defendeu a integração entre os poderes.

“Fico feliz e honrado em receber essa comenda, sabendo da importância do fortalecimento das instituições e da integração entre os poderes. Me sinto, também, com uma responsabilidade maior após essa honraria. Todos sabem que o desafio de governar Pernambuco é muito grande, e nós vamos precisar da ajuda de todos os poderes. Saio daqui, no dia do aniversário do Tribunal, com a consciência de que faremos muitas parcerias em favor do nosso Estado”, destacou Paulo.

Ao agradecer a comenda, o governador ressaltou a importância do TJPE. “O Tribunal de Justiça de Pernambuco ocupa uma posição de destaque no Judiciário nacional pelo aperfeiçoamento dos serviços prestados, conquistando um grau de excelência. A instituição pernambucana vem se destacando em iniciativas que servem de modelo para os demais estados da federação”, pontuou Câmara.

Presidente do TJPE, Frederico Neves ressaltou a fibra política do governador e suas competências técnicas na condução do Executivo estadual. “Paulo Câmara tem demonstrado, de forma clara e inequívoca, o seu compromisso com as causas populares e o seu apreço pelo Poder Judiciário; adotando medidas concretas para minimizar as questões orçamentárias”, assegurou o desembargador.