Sem prerrogativas inexistem advogados!
Foto: Rafael Bandeira / Exclusiva!BR

Por Jefferson Callaça
O artigo 133 da vigente Carta Magna determina que o advogado é indispensável à administração da Justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei.
Os artigos 6º e 7º da Lei nº 8.906/94 também asseguram que não há hierarquia nem subordinação entre advogados, magistrados e membros do Ministério Público, devendo todos tratar-se com consideração e respeito recíprocos.
Afirma ainda que as autoridades, os servidores públicos e os serventuários da Justiça devem dispensar ao advogado, no exercício da profissão, tratamento compatível com a dignidade da advocacia e condições adequadas a seu desempenho.
A lei garante ao advogado o direito de exercer a defesa plena de seus clientes, com independência e autonomia, sem temor do magistrado, do representante do Ministério Público ou de qualquer autoridade que possa tentar constrangê-lo ou diminuir o seu papel enquanto defensor das liberdades.
O advogado exerce um papel de serviço público e de função social ao atuar na defesa dos direitos do cidadão. As pessoas confiam seus interesses aos advogados, outorgando poderes, fornecendo informações e documentos para que sejam defendidas por esse profissional.
Em seu dia a dia, os advogados enfrentam sérias restrições para fazer valer suas prerrogativas.
Quem vive da advocacia sabe muito bem que, diariamente, em Pernambuco, na capital e no interior, profissionais são constrangidos e maltratados por autoridades.
Em nossas andanças por Fóruns e cidades percebemos a carência dessa representação. Em São Bento do Una, por exemplo, chegou-se ao cúmulo de um advogado no pleno exercício da profissão, ter sido agredido por um policial militar e sequer alguma ação judicial houve em sua defesa, seja civil ou criminal contra o agressor. Divulgação alguma do fato na imprensa. Atitudes omissas como essa, demonstram o quanto distante encontra-se a OAB-PE da advocacia militante em nosso Estado.
Nós, que fazemos o movimento A Ordem É Para Todos estamos propondo a contratação de advogados para nos defenderem na capital e nas subseções, pois, o advogado como pessoa física não pode ficar exposto na sua própria defesa diante de qualquer arbitrariedade de uma autoridade pública, sendo necessário que o seu órgão coletivo o faça de uma maneira profissional, pondo fim ao amadorismo até então existente.
As prerrogativas são uma garantia do advogado e um direito do cidadão. Para falar de Justiça, é preciso ter independência e autonomia.
Infelizmente, estamos carentes destes requisitos essenciais na defesa de nossas prerrogativas através da atual gestão da OAB-PE. Os advogados pernambucanos não possuem uma entidade que esteja atenta e vigilante nas violações cotidianas que sofrem no dia a dia na sua atuação profissional.
Os advogados detêm prerrogativas indispensáveis para a independência de sua atuação profissional. Não são elas privilégios para uma determinada profissão, mas garantias inerentes a princípios de direito elementares, como o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa, fundamentais para a prestação da justiça com a isenção que é esperada do aparelho estatal, sem elas não existe advogado e sem advogado, não existe Estado Democrático de Direito.
Jefferson Calaça é Coordenador do movimento A Ordem É Para Todos, Diretor da Associação Brasileira de Advogados Trabalhistas, Vice-presidente da Comissão Nacional de Direitos Sociais do Conselho Federal da OAB e Membro do Instituto dos Advogados Brasileiros.





A prefeitura de Santa Cruz da Baixa Verde promoveu esta semana na sede e no distrito de Jatiúca, o dia D contra o o Aedes Aegypti, com passeata pelas ruas da cidade e do distrito, orientando a população sobre como se prevenir das arboviroses eliminando os focos do mosquito.
Verimarcos Marques Leandro, dono da empresa VL Tecno Engenharia, da cidade de Princesa Isabel, disse ao programa Manhã Total, da Rádio Pajeú, que a motivação para os atrasos dos trabalhadores na construção da nova Escola Dom Mota se deve a atrasos nos repasses pelo Ministério da Educação.












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