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Sem prerrogativas inexistem advogados!

Por Nill Júnior
Foto: Rafael Bandeira / Exclusiva!BR
Foto: Rafael Bandeira / Exclusiva!BR

Por Jefferson Callaça

O artigo 133 da vigente Carta Magna determina que o advogado é indispensável à administração da Justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei.

Os artigos 6º e 7º da Lei nº 8.906/94 também asseguram que não há hierarquia nem subordinação entre advogados, magistrados e membros do Ministério Público, devendo todos tratar-se com consideração e respeito recíprocos.

Afirma ainda que as autoridades, os servidores públicos e os serventuários da Justiça devem dispensar ao advogado, no exercício da profissão, tratamento compatível com a dignidade da advocacia e condições adequadas a seu desempenho.

A lei garante ao advogado o direito de exercer a defesa plena de seus clientes, com independência e autonomia, sem temor do magistrado, do representante do Ministério Público ou de qualquer autoridade que possa tentar constrangê-lo ou diminuir o seu papel enquanto defensor das liberdades.

O advogado exerce um papel de serviço público e de função social ao atuar na defesa dos direitos do cidadão. As pessoas confiam seus interesses aos advogados, outorgando poderes, fornecendo informações e documentos para que sejam defendidas por esse profissional.

Em seu dia a dia, os advogados enfrentam sérias restrições para fazer valer suas prerrogativas.

Quem vive da advocacia sabe muito bem que, diariamente, em Pernambuco, na capital e no interior, profissionais são constrangidos e maltratados por autoridades.

Em nossas andanças por Fóruns e cidades percebemos a carência dessa representação. Em São Bento do Una, por exemplo, chegou-se ao cúmulo de um advogado no pleno exercício da profissão, ter sido agredido por um policial militar e sequer alguma ação judicial houve em sua defesa, seja civil ou criminal contra o agressor. Divulgação alguma do fato na imprensa. Atitudes omissas como essa, demonstram o quanto distante encontra-se a OAB-PE da advocacia militante em nosso Estado.

Nós, que fazemos o movimento A Ordem É Para Todos estamos propondo a contratação de advogados para nos defenderem na capital e nas subseções, pois, o advogado como pessoa física não pode ficar exposto na sua própria defesa diante de qualquer arbitrariedade de uma autoridade pública, sendo necessário que o seu órgão coletivo o faça de uma maneira profissional, pondo fim ao amadorismo até então existente.

As prerrogativas são uma garantia do advogado e um direito do cidadão. Para falar de Justiça, é preciso ter independência e autonomia.

Infelizmente, estamos carentes destes requisitos essenciais na defesa de nossas prerrogativas através da atual gestão da OAB-PE. Os advogados pernambucanos não possuem uma entidade que esteja atenta e vigilante nas violações cotidianas que sofrem no dia a dia na sua atuação profissional.

Os advogados detêm prerrogativas indispensáveis para a independência de sua atuação profissional. Não são elas privilégios para uma determinada profissão, mas garantias inerentes a princípios de direito elementares, como o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa, fundamentais para a prestação da justiça com a isenção que é esperada do aparelho estatal, sem elas não existe advogado e sem advogado, não existe Estado Democrático de Direito.

Jefferson Calaça é Coordenador do movimento A Ordem É Para Todos, Diretor da Associação Brasileira de Advogados Trabalhistas, Vice-presidente da Comissão Nacional de Direitos Sociais do Conselho Federal da OAB e Membro do Instituto dos Advogados Brasileiros.

Outras Notícias

Assessor de vereador é contratado por prefeitura e Câmara, diz blog

Blog Juliana Lima Um caso de acúmulo de função envolvendo servidores públicos chama a atenção em Afogados da Ingazeira. Documentos referentes à folha de pagamento do mês de setembro revelam que há servidores contratados pela Câmara de Vereadores e pela Prefeitura, ao mesmo tempo. Entre os casos identificados está o de Alexandre Hélio Gomes de […]

Blog Juliana Lima

Um caso de acúmulo de função envolvendo servidores públicos chama a atenção em Afogados da Ingazeira.

Documentos referentes à folha de pagamento do mês de setembro revelam que há servidores contratados pela Câmara de Vereadores e pela Prefeitura, ao mesmo tempo.

Entre os casos identificados está o de Alexandre Hélio Gomes de Queiroz, que aparece como contratado da Prefeitura Municipal na função de Auxiliar de Serviços Gerais e, simultaneamente, na Câmara de Vereadores, onde atua como assessor parlamentar do vereador Raimundo Lima.

De acordo com a folha de pagamento da Prefeitura, Alexandre Hélio recebe R$ 3.518,00 pelo cargo de Auxiliar de Serviços Gerais. O valor que ele recebe na Câmara de Vereadores como assessor parlamentar é R$ 4.900,00. Ele está na Câmara desde o dia dois de janeiro de 2025.

A situação levanta questionamentos sobre a legalidade da acumulação de cargos e sobre os critérios adotados para contratações no município. O caso precisa ser investigado pelo Ministério Público.

Defesa de servidor diz não haver irregularidade. “Não há incompatibilidade de horário”

A defesa de Alexandre diz estar analisando o caso juridicamente, mas, que não há qualquer irregularidade, já que ele é servidor concursado da Prefeitura e exerce, além disso, uma função gratificada que não apresenta incompatibilidade de horário.

Expocose é mais um evento a ser cancelado

A Prefeitura de Sertânia anunciou o cancelamento da Exposição Especializada em Caprinos e Ovinos, a Expocose 2020. A decisão foi tomada em função da pandemia do novo coronavírus (COVID-19). Segundo o Governo Municipal, a definição atende às orientações dos órgãos de saúde e os decretos estaduais e municipais, que levam em conta que uma das […]

A Prefeitura de Sertânia anunciou o cancelamento da Exposição Especializada em Caprinos e Ovinos, a Expocose 2020. A decisão foi tomada em função da pandemia do novo coronavírus (COVID-19).

Segundo o Governo Municipal, a definição atende às orientações dos órgãos de saúde e os decretos estaduais e municipais, que levam em conta que uma das medidas de segurança no combate à Covid-19 é evitar aglomerações. A Expocose chega a reunir mais de 30 mil pessoas por dia.

A festa que chegaria a sua 48ª edição atrai visitantes de diversas cidades e estados, sendo uma das principais exposições agropecuárias de Pernambuco, se realiza tradicionalmente no mês de julho, de cada ano.

 “A medida é uma forma de preservar a saúde da população e diminuir os riscos de contágio da doença. Nossa maior prioridade é com a vida humana. O momento é de enfrentamento do novo coronavírus, por isso lamentamos informar a decisão de cancelar a Expocose 2020”, disse o prefeito Ângelo Ferreira.

PRF e 1º BIEsp apreendem carga de cocaína avaliada em R$ 1 milhão em Caruaru

Um total de 6,1 Kg de cocaína e uma porção de maconha que eram transportadas dentro do assoalho de um carro foram apreendidas, nesta quarta-feira (5), na BR 232, em Caruaru, no Agreste de Pernambuco. As drogas foram encontradas em uma ação integrada da Polícia Rodoviária Federal (PRF) e do 1º Batalhão Integrado Especializado da […]

Um total de 6,1 Kg de cocaína e uma porção de maconha que eram transportadas dentro do assoalho de um carro foram apreendidas, nesta quarta-feira (5), na BR 232, em Caruaru, no Agreste de Pernambuco. As drogas foram encontradas em uma ação integrada da Polícia Rodoviária Federal (PRF) e do 1º Batalhão Integrado Especializado da Polícia Militar (BIEsp-PM).

Durante a abordagem a um carro com placas do Mercosul, os policiais estranharam o fato do motorista não saber a quem pertencia o veículo. Ao verificarem o automóvel, perceberam que algumas peças haviam sido mexidas e acionaram uma equipe do Canil do 1º BIEsp foi acionada.

O cão farejador entrou em ação e indicou que havia alguma substância entorpecente escondida em um fundo falso do carro. Os policias então acessaram o assoalho do veículo e encontraram seis tabletes de cocaína, avaliados em cerca de R$1 milhão, além de 42 gramas de maconha.

O motorista disse que havia sido contratado para ir de ônibus até Salgueiro, no Sertão, onde pegou o carro em um posto de combustível e o entregaria em outro posto em Jaboatão dos Guararapes. Ele foi encaminhado à Delegacia de Polícia Civil de Caruaru e poderá responder por tráfico de drogas.

Incêndio atinge área entre Tabira e Solidão

  Na noite deste sábado (14), focos de incêndio de grandes proporções foram registrados  às margens da PE-320, entre Tabira e Solidão, na altura do trevo que dá acesso à segunda cidade. O Corpo de Bombeiros foi chamado e está no local. Incêndios em áreas de caatinga voltaram a ser registrados em áreas do Pajeú. […]

 

Na noite deste sábado (14), focos de incêndio de grandes proporções foram registrados  às margens da PE-320, entre Tabira e Solidão, na altura do trevo que dá acesso à segunda cidade. O Corpo de Bombeiros foi chamado e está no local.

Incêndios em áreas de caatinga voltaram a ser registrados em áreas do Pajeú. Os meses de agosto e setembro trouxeram baixas temperaturas, mas um volume bem menor de chuvas. Com o calor intenso durante o dia e a vegetação muito seca, os riscos aumentam.

Nas áreas urbanas, também há riscos. Daí a necessidade cada vez maior de evitar fogo para dar fim a lixo por exemplo. O risco de expansão é muito grande. Em caso de emergência, ligar para 190, o fone dos bombeiros.

TCE-PE cobra ajustes em pagamentos de Hospital em Serra Talhada

A Segunda Câmara do Tribunal de Contas aprovou o voto do relator Carlos Porto, na última quinta-feira (10), que decidiu pela expedição de determinações à Secretaria de Saúde de Pernambuco relacionadas ao objeto de uma Auditoria Especial (Processo TC nº 20100558-0) para avaliar a construção do Hospital de Campanha Governador Eduardo Campos, em Serra Talhada. […]

A Segunda Câmara do Tribunal de Contas aprovou o voto do relator Carlos Porto, na última quinta-feira (10), que decidiu pela expedição de determinações à Secretaria de Saúde de Pernambuco relacionadas ao objeto de uma Auditoria Especial (Processo TC nº 20100558-0) para avaliar a construção do Hospital de Campanha Governador Eduardo Campos, em Serra Talhada.

A contratação ocorreu por meio da dispensa de licitação nº 103/2020, estimada em R$ 1.499.217,10, tendo como vencedora a empresa Stauros Engenharia Ltda. As obras, no valor de R$ 1.327.311,85, foram concluídas em 26 de maio de 2020 e o hospital permaneceu em funcionamento até o início de novembro de 2020, quando foi desmobilizado.

A auditoria foi conduzida pela equipe técnica da Gerência de Auditoria de Obras no Município do Recife e na Administração Direta Estadual (GAOP), a partir de representação interna encaminhada ao relator pelo Ministério Público de Contas. 

Na ocasião foram apresentados indícios de irregularidades na licitação, cuja responsabilidade foi atribuída ao Secretário de Saúde, André Longo Araújo de Melo, ao gestor de Obras e Manutenção, Carlos Eduardo Nunes dos Santos, ao diretor Regional de Infraestrutura, Josué Regino da Costa Neto e ao coordenador de Fiscalização de Obras, Paulo José Caldas de Assunção Filho.

De acordo com o MPCO, a equipe de auditoria do TCE demonstrou que o Termo de Referência da dispensa de licitação não previu a entrega da documentação relativa à qualificação econômico-financeira da empresa vencedora. 

Outro questionamento dos auditores foi em relação às composições de preços unitários elaboradas pela Secretaria para os itens, que não detalharam os coeficientes de insumos dos materiais e equipamentos.

No dia 21 de maio de 2020, o relator enviou um Alerta de Responsabilização para que a SES adotasse medidas rigorosas no acompanhamento das despesas e observasse os procedimentos indicados pelos artigo 8º, incisos X, XII, XIII, XIV e XV e no § 2º; bem como pelo artigo 21 da Resolução TC nº 91/2020.

Um novo alerta foi feito à Secretaria em 6 de junho daquele ano, chamando a atenção para indícios de sobrepreço no valor de R$ 149.880,00, encontrado pelos auditores da GAON nos itens de locação de coberta e piso da planilha, ao comparar os valores contratados aos praticados na construção dos Hospitais de Campanha Mestre Vitalino, em Caruaru, e UNIVASF, em Petrolina, por exemplo. 

As inconsistências resultaram na expedição de uma Medida Cautelar, homologada pela Segunda Câmara do TCE no dia 11 de agosto do ano passado, determinando a suspensão dos pagamentos dos itens com possível irregularidade nos preços, até que as correções dos sobrepreços fossem comprovadas.

O Tribunal expediu no dia 7 de outubro de 2020 o Acórdão TC nº 871/2020 determinando à SES que subtraísse o valor de R$ 149.880,00 – apontado pela auditoria como possível sobrepreço – dos pagamentos mensais pendentes e futuros à contratada, e deduzisse os valores já pagos em meses anteriores até o aprofundamento da análise.

DEFESA – A defesa alegou que os documentos de qualificação econômico-financeira foram solicitados à empresa Stauros no ato da contratação. Entretanto, os auditores do TCE observaram que o mais recente balanço patrimonial da empresa registrado na Junta Comercial de Pernambuco (JUCEPE) datava de 07/07/2010 e referia-se ao exercício de 2009, e que não foram exigidas as devidas garantias pela SES, como prevê a Lei 8666/93.

Os interessados destacaram ainda que os contrastes entre os valores dos hospitais apontados pela auditoria se devem às diferenças entre as áreas construídas das edificações e às localidades onde estão situados, que apresentam realidades distintas. Eles também afirmaram que as poucas cotações de preços efetuadas pela SES ocorreram em função da urgência imposta pela pandemia e foram realizadas em localidades distintas (Moreno e Recife) do local de execução dos serviços.

VOTO – O conselheiro Carlos Porto enfatizou que os interessados não justificaram os valores com possível sobrepreço, os quais deverão ser corrigidos, sob pena de, em caso de pagamento, serem imputados como débito aos gestores, que tinham conhecimento dos indícios apontados pela auditoria.

Entretanto, o relator considerou a urgência da contratação por conta da pandemia e o fato de que a Secretaria de Saúde do Estado vem cumprindo o Acórdão nº 871 /2020. Por conta disso, ele concedeu um prazo de 30 dias para que o secretário André Longo, ou quem vier a sucedê-lo, cumpra com algumas determinações, entre elas:

Que, no caso da necessidade de realização de nova dispensa de licitação relacionada com a pandemia da Covid 19, atente para a necessidade de exigência de comprovação de qualificação econômico-financeira dos proponentes;

Que adote para as formações de preços mensais de locação, apontados com sobrepreços no Hospital de Campanha de Serra Talhada, os mesmos valores de aluguéis por metro quadrado de área construída contratados para o Hospital de Campanha Mestre Vitalino, em Caruaru;

Que a Secretaria Estadual de Saúde, diante das necessidades de correções realizadas nos preços unitários dos itens de serviços apontados com sobrepreço, não efetue o pagamento da parcela do montante retido, tendo em vista que o pagamento irá se configurar em excesso por sobrepreço.

O voto foi acompanhado pelos demais membros do colegiado e pelo procurador Cristiano Pimentel, que representou o Ministério Público de Contas na sessão.