Sem orçamento aprovado, operação com carros-pipa está parando no Nordeste
Por André Luis
O Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR) informou que não está sendo possível realizar os repasses integrais e regulares para a Operação Carro-Pipa federal (OCP) em decorrência do Projeto de Lei Orçamentária Anual 2021 (PLOA) ainda não ter sido aprovado pelo Congresso Nacional. Nos meses de janeiro e fevereiro, a Pasta – por meio da Defesa Civil Nacional – conseguiu realizar o repasse emergencial de R$ 89,7 milhões, que foram descentralizados ao Exército Brasileiro (EB), responsável pela execução do serviço.
Em decorrência do atraso no repasse, 260 municípios já tiveram o atendimento suspenso e, a partir de 1º de março, a Operação poderá ter suas atividades paralisadas em 100% dos municípios. O MDR e o Ministério da Economia buscam alternativas no âmbito do governo federal para possibilitar a execução da Operação em sua integralidade e evitar prejuízos à população.
A OCP Federal é executada em toda a região rural do semiárido, abrangendo os estados do Nordeste e parte de Minas Gerais e Espírito Santo. No ano de 2020, a média mensal de atendimento foi de cerca de 2 milhões de pessoas em 600 municípios, o que equivale a uma média de 4,2 mil carros-pipa contratados por mês. No total, foram investidos R$ 603 milhões para o serviço.
O Deputado João Paulo Costa (Avante) foi à tribuna da Assembleia Legislativa defender a continuidade dos eventos privados em Pernambuco. Diz João Paulo que eles acontecem com todo sucesso e seguindo os protocolos sanitários. “Ressaltei que nosso estado teve um aumento de 0,7% do PIB no terceiro trimestre deste ano”. “A retomada se deve, principalmente, […]
O Deputado João Paulo Costa (Avante) foi à tribuna da Assembleia Legislativa defender a continuidade dos eventos privados em Pernambuco.
Diz João Paulo que eles acontecem com todo sucesso e seguindo os protocolos sanitários. “Ressaltei que nosso estado teve um aumento de 0,7% do PIB no terceiro trimestre deste ano”.
“A retomada se deve, principalmente, à volta dos bares e restaurantes e da atividade de turismo em geral. Tudo isso só é possível graças ao avanço da vacinação em Pernambuco”, concluiu.
Há uma corrente em Pernambuco que defende uma solução híbrida para o carnaval, com a proibição dos eventos de rua e liberação para festas privadas com protocolos.
A Prefeitura de Santa Terezinha, no Sertão de Pernambuco, emitiu um decreto nessa sexta-feira (28) para tentar barrar o crescimento de casos da Covid-19 dos últimos dias. No decreto o prefeito Delson Lustosa (Podemos), leva em consideração a redução dos riscos de contágio com as novas medidas, proibindo qualquer eventos festivos públicos ou privados no […]
A Prefeitura de Santa Terezinha, no Sertão de Pernambuco, emitiu um decreto nessa sexta-feira (28) para tentar barrar o crescimento de casos da Covid-19 dos últimos dias.
No decreto o prefeito Delson Lustosa (Podemos), leva em consideração a redução dos riscos de contágio com as novas medidas, proibindo qualquer eventos festivos públicos ou privados no território do município até o dia 12 de fevereiro 2022.
A proibição se refere a todo e quaisquer eventos coletivos presenciais em locais abertos ou fechados, a exemplo de shows, eventos sociais, congressos, vaquejadas, bolões de vaquejadas, dentre outros acontecimentos esportivos e correlatos.
O decreto permite reuniões privadas para quaisquer fins desde que observada à limitação de 50 (cinquenta) pessoas, aplicando-se a bares e restaurantes que podem funcionar observada também a limitação de 50% (cinquenta por cento de sua capacidade), bem como os cuidados de higiene já conhecidos, além da apresentação do cartão de vacinação.
O decreto reza que o descumprimento das exigências sujeita o infrator à multa no valor de R$ 100,00 (cem reais) por cada pessoa excedente ao número exigido nos dispositivos, além de suspensão do alvará de funcionamento pelo prazo de 15 dias e revogação, ou cancelamento deste em caso de reincidência.
As multas serão fixadas pela autoridade sanitária do município e devem ser pagas mediante Documento de Arrecadação Municipal (DAM), emitido pelo Setor de Tributos com vencimento para trinta dias, e caso o autor não pague, o município pode proceder com execução fiscal, por meio de sua Procuradoria Jurídica, bem como constituem um impeditivo para renovação de Alvará de Funcionamento.
Em 214 Municípios do Brasil, o candidato ao cargo de prefeito poderá ser eleito com apenas um voto. Isso porque, para as eleições municipais de 2024, essas cidades possuem apenas um candidato registrado. Os dados* constam na pesquisa Os candidatos únicos para as Eleições municipais de 2024: incidência e perfil da Confederação Nacional de Municípios, […]
Em 214 Municípios do Brasil, o candidato ao cargo de prefeito poderá ser eleito com apenas um voto. Isso porque, para as eleições municipais de 2024, essas cidades possuem apenas um candidato registrado. Os dados* constam na pesquisa Os candidatos únicos para as Eleições municipais de 2024: incidência e perfil da Confederação Nacional de Municípios, divulgado nesta terça-feira, 20 de agosto.
Na série histórica de 2000 a 2024, esse é o maior número de candidaturas únicas na disputa pelas prefeituras. O cenário dobrou na comparação com 2020, quando essa situação ocorreu em 107 Municípios. Além disso, nestas eleições há uma queda no total de candidatos às prefeituras: 15.441, enquanto na eleição passada foram 19.379. Uma redução, portanto, de 20,3%.
“É uma queda significativa. Quando avaliamos todos esses dados juntos, pensamos na hipótese mais provável de que os desafios crescentes desestimulam as pessoas a entrarem na disputa eleitoral, especialmente para a vaga de prefeito”, analisa o presidente da CNM, Paulo Ziulkoski. “E não falo apenas da falta de recursos financeiros e de apoio técnico. As dificuldades incluem questões burocráticas e entraves jurídicos, que tornam a vida pública muito penosa na ponta.”
Perfil das cidades
A média populacional das cidades com candidato único é de 6,7 mil habitantes, o que indica que esse fenômeno, em geral, ocorre com mais frequência nas pequenas cidades. Na lista de 214 candidatos únicos de 2024, o Município com menor população é Borá (SP), com 907 habitantes, e o de maior população é Batatais (SP), que possui 58.402 habitantes.
Das 214 cidades com candidatura única, a maioria (61%) é do Rio Grande do Sul (43), seguido por Minas Gerais (41), São Paulo (26) e Goiás (20).
Nas últimas sete eleições, 699 Municípios (12,5% do total) tiveram ao menos um candidato único. Na maioria (562), isso ocorreu apenas uma vez. Em outras 107 o cenário já aconteceu duas vezes. Já em 30 cidades, três ou mais eleições municipais tiveram candidatura única, sendo 12 Municípios do Rio Grande do Sul, 5 de São Paulo, 4 do Paraná, 3 da Paraíba, 2 de Minas Gerais, 2 do Rio Grande do Norte, 1 do Piauí e 1 de Santa Catarina.
Perfil dos candidatos
As candidaturas únicas para prefeitura estão concentradas entre homens brancos e casados, com menor grau de escolaridade, comparado ao total das candidaturas, e idade média de 49 anos. Quanto aos partidos, 64% pertencem a quatro siglas: MDB, PSD, PP e União. Esses partidos detêm 42% do número total de candidatos nestas eleições.
A maioria dos candidatos únicos está em busca da reeleição em 2024, sendo 7 a cada 10. Ou seja, do universo de 214 candidaturas únicas, espera-se 154 gestores reeleitos e 60 novos prefeitos ou prefeitas.
Acesse aqui na íntegra o estudo Os candidatos únicos para as Eleições municipais de 2024: incidência e perfil.
*As informações foram extraídas da plataforma de dados abertos do TSE. Como a atualização do sistema é diária, os quantitativos podem sofrer alterações pontuais durante o período eleitoral.
Foto: Reprodução/TV Globo Uma reportagem que foi ao ar neste domingo (21), no Globo Rural da TV Globo, conta, que brasileiros que um dia foram para as grandes cidades em busca de uma vida melhor estão agora retornando para a sua terra natal, seja pelo aumento do desemprego ou por medo da Covid-19. Ainda segundo […]
Uma reportagem que foi ao ar neste domingo (21), no Globo Rural da TV Globo, conta, que brasileiros que um dia foram para as grandes cidades em busca de uma vida melhor estão agora retornando para a sua terra natal, seja pelo aumento do desemprego ou por medo da Covid-19.
Ainda segundo a reportagem, muitos nordestinos, por exemplo, já retornaram para os seus municípios de origem. Somente para Afogados da Ingazeira, no sertão de Pernambuco, voltaram mais de 500 pessoas.
A reportagem destaca o caso do autônomo Alexandre Góis (foto), que trabalhava como eletricista e encanador em São Paulo.
Em um vídeo enviado a produção do Globo Rural, ele relata que não aguentou ficar mais na cidade diante do cenário de pandemia e decidiu voltar para a sua terra para tentar trabalhar com criação de peixes ou frutas.
Blog de Jamildo Após o cumprimento de todas as diligências e pedidos deferidos, o MPF e a defesa dos réus serão intimados para apresentação das alegações finais no prazo de 15 dias. O desembargador federal Edilson Nobre, do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, negou um pedido de suspensão do processo judicial feito pela defesa […]
Após o cumprimento de todas as diligências e pedidos deferidos, o MPF e a defesa dos réus serão intimados para apresentação das alegações finais no prazo de 15 dias.
O desembargador federal Edilson Nobre, do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, negou um pedido de suspensão do processo judicial feito pela defesa do prefeito do Cabo de Santo Agostinho, Lula Cabral.
A ação judicial apura a gestão fraudulenta do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município do Cabo de Santo Agostinho (Caboprev).
O processo tramita no Pleno do TRF5, que aceitou a denúncia feita pelo Ministério Público Federal (MPF), a partir de inquérito concluído pela Polícia Federal na Operação Abismo.
A decisão do desembargador federal ocorreu no dia 22 de janeiro e ainda é passível de recurso.
De acordo com informações divulgadas pelo TRF5, a defesa de Lula Cabral alegou que o processo deveria ser suspenso por dois motivos: um possível conflito de competência entre o Pleno do TRF5 e o Juízo da Subseção Judiciária de São Paulo, além do recurso extraordinário 1.055.941 no Supremo Tribunal Federal (STF) que tratava de inquéritos e ações penais instruídos com dados do COAF obtidos sem autorização judicial.
Os dois pedidos foram indeferidos por Edilson Nobre.
Para o magistrado, não há lastro jurídico que respalde o alegado conflito de competência entre o Pleno do TRF5 e Juízo de São Paulo.
O magistrado também indeferiu o pedido de suspensão baseado no RE 1.055.941 do STF, porque “a decisão da referida Corte foi favorável ao compartilhamento de dados bancários e fiscais do contribuinte sem autorização prévia do Poder Judiciário, fornecidos pela Receita Federal no legítimo exercício de seu dever de fiscalizar. A decisão do STF ocorreu no dia 4 de dezembro de 2019.”
Outros pedidos
O desembargador federal Edilson Nobre deferiu o pedido da defesa do prefeito Lula Cabral para que fossem ouvidos os sócios da empresa Terra Nova, Gean Iamarque Izídio de Lima e Marco Carvalho das Neves.
“De acordo com a denúncia, Gean Iamarque teria induzido os ordenadores de despesa do Caboprev em erro, sonegando informações relevantes a respeito dos prazos de desinvestimento dos fundos geridos pela empresa Terra Nova, enquanto que Marco Aurélio Carvalho, ocupante do cargo de Diretor-Presidente da Terra Nova, à época dos investimentos no Caboprev, teria se beneficiado do desvio dos valores da autarquia. Portanto, há conveniência na oitiva de tais agentes com o objetivo de melhor esclarecer os fatos supostamente ilícitos constantes na denúncia”, esclareceu Nobre na decisão.
Houve ainda o indeferimento de dois pedidos ao prefeito Lula Cabral.
O relator do processo negou a inclusão nos autos da delação premiada de Ricardo Siqueira Rodrigues, homologado pelo Juízo da 12ª Vara Federal do Distrito Federal, porque não houve demonstração por parte da defesa do prefeito de forma específica e concreta, da real necessidade de juntada da delação premiada.
Nobre também negou o pedido de vistoria in loco nas empresas Super Grill X e Bittenpar, porque “não se relacionam com os fatos supostamente criminosos imputados em desfavor dos réus que estão sendo processados perante esta Corte” e seria uma “providência irrelevante e protelatória”, afirmou na decisão.
De acordo com a Justiça, as duas empresas recebem investimentos do Caboprev.
E-mails incluídos nos autos
A defesa da ré Célia Verônica Emídio Dutra, ex-diretora-presidente do Caboprev, também requereu que mensagens de e-mails recebidas por ela fossem incluídas nos autos do processo e que houvesse ainda um exame pericial para constatar a veracidade das informações.
O desembargador federal Edilson Nobre considerou apenas a inclusão dos e-mails no processo, negando o exame pericial.
“O conteúdo das mensagens não apresenta nenhuma relevância fática que auxilie na análise do mérito da presente ação. Carentes de relevância, pois a ré não demonstrou qual seria a relação entre o conteúdo das mensagens com os fatos imputados na denúncia, não ha motivos para a realização de uma perícia para verificação da autenticidade das mensagens, a qual, diga-se, sequer foi posta em dúvida. Portanto, constatada a inutilidade da medida, indefiro o pedido de perícia, admitindo, porém, a juntada aos autos das mensagens pela ré”, argumentou.
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