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Segunda filha de Marília Arraes nasceu neste sábado, no Recife

Por André Luis

Nasceu na manhã de hoje, às 9h05, Maria Barbara, segunda filha da deputada federal Marília Arraes (PT).

A parlamentar pernambucana já era mãe de Maria Isabel e deu à luz uma garota cheia de saúde.

Esposo de Marília, o ex-vereador de Salgueiro André Cacau acompanhou o parto da filha, a primeira do casal.

Outras Notícias

Arcoverde e Tabira estão com FPM travado por nome no SIAFI, diz site

Ao todo, 60 prefeituras estão impedidas de receber recursos do governo federal, inclusive do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), por constarem na lista do Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (Siafi). A plataforma que funciona como um grande banco de dados mostra diariamente a situação de prefeituras, estados e órgãos administrativos. Isso inclui informações […]

Ao todo, 60 prefeituras estão impedidas de receber recursos do governo federal, inclusive do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), por constarem na lista do Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (Siafi).

A plataforma que funciona como um grande banco de dados mostra diariamente a situação de prefeituras, estados e órgãos administrativos. Isso inclui informações públicas referentes a execuções orçamentárias, patrimoniais e financeiras da União.

Constam na lista prefeituras da BA, RN, PE, PI, SE, PB, MA, MG, SP, RJ, GO, RS e PR. Rio Grande do Sul e Sergipe são as Unidades da Federação com os maiores números de municípios bloqueados: são 26 gaúchos e 9 sergipanos.

Vale ressaltar que nem sempre a restrição ao nome do município se deve a atrasos, inadimplências e falta de pagamento de tributos. O bloqueio também pode acontecer por questões burocráticas, como o não fornecimento de algum tipo de documento que a prefeitura, por exemplo, tenha se comprometido a encaminhar aos órgãos federais ou por não ter respeitado os prazos.

Segundo o consultor de Orçamento César Lima, os representantes das prefeituras que estão nesta situação devem procurar a Receita Federal ou a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) de sua região para resolver o problema e continuar recebendo os repasses.

“O que eu indico é que esses municípios procurem a Receita Federal ou a PGFN para negociar essas dívidas. Após a negociação, pagando a primeira parcela, o desbloqueio já é automático”, aconselhou o consultor, nos casos em que houver débitos.

Municípios bloqueados: em Pernambuco, estão relacionados os municípios de Arcoverde (PE) e Tabira (PE), ambos no Sertão. Na Paraíba, apenas a cidade de Pilar.

A informação foi confirmada e enviada pelo Brasil 61, em conteúdo compartilhado com esse blog. A redação manteve contato com as prefeituras e irá se posicionar tão logo obtenha resposta.

Tabira: prefeito recebe ex-presidente da AMB

O prefeito de Tabira, Sebastião Dias  (PTB) recebeu no gabinete da prefeitura, na manhã desta terça-feira, dia 24, a visita do tabirense Mozart Valadares Pires, Juiz de Direito, ex-presidente da Associação dos Magistrados do Brasil, a AMB. Mozart Valadares atualmente continua exercendo os trabalhos na capital do Estado. Ele esteve em Tabira e aproveitou para conversa […]

DSC_5508O prefeito de Tabira, Sebastião Dias  (PTB) recebeu no gabinete da prefeitura, na manhã desta terça-feira, dia 24, a visita do tabirense Mozart Valadares Pires, Juiz de Direito, ex-presidente da Associação dos Magistrados do Brasil, a AMB.

Mozart Valadares atualmente continua exercendo os trabalhos na capital do Estado. Ele esteve em Tabira e aproveitou para conversa com o prefeito e amigos.

O prefeito Sebastião Dias  sentiu-se lisonjeado com a presença de personalidade tão importante para a magistratura nacional. “Fico muito agradecido com a ilustre visita de um tabirense que tem tão bem representado a magistratura brasileira, orgulhando a todos, especialmente sua família e os mais próximos”.

Sem fardamento vereador governista defende que pessoal da limpeza cruze os braços em Tabira

por Anchieta Santos Tote Marques, vereador e Presidente do PT vai propor uma paralisação de advertência dos trabalhadores da limpeza. O motivo é a falta de condições de trabalho para os profissionais (fardamento). Mesmo na condição de integrante da bancada governista o parlamentar está inconformado com as promessas não cumpridas pela administração municipal. Tote aproveitou […]

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por Anchieta Santos

Tote Marques, vereador e Presidente do PT vai propor uma paralisação de advertência dos trabalhadores da limpeza. O motivo é a falta de condições de trabalho para os profissionais (fardamento). Mesmo na condição de integrante da bancada governista o parlamentar está inconformado com as promessas não cumpridas pela administração municipal.

Tote aproveitou para lembrar que o quando era vereador, o atual prefeito Sebastião Dias(PTB) sempre fazia reverência ao pessoal da limpeza a quem chamava de “meus pequeninhos”. Hoje estes pequenininhos trabalham protegidos por uma sandália havaiana, completou o vereador.

Fóruns do Selo Unicef acontecem em Arcoverde e Flores

A Prefeitura Municipal de Flores (PMF), por meio das Secretarias de Educação, Saúde e Bem Estar Social realizou nesta quinta-feira (30), o I Fórum Comunitário Selo Unicef Edição 2017-2020. O encontro serviu para debater a situação das crianças e adolescentes do município, os serviços de atenção a este grupo etário, bem como as metas a […]

A Prefeitura Municipal de Flores (PMF), por meio das Secretarias de Educação, Saúde e Bem Estar Social realizou nesta quinta-feira (30), o I Fórum Comunitário Selo Unicef Edição 2017-2020.

O encontro serviu para debater a situação das crianças e adolescentes do município, os serviços de atenção a este grupo etário, bem como as metas a serem atingidas para receber o Selo Unicef.

Na parte da manhã, a programação do Fórum constou de apresentações da metodologia do Selo, do Diagnóstico da situação das crianças e adolescentes de Flores e da proposta de Ação do Núcleo de Apoio ao Adolescente (Nuca), no distrito de Fátima. O período da tarde foi reservado para os trabalhos em grupo e para debater os temas expostos.

“A nossa administração tem promovido às políticas públicas necessárias para as crianças e adolescentes do município”, disse Marconi Santana.  O gestor ainda frisou que a realização do Fórum é uma conquista e mais uma garantia dos direitos das crianças e dos adolescentes do município.

O auditório da Autarquia de Ensino Superior de Arcoverde – Aesa também recebeu o 1º Fórum Comunitário Selo Unicef – 2017/2020.

Estudantes do Erem Senador Vitorino Freire, professores, representantes do Programa Mãe Coruja, da Pastoral da Criança, do Programa Amigo de Valor, do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos – SCFV, Cras, Creas, agentes comunitários de saúde, enfermeiros (as), Coordenadoria da Juventude, entre outros participaram do debate de ideias que vão compor um Plano de Ação para enfrentar os principais problemas que o município enfrenta no atendimento a crianças e adolescentes.

Durante o encontro, onze Grupos de Trabalho foram formados para avaliar e debater o direito ao registro civil; a taxa de abandono escolar; programas, serviços e benefícios sociais para as famílias vulneráveis; alimentação infantil; gravidez na adolescência; pré-natal; óbito materno; qualidade na educação; direito à vida; violência contra a criança e ao adolescente; e sobre o protagonismo juvenil.

O Fórum apresentou o diagnóstico da infância no município. “Depois disso, a Comissão Pró-Selo Unicef, que é formada por agentes do poder público e por integrantes da sociedade civil, vai sistematizar o produto deste fórum, que será o plano para a infância e adolescência. Este plano terá uma previsão para dois anos e são ações que serão pensadas desde o governo até a sociedade que participa e que ainda enxerga a necessidade de outros avanços”, explicou a articuladora do Selo Unicef, Edvane Gomes.

Eleições 2024: TSE de olho na fraude à cota de gênero

A duas semanas do início do prazo para que as agremiações políticas e as federações partidárias possam realizar convenções para a escolha de candidatas e de candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador, é importante destacar que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) tem jurisprudência consolidada sobre os elementos que caracterizam a fraude à cota […]

A duas semanas do início do prazo para que as agremiações políticas e as federações partidárias possam realizar convenções para a escolha de candidatas e de candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador, é importante destacar que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) tem jurisprudência consolidada sobre os elementos que caracterizam a fraude à cota de gênero e que esse entendimento será adotado para as Eleições Municipais de 2024. 

O objetivo do TSE é combater esse tipo de fraude e incentivar candidaturas femininas reais para que a igualdade de gênero cresça cada vez mais no meio político. 

Essa jurisprudência pacificada fez com que o TSE aprovasse, na sessão administrativa de 16 de maio deste ano, a Súmula 73 sobre a fraude à cota de gênero. O texto tem como meta orientar partidos, federações, candidatas, candidatos e julgamentos da própria Justiça Eleitoral (JE) sobre a questão. A ideia é que haja um padrão a ser utilizado pela JE quanto ao tema para as Eleições 2024. 

Prazo das convenções e propaganda intrapartidária 

O prazo para a realização das convenções partidárias vai de 20 de julho até 5 de agosto, de acordo com o calendário das Eleições Municipais de 2024. Quinze dias antes da data da convenção, as pessoas que desejam se tornar efetivamente candidatas para disputar o pleito deste ano podem realizar propaganda intrapartidária. Essa propaganda é dirigida apenas aos filiados do partido e ajuda as pré-candidatas e os pré-candidatos a conquistarem votos do eleitorado interno para que possam ser os escolhidos para a disputa eleitoral.  

Neste momento, é imprescindível respeitar a regra que define que a legenda ou a federação deverá preencher o mínimo de 30% e o máximo de 70% do número de vagas com candidaturas de cada sexo nas eleições proporcionais, que, em 2024, será para a disputa ao cargo de vereador. 

O que diz a lei 

De acordo com a Lei das Eleições (artigo 10, parágrafo 3º, da Lei nº 9.504/1997), cada partido, federação ou coligação poderá solicitar o registro de uma candidata ou um candidato ao cargo de prefeito e respectivo vice. Já para as câmaras municipais, o número de candidatas e de candidatos registrados pelo partido ou pela federação – pois coligações não participam de eleições proporcionais – será de até 100% do número de lugares a preencher, acrescido de mais um. Com base nesse número, a legenda e a federação deverão preencher a proporção de no mínimo 30% e no máximo 70% com candidaturas de cada sexo.  

Confira os elementos que caracterizam a fraude

A Súmula 73 do TSE apresenta o seguinte enunciado: 

A fraude à cota de gênero, consistente no que diz respeito ao percentual mínimo de 30% de candidaturas femininas, nos termos do artigo 10, parágrafo 3º, da Lei nº 9.504/1997, configura-se com a presença de um ou alguns dos seguintes elementos, quando os fatos e as circunstâncias do caso concreto assim permitirem concluir: votação zerada ou inexpressiva; prestação de contas zerada, padronizada ou ausência de movimentação financeira relevante; ausência de atos efetivos de campanha, divulgação ou promoção da candidatura de terceiros. 

O reconhecimento do ilícito acarretará as seguintes consequências: 

cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (Drap) da legenda e dos diplomas das candidatas e dos candidatos a ele vinculados, independentemente de prova de participação, ciência ou anuência deles; 

inelegibilidade daqueles que praticaram a conduta ou anuíram a ela, nas hipóteses de Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije); 

nulidade dos votos obtidos pelo partido, com a recontagem dos quocientes eleitoral e partidário (artigo 222 do Código Eleitoral), inclusive para fins de aplicação do artigo 224 do Código Eleitoral, se for o caso. 

Números de casos 

Somente em 2023, nas sessões ordinárias presenciais, os ministros confirmaram a prática desse crime ao julgar 61 recursos. Em 2024, esse número ultrapassou mais de 20. O ilícito eleitoral também foi verificado em julgamentos realizados no Plenário Virtual, tendo sido condenados, em apenas uma sessão – realizada de 23 a 29 de fevereiro –, candidatos e partidos políticos em 14 municípios de seis estados do país. 

Nesses julgamentos, foi constatado que determinados partidos utilizaram candidaturas femininas fictícias na disputa para o cargo de vereador nas Eleições de 2020 em municípios do país. A fraude é cometida pelo partido para atingir a cota mínima legal de gênero nas candidaturas proporcionais e ter o Drap aprovado, o que permite à agremiação concorrer às eleições.  

Definições 

Em 2019, o julgamento do caso que envolveu o uso de candidaturas femininas fictícias nas Eleições Municipais de 2016 em Valença do Piauí (PI)  estabeleceu definições importantes sobre as decisões referentes à questão. Entre elas, a de que a comprovação da fraude à cota de gênero compromete todo o Drap da legenda na localidade. 

Já em 2022, ao julgar recurso sobre o ilícito cometido em Jacobina (BA) nas Eleições Municipais de 2020, o Tribunal fixou critérios para a identificação da fraude à cota de gênero.