Secretários municipais de educação se reúnem no Recife para Fórum Extraordinário
Por André Luis
Evento discute caminhos para o fortalecimento da gestão pública de ensino
A União dos Dirigentes Municipais de Educação de Pernambuco (Undime/PE) realiza entre os dias 27 e 28 de maio o seu Fórum Extraordinário. Nesta edição, que são esperados mais de 500 participantes, sendo 150 secretários municipais de educação, o evento tem como tema ‘Educação municipal pernambucana em tempos de desafios: caminhos para o fortalecimento da Gestão’.
A participação expressiva dos dirigentes municipais é um reflexo do papel de união e aparato técnico que a Undime/PE tem implementado ao longo dos anos. Para a presidente da entidade, a dirigente municipal de Igarassu, Andreika Asseker, o atual momento da educação pública pernambucana é primordial para a realização de um Fórum como a da segunda-feira.
“O Fórum Extraordinário representa uma oportunidade essencial para unirmos forças e buscarmos soluções inovadoras para os desafios que a educação municipal enfrenta hoje. A participação expressiva dos secretários municipais reflete nosso compromisso coletivo com a melhoria contínua da gestão pública de ensino em Pernambuco”, declarou Andreika Asseker, presidente da Undime/PE.
Com abertura oficial prevista para às 8h, no dia 27, o evento terá também palestra do professor da Universidade Federal da Bahia e referência em avaliação escolar, Professor Cipriano Carlos Luckesi, que vai falar sobre os possíveis caminhos para os municípios percorrerem.
A programação segue pela tarde com palestras e debates sobre Educação em Tempo Integral, com o presidente da Undime Nacional, Aléssio Costa Lima; e apresentação da nova plataforma de prestação de contas BB Gestão Ágil, com o gerente-geral do Banco do Brasil em Pernambuco, Bruno Vieira da Cunha.
Já no dia 28, a programação conta com 3 mesas de debate: Educação do Campo nos municípios: desafios e perspectivas do Programa Escola da Terra; Concepções de Alfabetização: prática docente e gestão; Orientações para o planejamento das peças orçamentária; As limitações do período eleitoral e as condutas vedadas; e nova lei de licitações. Além do painel ‘Alteração Estatutária para adequação ao Estatuto da Undime Nacional’, com participação da Profª Rosane Costa Secretária de Assuntos Jurídicos da Undime/PE, do Professor Fernando Melo, vice-presidente da Undime/PE e de Marxwell Albuquerque, assessor da Undime/PE.
A governadora Raquel Lyra participou, neste sábado (19), da 26ª Serenata da Recordação, em Santa Maria da Boa Vista. Esta foi a primeira vez que um chefe do Executivo pernambucano participou do evento e que o governo patrocinou a festa, que promove o resgate da tradição dos saraus e serenatas no interior do Estado. A […]
A governadora Raquel Lyra participou, neste sábado (19), da 26ª Serenata da Recordação, em Santa Maria da Boa Vista.
Esta foi a primeira vez que um chefe do Executivo pernambucano participou do evento e que o governo patrocinou a festa, que promove o resgate da tradição dos saraus e serenatas no interior do Estado. A vice-governadora Priscila Krause também acompanhou a agenda.
A gestora estadual destacou a tradição da identidade musical local e reforçou o compromisso do Governo de Pernambuco em apoiar eventos culturais em todas as regiões.
“Este evento é um mergulho no século 19, é muito lindo de ver uma tradição que se renova a cada ano. Essa festa é a cara do nosso povo, vemos aqui pessoas de todas as idades, de outros estados e isso tudo serve para fortalecer o nosso calendário cultural, gerando emprego e renda. Pela primeira vez o Governo de Pernambuco está patrocinando a Serenata da Recordação, e eu quero poder vir aqui todos os anos para enaltecer a nossa cultura cada vez mais”, afirmou a governadora Raquel Lyra.
Conhecida como “terra da serenata”, Santa Maria da Boa Vista retomou a tradição de realizar cortejos pelo casario antigo da cidade em 1999. A iniciativa reúne boavistanos de todas as idades, que com tradicionais chapéus percorrem o sítio histórico entoando canções antigas e, em sua maioria, românticas. Na noite de ontem, a cidade também recebeu o show do cantor sertanejo Leonardo.
De acordo com secretário estadual de Turismo e Lazer, Kaio Maniçoba, o apoio do Governo do Estado demonstra a importância que a festa tem para Pernambuco.
“Esta é uma manifestação cultural popular que reúne milhares de pessoas de Pernambuco e de outros estados. Neste ano, pela primeira vez a serenata contou com o apoio do Governo do Estado e com a visita de uma chefe do Executivo. Tudo isso mostra a relevância da Serenata de Santa Maria da Boa Vista para o calendário cultural pernambucano”, contou o secretário.
O prefeito de Santa Maria da Boa Vista, George Duarte, falou sobre a beleza e relevância do evento para a população do Sertão.
“A Serenata da Recordação ganhou uma dimensão muito grande, por isso que para nós é muito importante essa parceria com o Governo do Estado, que nos ajuda a realizar uma festa ainda mais bonita. Conseguimos inserir este evento no calendário de férias não só dos moradores da cidade, mas também das pessoas da região”, afirmou.
Acompanharam a governadora no evento os secretários estaduais Coronel Hercílio Mamede (chefe da Casa Militar); Túlio Vilaça (Casa Civil); André Teixeira Filho (Mobilidade e Infraestrutura); além dos prefeitos Fabinho Lisandro (Salgueiro), Rorró Maniçoba (Floresta), Catharina Garziera (Lagoa Grande), Calby Carvalho (Belém de São Francisco); entre outras lideranças políticas locais.
Mais um caixa eletrônico foi alvo de bandidos na região do Pajeú. Na madrugada desta quarta-feira (08), bandidos explodiram o caixa eletrônico da agência do Bradesco, no centro de Santa Cruz da Baixa Verde. A cidade fica a menos de 10 quilômetros de Triunfo, a última cidade que havia sido alvo de ações criminosas contra […]
Mais um caixa eletrônico foi alvo de bandidos na região do Pajeú. Na madrugada desta quarta-feira (08), bandidos explodiram o caixa eletrônico da agência do Bradesco, no centro de Santa Cruz da Baixa Verde.
A cidade fica a menos de 10 quilômetros de Triunfo, a última cidade que havia sido alvo de ações criminosas contra caixas eletrônicos.
O modus operante foi similar a outras ações na região e estado. Bandidos – em número ainda não informado – dinamitaram os caixas da unidade. O barulho da explosão assustou os moradores. Ainda não se sabe o valor levado. As polícias investigam o caso.
A última ação havia sido registrada em 12 de maio contra o Banco do Brasil de Triunfo. Antes, dia 7 de abril, a mesma agência havia sido alvo de criminosos. Nesta, dois foram sido presos por policiais.
Nesta terça-feira (07.09), a caravana da educação saiu às ruas de Tabira para anunciar o retorno das aulas presenciais na rede municipal de ensino. Ônibus escolares da frota municipal percorreram as principais ruas da cidade, com personagens infantis convocando ao retorno as escolas. A estratégia da Secretaria de Educação de Tabira visa a busca ativa […]
Nesta terça-feira (07.09), a caravana da educação saiu às ruas de Tabira para anunciar o retorno das aulas presenciais na rede municipal de ensino.
Ônibus escolares da frota municipal percorreram as principais ruas da cidade, com personagens infantis convocando ao retorno as escolas.
A estratégia da Secretaria de Educação de Tabira visa a busca ativa minimizando a evasão escolar que pode decorrer após o longo período de aulas remotas devido a pandemia.
O retorno das aulas presenciais ocorre de forma gradativa nas escolas da Rede, seguindo os protocolos de segurança sanitária, o cronograma de retomada teve início na segunda-feira (6), as escolas estão repassando aos pais ou responsáveis o cronograma das aulas, já que o retorno segue o planejamento programado. Confira o cronograma de retomada da Rede Municipal de Ensino.
Fase 1: 06/08/2021: retorno do 2º ano, 5º ano e 9º ano | Fase 2: 13/09/2021: retorno do 3º ano e 8º ano | Fase 3: 20/09/2021: retorno do 4º ano e 7º ano | Fase 4: 27/09/2021: Retorno do Pré – I, Pré II, 1º ano e 6º ano | Fase 5: 04/10/2021: Retorno da creche e maternal.
Por unanimidade, tribunal considerou que o partido extrapolou os limites previstos na legislação O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE), por unanimidade, em decisão proferida nesta segunda-feira (13/06), considerou haver desvirtuamento de inserções partidárias do PSB na TV e no rádio e determinou que elas não sejam mais veiculadas. O relator do caso, desembargador Roberto […]
Por unanimidade, tribunal considerou que o partido extrapolou os limites previstos na legislação
O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE), por unanimidade, em decisão proferida nesta segunda-feira (13/06), considerou haver desvirtuamento de inserções partidárias do PSB na TV e no rádio e determinou que elas não sejam mais veiculadas.
O relator do caso, desembargador Roberto Machado, entendeu que nas mensagens publicitárias foram utilizados trechos típicos de campanha eleitoral em referência ao deputado federal Danilo Cabral, pré-candidato a governador, e não para fortalecer a plataforma do partido, como prevê a legislação sobre propaganda partidária. Cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
O TRE-PE acolheu o pedido do partido União Brasil. O pleno do TRE-PE, seguindo o voto do relator, avaliou que houve excessos nas inserções.
“Extrai-se do conteúdo das publicações em voga expressões e frases com cunho tipicamente eleitoreiro, de campanha política, dentre as quais, na primeira inserção, cito: ´Vamos Juntos, Pernambuco´, ´Em todas as funções que ocupou, Danilo fez acontecer’; ´Estou preparado para esse grande desafio´. Na segunda inserção veiculada, pode-se citar: ´Agora, outra vez com Lula e a Frente Popular, vamos escrever uma nova história´ e ´Vamos Juntos Pernambuco’”, ressaltou o relator do caso, o desembargador Roberto Machado.
Foram duas as mídias do PSB julgadas pelo tribunal. Em uma das inserções, há uma locução em que afirma: “Danilo Cabral. Apoiado por Lula e escolhido pelo PSB para liderar o programa participativo ´Vamos Juntos, Pernambuco´. Em todas as funções que ocupou, Danilo fez acontecer. Foi o Secretário de Eduardo Campos que iniciou a revolução na educação de Pernambuco”. Na sequência, o deputado fala a seguinte mensagem: “Estou preparado para esse grande desafio e já estamos trabalhando, ouvindo pessoas e unindo forças para liderar um novo ciclo de crescimento no nosso Estado. Contamos com você. Vamos juntos Pernambuco”.
Na segunda inserção, aparece o pré-candidato do PSB em destaque falando a seguinte mensagem: “Olá, eu sou Danilo. Sou Servidor Público, fui secretário de Estado, sou deputado federal. Tenho muito orgulho de ter ajudado Eduardo e Lula a iniciar um tempo de mudanças em Pernambuco. Foi assim na educação, bandeira histórica do PSB. Levamos escolas técnicas em tempo integral a todas as regiões do Estado. Agora, outra vez com Lula e a Frente Popular, vamos escrever uma nova história. Vamos Juntos Pernambuco.”
O PSB, em sua defesa, afirmou que as peças estariam dentro dos limites pela legislação eleitoral para propaganda partidária, ao veicular plataforma do partido – de como se conduziu historicamente na gestão da coisa pública, fazendo alusões a programas já desenvolvidos, e a elaboração de um programa por esse movimento ou projeto “Vamos Juntos Pernambuco” a ser oferecido à sociedade. Sobre a participação do pré-candidato nas peças, o PSB defendeu que o deputado “apenas mencionou um movimento (Vamos Juntos Pernambuco, por ele coordenado) em elaboração por uma frente política e cuja iniciativa é do PSB, agremiação partidária da qual é ele filiado”.
O fato de ter sido mencionado o nome do ex-presidente Lula, defende o PSB, não configuraria violação ao disposto na Lei dos Partidos Políticos, “porque o que não é permitido é a participação de não filiados, o que não houve no caso em apreço”. Por fim, o partido argumenta que não consta uma só menção ou pedido de voto, “o que seria imprescindível para a caracterização de eventual propaganda eleitoral antecipada, e, por conseguinte, veiculação irregular de inserção partidária”.
Mas o tribunal não acolheu os argumentos. Considerou como irregularidade nas peças a utilização, ainda que apenas como citação, da imagem do ex-presidente Lula, por ele não ser filiado ao PSB, e completou.
“Além da irregularidade mencionada, que por si só seria suficiente para determinar a suspensão das publicidades vergastadas, o PSB, como consignado na liminar impugnada, ainda fez inserir, em suas inserções, vários elementos tipicamente eleitoreiros, como a expressão: ´Contamos com você´ na primeira publicidade e ´Vamos Juntos Pernambuco´ na segunda publicidade. Conquanto o recorrente afirme ser esta última frase o nome de um programa participativo em fase de elaboração pelo PSB e coordenado por Danilo Cabral, a última inserção partidária nada esclarece acerca desse aspecto”.
“(…) As inserções impugnadas não se prestaram aos fins propostos pela legislação a propagandas partidárias, em especial às hipóteses consignadas no art. 50-B da Lei n. 9.096/95, concluindo-se pelo desvirtuamento de seu conteúdo”, finalizou o relator.
Com a decisão, o PSB fica proibido de veicular estas duas mídias nas inserções partidárias a que tem direito no rádio e TV. Além deste processo, o União Brasil ajuizou outra ação pedindo a condenação do PSB e do deputado Danilo Cabral por propaganda eleitoral antecipada, Mas este requerimento ainda será julgado noutra sessão.
Delitos estão previstos na Lei Antiterrorismo e no Código Penal; pedido de prisão foi emitido pela Polícia Federal e acolhido pelo ministro Alexandre de Moraes. Por Lorena Lara, g1 O ex-ministro da Justiça e ex-secretário de Segurança Pública do Distrito Federal, Anderson Torres, foi preso neste sábado (14), após pousar em Brasília num avião que […]
Delitos estão previstos na Lei Antiterrorismo e no Código Penal; pedido de prisão foi emitido pela Polícia Federal e acolhido pelo ministro Alexandre de Moraes.
Por Lorena Lara, g1
O ex-ministro da Justiça e ex-secretário de Segurança Pública do Distrito Federal, Anderson Torres, foi preso neste sábado (14), após pousar em Brasília num avião que saiu dos Estados Unidos na noite anterior. A prisão preventiva de Torres foi solicitada pela Polícia Federal e determinada pelo ministro do STF, Alexandre de Moraes, na terça-feira (10).
A decisão se justifica no artigo 312 do Código de Processo Penal. A legislação determina que uma prisão preventiva pode ser decretada como garantia da ordem pública, ordem econômica, conveniência da instrução criminal ou aplicação da lei penal. Isso vale apenas para casos em que houver prova da existência do crime e indícios suficientes sobre sua autoria e do perigo gerado pela liberdade de quem é alvo do mandado.
No caso da prisão preventiva de Torres, são considerados os atos terroristas praticados no domingo (8), em Brasília, nas sedes dos poderes executivo (Palácio do Planalto), legislativo (Congresso Nacional) e judiciário (Supremo Tribunal Federal).
Listamos abaixo os crimes citados no pedido de prisão preventiva de Anderson Torres. No total, são citados 8 artigos: quatro deles são do Código Penal e outros quatro são da Lei 13.260, conhecida como Lei Antiterrorismo.
Código Penal
Artigo 163: Destruição, inutilização ou deterioração de coisa alheia. Este trecho da lei determina ainda que constitui dano qualificado quando o delito for provocado “contra o patrimônio da União, de Estado, do Distrito Federal, de Município ou de autarquia, fundação pública, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa de concessionária de serviços públicos”. A pena para o dano qualificado é reclusão de seis meses a três anos, além de multa e pena correspondente à violência praticada.
Artigo 288: Associação criminosa. A lei estabelece que é associação criminosa qualquer grupo de três ou mais pessoas que se reúnam para o cometimento de crimes. A pena é de reclusão de um a três anos.
Artigo 359-L: Abolição violenta do Estado Democrático de Direito. Trata-se da tentativa, com uso de violência ou ameaça grave, de abolir o Estado Democrático de Direito ao restringir ou impedir o exercício dos poderes constitucionais. A pena é a reclusão de quatro a oito anos somada àquela correspondente a atos violentos provocados simultaneamente.
Artigo 359-M: Golpe de Estado. Este crime é descrito como a tentativa de depor, por meio de violência ou grave ameaça, o governo legitimamente constituído. A pena é prisão de quatro a 12 anos, além da pena correspondente à violência praticada.
Lei 13.260 de 2016 (Lei Antiterrorismo)
Artigo 2º: Terrorismo. Este trecho da lei define o que é terrorismo e quais atos configuram o crime. Segundo o texto, são atos realizados por razões de xenofobia, discriminação, preconceito de raça, cor, etnia e religião, quando praticados com a finalidade de provocar terror social ou generalizado, expondo a perigo pessoa, patrimônio, a paz pública ou a integridade pública. A pena para o crime de terrorismo vai de 12 a 30 anos de reclusão, além de sanções por ameaça à vida ou prática de violência.
Artigo 3º: Apoiar a prática do terrorismo. Este trecho determina que “promover, constituir, integrar ou prestar auxílio” a organização terrorista pode levar à reclusão de cinco a oito anos, e multa.
Artigo 5º: Realizar preparação para a prática do terrorismo. Segundo a lei, configuram a preparação quaisquer atos que indiquem o objetivo inequívoco de consumação do crime. A pena é aquela correspondente à do delito (de 12 a 30 anos de reclusão), reduzida entre 1/4 ou 1/2.
Artigo 6º: Envolver recursos, ativos, bens, direitos, valores ou serviços de maneira a planejar, preparar ou executar o crime de terrorismo. Este trecho da lei determina que é delito quando a pessoa, direta ou indiretamente, recebe, provê, oferece, obtém, guarda, mantém em depósito, solicita ou investe recursos que auxiliem na prática do crime. A pena vai de 15 a 30 anos.
Omissão
O documento assinado por Alexandre de Moraes também destaca o papel da omissão de Anderson Torres. Segundo o artigo 13 do Código Penal, a omissão é penalmente relevante quando quem não age tem o dever e o poder de fazê-lo.
O texto afirma que a omissão e a conivência de autoridades da área da segurança pública e inteligência se mostraram durante os atos de domingo pela ausência do policiamento necessário, pela autorização para a entrada de mais de cem ônibus em Brasília e pela inércia para encerrar o acampamento que estava na Praça dos Cristais, à frente do Quartel-General do Exército na capital federal.
As atitudes de Torres são descritas, no pedido de prisão preventiva, como “descaso” e “conivência”. Além disso, Moraes afirma que não há qualquer justificativa para a omissão do então secretário de Segurança Pública.
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