A Miss Mirim Serra Talhada Sthefanne Lorrane foi eleita a nova Mini Miss Pernambuco.
A entrega aconteceu no Hotel Bristol em Boa Viagem, na capital pernambucana. Sthefanne Lorrane enfrentou outras 14 belas concorrentes.
“Estou muito feliz, no inicio fiquei um pouco nervosa, mas depois da primeira entrada relaxei um pouco. Quero agradecer a todos que me apoiaram, frisa Lorrane.”
Ela irá representar o estado no concurso nacional em novembro na capital paraibana, João Pessoa.
Já o Mister Mirim Serra Talhada, Kauan Gabriel ficou com a segunda colocação na categoria. A vitória foi do representante da cidade de Petrolândia.
O município de Itapetim iniciou, no último sábado (4), a primeira Oficina de Cuidado Integral (OCI) de Oftalmologia, dentro do programa Agora Tem Especialistas (ATE). A iniciativa tem como objetivo ampliar o acesso a consultas especializadas e integrar o atendimento de saúde entre os municípios da região. No primeiro dia de funcionamento, foram realizados 25 […]
O município de Itapetim iniciou, no último sábado (4), a primeira Oficina de Cuidado Integral (OCI) de Oftalmologia, dentro do programa Agora Tem Especialistas (ATE). A iniciativa tem como objetivo ampliar o acesso a consultas especializadas e integrar o atendimento de saúde entre os municípios da região.
No primeiro dia de funcionamento, foram realizados 25 atendimentos oftalmológicos pelo médico Robson Stênio. O programa, vinculado ao Ministério da Saúde, busca qualificar os serviços especializados oferecidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS), reduzindo filas e fortalecendo a atenção regional.
Os atendimentos serão mensais e beneficiarão os moradores das 12 cidades que compõem a X Gerência Regional de Saúde (Geres), consolidando Itapetim como ponto de referência para os serviços oftalmológicos.
O início das atividades contou com a presença da secretária municipal de Saúde, Alda Araújo, dos representantes da X Geres, Niele Sampaio e Eduardo, além da coordenadora de Regulação, Fabíola, e da técnica em enfermagem, Karina.
O nome do empresário Mauricinho Melo está confirmado no comando da 19ª Ciretran de Serra Talhada. Ele substitui o ex-coordenador do órgão, João Duque Filho (Duquinho), exonerado após confirmação de apoio do ex-prefeito Carlos Evandro à candidatura de Marília Arraes. Nesta segunda-feira (20) o empresário foi recebido pela prefeita do município, Márcia Conrado (PT), que […]
O nome do empresário Mauricinho Melo está confirmado no comando da 19ª Ciretran de Serra Talhada. Ele substitui o ex-coordenador do órgão, João Duque Filho (Duquinho), exonerado após confirmação de apoio do ex-prefeito Carlos Evandro à candidatura de Marília Arraes.
Nesta segunda-feira (20) o empresário foi recebido pela prefeita do município, Márcia Conrado (PT), que o parabenizou pela nomeação feita pelo governador Paulo Câmara. “Agora pela tarde tive a felicidade de receber em meu gabinete o meu amigo e agora novo diretor da 19ª Ciretran de Serra Talhada, Mauricinho Melo. Muito feliz com a escolha do governador Paulo Câmara, que não poderia ter sido melhor”, disse a gestora nas redes sociais.
Empresário do setor de eventos, Mauricinho Melo é filho do atual presidente da Cãmara de Dirigentes Lojistas de Serra Talhada (CDL), Maurício Melo. Ele tem sido responsável pela contratação de artistas para as festas institucionais da gestão Márcia Conrado através da empresa M2 Shows.
*Por Renan Walisson de Andrade. Leio a seguinte matéria na Revista Consultor Jurídico: “Bolsa Família pode ficar fora do teto de gastos, decide Gilmar Mendes” . Abro a decisão e faço a leitura. De início, observo no seu cabeçalho que trata-se de petição nos autos do Mandado de Injunção 7.300/DF que passou a ser chamado […]
Leio a seguinte matéria na Revista Consultor Jurídico: “Bolsa Família pode ficar fora do teto de gastos, decide Gilmar Mendes” . Abro a decisão e faço a leitura.
De início, observo no seu cabeçalho que trata-se de petição nos autos do Mandado de Injunção 7.300/DF que passou a ser chamado de “MI da renda básica”, o qual foi devidamente apreciado pelo Pretório Excelso, ano passado, cujo acórdão cuidei de examinar na minha monografia de conclusão do curso de bacharelado em Direito.
Ao ler toda a decisão do Ministro Gilmar Mendes, fiquei maravilhado com a sua fundamentação. Trago, nessas breves considerações, o que reputo extremamente importante para a compreensão do alcance fático da decisão ora examinada.
Eis a parte dispositiva da decisão em epígrafe: “(…) defiro parcialmente as medidas formuladas pelo peticionante para, conferindo interpretação conforme à Constituição ao art. 107-A, II, do ADCT, assentar que, no ano de 2023, o espaço fiscal decorrente da diferença entre o valor dos precatórios expedidos e o limite estabelecido no seu caput deverá ser destinado exclusivamente ao programa social de combate à pobreza e à extrema pobreza, nos termos do parágrafo único do art. 6º, da CF, ou outro que o substitua, determinando que seja mantido o valor de R$ 600,00, e, desde já, autorizando, caso seja necessário, a utilização suplementar de crédito extraordinário (art. 167, § 3º, da CF) .”
De início, relembro que no aludido MI 7.300/DF, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu, parcialmente, a ordem injuncional requerida para determinar ao Presidente da República que, “nos termos do art. 8º, I, da Lei 13.300/2016, implemente, “no exercício fiscal seguinte ao da conclusão do julgamento do mérito (2022)”, a fixação do valor disposto no art. 2º da Lei 10.835/2004 para o estrato da população brasileira em situação de vulnerabilidade socioeconômica (extrema pobreza e pobreza – renda per capita inferior a R$ 89,00 e R$ 178,00, respectivamente – Decreto 5.209/2004), devendo adotar todas as medidas legais cabíveis, inclusive alterando o PPA, além de previsão na LDO e na LOA de 2022”.
Como lembrado na decisão, após o julgamento do aludido mandado de injunção, sobreveio a promulgação da EC 114/2021, que acresceu parágrafo único ao art. 6º da Constituição para enunciar, de forma definitiva, que: “Todo brasileiro em situação de vulnerabilidade social terá direito a uma renda básica familiar, garantida pelo poder público em programa permanente de transferência de renda, cujas normas e requisitos de acesso serão determinados em lei, observada a legislação fiscal e orçamentária”.
Nessa linha, a decisão do Ministro Gilmar Mendes não inovou, ou seja, a determinação apenas ratificou o que o Plenário do STF havia decidido, repito, à unanimidade, ano passado, bem ainda confirmou a previsão contida no próprio texto constitucional. O cumprimento da decisum colegiada exarada nos autos do MI 7.300 depende(ria) de implementação no exercício fiscal deste ano de 2022, uma vez que o chamado Auxílio Brasil tem vigência, com o valor de R$ 600,00 (seiscentos reais), somente até 31.12.2022.
E aqui está o que reputo como motivação fundamentação da decisão: sem espaço fiscal para abarcar o pagamento do programa permanente de renda básica em seu patamar, a partir de 1.1.2023 o valor do benefício seria reduzido em quase um terço do valor atual, passando a ser de R$ 405,00 (quatrocentos e cinco reais).
De mais a mais, em síntese, a decisão do Ministro Gilmar Mendes sobreveio no momento certo, uma vez que, sem cobertura orçamentária, milhares de brasileiras e brasileiros deixariam de receber o valor de R$ 600,00 (seiscentos reais) do benefício, o que implicaria, como consequência lógica, em uma drástica causa de aumento da pobreza e extrema pobreza.
Para se ter uma noção prática do alcance e da importância da decisão do Ministro Gilmar, basta ser conhecedor – como o Ministro é – das realidades tantas do Brasil, sobretudo dos Estados-membros das regiões Norte e Nordeste, que abarcam os maiores índices de pobreza e extrema pobreza do nosso País.
Em recente estudo divulgado pelo Centro de Políticas Sociais da Fundação Getulio Vargas (FGV Social), constatou-se que catorze das vinte e sete unidades da federação no Brasil têm mais de 40% de sua população na pobreza. Em quatro Estados, o percentual ultrapassa a metade da população .
Ademais, como bem assentado na decisão: “A instituição de normas de boa governança fiscal, orçamentária e financeira, entretanto, não pode ser concebida como um fim em si mesmo. Muito pelo contrário, os recursos financeiros existem para fazer frente às inúmeras despesas que decorrem dos direitos fundamentais preconizados pela Constituição”.
Quem já foi beneficiário de políticas públicas de transferência de renda sabe, ainda mais, a real importância de uma renda mínima para a subsistência das famílias pobres e extremamente pobres, com o básico, o mínimo necessário para viver com dignidade.
Em maio deste ano, estive com o Ministro Gilmar Mendes, em seu Gabinete, e tive a oportunidade de relatar a Sua Excelência que duas políticas públicas me permitiram, sob muita dificuldade, concluir os estudos: o Bolsa Família, durante os ensinos fundamental e médio; e o ProUni, durante o ensino superior. Isto para ilustrar que no Brasil há certa falta de conhecimento da realidade de parte da população. Muitos olham para o próximo a partir de onde os seus pés pisam, sem uma visão sistêmica da realidade e como se dentro de uma bolha vivessem. No entanto, é necessário entender que existem inúmeras facetas e contrastes sociais que, por vezes, não são passíveis de constatação imediata através de uma análise meramente “técnica”, açodada e sem o sopesamento das tantas realidades sociais existentes.
Quando o Supremo Tribunal Federal é chamado a garantir o cumprimento de um direito básico que qualquer cidadão que vive em situação de pobreza e extrema pobreza tem, é porque houve uma falha dos Poderes Executivo e Legislativo no seu dever constitucional, sendo a questão política judicializada e entregue ao STF para decidir. Consequentemente, o Tribunal permanece em constante evidência e recebe críticas infundadas, constantemente.
À vista dessas considerações, penso que uma política pública de transferência de renda tão importante, cuja base está solidificada no texto constitucional – ratificada, anteriormente, por decisão colegiada do Supremo Tribunal Federal – não pode ficar à espera de arranjos outros, por vezes indefinidos, pois, a fome, a miséria, o flagelo e a dor humana não podem esperar.
*Renan Walisson de Andrade é Assessor de Juízo de Primeiro Grau no Tribunal de Justiça da Paraíba – TJ/PB, pós-graduando em Direito e Jurisdição, Aplicada à Magistratura pelo Centro Universitário Padre João Bagozzi – UniBagozzi e pós-graduando em Direito Penal e Processo Penal pelo Instituto dos Magistrados do Nordeste – IMN.
Do Farol de Notícias O prefeito de Serra Talhada, Luciano Duque (PT), não desanimou após o anúncio de que o Aeroporto Santa Magalhães só deverá entrar em operação no início de 2019. De acordo com o secretário de Transportes do Estado, Antônio Júnior, o alargamento das laterais da pista, com uma terraplanagem, foi uma exigência […]
O prefeito de Serra Talhada, Luciano Duque (PT), não desanimou após o anúncio de que o Aeroporto Santa Magalhães só deverá entrar em operação no início de 2019. De acordo com o secretário de Transportes do Estado, Antônio Júnior, o alargamento das laterais da pista, com uma terraplanagem, foi uma exigência nova da Anac para garantir a segurança dos usuários.
Otimista, Duque relatou nas redes sociais ter confiança na equipe do governador Paulo Câmara.
“Evidentemente que ainda temos gargalos a serem resolvidos, como é o caso do Aeroporto Santa Magalhães, que ainda precisa de ajustes para atender aos voos comerciais da companhia Azul Linhas Aéreas e conectar, definitivamente, Serra Talhada ao mundo. Acreditamos que o Governo de Pernambuco vai agilizar os processos para realizar os ajustes que faltam no Aeroporto e que em breve teremos esse extraordinário equipamento funcionando, integrando não só Serra Talhada, mas toda a nossa região aos mais diversos destinos”, relatou o petista.
O prefeito também comemorou o destaque que Serra Talhada recebeu no Jornal do Commercio, na edição deste domingo (11), em que revela um leque de investimentos programados para a capital do xaxado.
“Da nossa parte estamos trabalhando, dia e noite, para promover os avanços que a nossa terra merece, gerando desenvolvimento, emprego, renda e, fundamentalmente, qualidade de vida para o nosso povo”, reforçou o Duque.
A gestão Fredson Britto ficou ações no Distrito do Riacho do Meio. Foram inaugurados o 3º módulo da Praça Central, com um espaço dedicado às crianças e novos brinquedos de playground, e a quadra poliesportiva Mikael de Zé Bilu, totalmente revitalizada, ampliada e equipada com nova estrutura e alambrado. Na ocasião, o prefeito Fredson Brito […]
A gestão Fredson Britto ficou ações no Distrito do Riacho do Meio. Foram inaugurados o 3º módulo da Praça Central, com um espaço dedicado às crianças e novos brinquedos de playground, e a quadra poliesportiva Mikael de Zé Bilu, totalmente revitalizada, ampliada e equipada com nova estrutura e alambrado.
Na ocasião, o prefeito Fredson Brito também assinou as ordens de serviço para a construção da nova creche de Riacho do Meio, da areninha com campo society de grama sintética e do calçamento da Rua da Feira, importante ligação entre o distrito e a PE que dá acesso a São José do Egito e Tabira.
“Quero agradecer a cada morador que participou desse momento histórico. Riacho do Meio está vivendo um novo tempo. O abandono ficou no passado. Hoje entregamos obras, anunciamos novos investimentos e mostramos que nossa gestão trabalha para melhorar a vida das pessoas em todos os cantos do município.”, afirmou Fredson.
“Foi um fim de semana especial, com esporte, lazer e grandes conquistas para a população. O torneio de futsal foi um sucesso, a comunidade participou ativamente e isso mostra que investir no esporte e nos espaços públicos é investir na qualidade de vida das pessoas.”, destacou o secretário adjunto de Cultura, Turismo, Esporte e Juventude, Tavinho.
A solenidade contou com a presença do subprefeito de Riacho do Meio, João Augusto, da vereadora Patrícia de Bacana, dos vereadores Vicente de Vevéi, Gerson Sousa e Aldo da Clipsi, além de secretários municipais, diretores, lideranças comunitárias e moradores do distrito.
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