Notícias

TCE multa o prefeito de Tuparetama Sávio Torres em R$ 10 mil

Por André Luis

Trata-se de Processo de Gestão Fiscal da Prefeitura Municipal de Tuparetama, referente ao exercício de 2018, de responsabilidade do prefeito, Domingos Sávio da Costa Torres. 

O processo foi autuado tendo como objetivo a análise da consistência e convergência Contábil, com foco na Gestão Fiscal, verificando o cumprimento pelo Poder Executivo Municipal das exigências contidas na Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF. 

Contextualizando, o Departamento de Controle Municipal, com o intuito de verificar o cumprimento, por parte dos municípios, das regras de contabilidade pública, quanto ao grau de convergência e consistência exigido, realizou diagnóstico para aferir o nível mínimo de informações contábeis publicadas pelos Entes Municipais, em suas prestações de contas de governo do exercício de 2018, quanto ao nível de padronização e consistência contábil, que permita garantir fidelidade aos fenômenos orçamentários, financeiros e patrimoniais das transações escrituradas pela contabilidade desses Entes. 

A partir do Índice de Consistência e Convergência Contábil dos Municípios de Pernambuco (ICCPE) alcançado por cada uma das 184 prefeituras, os municípios foram classificados em 05 níveis de convergência e consistência às normas contábeis, quais sejam: Desejado, Aceitável, Moderado, Insuficiente e Crítico. 

Nessa avaliação efetuada no ano de 2019, relativamente a 2018, a Prefeitura de Tuparetama obteve nota a 65,47%, equivalente a uma pontuação de 245,5 pontos de um máximo de 375 para o seu ICCPE, sendo o município classificado no nível de convergência e consistência insuficiente. Com isso, a Segunda Câmara do TCE, durante reunião na última quinta (22), julgou irregular o presente processo de Gestão Fiscal, responsabilizando o atual prefeito Domingos Savio Da Costa Torres e aplicou multa no valor de R$ 10.000,00 ao gestor.

As informações são do Blog Afogados Online

Outras Notícias

Petrobras reajusta o preço da gasolina e do gás de botijão em mais de 7%

O Globo A Petrobras vai reajustar o preço do gás de botijão e da gasolina em mais de 7% a partir deste sábado. Em ambos os casos são reajustes para as distribuidoras, ou seja, o aumento do preço final para o consumidor será diferente. O  preço médio de venda do gás passará de R$ 3,60 […]

O Globo

A Petrobras vai reajustar o preço do gás de botijão e da gasolina em mais de 7% a partir deste sábado. Em ambos os casos são reajustes para as distribuidoras, ou seja, o aumento do preço final para o consumidor será diferente.

O  preço médio de venda do gás passará de R$ 3,60 para R$ 3,86 por kg, equivalente a R$ 50,15 por 13kg, refletindo reajuste médio de R$ 26 por kg, após 95 dias com preços estáveis.

No caso da gasolina, o preço médio de venda passará de R$ 2,78 para R$ 2,98 por litro, refletindo reajuste médio de R$ 0,20 por litro. Foram 58 dias de preços estáveis.

O anúncio do reajuste sai no mesmo dia em que foi divulgada a inflação de setembro, medida pelo IPCA, que acelerou e subiu 1,16% em setembro, segundo o IBGE. É a maior taxa para o mês em 27 anos, tendo sido puxada por energia elétrica e combustíveis.

Os dados do IBGE apontam que, nos 12 meses terminados em setembro, o preço da gasolina já aumentou 39,60% e o etanol, 64,77%.

Segundo a Petrobras, “esses ajustes são importantes para garantir que o mercado siga sendo suprido em bases econômicas e sem riscos de desabastecimento”.

O alerta foi dado pelo presidente da estatal, Joaquim Silva e Luna, em entrevista ao jornal O Globo no início deste mês. O executivo, que chegou ao comando da companhia por indicação de Bolsonaro na esteira de uma crise após reajustes, frisou que  qualquer sinal de represamento de preços pode gerar desabastecimento de combustíveis no país.

No fim de setembro, em evento pelos mil dias de governo, Bolsonaro mudou o tom. Reconheceu que a pressão que fez pela mudança na presidência da estatal num esforço resultou em “dezenas de bilhões de reais” em perda de valor da Petrobras em Bolsa. E argumentou que o problema com o aumento dos combustíveis é global em consequência à pandemia.

No fim de setembro, a Petrobras já havia reajustado o diesel em 8,9%. Nos três casos, o preço nas bombas depende de tributos e de ganhos das distribuidoras.

Os aumentos ocorrem em meio à alta da cotação internacional do petróleo, que chegou ao maior nível em três anos nesta semana. A cotação é uma referência para todos os derivados do petróleo.

Câmara aprova PEC da Transição em segundo turno; texto volta ao Senado

Deputados mudaram o texto para que a proposta tenha efeito apenas em 2023. A versão original incluía o ano de 2024 A Câmara dos Deputados aprovou, em dois turnos, a PEC da Transição (PEC 32/22), que permite ao novo governo deixar de fora do teto de gastos R$ 145 bilhões no Orçamento de 2023 para […]

Deputados mudaram o texto para que a proposta tenha efeito apenas em 2023. A versão original incluía o ano de 2024

A Câmara dos Deputados aprovou, em dois turnos, a PEC da Transição (PEC 32/22), que permite ao novo governo deixar de fora do teto de gastos R$ 145 bilhões no Orçamento de 2023 para bancar despesas como o Bolsa Família, o Auxílio Gás, a Farmácia Popular e outros. Devido às mudanças no texto, a proposta retorna para nova votação dos senadores.

A PEC foi aprovada na forma de um substitutivo do relator, deputado Elmar Nascimento (União-BA). De acordo com o texto, o espaço orçamentário não valerá para 2024 como constava da PEC original de autoria do Senado.

Outra alteração feita decorre do acordo entre as lideranças partidárias e o governo eleito para alocar os recursos das emendas de relator-geral do Orçamento 2023, consideradas inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal (STF) nesta segunda-feira (19). Pelo acordo, esses recursos serão rateados entre emendas individuais e programações de execução discricionária pelo Executivo (de execução não obrigatória).

Segundo o texto aprovado, o relator-geral poderá apresentar até R$ 9,85 bilhões em emendas para políticas públicas (50,77% dos R$ 19,4 bilhões das emendas de relator consideradas inconstitucionais).

A outra metade foi direcionada para emendas individuais, que passam de R$ 11,7 bilhões em 2023 (R$ 19,7 milhões por parlamentar) para cerca de R$ 21 bilhões.

Daqui em diante, o valor global também aumenta, de 1,2% da receita corrente líquida da União para 2%. Entretanto, a divisão não será mais igualitária entre senadores e deputados. A Câmara ficará com 77,5% do valor global das emendas individuais; e o Senado, com 22,5%. As informações são da Agência Câmara de Notícias

Leia aqui todos os detalhes sobre a PEC da Transição

Palanque de Nicinha perde Claudicéia Rocha

Por Júnior Alves As mudanças e o vai e vem na política de Tabira estão a todo vapor. Cada grupo que se desdobre em habilidades para captar apoios para sair mais forte nas eleições deste ano. Depois de Eraldo Moura, agora o grupo da oposição fez o anúncio de mais uma adesão. O vereador Kleber […]

Por Júnior Alves

As mudanças e o vai e vem na política de Tabira estão a todo vapor. Cada grupo que se desdobre em habilidades para captar apoios para sair mais forte nas eleições deste ano.

Depois de Eraldo Moura, agora o grupo da oposição fez o anúncio de mais uma adesão. O vereador Kleber Paulino, falando ao Programa Cidade Alerta, disse em primeira mão nesta terça-feira que a oposição agora conta com o apoio da advogada Claudicéia Rocha.

Claudicéia foi eleita vereadora na eleição de 2016 e ocupou o cargo na legislatura 2017 a 2020. Foi candidata à reeleição no palanque da prefeita Nicinha Melo, mas não obteve êxito e acabou perdendo.

Na gestão de Nicinha ela foi acomodada em uma pasta na secretaria de Educação e respondia pelo transporte escolar, mas questões internas deixaram ela descontente e acabou entregando o cargo.

Kleber Paulino falou da importância de ter a Dra. Claudicéia somando ao grupo e antecipou a informação que ela será candidata a vereadora pelo palanque de Flávio Marques. Outra informação obtida com exclusividade pela nossa produção é que ela vai se filiar ao PT, Partido dos Trabalhadores.

Justiça Federal mantém multa a Totonho por convênio com ministério do Turismo, sem perda de direitos políticos

Como o blog noticiou em maio do ano passado, o Ministério Público Federal, pela procuradora da República Maria Beatriz Ribeiro Gonçalves, inconformada com a sentença que inocentou Totonho Valadares apresentou Recurso de Apelação. Ela sustentou que houve ilegalidades na execução do convênio SIAFI nº 739397 celebrado entre a União  Ministério do Turismo e a prefeitura de […]

Como o blog noticiou em maio do ano passado, o Ministério Público Federal, pela procuradora da República Maria Beatriz Ribeiro Gonçalves, inconformada com a sentença que inocentou Totonho Valadares apresentou Recurso de Apelação.

Ela sustentou que houve ilegalidades na execução do convênio SIAFI nº 739397 celebrado entre a União  Ministério do Turismo e a prefeitura de Afogados da Ingazeira, para realização dos Festejos Juninos do Município no ano de 2010.

O  convênio entre a prefeitura e  a União, no valor de R$ 140 mil, sendo R$ 125 mil do Governo Federal e R$ 15 mil de contrapartida foi para a prefeitura firmar contrato com a Melodyne Studio Eventos e Promoções para contratar Louro e Victor Santos e o cantor Beto Barbosa. O município optou por processo de inexigibilidade de licitação.

Totonho Valadares apresentou defesa prévia. O MPF reiterou o pedido de recebimento definitivo da inicial, o qual fora deferido através de decisão nº 4058303.3874650. “Os réus ofereceram contestações, porém, não trouxeram nenhuma prova que oportunizasse um juízo obstativo das pretensões autorais, mantendo-se, tão somente, na seara das alegações contrárias às argumentações contidas”.

Apresentadas alegações finais pelo MPF e pelos réus Antônio Valadares, Edilene Bezerra, André Luis Marques e Jailson Alves Machado. Diz o MPF, a ré Janaína Campos Sá Mendonça deixou transcorrer todos os prazos dados.

Só que o Juiz Federal Jaime Travassos Sarinho, Substituto da 38ª Vara/SJPE, absolveu o ex-prefeito Totonho Valadares, mais Edilene Bezerra dos Santos, Janaína Campos, André Luís Alves, Jailson Alves Machado e a Melodyne Studio Eventos e Promoções ME da Ação Civil de Improbidade.

Em sua defesa, o réu Totonho Valadares apresentou contestação alegando em suma a ausência da justa causa, bem como a ausência de relação entre fatos e pedidos. Também a ausência de dano. “Os artistas contratados só poderiam fazê-lo através de seu representante exclusivo”. Ainda alegou que não houve violação  aos princípios da administração pública.

Discordando, o MPF acreditando merecer reforma a sentença, “pelos elementos fáticos e argumentos jurídicos” recorreu. “Ocorre que tal empresa figurou como mera atravessadora, auferindo benefício financeiro direto com o evento, e que a ré Edilene Bezerra dos Santos tinha plena consciência das máculas que viciaram o Convênio SIAFI nº 739397, tornando o processo licitatório fraudulento, na medida em que participou de inexigibilidade de licitação sob a condição de empresária exclusiva dos artistas Beto Barbosa e Louro Santos e Vitor Santos, mesmo tendo consciência de que não o era, visto que as bandas eram empresariadas por outras pessoas, estas sim os empresários exclusivos, que vendiam as datas específicas à demandada”, diz o MPF.

Pediu condenação a Antonio Valadares, ressarcimento ao erário no valor de a ser atualizado, em solidariedade com os demais apelados, perda da função pública, se estiver exercendo no momento do trânsito em julgado, multa civil no valor de duas vezes o valor do dano (R$ 250.000,00), suspensão dos direitos políticos, por 08 (oito) anos”, dentre outras medidas.

Mas, como informou a Coluna do Domingão,  a Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região decidiu por provimento parcial, mantendo as multas já aplicadas.  “Deve haver a condenação às seguintes penas: a) Antônio Valadares de Souza Filho e Edilene Bezerra dos Santos: multa civil no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) cada; b). Melodyne Studio Eventos e Promoções: b.1) multa civil no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 5 (cinco) anos.

Leia a decisão:

Acórdão Totonho Valadares

Secretário do TCU explica onde a prefeitura pode injetar recursos do Fundef

A Associação Municipalista de Pernambuco (Amupe), promoveu ontem a sua última assembleia extraordinária de 2019. Na pauta, assuntos pertinentes a gestão pública, a exemplo dos precatórios do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef), após o Tribunal de Contas da União (TCU) reiterar decisões anteriores que proíbem que […]

A Associação Municipalista de Pernambuco (Amupe), promoveu ontem a sua última assembleia extraordinária de 2019. Na pauta, assuntos pertinentes a gestão pública, a exemplo dos precatórios do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef), após o Tribunal de Contas da União (TCU) reiterar decisões anteriores que proíbem que recursos do extinto Fundo sejam utilizados para o pagamento de professores.

O TCU enviou à sede da Amupe, para discutir a situação com gestores municipais, o secretário de Controle Externo, Evaldo José Araújo e o auditor Maurício Jatobá. “Trouxemos para todos os presentes, o entendimento do Tribunal que o uso dos recursos se deve dar tão somente para manutenção e desenvolvimento da Educação, não cabendo a vinculação de pagamento para os profissionais de educação”, explicou Evaldo José Araújo, que completou, afirmando que alguns municípios já estão enfrentando processos por utilização inadequada desses recursos, citando prefeituras do Piauí e Alagoas, onde o TCU já determinou instauração de tomadas de contas especiais, em razão do pagamento de honorários e dos profissionais do magistério”. Na apresentação ele lembrou o acórdão de Alagoas. Outros processos de fiscalização estão para ser julgados pelo TCU e, certamente, irão na mesma linha. Ressaltou.

A fala de Araújo se baseia no art. 70 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. O Tribunal recomendou que as prefeituras utilizem os recursos do Fundef para aquisição, manutenção, construção e conservação de instalações e equipamentos necessários ao ensino; levantamentos estatísticos, estudos e pesquisas visando precipuamente ao aprimoramento da qualidade e à expansão do ensino; aquisição de material didático-escolar e manutenção de programas de transporte escolar.

Os representantes do TCU também trouxeram às presentes explicações a respeito do Fórum Permanente de Combate à Corrupção em Pernambuco. A iniciativa é composta por diversas entidades incluindo o TCU, o Tribunal de Contas do Estado (TCE), Ministério Público Federal, Estadual e Municipal, Polícia Federal, dentre outros.

“Em 2020, esses diversos órgãos estarão realizando uma ampla estratégia de prevenção contra a corrupção, de forma a garantir que todas as instituições estaduais, municipais e federais do estado de Pernambuco, passem a ter elementos de prevenção que possibilitem enfrentar a corrupção quando ela estiver presente em seus ambientes”, concluiu o secretário do TCU, Evaldo José Araújo.