Secretário Flávio Marques rebate críticas de ex-prefeito de Tabira
Por Nill Júnior
O ex-prefeito Dinca Brandino (MDB), fazendo uso do seu Blog acusou a Secretaria de Administração da Prefeitura de Tabira comandada por Flávio Marques de ter batido em 2017 recorde de gastos.
Assessor do ex-prefeito, Gleyson Rodrigues reforçou a denúncia acusando que enquanto em 2016 foram gastos R$ 2.268,48, e em 2017 a despesa teria atingido R$ 701.523,80.
Ontem Flávio Marques falou ao comunicador Anchieta Santos no Programa Cidade Alerta da Cidade FM e rotulou como ignorância a fala de Gleyson e ironizou as afirmações do ex-prefeito Dinca que não observou que os 2 mil reais citados de 2016 são apenas restos a pagar.
“Somente para este ano o orçamento da Secretaria de Administração é de R$ 5 milhões, pois na conta da pasta estão todas as despesas com pessoal, manutenção da frota, compra de pneus, energia elétrica, contas de água, telefone, INSS fora Saúde e Educação, Mensalidade do Cimpajeú e outros”, disse.
Marques informou que em 2017 somente de precatórios judiciais, herança, segundo ele, deixada pelo ex-prefeito Dinca Brandino, foram pagos R$ 157 mil. O Secretário do Governo Sebastião Dias concluiu alfinetando os seus críticos.
Sobre Gleyson, Flávio citou que ele teria deixado uma história mal contada em Caruaru como liderança estudantil e sobre o ex-prefeito afirmou: ”Dinca fora do governo hoje, tenta ensinar o que é certo. E quando estava dentro, só fazia o errado”.
Nota de Pesar É com profunda tristeza que a Gerência Regional de Educação do Sertão do Alto Pajeú, em nome da Gerente Maria do Socorro Amaral e demais servidores, lamentam o falecimento da Professora, Adalva Siqueira. Durante muitos anos contribuiu de forma brilhante e exemplar com a Educação do Pajeú, deixando como legado uma trajetória […]
É com profunda tristeza que a Gerência Regional de Educação do Sertão do Alto Pajeú, em nome da Gerente Maria do Socorro Amaral e demais servidores, lamentam o falecimento da Professora, Adalva Siqueira.
Durante muitos anos contribuiu de forma brilhante e exemplar com a Educação do Pajeú, deixando como legado uma trajetória marcada pelo compromisso e respeito pela profissão.
Prestamos condolências e solidariedade aos familiares e amigos nesse momento tão difícil.
Afogados da Ingazeira, 28 de novembro de 2020.
Gerência Regional de Educação do Sertão do Alto Pajeú
Em balanço publicado no início da tarde deste domingo (15), a Secretaria de Defesa Social de Pernambuco (SDS) informou que, da 0h até as 12h, foram registradas 14 ocorrências no Sistema Operação Eleição Pernambuco (SOEPE), criado para a Operação Eleições 2020. Nesse intervalo, 33 pessoas foram conduzidas a delegacias de Polícia Civil, para providências legais […]
Em balanço publicado no início da tarde deste domingo (15), a Secretaria de Defesa Social de Pernambuco (SDS) informou que, da 0h até as 12h, foram registradas 14 ocorrências no Sistema Operação Eleição Pernambuco (SOEPE), criado para a Operação Eleições 2020.
Nesse intervalo, 33 pessoas foram conduzidas a delegacias de Polícia Civil, para providências legais cabíveis. Seis pessoas foram autuadas em flagrante na cidade de Vitória de Santo Antão, na Zona da Mata, por suspeita de compra de voto.
Das 14 ocorrências realizadas, três são por desobediência às instruções da Justiça Eleitoral – duas relacionadas a propaganda ilegal de partidos e candidatos e um caso configurou prática de boca de urna. Um local de votação sofreu queda de energia e as outras sete tiveram relação com outros crimes eleitorais.
“A eleição está transcorrendo tranquilamente e de forma ordeira em todo o Estado. As forças de segurança pública estão atuando de imediato em casos de crime eleitoral ou qualquer tipo de infração, e a Polícia Civil está apurando com rigor as denúncias”, disse o secretário de Defesa Social de Pernambuco, Antonio de Pádua.
Segundo ele, o plano de segurança para as eleições municipais deste ano é a maior operação já realizada em Pernambuco, com 39.100 servidores mobilizados e delegacias em funcionamento em 184 municípios, além de Fernando de Noronha.
“Continuaremos vigilantes até o final da votação, apuração e também com policiamento presente às comemorações dos eleitos. Reiteramos o pedido para que a população exerça sua cidadania de forma pacífica e com tolerância às divergências”, completou.
Por Anchieta Santos A notícia explodiu como uma bomba em Tuparetama: a Barragem do Bonsucesso secará completamente e a população está atônita. A Compesa está munindo-se de ações para reativar o Sistema do Rosário, que depende da Adutora do Pajeú. Mas a solução não é imediata. Assim, com Rosário, que municia o sistema adutor também secando, […]
Joel Gomes cobra agilidade da Barragem da Ingazeira e Adutora do ajeú até São José, onde haveria interligação com sistema adutor do Rosário. Foto: Tácio Viu Assim
Por Anchieta Santos
A notícia explodiu como uma bomba em Tuparetama: a Barragem do Bonsucesso secará completamente e a população está atônita. A Compesa está munindo-se de ações para reativar o Sistema do Rosário, que depende da Adutora do Pajeú. Mas a solução não é imediata. Assim, com Rosário, que municia o sistema adutor também secando, o colapso é iminente.
A informação é do vereador Joel Gomes que acrescenta: “preocupados, nós representantes do povo e para isso fomos eleitos vereadores, estamos reunindo esforços para que a Adutora do Pajeú se complete até Tuparetama o mais rápido possível. Estamos solicitando dos políticos votados na região que possam apressar a conclusão das obras da Adutora do Pajeú, bem como a Barragem de Ingazeira”.
Ele acrescenta que documentos já foram remetidos aos representantes de Pernambuco no Parlamento Federal para que possa haver o trabalho em caráter emergencial, provendo as condições necessárias para agilidade das obras.
“Já obtivemos o apoio da COPAP em reuniões passadas e temos que buscar soluções, juntamente com a Compesa que não mede esforços para amenizar a situação, uma vez que o seu produto – água – não existe nas barragens. É a hora de reunirmos esforços apartidários em defesa da nossa gente”, diz o vereador Joel Gomes de Tuparetama.
Da CNN Brasil O governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas (Republicanos), disse que sua primeira medida se vier a ser presidente da República seria conceder um indulto ao ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). Ele foi questionado se concederia o indulto em entrevista ao Diário do Grande ABC. “Na hora. Primeiro ato. Porque eu acho que […]
O governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas (Republicanos), disse que sua primeira medida se vier a ser presidente da República seria conceder um indulto ao ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).
Ele foi questionado se concederia o indulto em entrevista ao Diário do Grande ABC. “Na hora. Primeiro ato. Porque eu acho que tudo isso que está acontecendo é absolutamente desarrazoado”, afirmou.
Ele voltou a negar, porém, a intenção de se candidatar à presidência em 2026. “Eu não sou candidato à presidência, vou deixar isso bem claro. Todo governador de São Paulo é presidenciável, pelo tamanho do estado, um estado muito importante”, pontuou.
“Mas vamos pegar na história recente qual foi o governador de São Paulo que se tornou presidente da República: o último foi Jânio Quadros e o penúltimo foi Washington Luís”, ponderou.
Tarcísio também disse que não confia na Justiça e que não vê elementos para a condenação de Bolsonaro, que começa a ser julgado por tentativa de golpe na próxima terça-feira (2) no STF (Supremo Tribunal Federal).
“Não acredito em elementos para ele ser condenado, mas infelizmente hoje eu não posso falar que confio na Justiça, por tudo que a gente tem visto”, disse.
O governador ainda defendeu a anistia aos condenados por tentativa de golpe de Estado e a “prerrogativa” do Congresso em construir uma “solução política”.
“A gente tem falado com partidos, acredito muito em uma saída política via Congresso, e o Congresso tem que ter sua prerrogativa respeitada para construir uma solução política. Essa solução [anistia] não é novidade, esteve presente em outros momentos do Brasil”, declarou, citando episódios desde revoltas do período colonial até o “movimento de 64”.
Na entrevista, Tarcísio ainda cobrou o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), para que paute a anistia. Ele não citou Motta nominalmente. “Entendo que os presidentes da Casa têm que submeter isso à vontade do plenário, e não pode ter interferência de outro Poder.”
Do blog do Geraldo Palmeira O juiz federal da 18ª Vara SJ/PE Felipe Mota Pimentel de Oliveira julgou procedente ação do Ministério Público Federal (PROCESSO Nº: 0800118-25.2016.4.05.8303) contra o prefeito de São José do Egito Evandro Perazzo Valadares e o condenou em 1ª Instância por ato de improbidade administrativa. Na ação, que trata da prestação […]
O juiz federal da 18ª Vara SJ/PE Felipe Mota Pimentel de Oliveira julgou procedente ação do Ministério Público Federal (PROCESSO Nº: 0800118-25.2016.4.05.8303) contra o prefeito de São José do Egito Evandro Perazzo Valadares e o condenou em 1ª Instância por ato de improbidade administrativa.
Na ação, que trata da prestação de contas da implantação do Centro de Inclusão Digital com recursos do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, aparecem ainda como réus os ex-secretários Chárliton Patriota Leite e Tarcízio José da Silva Leite. Os ex-gestores das pastas de Cultura e Finanças, respectivamente, foram, entretanto, inocentados e não tiveram condenação proferida.
De acordo com a sentença, em relação aos 3 réus, o juiz federal relatou:
“Concordo com a manifestação do MPF quanto ao réu CHARLITON PATRIOTA LEITE, Secretário de Cultura, Desporto e Turismo à época do Convênio, uma vez que o Projeto do Centro de inclusão digital, após a prorrogação do convênio, não fora executado durante a sua gestão como Secretário conforme se depreende da documentação acostada pelo Ministério da Ciência e Tecnologia.
Em relação ao réu TARCÍZIO DA SILVA LEITE, estou convencido que, apesar de ser responsável pela efetuação dos pagamentos do mencionado convênio, conforme base argumentativa do MPF, uma vez que era secretário de finanças do Município, não atuou com dolo ou culpa, consubstanciado na omissão de prestar as informações do convênio n° 01.0093.00/2006, na qual causou prejuízo ao erário.
No presente caso, entendo que apenas o réu – EVANDRO PERAZZO VALADARES – de forma consciente e voluntária, deixou de prestar contas, no prazo convencionado, de recursos federais recebidos e gastos durante o mandato por ele exercido. Fato comprovado com as inúmeras notificações em seu nome para prestar todos os devidos esclarecimentos.”
No texto do documento o juiz ainda atesta que o prefeito Evandro Valadares “… possuía um corpo técnico especializado para auxiliá-lo em suas funções, de modo que sabia (ou deveria saber) que os atos praticados eram manifestamente contrários ao Ordenamento Jurídico”.
O juiz disse ainda que “Portanto, é possível concluir pela caracterização do ato ímprobo perpetrado pelo réu – EVANDRO PERAZZO VALADARES – , na modalidade de dano ao erário, valendo-se da condição de Prefeito do Município de São José do Egito/PE”.
Após análise de documentos o juiz federal Felipe Mota julgou improcedente a demanda em face dos réus Chárliton Patriota e Tarcízio Leite e procedentes os pedidos para condenar Evandro Valadares por ato de improbidade administrativa.
O magistrado, pela condenação de Valadares, aplica-lhe as seguintes sanções de natureza civil:
“a) ao ressarcimento integral do dano, no importe de R$ 226.215,10 (duzentos e vinte e seis mil e duzentos e quinze reais e dez centavos), devendo ser atualizado a partir de 22/06/2016, nos termos supra;
b) à perda da função pública atualmente exercida, se for o caso;
c) ao pagamento de multa civil no valor idêntico ao prejuízo devidamente atualizado, cujo importe deverá ser depositado em favor do Fundo de Defesa dos Processo Judicial Eletrônico:
d) à proibição de contratar como o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 05 (cinco) anos;
e) à suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 05 (cinco) anos, a ser comunicada ao TRE, após o trânsito em julgado.
Condeno, ainda, o réu ao pagamento de custas processuais.
As sanções de perda da função pública e suspensão dos direitos políticos só terão eficácia após o trânsito em julgado da sentença (artigo 20, LIA).”
O prefeito Evandro Valadares tem direito a entrar com recurso.
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