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Evandro Valadares é condenado por não prestar contas de convênio

Por André Luis

Do blog do Geraldo Palmeira

O juiz federal da 18ª Vara SJ/PE Felipe Mota Pimentel de Oliveira julgou procedente ação do Ministério Público Federal (PROCESSO Nº: 0800118-25.2016.4.05.8303) contra o prefeito de São José do Egito Evandro Perazzo Valadares e o condenou em 1ª Instância por ato de improbidade administrativa.

Na ação, que trata da prestação de contas da implantação do Centro de Inclusão Digital com recursos do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, aparecem ainda como réus os ex-secretários Chárliton Patriota Leite e Tarcízio José da Silva Leite. Os ex-gestores das pastas de Cultura e Finanças, respectivamente, foram, entretanto, inocentados e não tiveram condenação proferida.

De acordo com a sentença, em relação aos 3 réus, o juiz federal relatou:

“Concordo com a manifestação do MPF quanto ao réu CHARLITON PATRIOTA LEITE, Secretário de Cultura, Desporto e Turismo à época do Convênio, uma vez que o Projeto do Centro de inclusão digital, após a prorrogação do convênio, não fora executado durante a sua gestão como Secretário conforme se depreende da documentação acostada pelo Ministério da Ciência e Tecnologia.

Em relação ao réu TARCÍZIO DA SILVA LEITE, estou convencido que, apesar de ser responsável pela efetuação dos pagamentos do mencionado convênio, conforme base argumentativa do MPF, uma vez que era secretário de finanças do Município, não atuou com dolo ou culpa, consubstanciado na omissão de prestar as informações do convênio n° 01.0093.00/2006, na qual causou prejuízo ao erário.

No presente caso, entendo que apenas o réu – EVANDRO PERAZZO VALADARES – de forma consciente e voluntária, deixou de prestar contas, no prazo convencionado, de recursos federais recebidos e gastos durante o mandato por ele exercido. Fato comprovado com as inúmeras notificações em seu nome para prestar todos os devidos esclarecimentos.”

No texto do documento o juiz ainda atesta que o prefeito Evandro Valadares “… possuía um corpo técnico especializado para auxiliá-lo em suas funções, de modo que sabia (ou deveria saber) que os atos praticados eram manifestamente contrários ao Ordenamento Jurídico”.

O juiz disse ainda que “Portanto, é possível concluir pela caracterização do ato ímprobo perpetrado pelo réu – EVANDRO PERAZZO VALADARES – , na modalidade de dano ao erário, valendo-se da condição de Prefeito do Município de São José do Egito/PE”.

Após análise de documentos o juiz federal Felipe Mota julgou improcedente a demanda em face dos réus Chárliton Patriota e Tarcízio Leite e procedentes os pedidos para condenar Evandro Valadares por ato de improbidade administrativa.

O magistrado, pela condenação de Valadares, aplica-lhe as seguintes sanções de natureza civil:

“a) ao ressarcimento integral do dano, no importe de R$ 226.215,10 (duzentos e vinte e seis mil e duzentos e quinze reais e dez centavos), devendo ser atualizado a partir de 22/06/2016, nos termos supra;

  1. b) à perda da função pública atualmente exercida, se for o caso;
  2. c) ao pagamento de multa civil no valor idêntico ao prejuízo devidamente atualizado, cujo importe deverá ser depositado em favor do Fundo de Defesa dos Processo Judicial Eletrônico:
  3. d) à proibição de contratar como o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 05 (cinco) anos;
  4. e) à suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 05 (cinco) anos, a ser comunicada ao TRE, após o trânsito em julgado.

Condeno, ainda, o réu ao pagamento de custas processuais.

As sanções de perda da função pública e suspensão dos direitos políticos só terão eficácia após o trânsito em julgado da sentença (artigo 20, LIA).”

O prefeito Evandro Valadares tem direito a entrar com recurso.

Clique aqui e leia a sentença na íntegra

Outras Notícias

Câmara de Itapetim discute projetos e aprova homenagem póstuma a Eduardo Campos

A 20ª Sessão Ordinária da 18ª Legislatura da Câmara Municipal de Itapetim foi conduzida pelo presidente Júnior Moreira. Durante a sessão, foi apresentado o Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 10/2025, de autoria do Chefe do Poder Executivo. A proposição estabelece as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2026 e outras providências. Também foi […]

A 20ª Sessão Ordinária da 18ª Legislatura da Câmara Municipal de Itapetim foi conduzida pelo presidente Júnior Moreira.

Durante a sessão, foi apresentado o Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 10/2025, de autoria do Chefe do Poder Executivo. A proposição estabelece as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2026 e outras providências.

Também foi apresentado o Projeto de Lei Complementar do Executivo nº 01/2025, que trata da alteração no Código Tributário Municipal, incluindo a criação de taxas de serviço. O projeto, no entanto, ficou para ser discutido em uma próxima sessão.

Foram ainda apresentados dois projetos de autoria do Legislativo.

O Projeto de Lei nº 15/2025, de autoria do vereador José Júnior, com relatoria de Carlos Alberto e subscrito pela vereadora Maria Edilene, que denomina o prédio do Centro Administrativo do distrito de São Vicente como “Centro Administrativo Carlos Agostinho Pereira”.

Também o Projeto de Lei nº 16/2025, de autoria do vereador Antônio Júnior, com relatoria de José Júnior e subscrição de Carlos Nunes, que trata da nomeação de uma rua no Bairro Santa Clara, que passa a se chamar Rua Cláudio Salvador Pereira (Colá).

Além dos projetos, foram apresentadas indicações por parte dos parlamentares, tratando de temas como instalação de redutores de velocidade, homenagens, perfuração de poço artesiano, construção de quadras esportivas, iluminação pública e ampliação de espaços escolares.

A sessão também contou com a Moção de Homenagem Póstuma e Menção Honrosa nº 035/2025, proposta pelo vereador Alexandre Lopes e subscrita pelos vereadores da base, em reconhecimento ao senhor Eduardo Campos.

Ao final, foi concedido o espaço de até 10 minutos para pronunciamentos dos vereadores sobre temas diversos.

Cid Gomes critica PT e diz que partido “criou” Bolsonaro

O senador eleito e ex-governador Cid Gomes (PDT-CE) criou uma saia justa nesta segunda-feira (15) ao dizer em Fortaleza, durante um evento de apoio a Fernando Haddad, que o PT deveria fazer um “mea culpa”. Cid Gomes disse, ainda, que o partido “criou” Jair Bolsonaro, candidato do PSL à Presidência. Ao lado do governador reeleito do Ceará, Camilo Santana (PT), Cid Gomes também disse que […]

O senador eleito e ex-governador Cid Gomes (PDT-CE) criou uma saia justa nesta segunda-feira (15) ao dizer em Fortaleza, durante um evento de apoio a Fernando Haddad, que o PT deveria fazer um “mea culpa”.

Cid Gomes disse, ainda, que o partido “criou” Jair Bolsonaro, candidato do PSL à Presidência.

Ao lado do governador reeleito do Ceará, Camilo Santana (PT), Cid Gomes também disse que o PT vai perder “feio” a eleição presidencial e, segundo ele, isso é “bem feito” porque petistas fizeram “muita besteira”.

Alguns integrantes do partido, ressaltou o senador eleito, se acham “donos da verdade” e acreditam que “os fins justificam os meios”.

O vídeo de Cid Gomes circulou rapidamente nas redes sociais e causou forte desconforto à campanha de Fernando Haddad.

O candidato do PT à Presidência esperava um gesto de apoio de Cid e do irmão dele, Ciro Gomes (PDT), que viajou para o exterior.

Clique aqui e veja o vídeo

Recomposição de receita: Amupe reconhece apoio da bancada pernambucana

A Associação Municipalista de Pernambuco (Amupe) manifestou em nota seu reconhecimento aos parlamentares da bancada pernambucana na Câmara Federal, pela sensibilidade na aprovação do Projeto de Lei Complementar nº 149-B, que estabelece compensação financeira da União aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, com o objetivo de fortalecer o combate e minimizar o impacto […]

A Associação Municipalista de Pernambuco (Amupe) manifestou em nota seu reconhecimento aos parlamentares da bancada pernambucana na Câmara Federal, pela sensibilidade na aprovação do Projeto de Lei Complementar nº 149-B, que estabelece compensação financeira da União aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, com o objetivo de fortalecer o combate e minimizar o impacto do Sars-Cov-2, o novo coronavírus, na vida do cidadão.

A decisão dos parlamentares considerou o equilíbrio federativo na recomposição do ICMS e do ISS. Da arrecadação de ICMS pelo Estado, a legislação assegura aos Municípios uma cota-parte de 25%, que representa em média a segunda maior receita dos municípios. Este momento de pandemia e de isolamento social afetou significativamente a arrecadação das receitas, para abril o ICMS projeta uma queda de 35% e em maio cerca de 45%, provocando uma caída financeira drástica na arrecadação. Como se não bastasse, as receitas próprias dos municípios projetam queda de mais de 50%.

“É válido lembrar que o Projeto de Lei aprovado pela Câmara procura fazer a recomposição nominal de parte da receita do ano anterior, 2019, para fazer frente às despesas que se avolumaram com a situação de pandemia, e sua reposição será de forma proporcional à queda de arrecadação dos Estados e Municípios. Entendemos que a maioria esmagadora da bancada pernambucana não teria outra opção, durante a votação, a não ser assegurar a continuidade da prestação de serviços essenciais ao povo”, diz em nota.

“Por fim, esperamos que o Senado Federal agilize a votação e, como sempre tem feito, não há de faltar aos interesses da população brasileira, com a urgência que a situação requer”, conclui.

Tabira: em nota Dr. Valdi rebate acusações de João Veiga

Tabira (PE), 17 de janeiro de 2018. Ao Blog Nill Júnior Prezados senhores, Em face de citação ao nome do Dr. Valdi, em publicação desta data, o mesmo vem, através de seu advogado abaixo assinado, solicitar publicação da resposta abaixo, no mesmo espaço e com o mesmo destaque: O Dr. Valdi é médico experiente, com […]

Tabira (PE), 17 de janeiro de 2018.

Ao Blog Nill Júnior

Prezados senhores,

Em face de citação ao nome do Dr. Valdi, em publicação desta data, o mesmo vem, através de seu advogado abaixo assinado, solicitar publicação da resposta abaixo, no mesmo espaço e com o mesmo destaque:

  • O Dr. Valdi é médico experiente, com anos de profissão, já tendo realizado inúmeros procedimentos médicos, sem que se tenha notícias de situações semelhantes às narradas na reportagem em questão; 
  • As declarações do Dr. João Veiga são, para dizer o mínimo, irresponsáveis, e desprovidas de qualquer embasamento fático, médico e legal, vez que não teve ele acesso a quaisquer exames pré-operatórios de pacientes, não podendo, por conseguinte, ter conhecimento de condições clínicas. A este propósito, é de se ressaltar que as afirmações feitas a esse Blog, além de infringir vários artigos do Código de Ética Médica, também violam as legislações civil e criminal, daí porque, nas esferas competentes, estará o Dr Valdi buscando as reparações necessárias, mesmo porque o mencionado Dr. João Veiga, em redes sociais, tem denegrido a honra, conduta médica e prestígio do Dr. Valdi;
  • O Hospital Municipal de Tabira dispõe de toda infraestrutura para realização dos procedimentos lá realizados, cumprindo, rigorosamente, ás recomendações do CREMEPE;
  • O Dr. Valdi obedece, com extremo rigor à legislação eleitoral;
  • Por razões de sigilo médico, deixa de adentrar em casos particulares, ressaltando, todavia, que os prontuários dos pacientes se encontram à disposição das autoridades competentes, desde que, obviamente, sejam requisitados de forma legal;
  • Como já salientado, o Dr. Valdi adotará todas as providências, nos âmbitos civil e criminal, para resguardar seu nome e sua honra, creditando o conteúdo da reportagem em questão a picuinhas políticas, de gente que não tem o que fazer e não tem trabalhos prestados ao povo de Tabira e Região.

Atenciosamente,

HAMILTON FELIX ROSAL

ADVOGADO – OAB (PE) 13.136

São José do Egito: 69,43% da população já foi vacinada contra a Covid-19 com a 1ª dose

No vacinômetro divulgado pela Secretaria de Saúde, neste domingo (12), mostra que São José do Egito, ultrapassou a marca de 35.506 doses de esperança aplicadas nos braços do povo egipciense. “Já temos 69,43% da população total do município vacinada com a primeira dose, foram 23.648 pessoas que receberam a primeira parte do esquema vacinal, até […]

No vacinômetro divulgado pela Secretaria de Saúde, neste domingo (12), mostra que São José do Egito, ultrapassou a marca de 35.506 doses de esperança aplicadas nos braços do povo egipciense.

“Já temos 69,43% da população total do município vacinada com a primeira dose, foram 23.648 pessoas que receberam a primeira parte do esquema vacinal, até a sexta (10)”, destaca a Secretaria de Saúde.

Segundo a Secretaria: Já a segunda dose, ou dose única já foram aplicadas em 34,81% da população do município, isso quer dizer que 11.858 pessoas já estão com o esquema completo.

“São José do Egito continua aplicando a vacina contra a Covid, num ritmo bem acima da média nacional que atualmente estão em 64,75% na primeira dose e 34,31% na segunda dose no Brasil”, afirma a Secretaria.