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Evandro Valadares é condenado por não prestar contas de convênio

Por André Luis

Do blog do Geraldo Palmeira

O juiz federal da 18ª Vara SJ/PE Felipe Mota Pimentel de Oliveira julgou procedente ação do Ministério Público Federal (PROCESSO Nº: 0800118-25.2016.4.05.8303) contra o prefeito de São José do Egito Evandro Perazzo Valadares e o condenou em 1ª Instância por ato de improbidade administrativa.

Na ação, que trata da prestação de contas da implantação do Centro de Inclusão Digital com recursos do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, aparecem ainda como réus os ex-secretários Chárliton Patriota Leite e Tarcízio José da Silva Leite. Os ex-gestores das pastas de Cultura e Finanças, respectivamente, foram, entretanto, inocentados e não tiveram condenação proferida.

De acordo com a sentença, em relação aos 3 réus, o juiz federal relatou:

“Concordo com a manifestação do MPF quanto ao réu CHARLITON PATRIOTA LEITE, Secretário de Cultura, Desporto e Turismo à época do Convênio, uma vez que o Projeto do Centro de inclusão digital, após a prorrogação do convênio, não fora executado durante a sua gestão como Secretário conforme se depreende da documentação acostada pelo Ministério da Ciência e Tecnologia.

Em relação ao réu TARCÍZIO DA SILVA LEITE, estou convencido que, apesar de ser responsável pela efetuação dos pagamentos do mencionado convênio, conforme base argumentativa do MPF, uma vez que era secretário de finanças do Município, não atuou com dolo ou culpa, consubstanciado na omissão de prestar as informações do convênio n° 01.0093.00/2006, na qual causou prejuízo ao erário.

No presente caso, entendo que apenas o réu – EVANDRO PERAZZO VALADARES – de forma consciente e voluntária, deixou de prestar contas, no prazo convencionado, de recursos federais recebidos e gastos durante o mandato por ele exercido. Fato comprovado com as inúmeras notificações em seu nome para prestar todos os devidos esclarecimentos.”

No texto do documento o juiz ainda atesta que o prefeito Evandro Valadares “… possuía um corpo técnico especializado para auxiliá-lo em suas funções, de modo que sabia (ou deveria saber) que os atos praticados eram manifestamente contrários ao Ordenamento Jurídico”.

O juiz disse ainda que “Portanto, é possível concluir pela caracterização do ato ímprobo perpetrado pelo réu – EVANDRO PERAZZO VALADARES – , na modalidade de dano ao erário, valendo-se da condição de Prefeito do Município de São José do Egito/PE”.

Após análise de documentos o juiz federal Felipe Mota julgou improcedente a demanda em face dos réus Chárliton Patriota e Tarcízio Leite e procedentes os pedidos para condenar Evandro Valadares por ato de improbidade administrativa.

O magistrado, pela condenação de Valadares, aplica-lhe as seguintes sanções de natureza civil:

“a) ao ressarcimento integral do dano, no importe de R$ 226.215,10 (duzentos e vinte e seis mil e duzentos e quinze reais e dez centavos), devendo ser atualizado a partir de 22/06/2016, nos termos supra;

  1. b) à perda da função pública atualmente exercida, se for o caso;
  2. c) ao pagamento de multa civil no valor idêntico ao prejuízo devidamente atualizado, cujo importe deverá ser depositado em favor do Fundo de Defesa dos Processo Judicial Eletrônico:
  3. d) à proibição de contratar como o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 05 (cinco) anos;
  4. e) à suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 05 (cinco) anos, a ser comunicada ao TRE, após o trânsito em julgado.

Condeno, ainda, o réu ao pagamento de custas processuais.

As sanções de perda da função pública e suspensão dos direitos políticos só terão eficácia após o trânsito em julgado da sentença (artigo 20, LIA).”

O prefeito Evandro Valadares tem direito a entrar com recurso.

Clique aqui e leia a sentença na íntegra

Outras Notícias

Sertânia: em nota, prefeitura nega abandono em obra de UBS

Em respeito à população de Sertânia, tendo em vista as informações infundadas e caluniosas publicadas no dia 21 de março de 2016, com o título:“Construção da UBS do Ferro novo é abandonada pelo Prefeito Guga Lins”, a Prefeitura de Sertânia esclarece que: 1 – A empresa vencedora da licitação nº 011/2014, AGT Construções LTDA, responsável pela construção […]

Em respeito à população de Sertânia, tendo em vista as informações infundadas e caluniosas publicadas no dia 21 de março de 2016, com o título:“Construção da UBS do Ferro novo é abandonada pelo Prefeito Guga Lins”, a Prefeitura de Sertânia esclarece que:

1 – A empresa vencedora da licitação nº 011/2014, AGT Construções LTDA, responsável pela construção das Unidades Básicas de Saúde (UBS) de Ferro Novo e da Rua Edson Leite (por trás o Centro Social Urbano), conforme contrato nº 020/2014, no valor de $826.300,00 (Oitocentos e vinte e seis mil e trezentos reais), com recursos provenientes do Ministério da Saúde, não concluiu a execução das obras dentro do prazo estabelecido que era de 195 dias a partir da data da assinatura do contrato (28/05/2014), e, por este motivo, o município decidiu não renovar o contrato com a AGT Construções LTDA e realizar uma nova licitação para complementação das duas UBS.

2 – Desta forma, a Administração Municipal repudia a informação de que teria abandonado a construção da UBS de Ferro Novo, como diz o blog, quando na verdade realizamos legalmente o processo licitatório e cumprimos nossa função de fiscalizar e cobrar o cumprimento do contrato junto à empresa vencedora, porém, como a obra não foi concluída dentro do prazo, optamos pela não renovação contratual e já estamos providenciando nova licitação.

3 – Por fim, ressaltamos que a atual Gestão tem total disponibilidade para esclarecer quaisquer outros questionamentos que se fizerem necessários, pois, entendemos ser fundamental o papel da imprensa em nosso município. No entanto, lamentamos profundamente a conduta indevida de alguns meios de comunicação que tentam denegrir a imagem da Gestão Municipal, sem buscar a verdadeira versão dos fatos, prestando um desserviço ao povo sertaniense.

Prefeitura de Sertânia – Cuidando Bem do Povo

Crianças sem comorbidades podem se inscrever para xepa de vacina em Afogados

Famílias com crianças de 5 a 11 anos, sem comorbidades, podem cadastrar os filhos para que recebam as doses remanescentes da vacina contra a covid-19 em Afogados da Ingazeira. O cadastro para esse público já está aberto clicando aqui. Com o cadastro, as crianças poderão ser chamadas caso haja sobra de vacinas após o horário […]

Famílias com crianças de 5 a 11 anos, sem comorbidades, podem cadastrar os filhos para que recebam as doses remanescentes da vacina contra a covid-19 em Afogados da Ingazeira. O cadastro para esse público já está aberto clicando aqui.

Com o cadastro, as crianças poderão ser chamadas caso haja sobra de vacinas após o horário de vacinação para o público-alvo, que atualmente é de crianças com comorbidades ou deficiência, além de quilombolas e de crianças de 11 anos sem comorbidades.

As pessoas que estiverem na lista serão chamadas por telefone para receberem a imunização.
A medida tem como objetivo evitar o desperdício de vacinas após os frascos dos imunizantes serem abertos.

Carlos Veras, Zé Negão e Waldemar na lista dos mais competitivos para federal em Pernambuco

O Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar (Diap) publicou um prognóstico sobre a futura Câmara dos Deputados, cujo mandato será entre 2023 e 2027.   Em Pernambuco, a bancada é formada por 25 deputados federais, sendo que 21 estão disputando a reeleição.  As outras quatro vagas são dos atuais candidatos André de Paula (PSD), que está concorrendo ao Senado, Danilo […]

O Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar (Diap) publicou um prognóstico sobre a futura Câmara dos Deputados, cujo mandato será entre 2023 e 2027.  

Em Pernambuco, a bancada é formada por 25 deputados federais, sendo que 21 estão disputando a reeleição. 

As outras quatro vagas são dos atuais candidatos André de Paula (PSD), que está concorrendo ao Senado, Danilo Cabral (PSB) e Marília Arraes (Solidariedade) que concorrem ao governo do estado e Sebastião Oliveira (Avante), candidato a vice-governador na chapa com Marília.

Segundo o Diap, os candidatos mais competitivos do PSB são Felipe Carreras (reeleição), Tadeu Alencar (reeleição), Guilherme Uchôa (dep. estadual), José Eriberto Oliveira (dep. estadual), Lucas Ramos (dep. estadual), Gonzaga Patriota (reeleição), Milton Coelho Neto (reeleição) e Pedro Campos. 

Na chapa do PP são Michele Collins (vereadora), Eduardo da Fonte (reeleição), Clarissa Tércio, Erivania Ribeiro, Fernando Albuquerque (reeleição) e Lula da Fonte. Pelo União Brasil aparecem Antônio Resende, Fernando Filho (reeleição), Mendonça Filho, José Wilson Mergulhão e Luciano Bivar (reeleição). 

No Republicanos os mais competitivos são Augusto Coutinho (reeleição), Manoel Jeronimo de Melo, Pastor Ossésio (reeleição) e Silvio Costa Filho (reeleição); No MDB, Elias Gomes e Raul Henry (reeleição); no Solidariedade, Maria Arraes; no Podemos, Andreza Romero (vereadora), José Edson (Zé Negão) e Ricardo Teobaldo (reeleição).

Pela federação PT/PCdoB/PV foram citados os nomes de Carlos Veras (reeleição), Liana Cirne, Patrick Campos, Vivi Farias, Renildo Calheiros (reeleição) e Clodoaldo Magalhães (dep. estadual). No PL aparecem André Ferreira (reeleição), Fernando Rodolfo Tenório (reeleição) e Pastor Eurico (reeleição). No Avante apenas Waldemar de Oliveira. 

No PDT foram citados Isabela de Roldão e Wolney Queiroz (reeleição); pela federação PSDB/CIDADANIA constam Daniel Coelho (reeleição) e Rodolfo Donizeti; pela federação PSOL/REDE aparecem Túlio Gadelha (reeleição) e Robeyoncé Lima (co-deputada estadual mandato coletivo).

Em missa, Lyra reafirma que a missão foi cumprida e presta homenagens

Do Blog da Folha Ao discursar na Missa de Ação de Graças celebrada na manhã desta quarta-feira, o governador João Lyra Neto (PSB) afirmou que um homem “só pode cumprir uma missão, se for respeitado”, e que por isso não com a sensação de “missão cumprida no Governo”. Durante o seu discurso, Lyra prestou quatro […]

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Do Blog da Folha

Ao discursar na Missa de Ação de Graças celebrada na manhã desta quarta-feira, o governador João Lyra Neto (PSB) afirmou que um homem “só pode cumprir uma missão, se for respeitado”, e que por isso não com a sensação de “missão cumprida no Governo”.

Durante o seu discurso, Lyra prestou quatro homenagens: ao seu pai, João Lyra Filho, ao seu irmão, Fernando Lyra, aos ex-governadores Miguel Arraes e Eduardo Campos.

João Lyra aproveitou a sua fala para desejar ao seu sucessor, Paulo Câmara (PSB), e ao futuro vice-governador, Raul Henry (PMDB), a mesma sorte que teve juntamente com Eduardo Campos.

“Que possamos em 2018 dizer que confiamos em vocês e que cumpriram a missão. Deus abençoe a missão de vocês”, afirmou o governador, sendo bastante aplaudido pelos presentes. Em seguida, deu um abraço em Paulo Câmara.

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Homenagem: Ainda durante a celebração, a primeira-dama do Cristina Mello deu um depoimento emocionado lembrando as vítimas do acidente aéreo que provocou a morte do ex-governador Eduardo Campos e outras seis pessoas. Após citar o episódio, ela disse: “Nos resta tirar força para continuar vivendo. Quem venha 2015, pois não nos faltará coragem, união e amor. Para mudar a vida de todas as pessoas”.

Opinião: “Prefeito de Custódia não persegue”

Em sentença proferida no mandado de segurança n.º 0000168-98.2015.8.17.0560, o Poder Judiciário, conformou as decisões administrativas proferidas pelo Município de Custódia, que após o devido processo legal e contraditório, concluíram pela retirada da chamada “gratificação por estabilidade financeira”, praticada em favor de parcela dos servidores municipais, pelo entendimento de que a mesma é indevida. Segundo o […]

Prefeito fotoEm sentença proferida no mandado de segurança n.º 0000168-98.2015.8.17.0560, o Poder Judiciário, conformou as decisões administrativas proferidas pelo Município de Custódia, que após o devido processo legal e contraditório, concluíram pela retirada da chamada “gratificação por estabilidade financeira”, praticada em favor de parcela dos servidores municipais, pelo entendimento de que a mesma é indevida.

Segundo o comando sentencial entendeu que a legislação que garantia o direito ao pagamento da estabilidade “invadiu competência reservada ao Chefe do Poder Executivo para iniciativa de leis que disponham sobre servidores públicos, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria.”

Assim, o magistrado revogou a decisão liminar concedida em favor dos servidores em abril de 2015, fazendo prevalecer o ato administrativo, que encontra-se em sintonia com as decisões do Tribunal de Justiça de Pernambuco e do Supremo Tribunal Federal.

Com a referida Sentença, todos os servidores que receberam gratificações indevidas, discutida no processo, terão, a partir de agora, essas gratificações retiradas dos seus vencimentos. Essa questão vinha sendo discutida exaustivamente na justiça. O Prefeito não persegue, cumpre o que determina a Justiça.

Pelo leitor Cristiano Teixeira Dantas ao blog