Secretaria de Saúde de Tabira investiga caso suspeito de Covid-19
Por André Luis
Suspeita foi confirma pela assessoria de comunicação da Prefeitura de Tabira.
Por André Luis
A Secretaria Municipal de Saúde de Tabira, informou por meio de boletim na tarde desta sexta-feira (20), que uma mulher de 47 anos, deu entrada no Hospital Dr. Luiz José da Silva Neto, às 09h55.
Ela apresentou queixa de febre, falta de ar e com histórico de ter chegado de São Paulo há menos de uma semana.
O boletim informa ainda que pela avaliação médica a conduta foi de isolamento para realização de exames confirmatórios ou não da Covid-19.
A Secretaria informa ainda que o quadro da paciente é estável e que qualquer novidade sobre o caso será divulgada à população.
Do Diário de Pernambuco A Secretaria de Defesa Social (SDS) de Pernambuco anunciou nesta sexta-feira que os festejos juninos no estado terão hora e data para começar e acabar. A festa foi dividida em três períodos, ambos com limite de horário: pré-São João, de 1º a 21 de junho; São João, de 22 a 24 […]
A Secretaria de Defesa Social (SDS) de Pernambuco anunciou nesta sexta-feira que os festejos juninos no estado terão hora e data para começar e acabar. A festa foi dividida em três períodos, ambos com limite de horário: pré-São João, de 1º a 21 de junho; São João, de 22 a 24 de junho; e Pós-São João, de 25 de junho a 1º de julho. Às sextas-feiras, aos sábados e no dia de São João, será permitido eventos das 10h às 2h. Para os demais dias da semana e aos domingos, das 10h à 0h. A SDS ressaltou ainda que poderão ser autorizadas festas iniciadas até duas horas antes ou com término duas horas após o estabelecido, mediante requerimento à secretaria.
A medida faz parte de uma portaria nº 01 de 2018 – GT/São João, publicada nesta sexta-feira, no Diário Oficial do Estado, que trouxe também uma série de normas a realização das festividades juninas. Entre elas, a de que empresas e órgãos públicos interessados em promover eventos durante o período junino têm até o dia 11 de maio para fazer a solicitação formal do reforço de segurança e vistorias estruturais à SDS.
“Essa normatização é fruto de um intenso debate para que, utilizando a mesma metodologia de planejamento e execução operacional de grandes eventos já realizados no Estado, nós possamos, novamente, fazer uma festa segura e pacífica para todos os pernambucanos e turistas”, completou o secretário de Defesa Social, Humberto Freire.
Segundo a portaria, os pedidos de reforço policial para os eventos com aglomeração popular devem ser feitos de forma unificada pelo e-mail [email protected]. Já no caso de processos específicos para trios elétricos e estruturas físicas de apoio (palcos, camarotes, etc.), as solicitações devem ser feitas diretamente pelo portal www.bombeiros.pe.gov.br.
Ainda na portaria, é possível ter acesso às informações que precisam constar nos documentos de solicitação enviados à SDS, como o local do evento e sua modalidade; a estimativa de público; o horário de início e término das festividades; a quantidade de estruturas físicas montadas na área; e a qualificação do realizador da festa.
“Analisando as informações repassadas e os riscos envolvidos, vamos fazer todos os esforços necessários para distribuir a gama de serviços disponibilizados pela SDS, a exemplo do reforço de efetivo da PM e do Corpo de Bombeiros, assim como unidades extras das policias Civil e Científica”, explicou o secretário executivo de Defesa Social.
Camarotes – Para vistoria do Corpo de Bombeiros em trios elétricos, palcos, camarotes, tablados e afins, a portaria define que as estruturas estejam aptas para a vistoria até 48h antes da realização do evento. Esse prazo é fundamental para que os procedimentos de segurança sejam avaliados até 24h antes da utilização das estruturas.
Dias após enviar ao Congresso Nacional um projeto de lei para reduzir a jornada dos trabalhadores e acabar com escala de seis dias de expediente para um de descanso (6×1), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) voltou a defender essas mudanças. As falas se deram neste sábado (18), durante o Fórum Democracia Sempre, em Barcelona, na […]
Dias após enviar ao Congresso Nacional um projeto de lei para reduzir a jornada dos trabalhadores e acabar com escala de seis dias de expediente para um de descanso (6×1), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) voltou a defender essas mudanças. As falas se deram neste sábado (18), durante o Fórum Democracia Sempre, em Barcelona, na Espanha.
Lula argumentou que, no formato atual, os trabalhadores não têm direito a se beneficiar do aumento da efetividade das empresas. “No Brasil, temos discutido o fim da jornada 6×1, porque me parece que os ganhos tecnológicos e a sofisticação da produção só valem para o rico. Para o pobre, vale nada. Ele não ganha porque a produtividade da empresa aumentou”, observou.
Diante de outros líderes latino-americanos e também europeus, Lula sustentou ser necessário garantir progresso social para que a democracia não caia em descrédito entre a população. “Ela tem perdido credibilidade porque, muitas vezes, não deu resposta aos anseios da sociedade”, ponderou.
Nesta semana, o governo federal enviou ao Congresso Nacional a proposta de mudança na lei, para acabar com a escala 6×1. A matéria prevê a redução do limite da jornada de trabalho de 44 para 40 horas semanais, com garantia de dois dias de descanso remunerado aos trabalhadores, sem redução salarial.
Depois do rompimento político entre a prefeita de Serra Talhada, Márcia Conrado (PT), e o ex-prefeito Luciano Duque (Solidariedade) — um dos maiores da atual legislatura no Sertão do Pajeú —, os olhares agora se voltam para possíveis novos distanciamentos na região. Segundo análise publicada neste domingo (27) na Coluna do Domingão, do blog, o […]
Depois do rompimento político entre a prefeita de Serra Talhada, Márcia Conrado (PT), e o ex-prefeito Luciano Duque (Solidariedade) — um dos maiores da atual legislatura no Sertão do Pajeú —, os olhares agora se voltam para possíveis novos distanciamentos na região.
Segundo análise publicada neste domingo (27) na Coluna do Domingão, do blog, o clima de tensão política ainda promete novos capítulos. Blogueiros ouvidos pela reportagem indicam que os próximos nomes na “bolsa de apostas do rompimento” são Pedro Alves, prefeito de Iguaracy, e o ex-gestor do município, Zeinha Torres. Apesar de ainda aparecerem juntos em fotos, os dois, segundo interlocutores, “não estão falando a mesma língua”.
Outra dupla que corre por fora nos critérios de desempate é formada por Diógenes Patriota, prefeito de Tuparetama, e o ex-prefeito Sávio Torres. Embora não estejam em rota direta de colisão, o distanciamento político entre ambos também começa a ser observado com atenção por analistas da política local.
A pergunta que paira no ar é: quem será o próximo a romper no tabuleiro do Pajeú?
A recomendação foi publicada no Diário Oficial do TCE-PE desta quarta-feira (5). Na 9ª Sessão Ordinária realizada no dia 30 de março de 2023, a Segunda Câmara do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE), sob a relatoria da Conselheira Teresa Duere e presidida pelo Conselheiro Dirceu Rodolfo de Melo Júnior, emitiu Parecer Prévio recomendando à […]
A recomendação foi publicada no Diário Oficial do TCE-PE desta quarta-feira (5).
Na 9ª Sessão Ordinária realizada no dia 30 de março de 2023, a Segunda Câmara do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE), sob a relatoria da Conselheira Teresa Duere e presidida pelo Conselheiro Dirceu Rodolfo de Melo Júnior, emitiu Parecer Prévio recomendando à Câmara de Vereadores de Betânia a rejeição das contas de governo do prefeito Mário Flor relativas ao exercício financeiro de 2020. A recomendação foi publicada no Diário Oficial do TCE-PE desta quarta-feira (5).
O Parecer Prévio das contas de governo aponta planejamento governamental precário; instrumentos de controle orçamentário deficitários; execução orçamentária deficitária; ineficiente controle contábil por fonte/aplicação de recursos; previdência pública deficitária; contribuições previdenciárias devidas aos regimes da previdência social(RGPS e RPPS); não repasse/recolhimento; não adoção de alíquotas atuariais; e não pagmento de encargos decorrentes de atrasos nos repasses.
O relatório considerou, entre outras coisas, a fragilidade do planejamento, demonstrada a partir da constatação tanto de um limite exagerado para abertura de créditos adicionais (na prática, de 49,74%), o que descaracteriza a concepção da peça orçamentária como um instrumento de planejamento e depõe contra o disposto no art. 1º, § 1º, da Lei de responsabilidade Fiscal, que enfatiza que a responsabilidade na gestão fiscal pressupõe uma ação planejada; quanto de uma programação financeira e um cronograma de execução mensal de desembolso deficientes, elaborados pela simples divisão dos valores totais orçados para o exercício pelo número de meses do ano, demonstrando o evidente distanciamento com o adequado planejamento de uma peça orçamentária.
Também foi considerado as inconsistências das informações referentes a valores de despesas realizadas prestadas aos órgãos de controle por meio do Siconfi (STN) e do sistema Tome Conta (TCE/PE) em percentuais que variam de 4,32% a 21,69% (este último em Educação); bem como a imprecisão de registro da dotação atualizada no Balanço Orçamentário.
A Segunda Câmara também considerou a fragilidade da execução orçamentária (que guarda estreita relação com o planejamento deficiente), demonstrada pelo déficit de execução orçamentária de R$ 647.920,67, equivalente a 1,92% da Receita Corrente Líquida municipal; e que, embora sendo baixo o referido percentual, deve-se ter em conta que, em 2020, ano de eleições municipais, a despeito da receita arrecadada recorde no ente (R$ 40,9 milhões) – resultante de um incremento de R$ 2,6 milhões (6,8%) em relação ao ano anterior, a execução de despesas, em valores absolutos, foi maior que o dobro daquele incremento, correspondendo a R$ 5,9 milhões (16,5%) no mesmo período.
Ainda a fragilidade do controle da execução orçamentária, demonstrada pelo déficit financeiro de R$ 5,4 milhões, evidenciado no Balanço Patrimonial, bem como pela incapacidade de pagamento imediato ou no curto prazo de seus compromissos de até 12 meses, além de pela inscrição de Restos a Pagar Processados sem que houvesse disponibilidade de recursos para seu custeio e pelo ineficiente controle contábil por fonte/aplicação de recursos, o qual permite saldo negativo em contas evidenciadas no Quadro do Superávit/Déficit do Balanço Patrimonial.
Também foi considerado que, apesar de ter herdado, da gestão anterior à sua, uma capacidade já limitada de pagamento de dívidas de curto prazo, o gestor não contribuiu para o seu restabelecimento, a despeito de, em todos os anos de sua gestão, terem sido registradas receitas arrecadadas em patamares consideravelmente superiores aos registrados na gestão anterior.
Entre as determinações do TCE-PE estão:
Providenciar mecanismos de controle da abertura de créditos adicionais mais eficientes, de forma a garantir que as leis de autorização e os decretos, assim como, os demonstrativos referentes à suplementação do orçamento, sejam elaborados de maneira clara, e coerente com o que estabelece a lei orçamentária municipal, em atendimento aos requisitos estabelecidos para apresentação desses documentos nas prestações de contas de governo anuais.
Atentar para a consistência das informações relativas a receitas e despesas municipais prestadas aos órgãos de controle, bem como para que, na elaboração dos demonstrativos fiscais, o cálculo da Despesa Total com Pessoal e da Receita Corrente Líquida considere, respectivamente, as deduções e os ajustes em conformidade com o Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP), sobretudo aqueles especificamente apontados pela auditoria no ID.15.
Fortalecer o planejamento orçamentário, atentando para as exigências estabelecidas pela legislação no tocante à elaboração das programações financeiras e dos cronogramas mensais de desembolso para os exercícios seguintes, de modo a dotar a municipalidade de instrumento de planejamento eficaz, que considere as sazonalidades da arrecadação da receita e da execução da despesa.
Envidar esforços para implantar definitivamente o controle por fonte de recursos, nos termos do art. 50, I, da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF (Lei Complementar nº 101/2000), em obediência ao previsto no Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público – MCASP, de modo a preservar o equilíbrio financeiro e fiscal do município por meio da consideração de suficiência de saldos em cada conta para realização de despesas, a fim de evitar a pactuação de obrigações sem lastro financeiro.
Realizar estudos e levantamentos necessários com a finalidade de adotar medidas que visem ao equilíbrio do sistema previdenciário, bem como implementar em lei o plano de amortização do déficit atuarial do RPPS.
Adotar procedimentos de controle eficazes no sentido de vedar, nos últimos dois quadrimestres desse seu segundo mandato, a assunção de obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente
dentro dele, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para este efeito.
A Sessão foi acompanhada pela procurado do Ministério Público de Contas (MPCO), Germana Larureano.
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Novidade incrível na área. A academia Treino Fitness confirmou a sua participação na aguardada Feira do Empreendedor de Afogados da Ingazeira, e está trazendo consigo uma metodologia exclusiva que promete revolucionar a saúde na região.
Com inúmeros benefícios, esta metodologia promete melhorar diversas áreas da saúde, como:
Alívio de dores
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