“Se votar, já sabe, dia 4 não recebe”: TRE-PE condena primeira-dama de Pedra por coação
Recurso de Marineide Bernardo Vaz é negado; Justiça valida áudios de WhatsApp onde ela ameaçava salário de servidora.
PRIMEIRA MÃO
O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) manteve a condenação criminal de Marineide Bernardo Vaz, atual primeira-dama do município de Pedra e, à época dos fatos (2022), Secretária Municipal de Saúde. O processo revela um esquema de pressão política contra servidores da prefeitura gerida por seu marido, o prefeito Gilberto Júnior Wanderley Vaz (conhecido como Júnior Vaz).
A decisão unânime do tribunal, publicada em 22 de janeiro de 2026, confirmou que Marineide utilizou o cargo e o controle da folha de pagamento para chantagear eleitores.
Os áudios do crime: a prova que selou a condenação
A condenação foi baseada em mensagens de voz enviadas pela então secretária a uma servidora contratada. A transcrição dos áudios, obtida pelo Causos & Causas, mostra o tom direto das ameaças:
“Essa daí é a chapinha de Júnior, viu? […] Se votar [em outro candidato], já sabe, dia 4 não recebe.” — Marineide Vaz, em áudio enviado à servidora.
Em outra mensagem, a primeira-dama reforça a coação: “Quem tá pagando a senhora somos nós. Viu? Eu tô sabendo já. Procure ver aí os candidatos de Júnior”.
A Tese Jurídica: WhatsApp não é escudo para crimes
A defesa de Marineide tentou anular as provas alegando que as mensagens seriam privadas. O Desembargador Paulo Machado Cordeiro, relator do caso, rejeitou o argumento e o tribunal fixou uma tese que agora vale para todo o estado:
Fim da privacidade absoluta: Quem envia áudio por WhatsApp assume o risco de que ele seja divulgado. Não há “expectativa de privacidade” quando o conteúdo é compartilhado por um dos interlocutores.
Crime de Coação (Art. 300): Configura crime quando um agente público usa a hierarquia para ameaçar subordinados com represálias funcionais em troca de votos.
A Nova Pena e as consequências
Embora a condenação tenha sido mantida, o tribunal deu provimento parcial ao recurso apenas para ajustar a dosimetria da pena. A sentença final ficou estabelecida em:
15 dias de detenção (em regime aberto);
Multa de 60 dias-multa (com valor unitário de 1/30 do salário-mínimo da época).



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